ICANN


Estatutos da ICANN (conforme revisão)




ESTATUTOS PARA A
INTERNET CORPORATION

FOR ASSIGNED NAMES AND NUMBERS
CORPORAÇÃO DA INTERNET PARA ATRIBUIÇÃO
DE NOMES E NÚMEROS
Uma Corporação pública, filantrópica e sem fins lucrativos da Califórnia

23 de novembro de 1998

ARTIGO I: ESCRITÓRIOS E SELO

 

Seção 1. ESCRITÓRIOS
 
A sede para a realização dos negócios desta corporação (a "Corporação") irá se localizar no município de Los Angeles, Estado da Califórnia, Estados Unidos da América. A Corporação também poderá ter um ou vários escritórios adicionais dentro ou fora dos Estados Unidos da América, conforme a Diretoria eventualmente decidir.
Seção 2. SELO

A Diretoria poderá adotar um selo corporativo e usá-lo produzindo-o ou empregando um fac-símile a ser impresso, afixado ou reproduzido, ou de qualquer outra forma.
 
ARTIGO II: MEMBRESIA

 
 

[Este Artigo está reservado ao uso quando a Corporação tiver membros.]

 

ARTIGO III: TRANSPARÊNCIA E PROCEDIMENTOS
 
Seção 1. ASPECTOS GERAIS
 

A Corporação e as entidades a ela subordinadas deverão operar da maneira mais aberta e transparente possível, compatível com os procedimentos necessários para garantir a sua integridade e imparcialidade. Além dos procedimentos específicos estabelecidos nestes Estatutos, a Diretoria Inicial investigará o desenvolvimento de políticas e procedimentos adicionais voltados para a transparência, criados para oferecer informações e permitir que as pessoas interessadas apresentem contribuições à Diretoria e às Organizações de Apoio. Todos os procedimentos e políticas adicionais voltados para a transparência serão amplamente divulgados pela Diretoria, tanto entre as Organizações de Apoio quanto num website na Internet acessível ao público e mantido pela Corporação (o "website"). Qualquer procedimento ou política adicional voltado para a transparência será adotado somente depois que a Diretoria definir um processo para recebimento e avaliação dos comentários e após a devida análise dos comentários e sugestões pela Diretoria.

 

Seção 2. ACESSO À INFORMAÇÃO
 

Todas as atas de reuniões da Diretoria, do Conselho Geral, Organizações de Apoio (e seus conselhos) e Comitês deverão ser aprovadas imediatamente pelo grupo que convocou a reunião. No máximo vinte e um dias (21) após cada reunião, os esboços das atas deverão ser colocados à disposição num site da Internet World Wide Web, mantido pela Corporação (o "Web Site"), a não ser que a Diretoria determine, por três quartos (3/4) do número de Diretores votantes, que não devem ser incluídos nas atas disponíveis ao público quaisquer dados referentes a questões pessoais ou trabalhistas, assuntos legais (na medida em que a Diretoria julgar necessário ou conveniente para proteger os interesses da Corporação), assuntos que a Corporação está proibida de revelar publicamente por lei ou por contrato e outros assuntos determinados pela Diretoria, não apropriados para divulgação pública. Quando a Diretoria decidir não revelar qualquer assunto, ela deverá descrever na ata correspondente as razões desta decisão.

 

Seção 3. DISPOSIÇÕES SOBRE COMUNICAÇÕES E COMENTÁRIOS
 
(a) Em seu website, a Diretoria deverá publicar (i) periodicamente uma agenda de reuniões para o ano seguinte, e (ii) antes de qualquer reunião da Diretoria, uma comunicação do fato e o horário de realização desta reunião, além da pauta, para o conhecimento geral. Sempre que possível, a Diretoria deverá comunicar as suas reuniões especiais com pelo menos catorze (14) dias de antecedência.
(b) Em relação a qualquer diretriz, cuja adoção será considerada pela Diretoria e que possa afetar significativamente a operação da Internet ou de terceiros, incluindo a imposição de quaisquer honorários ou taxas, a Diretoria irá:
(i) publicar uma comunicação no website, explicando as diretrizes cuja adoção está sendo discutidas e porque.
(ii) oferecer uma oportunidade razoável para que as partes comentem a adoção das diretrizes propostas, para analisar os comentários de outros, responder a estes comentários, e

(iii) realizar um fórum público no qual as diretrizes propostas possam ser discutidas.

 

(c) Depois de votar qualquer diretriz seguindo as restrições da Seção 3(b) deste Artigo, a Diretoria divulgará nas atas da reunião as razões de todas as decisões tomadas, o voto de cada Diretor e a declaração em separado de qualquer Diretor que desejar a publicação de tal declaração.
 
(d) Quando for conveniente, a Corporação irá facilitar a tradução dos documentos definitivos publicados para vários idiomas.
 

Seção 4. RECONSIDERAÇÃO E REVISÃO

 

(a) Qualquer pessoa afetada por uma decisão da Corporação poderá requer a revisão ou reconsideração dessa decisão da Diretoria. A Diretoria adotará normas e procedimentos que orientem esta revisão ou reconsideração, podendo incluir padrões-limite ou outros requisitos para se proteger contra o uso abusivo ou inconsistente do processo de reconsideração.
 

(b) Seguindo a solicitação do Advisory Committee on Independent Review (Comitê Consultivo para Revisão Independente) e outras partes interessadas, e levando em conta todas as sugestões, a Diretoria Inicial deverá adotar normas para que ações da Diretoria que teriam violado os Artigos de Incorporação ou estatutos da Corporação sejam revistas por arbitragem independente por terceiros. 

 

ARTIGO IV: PODERES
 
Seção 1. PODERES GERAIS
 

(a) Exceto quando houver disposição em contrário nos Artigos de Incorporação ou nestes Estatutos (inclusive a Seção 1(b) do Artigo VI, que estabelece as responsabilidades das Organizações de Apoio), a Diretoria exercerá os poderes da Corporação, controlará sua propriedade e conduzirá ou orientará a condução de seus negócios e atividades. Exceto no caso de disposições em contrário nestes Estatutos ou na legislação, a Diretoria , que não seja a Diretoria Inicial (conforme definição no Artigo V, Seção 1 destes Estatutos), poderá tomar suas decisões baseadas no voto majoritário dos diretores presentes à reunião, estando sujeita às exigências de quorum mínimo da Seção 17 do Artigo V. A menos que haja disposições em contrário nestes estatutos ou na legislação, a Diretoria Inicial poderá decidir pelo voto de dois terços de todos os membros da Diretoria. Nestas disposições, toda referência a um voto da Diretoria implica somente no voto daqueles membros presentes à reunião, exceto quando houver disposições em contrário com referência a "todos os membros da Diretoria".

 

(b) A Corporação não deverá atuar como Registro de Sistema de Nomes de Domínio, Registrador ou Registro de Endereços de Protocolo na Internet, em concorrência com entidades afetadas pelas diretrizes da Corporação. A Seção 1(b) não prevê nenhuma medida para evitar que a Corporação tome as medidas necessárias para proteger a estabilidade operacional da Internet na eventualidade de falência financeira de um Registro ou Registrador ou qualquer outra emergência.
 

(c) A Corporação não deverá aplicar seus padrões, diretrizes, procedimentos ou práticas injustamente ou para favorecer apenas uma das partes com tratamento desigual, a menos que haja um motivo significativo e justificável, tal como a promoção de uma concorrência efetiva.

 

 

ARTIGO V: ESTRUTURA DA DIRETORIA
 
 

Seção 1. DIRETORIA INICIAL
 
 

A Diretoria Inicial da Corporação ("Diretoria Inicial") consistirá de nove Membros Gerais, do Presidente (depois de indicado) e os Diretores escolhidos de acordo com estes estatutos pelas Organizações de Apoio reconhecidas pela Diretoria conforme a Seção 3(a) do Artigo VI, durante o mandato de qualquer um desses Membros Gerais. Os Membros Gerais da Diretoria Inicial servirão até 30 de setembro de 1999, a menos que dois terços (2/3) dos membros da Diretoria decidirem que este mandato será estendido por um período adicional para alguns ou todos os Membros Gerais da Diretoria Inicial, período que não se estenderá além de 30 de setembro de 2000. Os membros da Diretoria Inicial (que não os Membros Gerais) servirão durante os mandatos especificados na Seção 9(d) deste Artigo. Nenhum Membro Geral da Diretoria Inicial será elegível para servir na Diretoria até dois anos depois de seu mandato na Diretoria.

 

Seção 2. MEMBROS DA DIRETORIA ORIGINAL SELECIONADOS PELAS ORGANIZAÇÕES DE APOIO

 

Imediatamente após o reconhecimento de uma Organização de Apoio pela Diretoria, nos termos da Seção 3(b) do Artigo VI, a Diretoria solicitará que aquela Organização de Apoio indique três pessoas como diretores. Depois de receber as indicações, a Diretoria elegerá estas pessoas como membros da Diretoria Inicial.

 

Seção 3. NÚMERO DE DIRETORES E ELEIÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE
 
 

(a) O número autorizado de diretores não deverá ser inferior a nove (9) ou superior a dezenove (19).
 
 

(b) A Diretoria elegerá um Diretor-Presidente entre os Diretores, não incluindo o Presidente.

 

Seção 4. QUALIFICAÇÃO DOS DIRETORES APÓS A DIRETORIA INICIAL
 
Cada Diretoria seguinte à Diretoria Inicial deverá ter a seguinte composição:
 
(i) Três (3) Diretores selecionados pela Organização de Apoio a Endereços, conforme definido no Artigo VI;
 
(ii) Três (3) Diretores selecionados pela Organização de Apoio a Nomes de Domínio, conforme definido no Artigo VI;
 
(iii) Três (3) Diretores selecionados pela Organização de Apoio ao Protocolo, conforme definição do Artigo VI;
 
(iv) Nove (9) Diretores Gerais, selecionados de acordo com um processo a ser estabelecido pelo voto majoritário de todos os Membros Gerais da Diretoria Inicial , e
 

(v) A pessoa que, no período, será o Presidente da Corporação.

Seção 5: QUALIFICAÇÕES ADICIONAIS
 
Não havendo disposições em contrário, nenhum representante oficial de um governo nacional ou entidade multinacional estabelecida por tratado ou outro acordo entre governos nacionais poderá atuar como Diretor. No sentido aplicado nestes estatutos, o termo "representante oficial" significa (a) alguém que mantém um cargo eletivo governamental ou (b) alguém que seja empregado deste governo ou entidade multinacional e cuja função primária em relação a este governo ou entidade seja desenvolver ou fomentar políticas governamentais ou públicas.
 

Seção 6. REPRESENTAÇÃO INTERNACIONAL

 

Com o objetivo de garantir ampla representação internacional na Diretoria: (1) pelo menos um cidadão de um dos países localizados em cada uma das regiões geográficas listadas nesta Seção 6 atuará como Diretor Geral na Diretoria (desde que não seja o mesmo da Diretoria Inicial) por vez e (2) não mais do que a metade (1/2) do número total de Diretores Gerais em exercício a qualquer momento poderão ser cidadãos dos países localizados numa das Regiões Geográficas, e (3) não mais do que a metade (1/2) do número total de Diretores eleitos após a indicação pelas Organizações de Apoio poderão ser cidadãos de países localizados numa das Regiões Geográficas. De acordo com o sentido aqui empregado, serão consideradas "Regiões Geográficas": Europa; Ásia/Austrália/Pacífico; América Latina/Caribe; África; América do Norte. Os países específicos pertencentes a cada Região Geográfica serão determinados pela Diretoria, e esta Seção deverá ser revista periodicamente pela Diretoria (no mínimo a cada três anos) para definir a necessidade de alguma mudança, levando em conta a evolução da Internet.

 

Seção 7. CONFLITOS DE INTERESSE
 
 

A Diretoria, através de um comitê designado para este fim, deverá requerer uma declaração de cada Diretor, no mínimo uma vez por ano, descrevendo todos os negócios e outras associações relacionadas de alguma maneira com os negócios e outras associações da Corporação. Cada Diretor será responsável por expor à Corporação qualquer assunto que eventualmente possa tornar este Diretor um "diretor interessado", no sentido da Seção 5233 da Legislação da Califórnia para Corporações Públicas Beneficentes sem Fins Lucrativos ("CNPBCL"). Além disso, cada Diretor deverá apresentar à Corporação todos os relacionamentos ou outros fatores que possam levar o Diretor a ser considerado um "indivíduo interessado", no sentido da Seção 5227 da CNPBCL. A Diretoria deverá adotar políticas específicas para conflitos de interesse de Diretores, Executivos e Organizações de Apoio. Nenhum Diretor deverá votar em qualquer assunto no qual tenha interesse material e direto, dependente do resultado do voto.

 

Seção 8. DEVERES DOS DIRETORES
 
 

Os Diretores deverão servir como indivíduos que têm o dever de agir no sentido do que acreditam ser os melhores interesse da Corporação, e não como os representantes da entidade subordinada que os escolheu, de seus empregadores ou quaisquer outras organizações ou representações. 
 

Seção 9. ELEIÇÃO E MANDATO

 

(a) Os Diretores Gerais (que não sejam os Diretores Iniciais) deverão ser eleitos a cada reunião anual da Diretoria, permanecendo no cargo até o final dos seus mandatos, de acordo com os procedimentos descritos nesta Seção. Caso a reunião anual não seja realizada ou os Diretores Gerais não sejam eleitos neste encontro anual, eles poderão ser eleitos numa reunião extraordinária convocada pela Diretoria para este fim. Cada diretor, incluindo membros da Diretoria Inicial e Diretores eleitos para preencher uma vacância ou eleitos numa reunião extraordinária, deverá permanecer no cargo até a expiração do mandato para o qual foi eleito e até que seu sucessor tenha sido eleito e qualificado, ou até que o Diretor renuncie ou seja afastado nos termos destes Estatutos. Não obstante as disposições precedentes, sempre que alguém for indicado como Presidente da Corporação, no momento da indicação a Diretoria deverá eleger a pessoa para a Diretoria para servir enquanto, e somente enquanto, esta pessoa ocupar o cargo de Presidente.

 

(b) Cada Organização de Apoio deverá (i) selecionar os membros da Diretoria a serem indicados por aquela Organização de Apoio através de um processo que ela determinar e aprovado pela Diretoria, e (ii) comunicar a Diretoria e a Secretaria da Corporação por escrito sobre esta seleção, no mínimo 30 dias antes da data em que a Diretoria votará a inclusão destas pessoas indicadas. A Diretoria elegerá como Diretores as pessoas adequadamente indicadas pelas Organizações de Apoio.

 

(c) Os Membros Gerais da Diretoria, que não sejam aqueles que servem na Diretoria Inicial, serão eleitos através de um processo a ser determinado pelo voto majoritário de todos os Membros Gerais na Diretoria Inicial, após solicitação de contribuições do Comitê Consultivo para Membresia, descrito na Seção 3 do Artigo VII, e de outras partes interessadas e análise de todas estas sugestões. No mínimo este processo deverá consistir de nomeações dos usuários da Internet, participantes da indústria e organizações, cujas observações deverão ser consideradas. Este processo convocará a eleição de Diretores Gerais através de uma ou mais categorias de membros da Corporação admitidos através de qualificações definidas pelo voto da maioria dos Membros Gerais da Diretoria Inicial. 

 

(d) O mandato normal do cargo de Diretor (que não seja (i) a pessoa que ocupa o cargo de Presidente, cujo mandato será equivalente, e tão-somente, ao seu mandato como Presidente, e (ii) um membro da Diretoria Inicial, que servirá pelo período especificado nestes estatutos) será de três (3) anos. Nenhum Diretor servirá por mais de dois (2) mandatos. Não obstante as disposições precedentes, os três Diretores Originais escolhidos pelas Organizações de Apoio serão escolhidos para mandatos de um (1) ano, dois (2) anos e três (3) anos, respectivamente, considerando-se que todos os mandatos tiveram início a 1 de outubro de 1998, independentemente da data em que estes Diretores Originais realmente assumiram o cargo. Os mandatos dos primeiros Diretores Gerais eleitos para substituir os Membros Gerais da Diretoria Inicial serão os seguintes: três destes Diretores Gerais terão um mandato de um (1) ano, três servirão por dois (2) anos e três servirão pelo mandato de três (3) anos.

 

(e) Os recursos da Corporação não serão empregados para apoiar a campanha de qualquer pessoa que pretenda ser indicada para a Diretoria.
 
 

Seção 10. RENÚNCIA
 
 

Segundo a Seção 5228 da CNPBCL, qualquer Diretor poderá renunciar a qualquer momento, seja por solicitação oral em qualquer reunião da Diretoria (seguida imediatamente por uma comunicação por escrito para a Secretaria da Corporação) ou através de uma notificação por escrito, enviada ao Presidente ou à Secretaria da Corporação. Esta renúncia se tornará efetiva no momento especificado e, a não ser que haja disposições em contrário, não dependerá de aceitação. O sucessor deverá ser selecionado de acordo com a seção 12 deste Artigo.

 

Seção 11. AFASTAMENTO DE UM DIRETOR
 
 

Qualquer Diretor poderá ser afastado após notificação e voto de três quartos (3/4) de todos os membros da Diretoria, desde que, entretanto, o Diretor objeto da ação de afastamento não esteja autorizado a votar neste caso, nem seja contado como membro da Diretoria no cálculo dos votos necessários de três quartos (3/4) dos membros, e desde que cada voto para afastamento de um Diretor seja voto em separado, referente apenas ao afastamento daquele Diretor em particular. Uma Organização de Apoio poderá recomendar o afastamento do Diretor que ela selecionou, através de procedimentos por ela adotados e ratificados pela Diretoria. Depois da recomendação de afastamento, a Diretoria deverá votar pelo afastamento do Diretor. Se a Diretoria, sem uma recomendação da Organização de Apoio ou do Conselho Geral, pretender afastar de mais do que um Diretor selecionado por uma Organização de Apoio ou mais de um Diretor Geral num período de quatro meses, a Diretoria deverá apresentar justificativas razoáveis para fazê-lo.

 

Seção 12. VACÂNCIAS
 
 

Estará/estarão configurada(s) vacância ou vacâncias na Diretoria no caso de morte, renúncia ou afastamento de um Diretor, quando houver autorização para aumento do número de Diretores, se uma das Organizações de Apoio deixar de indicar seus diretores (que não sejam os da Diretoria Inicial, de acordo com a Seção 9 deste Artigo, ou se um Diretor tiver sido declarado mentalmente insano por decisão final de um tribunal, ou for condenado por um crime ou encarcerado por mais de 90 dias como resultado de uma condenação criminal, ou quando uma decisão final ou sentença de qualquer tribunal considerar que ele faltou às suas obrigações conforme Seções 5230 et seq. da CNPBCL. Qualquer vacância na Diretoria deverá ser preenchida de acordo com a Seção 9 deste Artigo, em qualquer reunião da Diretoria após a ocorrência da vacância. Um Diretor selecionado para preencher uma vacância deverá servir durante o período restante do mandato de seu predecessor no cargo, até que um sucessor seja eleito e qualificado. O substituto não precisa ocupar o escritório do Diretor afastado, se houver. Nenhuma redução do número autorizado de Diretores terá efeito para remoção de um Diretor antes do término do mandato do Diretor em exercício.

 

Seção 13. REUNIÃO ANUAL DA DIRETORIA
 
 

Realizar-se-ão reuniões anuais da Corporação com o objetivo de eleger Representantes e discutir questões surgidas antes da reunião. A primeira reunião anual será realizada na última semana de setembro de 1999 ou em outra data a ser definida pela Diretoria. As reuniões anuais subseqüentes deverão ser realizadas, conforme decisão da Diretoria, num intervalo superior a dez (10) meses e inferior a treze (13) meses depois da reunião anual realizada no ano anterior. Na falta de indicação, a reunião anual será realizada na sede da Corporação. A reunião anual será aberta ao público e, na medida do possível, ser realizada regularmente em diferentes locais do mundo. Se a Diretoria houver por bem, a reunião anual poderá ser transmitida pela Internet, em tempo real, em formato de arquivos de áudio e vídeo.

 

Seção 14. REUNIÕES ORDINÁRIAS
 
 

As reuniões ordinárias da Diretoria serão realizadas em datas a serem determinadas pela Diretoria. Na medida do possível, as reuniões ordinárias deverão ser realizadas de forma regular em diferentes locais em todo o mundo. Quando não houver outra determinação, as reuniões ordinárias serão realizadas na sede da Corporação.


 

Seção 15. REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
 
 

Reuniões extraordinárias da Diretoria podem ser convocadas a requerimento de um quarto (1/4) dos membros da Diretoria, pelo Diretor-Presidente ou Presidente da Diretoria. A Secretaria da Corporação fará a convocação para a reunião extraordinária. Quando não houver outra determinação, as reuniões extraordinárias serão realizadas na sede da Corporação.

 

Seção 16. NOTIFICAÇÃO DE REUNIÕES
 
 

A notificação do horário e local de todas as reuniões será entregue pessoalmente, por telefone ou por e-mail para cada Diretor, ou enviada pelo correio (correio aéreo para endereços fora dos Estados Unidos), ou através de fax, porte pré-pago, enviada para cada Diretor em seu endereço, conforme constar nos registros da Corporação. No caso de a notificação ser enviada pelo correio, esta deverá ser postada nos Estados Unidos com no mínimo catorze (14) dias de antecedência. No caso de a notificação ser entregue pessoalmente, por telefone, fax ou e-mail, deverá ser entregue pelo menos quarenta e oito (48) horas antes do horário da reunião. Não havendo nada em contrário nesta Seção 16, a notificação de reunião não precisará ser entregue a um Diretor que tenha assinado um documento de renúncia de notificação, uma autorização por escrito para realização da reunião ou uma aprovação das respectivas atas, antes ou depois da reunião, ou a alguém que participe da reunião sem comunicar a falta de notificação antes da reunião ou no seu início. Todos estes documentos de renúncia, autorizações e aprovações devem ser arquivados nos registros da Corporação ou registrados em ata.

 

Seção 17. QUORUM
 
 

Para todas as reuniões da Diretoria, sejam anuais, ordinárias ou extraordinárias, a maioria do número total de Diretores em exercício formará o quorum para as deliberações, sendo que a decisão da maioria dos Diretores presentes a uma reunião com quorum será considerada a decisão da Diretoria, a não ser que haja disposições em contrário nestes estatutos ou na lei. Se não houver quorum a uma das reuniões da Diretoria, os Diretores presentes no momento poderão adiar a reunião ou transferi-la para outro local, horário ou data. Se a reunião for adiada por mais de vinte e quatro (24) horas, os Diretores que não estavam presentes à reunião deverão ser notificados do novo horário da reunião adiada.

 

Seção 18. AÇÕES ATRAVÉS DE REUNIÕES TELEFÔNICAS
 
 

Os membros da Diretoria ou outro Comitê da Diretoria poderão participar de uma reunião da Diretoria ou Comitê da Diretoria através de conferências telefônicas ou equipamento de comunicação similar, contanto que todos os Diretores participantes dessa reunião possam falar e ouvir uns aos outros. A participação numa reunião, de acordo com esta seção, implica na presença física na reunião. No local de qualquer reunião, a Corporação deverá providenciar o equipamento de telecomunicações necessário para a participação telefônica dos membros da Diretoria.

 

Seção 19. DECISÕES SEM REUNIÃO
 
 

Qualquer decisão requerida ou permitida pela Diretoria ou por um Comitê da Diretoria poderá ser tomada sem reunião, se todos os Diretores com direito a voto concordarem por escrito, individual ou coletivamente, com esta decisão. Este consentimento por escrito terá o mesmo poder e efeito que a votação unânime dos Diretores. Esta autorização por escrito deve ser arquivada com as atas das decisões da Diretoria

 

Seção 20. CORREIO ELETRÔNICO
 
 

Se a legislação aplicável assim o permitir, a notificação por meio de correio eletrônico deverá ser considerada equivalente a qualquer notificação por escrito, exceto aprovações por escrito autorizadas pela Seção 19 deste Artigo. A Corporação deverá adotar as medidas que julgar apropriadas naquelas circunstâncias, a fim de garantir a legitimidade das convocações por meio de correio eletrônico.
 
 

Seção 21. DIREITOS DE EXAME

 

Todos os Diretores deverão ter o direito de, a qualquer tempo, examinar e copiar todos os livros, registros e documentos de qualquer espécie, e de inspecionar as propriedades físicas da Corporação. A Corporação deverá estabelecer normas adequadas de proteção contra a revelação indevida de informações confidenciais.
 
 

Seção 22. REMUNERAÇÃO
 
 

Os Diretores não receberão remuneração por seus serviços como Diretores. Contudo, a Diretoria poderá autorizar o reembolso de despesas efetivas, necessárias e razoáveis realizadas pelos Diretores no desempenho de seus cargos.

 

Seção 23. PRESUNÇÃO DE CONCORDÂNCIA
 
 

Presume-se que um Diretor presente à uma reunião de Diretoria, na qual haja uma decisão sobre qualquer questão corporativa, tenha concordado com a decisão tomada, a não ser que sua discordância ou abstenção seja registrada na ata da reunião, ou que o Diretor em questão protocole um registro de discordância ou abstenção por escrito em relação à decisão junto ao secretário da reunião, antes do encerramento da reunião, ou envie esta discordância ou abstenção por carta registrada à Secretaria da Corporação, imediatamente depois do encerramento da reunião. Este direito de discordância ou abstenção não deve ser aplicado a um Diretor que tenha votado a favor da decisão.

 

Seção 24. NORMAS DE PROCEDIMENTO
 
 

A menos que sejam recusadas pelo voto da maioria presente a uma reunião, as normas de procedimentos em reuniões da Diretoria e comitês da Diretoria e de Organizações de Apoio serão as normas contidas nas "Roberts' Rules of Order on Parliamentary Procedure," ("Normas de Robert para Ordem em Procedimentos Parlamentares"), recentemente revisadas, quando aplicáveis e quando não forem incompatíveis com estes Estatutos, os Artigos de Incorporação ou outra resolução da Diretoria.

 

 

ARTIGO VI: ORGANIZAÇÕES DE APOIO

 

Seção 1. PODERES

 

(a) As Organizações servirão como corpos consultivos junto à Diretoria, e terão os deveres e poderes estabelecidos pela Diretoria e por estes Estatutos. A Diretoria poderá acrescentar Organizações de Apoio adicionais através do voto favorável de dois terços (2/3) de todos os membros da Diretoria e, neste caso, através de dois terços dos votos, deverá redistribuir os cargos da Diretoria definidos na Seção 4 do Artigo V. Uma Organização de Apoio não poderá ter obrigações com qualquer outra entidade que sejam incompatíveis com seus deveres junto à Corporação.

 

(b) Cada Organização de Apoio será responsável pela indicação de Diretores para os assentos na Diretoria destinados àquela Organização de Apoio.

 

(c) As Organizações de Apoio terão a responsabilidade primária de desenvolver e recomendar políticas e procedimentos referentes às questões de sua própria área de atuação (conforme definida pela Diretoria em seu reconhecimento das Organizações de Apoio). As recomendações das Organizações de Apoio serão adotadas como políticas e procedimentos da Corporação somente após as ações da Diretoria descritas nesta Seção 1.

 

(d) Quando a Diretoria receber propostas para políticas objetivas não apresentadas por uma Organização de Apoio, deverá enviar essas propostas à Organização de Apoio da área correspondente, para que esta faça as considerações e recomendações iniciais à Diretoria.

 

(e) Qualquer recomendação enviada à Diretoria por uma Organização de Apoio deverá ser transmitida a todas as outras Organizações de Apoio, de modo que cada uma delas possa comentar com a Diretoria as implicações da recomendação sobre as atividades de sua esfera de responsabilidades primária

 

(f) Segundo as disposições do Artigo III, Seção 3, a Diretoria deverá aceitar as recomendações de uma Organização de Apoio se considerar que a política recomendada (1) promove os seus objetivos e está de acordo com os interesses da Corporação; (2) é compatível com os Artigos e Estatutos; (3) foi apresentada por meio de processos justos e abertos (inclusive participação de representantes de outras Organizações de Apoio, quando solicitada); e (4) não é contrária a outra Organização de Apoio. Nenhuma recomendação de uma Organização de Apoio deverá ser adotada a menos que os votos favoráveis à adoção sejam suficientes para aceitação pela Diretoria, sem levar em conta os votos dos Diretores selecionados pela Organização de Apoio.

 

(g) Se a Diretoria recusar qualquer recomendação de uma Organização de Apoio, deverá devolver a recomendação à Organização de Apoio para futura consideração, acompanhada de uma declaração das razões da recusa. Se, após esforços razoáveis, a Diretoria não receber da Organização de Apoio uma recomendação considerada adequada aos parâmetros anteriores ou se a Diretoria, depois da tentativa de mediar eventuais disputas ou discordâncias entre as Organizações de Apoio, receber recomendações conflitantes das Organizações de Apoio, e a Diretoria considerar que existe uma justificativa para uma ação imediata, a Diretoria poderá iniciar, aperfeiçoar ou modificar e em seguida aprovar uma recomendação de política específica.

 

(h) Esta seção 1 não inclui nenhuma medida visando limitar os poderes da Diretoria ou da Corporação para decidir questões que não pertençam à esfera de competência primária de uma Organização de Apoio ou para empreender as ações que a Diretoria considerar necessárias ou apropriadas para promover os propósitos da Corporação.

 

Seção 2. QUALIFICAÇÃO PARA MEMBRESIA EM UMA ORGANIZAÇÃO DE APOIO

 

A Diretoria analisará e, quando forem compatíveis com os propósitos da Corporação, seus Artigos e Estatutos e os propósitos da Organização de Apoio, ratificará as qualificações para membros adotadas por cada uma das Organizações de Apoio. A participação numa Organização de Apoio será aberta a todos os indivíduos ou organizações que apresentem as qualificações mínimas exigidas pela Organização e ratificadas pela Diretoria. Cada Organização de Apoio poderá adotar estruturas de membresia, incluindo classes ou categorias de membros abertas ou múltiplas, conforme julgar adequado para seu funcionamento efetivo, de acordo com os critérios citados.

 

Seção 3. DESCRIÇÃO E QUALIFICAÇÕES

 

(a) Deve haver pelo menos as seguintes Organizações de Apoio:

 

(i) A Organização de Apoio a Endereços será composta de representantes de registros regionais de endereços na Internet e outros com interesses legítimos nestas questões, conforme determinar a Organização de Apoio a Endereços e conforme a Seção 2 deste Artigo e aprovado pela Diretoria. A Organização de Apoio a Endereços criará um Conselho de Endereços para encaminhar recomendações à Diretoria sobre a operação, atribuição e administração de endereços da Internet e outros assuntos relacionados;

 

(ii) A Organização de Apoio a Nomes de Domínio será composta de representantes de registros e registradores de nomes de domínios de alto nível ("TLDs"), empresas e outras entidades usuárias da Internet, e outros com interesse legítimo nestas questões, conforme determinar a Organização de Apoio a Nomes de Domínio e conforme a Seção 2 deste Artigo e aprovado pela Diretoria. A Organização de Apoio a Nomes de Domínio criará um Conselho de Nomes para fazer recomendações sobre TLDs, incluindo a operação, atribuição e administração do sistema de nomes de domínio e outros assuntos relacionados; e

 

(iii) A Organização de Apoio a Protocolo será composta de representantes das organizações de protocolo na Internet e outros com interesse legítimo nestas questões, conforme determinar a Organização de Apoio a Protocolo e conforme a Seção 2 deste Artigo e aprovado pela Diretoria. A Organização de Apoio a Protocolo criará um Conselho de Protocolo para fazer recomendações sobre a operação, atribuição e administração de parâmetros de protocolo, como números de portais, números de empreendimentos e outros parâmetros técnicos e assuntos afins.

 

(b) A Diretoria analisará os pedidos de reconhecimento como uma das Organizações de Apoio citadas na Seção 3(a) deste Artigo VI e, depois de solicitar e avaliar os comentários das partes interessadas nas questões específicas da área de atuação da Organização de Apoio proposta, aprovará o pedido se considerar que a Organização de Apoio em questão foi organizada de acordo com estes Estatutos, que ela refletirá de forma justa e adequada todos os pontos de vista das partes interessadas e que seu reconhecimento é do interesse da Corporação e seus propósitos. O pedido incluirá, porém não se limitará a, a descrição dos seguintes itens no formato aceitável pela Diretoria (e um compromisso de implementar os elementos descritos no pedido): (i) critérios para membresia ou participação, (ii) métodos para desenvolvimento de políticas importantes para a Internet que sejam recomendadas à Diretoria e seleção de pessoas nomeadas para a Diretoria, (iii) processos abertos, transparentes, justos e não discriminatórios (inclusive procedimentos para participação do público em determinadas reuniões da Organização de Apoio e participação das pessoas interessadas que não são membros da Organização, em seus conselhos consultivos), (iv) políticas para assegurar a participação internacional e diversificada, (v) políticas para que os membros ou participantes do conselho de uma Organização de Apoio revelem à Corporação os eventuais conflitos de interesses ou outros interesses financeiros na área de atuação da Organização (com a ressalva de que estes conflitos de interesses não necessariamente significam a abstenção de qualquer ação), e (vi) métodos para financiar a Organização de Apoio e prover fundos para a Corporação (de acordo com o Artigo XI, Seção 4 destes Estatutos). Se a Diretoria receber mais de um pedido para formação de uma determinada Organização de Apoio, ela encorajará, na medida do possível, que os candidatos concorrentes resolvam as diferenças e não aprovará nenhum pedido que não atenda os critérios estabelecidos nesta Seção 3.

 

 

ARTIGO VII: COMITÊS
 
 

Seção 1. COMITÊS - ASPECTOS GERAIS
 
 

(a) A Diretoria pode estabelecer um ou mais comitês além dos definidos na Seção 3 deste Artigo VII. Os Comitês podem ser de duas espécies: os que possuem autoridade legal para agir em nome da Corporação, conhecidos como Comitês da Diretoria, e os que não possuem esta autoridade, conhecidos como Comitês Consultivos. Exceto quando houver disposições em contrário nestes estatutos, os membros dos comitês serão indicados pela Diretoria. Os membros de comitês podem ser afastados de um comitê a qualquer momento pelo voto majoritário de dois terços (2/3) de todos os membros da Diretoria. Entretanto, se um Diretor ou Diretores for(em) objeto da ação de afastamento, este Diretor ou Diretores não estará/estarão autorizado(s) para votar nessa decisão ou contado(s) como membros da Diretoria no cálculo dos votos necessários de dois terços (2/3) dos participantes; e um Diretor não será afastado de um comitê a menos que este afastamento seja aprovado no mínimo pela maioria de todos os membros da Diretoria. A Diretoria poderá delegar aos Comitês da Diretoria toda a autoridade legal da Diretoria, exceto quanto a:

 

(i) O preenchimento de vacâncias na Diretoria ou em qualquer comitê;
 
(ii) Emendas ou revogações de Estatutos ou Artigos de Incorporação, ou adoção de novos estatutos ou Artigos de Incorporação;
(iii) Emendas ou revogação de qualquer resolução da Diretoria que expressamente não está sujeita a emendas ou revogação:
(iv) Nomeação de comitês da Diretoria ou seus membros;
(v) Aprovação de qualquer transação de interesse próprio, no sentido das transações definidas na Seção 5233(a) da CNPBCL;
(vi) Aprovação do orçamento anual exigida pela Seção 4 do Artigo XI; ou

(vii) A remuneração a qualquer administrador descrito nas Seções 4 a 8 do Artigo VIII.

 

(b) A Diretoria terá o poder de decidir a maneira pela qual os procedimentos dos comitês devem ser conduzidos. Na ausência desse tipo de determinação, este comitê terá o poder de decidir o modo pelo qual os seus procedimentos deverão ser conduzidos. A menos que haja determinações em contrário por parte desses Estatutos, da Diretoria ou desse comitê, as reuniões ordinárias e extraordinárias serão regidas pelas disposições do Artigo V aplicáveis a reuniões e decisões da Diretoria. Cada comitê deverá manter o registro normal de seus procedimentos e reportá-los à Diretoria periodicamente, conforme solicitação desta.

 

Seção 2. COMITÊS DA DIRETORIA
 
 

Apenas Diretores podem ser indicados para um Comitê da Diretoria. Se uma pessoa indicada para um Comitê da Diretoria deixar de ser Diretor, também deixará de ser membro de qualquer Comitê da Diretoria. Cada Comitê da Diretoria consistirá de dois ou mais Diretores. A Diretoria poderá designar um ou mais Diretores como membros suplentes desses comitês, que substituirão qualquer membro ausente em qualquer reunião do comitê. A Diretoria poderá dissolver qualquer Comitê da Diretoria.
 
 

Seção 3. COMITÊS CONSULTIVOS

 

A Diretoria poderá criar um ou mais Comitês Consultivos além dos definidos no próximo parágrafo. Um Comitê Consultivo pode consistir apenas de Diretores, Diretores e não-diretores, ou apenas não-diretores, e também pode incluir membros não votantes e membros suplentes. Os Comitês Consultivos não terão autoridade legal para decidir pela Corporação, porém deverão reportar à Diretoria suas conclusões e recomendações.
 
 

Deve haver pelo menos os seguintes Comitês Consultivos:

 

(a) Um Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais. O presidente inicial do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais deverá ser indicado pela Diretoria e manterá o cargo até a eleição de seu sucessor; os presidentes seguintes deverão ser eleitos pelos membros do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais, de acordo com os procedimentos adotados por esses membros. Os membros do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais deverão ser representantes de governos nacionais, organizações governamentais multinacionais e organizações criadas por tratados, sendo que cada um destes grupos poderá indicar um representante para o Comitê. O Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais deverá analisar e oferecer assessoria nas atividades da Corporação relacionadas a governos, particularmente em questões onde pode haver uma interação entre as políticas da Corporação e diversas leis e acordos internacionais. A Diretoria informará o presidente do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais de todas as propostas submetidas à apreciação conforme o Artigo III, Seção 3(b), e considerará todas as respostas a esta notificação antes de tomar qualquer decisão.

 

(b) Haverá um Comitê Consultivo para Root Server System (Sistema de Servidor Raiz)l DNS. O presidente inicial do Comitê Consultivo para o Sistema de Servidor Raiz DNS deverá ser indicado pela Diretoria, os presidentes seguintes serão eleitos pelos membros do Comitê Consultivo para o Sistema de Servidor Raiz DNS, de acordo com os procedimentos adotados pelos membros. A responsabilidade do Comitê Consultivo para o Sistema de Servidor Raiz DNS será fornecer consultoria à Diretoria sobre a operação dos servidores de nomes raiz, do sistema de nomes de domínio. O Comitê Consultivo para o Sistema de Servidores Principais deverá avaliar e oferecer consultoria sobre as exigências operacionais de servidores de nomes raiz, inclusive a capacidade do host, sistemas operacionais e versões de software para servidores de nome, conectividade da rede e ambiente físico. O Comitê Consultivo para o Sistema de Servidores Raiz deverá examinar e fornecer consultoria sobre aspectos de segurança do sistema de servidores de nomes raiz. Além disso, o Comitê Consultivo para o Sistema de Servidores Raiz deve rever o número, localização e distribuição de servidores de nome de raiz, considerando o desempenho, robustez e confiabilidade do sistema como um todo.

 

(c) Até que o processo para a eleição dos Diretores Gerais tenha sido aprovado conforme indicação na Seção 9(c) do Artigo V, haverá um Comitê Consultivo sobre Membresia. Os membros do Comitê Consultivo para Membresia se comporão de alguns Diretores selecionados pela Diretoria e outras pessoas por ela indicadas. O presidente do Comitê Consultivo sobre Membresia será indicado pela Diretoria, e deverá ser um dos Diretores. A responsabilidade do Comitê Consultivo sobre Membresia será assessorar a Diretoria na criação da estrutura de membresia exigida na Seção 9(c) do Artigo V.

 

(d) Até a Diretoria adotar procedimentos para revisão independente, conforme indicado no Artigo III, Seção4, haverá um Comitê Consultivo para Revisão Independente. Os membros do Comitê Consultivo para Revisão Independente se comporão de alguns Diretores selecionados pela Diretoria e outras pessoas por ela indicadas. O presidente do Comitê Consultivo para Revisão Independente será indicado pela Diretoria, e deverá ser um dos Diretores. A responsabilidade do Comitê Consultivo para Revisão Independente será assessorar a Diretoria na criação do processo de revisão independente exigido na Seção 4 do Artigo III.

 

Seção 4. MANDATO DO CARGO
 
 
O presidente e cada membro de um comitê exercerão o mandato até que seu sucessor seja indicado ou até que este comitê seja dissolvido, ou ainda até que ele ou ela seja afastado(a), renuncie ou deixe de atuar como membro do comitê.
 
 

Seção 5. QUORUM; REUNIÕES

 

A maioria dos membros do comitê constituirá o quorum em qualquer reunião do comitê. Cada comitê deverá se reunir tantas vezes quanto necessário para desempenhar seus deveres.
Seção 6. VACÂNCIAS
 

As vacâncias em qualquer comitê devem ser preenchidas da mesma forma que no caso de indicações originais.

 

Seção 7. REMUNERAÇÃO
 
 

Os membros de um comitê não receberão remuneração por seus serviços como membros de um comitê. Entretanto, a Diretoria pode autorizar o reembolso de despesas legítimas e necessárias feitas pelos membros do comitê, inclusive seus Diretores, no desempenho de seus deveres como membros do comitê.

 

ARTIGO VIII: EXECUTIVOS

 

Seção 1. EXECUTIVOS


 
 

Os executivos da Corporação serão um Presidente (que servirá como diretor-executivo principal - CEO), um(a) secretário/a, um tesoureiro/diretor executivo financeiro e um diretor executivo técnico. A Corporação também poderá ter, a critério da Diretoria, tantos executivos adicionais quantos a Diretoria julgar necessários. Qualquer pessoa, a não ser o Presidente, poderá ter mais de um cargo, com a ressalva de que nenhum membro da Diretoria (que não seja o Presidente) poderá servir simultaneamente como executivo da Corporação.

 

Seção 2. ELEIÇÃO DE EXECUTIVOS
 
Os executivos da Corporação serão eleitos anualmente pela Diretoria, de acordo com as recomendações do Presidente. Cada um dos executivos manterá seu cargo até sua renúncia, afastamento ou outro tipo de desqualificação para o cargo ou até que seu sucessor seja eleito.

Seção 3. AFASTAMENTO DE EXECUTIVOS

 

Todos os executivos podem ser afastados, com ou sem justa causa, através do voto majoritário de dois terços (2/3) de todos os membros da Diretoria. Ocorrendo uma vacância em qualquer cargo por morte, renúncia, afastamento, desqualificação ou qualquer outra razão, a Diretoria poderá delegar os poderes e deveres daquele cargo a qualquer executivo ou diretor até a eleição do sucessor para o cargo.
Seção 4. PRESIDENTE
 

O Presidente será o Diretor-Executivo (Chief Executive Officer - CEO) da Corporação, encarregado de todas as suas atividades e negócios. Todos os outros executivos e membros da equipe estarão sujeitos ao Presidente ou a seu delegado. O Presidente servirá como membro da Diretoria, sendo autorizado a participar de qualquer reunião ou comitê. O Presidente terá autoridade para convocar reuniões extraordinárias da Diretoria, conforme estabelecido nestes estatutos, e deverá ser dispensado de todas as outras obrigações eventualmente exigidas por estes estatutos e atribuídas pela Diretoria.

 

Seção 5. SECRETÁRIO
 
O secretário deverá manter ou cuidar para que sejam mantidas as atas da Diretoria em um ou mais livros destinados para esse fim, verificar se todas as informações foram fornecidas com exatidão, de acordo com as determinações destes estatutos ou conforme exigido por lei e, de modo geral, desempenhar todas as tarefas que o Presidente ou a Diretoria eventualmente solicitar.
 
 

Seção 6. TESOUREIRO/DIRETOR-EXECUTIVO FINANCEIRO
 
 

O Tesoureiro/Diretor-executivo Financeiro (Chief Financial Officer - "CFO") será o diretor financeiro da Corporação. Se a Diretoria solicitar, o CFO deverá fornecer uma fiança pelo cumprimento consciencioso de seus deveres na forma e com a garantia ou garantias determinadas pela Diretoria. O CFO estará encarregado da custódia e guarda de todos os fundos da Corporação e deverá registrar ou providenciar o registro, em livros pertencentes à Corporação, os montantes integrais e exatos de todas as receitas e despesas, e deverá depositar todo o dinheiro e outros valores em nome da Corporação nas contas destinadas a este fim pela Diretoria. O CFO deverá liberar os fundos da Corporação conforme determinar a Diretoria ou o Presidente e, quando estes o solicitarem, deverá prestar contas à Diretoria e ao Presidente de todas as suas atividades como CFO e das condições financeiras da Corporação. O CFO será responsável pelo planejamento e programação financeiros da Corporação, devendo assistir o Presidente na preparação do orçamento anual da Corporação. O CFO deverá coordenar e supervisionar os fundos da Corporação, inclusive auditorias ou outras revisões por parte da Corporação ou suas Organizações de Apoio. O CFO será responsável por todos os outros assuntos relativos às operações financeiras da Corporação.

 

Seção 7. DIRETOR-EXECUTIVO TÉCNICO
 
O Diretor-executivo Técnico deverá assessorar a Diretoria e o Presidente sobre engenharia e outras questões técnicas relacionadas aos assuntos pertinentes.
Seção 8. EXECUTIVOS ADICIONAIS
 
Além dos diretores-executivos descritos acima, todos os diretores-executivos adicionais ou assistentes eleitos ou indicados pela Diretoria deverão desempenhar as obrigações a eles atribuídas pelo Presidente ou pela Diretoria.


 
 

Seção 9. REMUNERAÇÃO E DESPESAS

 

A remuneração de qualquer diretor-executivo da Corporação deverá ser aprovada pela Diretoria. Despesas feitas no desempenho de suas funções como diretores-executivos podem ser reembolsadas após aprovação pelo Presidente (no caso de um diretor-executivo que não seja o Presidente) ou pela Diretoria.
 
 
 
 
ARTIGO IX: INDENIZAÇÃO DE DIRETORES, EXECUTIVOS EMPREGADOS E OUTROS AGENTES
 

Na medida do permitido pela CNPBCL, a Corporação deverá reembolsar cada um dos seus agentes por suas despesas, audiências judiciais, penas, quitações e outros valores gastos de forma legítima e razoável, relacionados a qualquer procedimento decorrente do fato dessa pessoa ser ou ter sido um agente da Corporação. No sentido deste Artigo, um "agente" da Corporação inclui qualquer pessoa que é ou foi Diretor, Executivo, funcionário ou qualquer outro agente da Corporação, inclusive membros de qualquer Organização de Apoio ou Conselho Geral, agindo no âmbito de suas responsabilidades e no interesse da Corporação, ou que está ou esteve servindo às solicitações da Corporação como Diretor, Executivo, funcionário ou agente de outra Corporação, parceria, joint venture, fideicomisso ou outro empreendimento. A Diretoria pode adotar uma resolução autorizando a aquisição e manutenção de um seguro em favor de qualquer agente da Corporação contra qualquer responsabilidade da qual o agente é acusado ou na qual tenha incorrido, ou que tenha surgido em razão da posição do agente, tendo ou não a Corporação o poder para indenizar o agente por estas responsabilidades, de acordo com as disposições desse artigo.

 

 

ARTIGO X: DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção 1. CONTRATOS
A Diretoria pode autorizar qualquer diretor-executivo ou diretores executivos, agente ou agentes, a participar de qualquer contrato, executar ou entregar qualquer instrumento em nome e no interesse da Corporação, sendo que esta autorização pode ser geral ou limitada a casos específicos. Na ausência de disposição contrária da Diretoria, contratos e instrumentos só poderão ser executados pelos seguintes Executivos: Presidente, qualquer vice-presidente, ou o CFO. A menos que seja autorizado ou ratificado pela Diretoria, nenhum outro executivo, agente ou funcionário terá poder ou autoridade para onerar a Corporação ou responsabilizá-la por quaisquer dívidas ou obrigações.
 
 

Seção 2. DEPÓSITOS

 

Todos os fundos da Corporação que não tenham sido empregados de outra forma serão depositados periodicamente a crédito da Corporação nos bancos, companhias fiduciárias ou outros depositários indicados pela Diretoria.
Seção 3. CHEQUES
 

Todos os cheques, títulos ou outras ordens para o pagamento em dinheiro, notas ou outras evidências de débito emitidos em nome da Corporação serão assinados pelo(s) executivo(s) ou agente(s) da Corporação, indicados periodicamente por resolução da Diretoria.

 

Seção 4. EMPRÉSTIMOS
 
Nenhum empréstimo será feito por ou para a Corporação, e nenhum documento de dívida será emitido em seu nome, exceto quanto autorizado por uma resolução da Diretoria. Esta autorização pode ser geral ou limitada a casos específicos, desde que nenhum empréstimo seja feito pela Corporação para seus Diretores e Executivos.
 
 
   

ARTIGO XI: QUESTÕES TRIBUTÁRIAS

 

Seção 1. CONTABILIDADE
 
O término do exercício fiscal da Corporação será fixado pela Diretoria.
Seção 2. AUDITORIA



 No encerramento do exercício fiscal, os livros da Corporação serão fechados e auditados por contadores públicos credenciados. A indicação dos auditores fiscais será responsabilidade da Diretoria.

Seção 3. RELATÓRIO E BALANÇO ANUAIS


 
 

A Corporação deverá elaborar o relatório anual e o levantamento anual de determinadas transações, conforme exigência da CNPBCL, e enviá-los a todos os membros da Diretoria e às outras pessoas que a Diretoria indicar, em no máximo cento e vinte (120) dias após o término do exercício fiscal da Corporação. 

 

Seção 4. CONTROLES FISCAIS
 
 

(a) Orçamento anual. O Presidente deverá preparar e submeter à Diretoria a proposta de orçamento anual da Corporação para o ano seguinte, no mínimo três (3) meses antes do início de cada exercício fiscal. O orçamento proposto deverá identificar fontes e previsão de rendimentos e, na medida do possível, deverá discriminar possíveis itens de despesas. A Diretoria deverá adotar um orçamento anual e publicá-lo em seu website.
 
 
(b) Honorários e Taxas. Obedecendo aos procedimentos determinados no Artigo III, Seção 3, a Diretoria estabelecerá honorários e taxas para os serviços e benefícios oferecidos pela Corporação às Organizações de Apoio e outras, com o objetivo de cobrir integralmente os custos justos de operação da Corporação, estabelecendo reservas razoáveis para despesas e contingências futuras relacionadas às atividades legítimas da Corporação. Estes honorários e taxas deverão ser justos e imparciais e, depois de adotados, devem ser publicados no website de modo suficientemente detalhado, para que possam ser facilmente acessíveis.
 
 

(c) Relatório Anual. Ao menos uma vez por ano, a Diretoria publicará um relatório descrevendo suas atividades, incluindo um levantamento financeiro auditado e uma descrição de todos os pagamentos efetuados pela Corporação aos Diretores (inclusive reembolso de despesas).

 

 

ARTIGO XII: EMENDAS
 
 

Exceto no caso de disposição em contrário nos Artigos de Incorporação ou nestes Estatutos, os Artigos de Incorporação ou Estatutos da Corporação podem ser alterados, receber emendas ou recusados, e novos estatutos adotados, somente por votação de dois terços (2/3) de todos os membros da Diretoria.

 


 

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Página atualizada em 23 de novembro de 1998.


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