ICANN
Estatutos da ICANN (conforme revisão)
ESTATUTOS PARA A
INTERNET CORPORATION
FOR ASSIGNED NAMES AND NUMBERS
CORPORAÇÃO DA INTERNET PARA ATRIBUIÇÃO
DE NOMES E NÚMEROS
Uma Corporação pública, filantrópica e sem fins lucrativos da Califórnia
23 de novembro de 1998
ARTIGO I: ESCRITÓRIOS E SELO
[Este Artigo está reservado ao uso quando a Corporação tiver membros.]
A Corporação e as entidades a ela subordinadas deverão operar da maneira mais aberta e transparente possível, compatível com os procedimentos necessários para garantir a sua integridade e imparcialidade. Além dos procedimentos específicos estabelecidos nestes Estatutos, a Diretoria Inicial investigará o desenvolvimento de políticas e procedimentos adicionais voltados para a transparência, criados para oferecer informações e permitir que as pessoas interessadas apresentem contribuições à Diretoria e às Organizações de Apoio. Todos os procedimentos e políticas adicionais voltados para a transparência serão amplamente divulgados pela Diretoria, tanto entre as Organizações de Apoio quanto num website na Internet acessível ao público e mantido pela Corporação (o "website"). Qualquer procedimento ou política adicional voltado para a transparência será adotado somente depois que a Diretoria definir um processo para recebimento e avaliação dos comentários e após a devida análise dos comentários e sugestões pela Diretoria.
Todas as atas de reuniões da Diretoria, do Conselho Geral, Organizações de Apoio (e seus conselhos) e Comitês deverão ser aprovadas imediatamente pelo grupo que convocou a reunião. No máximo vinte e um dias (21) após cada reunião, os esboços das atas deverão ser colocados à disposição num site da Internet World Wide Web, mantido pela Corporação (o "Web Site"), a não ser que a Diretoria determine, por três quartos (3/4) do número de Diretores votantes, que não devem ser incluídos nas atas disponíveis ao público quaisquer dados referentes a questões pessoais ou trabalhistas, assuntos legais (na medida em que a Diretoria julgar necessário ou conveniente para proteger os interesses da Corporação), assuntos que a Corporação está proibida de revelar publicamente por lei ou por contrato e outros assuntos determinados pela Diretoria, não apropriados para divulgação pública. Quando a Diretoria decidir não revelar qualquer assunto, ela deverá descrever na ata correspondente as razões desta decisão.
(iii) realizar um fórum público no qual as diretrizes propostas possam ser discutidas.
Seção 4. RECONSIDERAÇÃO E REVISÃO
(b) Seguindo a solicitação do Advisory Committee on Independent Review (Comitê Consultivo para Revisão Independente) e outras partes interessadas, e levando em conta todas as sugestões, a Diretoria Inicial deverá adotar normas para que ações da Diretoria que teriam violado os Artigos de Incorporação ou estatutos da Corporação sejam revistas por arbitragem independente por terceiros.
(a) Exceto quando houver disposição em contrário nos Artigos de Incorporação ou nestes Estatutos (inclusive a Seção 1(b) do Artigo VI, que estabelece as responsabilidades das Organizações de Apoio), a Diretoria exercerá os poderes da Corporação, controlará sua propriedade e conduzirá ou orientará a condução de seus negócios e atividades. Exceto no caso de disposições em contrário nestes Estatutos ou na legislação, a Diretoria , que não seja a Diretoria Inicial (conforme definição no Artigo V, Seção 1 destes Estatutos), poderá tomar suas decisões baseadas no voto majoritário dos diretores presentes à reunião, estando sujeita às exigências de quorum mínimo da Seção 17 do Artigo V. A menos que haja disposições em contrário nestes estatutos ou na legislação, a Diretoria Inicial poderá decidir pelo voto de dois terços de todos os membros da Diretoria. Nestas disposições, toda referência a um voto da Diretoria implica somente no voto daqueles membros presentes à reunião, exceto quando houver disposições em contrário com referência a "todos os membros da Diretoria".
(c) A Corporação não deverá aplicar seus padrões, diretrizes, procedimentos ou práticas injustamente ou para favorecer apenas uma das partes com tratamento desigual, a menos que haja um motivo significativo e justificável, tal como a promoção de uma concorrência efetiva.
ARTIGO V: ESTRUTURA DA DIRETORIA
Seção 1. DIRETORIA INICIAL
A Diretoria Inicial da Corporação ("Diretoria Inicial") consistirá de nove Membros Gerais, do Presidente (depois de indicado) e os Diretores escolhidos de acordo com estes estatutos pelas Organizações de Apoio reconhecidas pela Diretoria conforme a Seção 3(a) do Artigo VI, durante o mandato de qualquer um desses Membros Gerais. Os Membros Gerais da Diretoria Inicial servirão até 30 de setembro de 1999, a menos que dois terços (2/3) dos membros da Diretoria decidirem que este mandato será estendido por um período adicional para alguns ou todos os Membros Gerais da Diretoria Inicial, período que não se estenderá além de 30 de setembro de 2000. Os membros da Diretoria Inicial (que não os Membros Gerais) servirão durante os mandatos especificados na Seção 9(d) deste Artigo. Nenhum Membro Geral da Diretoria Inicial será elegível para servir na Diretoria até dois anos depois de seu mandato na Diretoria.
Imediatamente após o reconhecimento de uma Organização de Apoio pela Diretoria, nos termos da Seção 3(b) do Artigo VI, a Diretoria solicitará que aquela Organização de Apoio indique três pessoas como diretores. Depois de receber as indicações, a Diretoria elegerá estas pessoas como membros da Diretoria Inicial.
Seção 3. NÚMERO DE DIRETORES E ELEIÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE
(a) O número autorizado de diretores não deverá ser inferior a nove (9) ou superior a dezenove (19).
(b) A Diretoria elegerá um Diretor-Presidente entre os Diretores, não incluindo o Presidente.
(v) A pessoa que, no período, será o Presidente da Corporação.
Seção 6. REPRESENTAÇÃO INTERNACIONAL
Com o objetivo de garantir ampla representação internacional na Diretoria: (1) pelo menos um cidadão de um dos países localizados em cada uma das regiões geográficas listadas nesta Seção 6 atuará como Diretor Geral na Diretoria (desde que não seja o mesmo da Diretoria Inicial) por vez e (2) não mais do que a metade (1/2) do número total de Diretores Gerais em exercício a qualquer momento poderão ser cidadãos dos países localizados numa das Regiões Geográficas, e (3) não mais do que a metade (1/2) do número total de Diretores eleitos após a indicação pelas Organizações de Apoio poderão ser cidadãos de países localizados numa das Regiões Geográficas. De acordo com o sentido aqui empregado, serão consideradas "Regiões Geográficas": Europa; Ásia/Austrália/Pacífico; América Latina/Caribe; África; América do Norte. Os países específicos pertencentes a cada Região Geográfica serão determinados pela Diretoria, e esta Seção deverá ser revista periodicamente pela Diretoria (no mínimo a cada três anos) para definir a necessidade de alguma mudança, levando em conta a evolução da Internet.
Seção 7. CONFLITOS DE INTERESSE
A Diretoria, através de um comitê designado para este fim, deverá requerer uma declaração de cada Diretor, no mínimo uma vez por ano, descrevendo todos os negócios e outras associações relacionadas de alguma maneira com os negócios e outras associações da Corporação. Cada Diretor será responsável por expor à Corporação qualquer assunto que eventualmente possa tornar este Diretor um "diretor interessado", no sentido da Seção 5233 da Legislação da Califórnia para Corporações Públicas Beneficentes sem Fins Lucrativos ("CNPBCL"). Além disso, cada Diretor deverá apresentar à Corporação todos os relacionamentos ou outros fatores que possam levar o Diretor a ser considerado um "indivíduo interessado", no sentido da Seção 5227 da CNPBCL. A Diretoria deverá adotar políticas específicas para conflitos de interesse de Diretores, Executivos e Organizações de Apoio. Nenhum Diretor deverá votar em qualquer assunto no qual tenha interesse material e direto, dependente do resultado do voto.
Seção 8. DEVERES DOS DIRETORES
Seção 9. ELEIÇÃO E MANDATO
(a) Os Diretores Gerais (que não sejam os Diretores Iniciais) deverão ser eleitos a cada reunião anual da Diretoria, permanecendo no cargo até o final dos seus mandatos, de acordo com os procedimentos descritos nesta Seção. Caso a reunião anual não seja realizada ou os Diretores Gerais não sejam eleitos neste encontro anual, eles poderão ser eleitos numa reunião extraordinária convocada pela Diretoria para este fim. Cada diretor, incluindo membros da Diretoria Inicial e Diretores eleitos para preencher uma vacância ou eleitos numa reunião extraordinária, deverá permanecer no cargo até a expiração do mandato para o qual foi eleito e até que seu sucessor tenha sido eleito e qualificado, ou até que o Diretor renuncie ou seja afastado nos termos destes Estatutos. Não obstante as disposições precedentes, sempre que alguém for indicado como Presidente da Corporação, no momento da indicação a Diretoria deverá eleger a pessoa para a Diretoria para servir enquanto, e somente enquanto, esta pessoa ocupar o cargo de Presidente.
(b) Cada Organização de Apoio deverá (i) selecionar os membros da Diretoria a serem indicados por aquela Organização de Apoio através de um processo que ela determinar e aprovado pela Diretoria, e (ii) comunicar a Diretoria e a Secretaria da Corporação por escrito sobre esta seleção, no mínimo 30 dias antes da data em que a Diretoria votará a inclusão destas pessoas indicadas. A Diretoria elegerá como Diretores as pessoas adequadamente indicadas pelas Organizações de Apoio.
(c) Os Membros Gerais da Diretoria, que não sejam aqueles que servem na Diretoria Inicial, serão eleitos através de um processo a ser determinado pelo voto majoritário de todos os Membros Gerais na Diretoria Inicial, após solicitação de contribuições do Comitê Consultivo para Membresia, descrito na Seção 3 do Artigo VII, e de outras partes interessadas e análise de todas estas sugestões. No mínimo este processo deverá consistir de nomeações dos usuários da Internet, participantes da indústria e organizações, cujas observações deverão ser consideradas. Este processo convocará a eleição de Diretores Gerais através de uma ou mais categorias de membros da Corporação admitidos através de qualificações definidas pelo voto da maioria dos Membros Gerais da Diretoria Inicial.
(d) O mandato normal do cargo de Diretor (que não seja (i) a pessoa que ocupa o cargo de Presidente, cujo mandato será equivalente, e tão-somente, ao seu mandato como Presidente, e (ii) um membro da Diretoria Inicial, que servirá pelo período especificado nestes estatutos) será de três (3) anos. Nenhum Diretor servirá por mais de dois (2) mandatos. Não obstante as disposições precedentes, os três Diretores Originais escolhidos pelas Organizações de Apoio serão escolhidos para mandatos de um (1) ano, dois (2) anos e três (3) anos, respectivamente, considerando-se que todos os mandatos tiveram início a 1 de outubro de 1998, independentemente da data em que estes Diretores Originais realmente assumiram o cargo. Os mandatos dos primeiros Diretores Gerais eleitos para substituir os Membros Gerais da Diretoria Inicial serão os seguintes: três destes Diretores Gerais terão um mandato de um (1) ano, três servirão por dois (2) anos e três servirão pelo mandato de três (3) anos.
(e) Os recursos da Corporação não serão empregados para apoiar a campanha de qualquer pessoa que pretenda ser indicada para a Diretoria.
Seção 10. RENÚNCIA
Segundo a Seção 5228 da CNPBCL, qualquer Diretor poderá renunciar a qualquer momento, seja por solicitação oral em qualquer reunião da Diretoria (seguida imediatamente por uma comunicação por escrito para a Secretaria da Corporação) ou através de uma notificação por escrito, enviada ao Presidente ou à Secretaria da Corporação. Esta renúncia se tornará efetiva no momento especificado e, a não ser que haja disposições em contrário, não dependerá de aceitação. O sucessor deverá ser selecionado de acordo com a seção 12 deste Artigo.
Seção 11. AFASTAMENTO DE UM DIRETOR
Qualquer Diretor poderá ser afastado após notificação e voto de três quartos (3/4) de todos os membros da Diretoria, desde que, entretanto, o Diretor objeto da ação de afastamento não esteja autorizado a votar neste caso, nem seja contado como membro da Diretoria no cálculo dos votos necessários de três quartos (3/4) dos membros, e desde que cada voto para afastamento de um Diretor seja voto em separado, referente apenas ao afastamento daquele Diretor em particular. Uma Organização de Apoio poderá recomendar o afastamento do Diretor que ela selecionou, através de procedimentos por ela adotados e ratificados pela Diretoria. Depois da recomendação de afastamento, a Diretoria deverá votar pelo afastamento do Diretor. Se a Diretoria, sem uma recomendação da Organização de Apoio ou do Conselho Geral, pretender afastar de mais do que um Diretor selecionado por uma Organização de Apoio ou mais de um Diretor Geral num período de quatro meses, a Diretoria deverá apresentar justificativas razoáveis para fazê-lo.
Seção 12. VACÂNCIAS
Estará/estarão configurada(s) vacância ou vacâncias na Diretoria no caso de morte, renúncia ou afastamento de um Diretor, quando houver autorização para aumento do número de Diretores, se uma das Organizações de Apoio deixar de indicar seus diretores (que não sejam os da Diretoria Inicial, de acordo com a Seção 9 deste Artigo, ou se um Diretor tiver sido declarado mentalmente insano por decisão final de um tribunal, ou for condenado por um crime ou encarcerado por mais de 90 dias como resultado de uma condenação criminal, ou quando uma decisão final ou sentença de qualquer tribunal considerar que ele faltou às suas obrigações conforme Seções 5230 et seq. da CNPBCL. Qualquer vacância na Diretoria deverá ser preenchida de acordo com a Seção 9 deste Artigo, em qualquer reunião da Diretoria após a ocorrência da vacância. Um Diretor selecionado para preencher uma vacância deverá servir durante o período restante do mandato de seu predecessor no cargo, até que um sucessor seja eleito e qualificado. O substituto não precisa ocupar o escritório do Diretor afastado, se houver. Nenhuma redução do número autorizado de Diretores terá efeito para remoção de um Diretor antes do término do mandato do Diretor em exercício.
Seção 13. REUNIÃO ANUAL DA DIRETORIA
Realizar-se-ão reuniões anuais da Corporação com o objetivo de eleger Representantes e discutir questões surgidas antes da reunião. A primeira reunião anual será realizada na última semana de setembro de 1999 ou em outra data a ser definida pela Diretoria. As reuniões anuais subseqüentes deverão ser realizadas, conforme decisão da Diretoria, num intervalo superior a dez (10) meses e inferior a treze (13) meses depois da reunião anual realizada no ano anterior. Na falta de indicação, a reunião anual será realizada na sede da Corporação. A reunião anual será aberta ao público e, na medida do possível, ser realizada regularmente em diferentes locais do mundo. Se a Diretoria houver por bem, a reunião anual poderá ser transmitida pela Internet, em tempo real, em formato de arquivos de áudio e vídeo.
Seção 14. REUNIÕES ORDINÁRIAS
Seção 15. REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
Reuniões extraordinárias da Diretoria podem ser convocadas a requerimento de um quarto (1/4) dos membros da Diretoria, pelo Diretor-Presidente ou Presidente da Diretoria. A Secretaria da Corporação fará a convocação para a reunião extraordinária. Quando não houver outra determinação, as reuniões extraordinárias serão realizadas na sede da Corporação.
Seção 16. NOTIFICAÇÃO DE REUNIÕES
A notificação do horário e local de todas as reuniões será entregue pessoalmente, por telefone ou por e-mail para cada Diretor, ou enviada pelo correio (correio aéreo para endereços fora dos Estados Unidos), ou através de fax, porte pré-pago, enviada para cada Diretor em seu endereço, conforme constar nos registros da Corporação. No caso de a notificação ser enviada pelo correio, esta deverá ser postada nos Estados Unidos com no mínimo catorze (14) dias de antecedência. No caso de a notificação ser entregue pessoalmente, por telefone, fax ou e-mail, deverá ser entregue pelo menos quarenta e oito (48) horas antes do horário da reunião. Não havendo nada em contrário nesta Seção 16, a notificação de reunião não precisará ser entregue a um Diretor que tenha assinado um documento de renúncia de notificação, uma autorização por escrito para realização da reunião ou uma aprovação das respectivas atas, antes ou depois da reunião, ou a alguém que participe da reunião sem comunicar a falta de notificação antes da reunião ou no seu início. Todos estes documentos de renúncia, autorizações e aprovações devem ser arquivados nos registros da Corporação ou registrados em ata.
Seção 17. QUORUM
Para todas as reuniões da Diretoria, sejam anuais, ordinárias ou extraordinárias, a maioria do número total de Diretores em exercício formará o quorum para as deliberações, sendo que a decisão da maioria dos Diretores presentes a uma reunião com quorum será considerada a decisão da Diretoria, a não ser que haja disposições em contrário nestes estatutos ou na lei. Se não houver quorum a uma das reuniões da Diretoria, os Diretores presentes no momento poderão adiar a reunião ou transferi-la para outro local, horário ou data. Se a reunião for adiada por mais de vinte e quatro (24) horas, os Diretores que não estavam presentes à reunião deverão ser notificados do novo horário da reunião adiada.
Seção 18. AÇÕES ATRAVÉS DE REUNIÕES TELEFÔNICAS
Os membros da Diretoria ou outro Comitê da Diretoria poderão participar de uma reunião da Diretoria ou Comitê da Diretoria através de conferências telefônicas ou equipamento de comunicação similar, contanto que todos os Diretores participantes dessa reunião possam falar e ouvir uns aos outros. A participação numa reunião, de acordo com esta seção, implica na presença física na reunião. No local de qualquer reunião, a Corporação deverá providenciar o equipamento de telecomunicações necessário para a participação telefônica dos membros da Diretoria.
Seção 19. DECISÕES SEM REUNIÃO
Qualquer decisão requerida ou permitida pela Diretoria ou por um Comitê da Diretoria poderá ser tomada sem reunião, se todos os Diretores com direito a voto concordarem por escrito, individual ou coletivamente, com esta decisão. Este consentimento por escrito terá o mesmo poder e efeito que a votação unânime dos Diretores. Esta autorização por escrito deve ser arquivada com as atas das decisões da Diretoria
Seção 20. CORREIO ELETRÔNICO
Seção 21. DIREITOS DE EXAME
Seção 22. REMUNERAÇÃO
Os Diretores não receberão remuneração por seus serviços como Diretores. Contudo, a Diretoria poderá autorizar o reembolso de despesas efetivas, necessárias e razoáveis realizadas pelos Diretores no desempenho de seus cargos.
Seção 23. PRESUNÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Presume-se que um Diretor presente à uma reunião de Diretoria, na qual haja uma decisão sobre qualquer questão corporativa, tenha concordado com a decisão tomada, a não ser que sua discordância ou abstenção seja registrada na ata da reunião, ou que o Diretor em questão protocole um registro de discordância ou abstenção por escrito em relação à decisão junto ao secretário da reunião, antes do encerramento da reunião, ou envie esta discordância ou abstenção por carta registrada à Secretaria da Corporação, imediatamente depois do encerramento da reunião. Este direito de discordância ou abstenção não deve ser aplicado a um Diretor que tenha votado a favor da decisão.
Seção 24. NORMAS DE PROCEDIMENTO
A menos que sejam recusadas pelo voto da maioria presente a uma reunião, as normas de procedimentos em reuniões da Diretoria e comitês da Diretoria e de Organizações de Apoio serão as normas contidas nas "Roberts' Rules of Order on Parliamentary Procedure," ("Normas de Robert para Ordem em Procedimentos Parlamentares"), recentemente revisadas, quando aplicáveis e quando não forem incompatíveis com estes Estatutos, os Artigos de Incorporação ou outra resolução da Diretoria.
ARTIGO VI: ORGANIZAÇÕES DE APOIO
Seção 1. PODERES
(a) As Organizações servirão como corpos consultivos junto à Diretoria, e terão os deveres e poderes estabelecidos pela Diretoria e por estes Estatutos. A Diretoria poderá acrescentar Organizações de Apoio adicionais através do voto favorável de dois terços (2/3) de todos os membros da Diretoria e, neste caso, através de dois terços dos votos, deverá redistribuir os cargos da Diretoria definidos na Seção 4 do Artigo V. Uma Organização de Apoio não poderá ter obrigações com qualquer outra entidade que sejam incompatíveis com seus deveres junto à Corporação.
(b) Cada Organização de Apoio será responsável pela indicação de Diretores para os assentos na Diretoria destinados àquela Organização de Apoio.
(c) As Organizações de Apoio terão a responsabilidade primária de desenvolver e recomendar políticas e procedimentos referentes às questões de sua própria área de atuação (conforme definida pela Diretoria em seu reconhecimento das Organizações de Apoio). As recomendações das Organizações de Apoio serão adotadas como políticas e procedimentos da Corporação somente após as ações da Diretoria descritas nesta Seção 1.
(d) Quando a Diretoria receber propostas para políticas objetivas não apresentadas por uma Organização de Apoio, deverá enviar essas propostas à Organização de Apoio da área correspondente, para que esta faça as considerações e recomendações iniciais à Diretoria.
(e) Qualquer recomendação enviada à Diretoria por uma Organização de Apoio deverá ser transmitida a todas as outras Organizações de Apoio, de modo que cada uma delas possa comentar com a Diretoria as implicações da recomendação sobre as atividades de sua esfera de responsabilidades primária
(f) Segundo as disposições do Artigo III, Seção 3, a Diretoria deverá aceitar as recomendações de uma Organização de Apoio se considerar que a política recomendada (1) promove os seus objetivos e está de acordo com os interesses da Corporação; (2) é compatível com os Artigos e Estatutos; (3) foi apresentada por meio de processos justos e abertos (inclusive participação de representantes de outras Organizações de Apoio, quando solicitada); e (4) não é contrária a outra Organização de Apoio. Nenhuma recomendação de uma Organização de Apoio deverá ser adotada a menos que os votos favoráveis à adoção sejam suficientes para aceitação pela Diretoria, sem levar em conta os votos dos Diretores selecionados pela Organização de Apoio.
(g) Se a Diretoria recusar qualquer recomendação de uma Organização de Apoio, deverá devolver a recomendação à Organização de Apoio para futura consideração, acompanhada de uma declaração das razões da recusa. Se, após esforços razoáveis, a Diretoria não receber da Organização de Apoio uma recomendação considerada adequada aos parâmetros anteriores ou se a Diretoria, depois da tentativa de mediar eventuais disputas ou discordâncias entre as Organizações de Apoio, receber recomendações conflitantes das Organizações de Apoio, e a Diretoria considerar que existe uma justificativa para uma ação imediata, a Diretoria poderá iniciar, aperfeiçoar ou modificar e em seguida aprovar uma recomendação de política específica.
(h) Esta seção 1 não inclui nenhuma medida visando limitar os poderes da Diretoria ou da Corporação para decidir questões que não pertençam à esfera de competência primária de uma Organização de Apoio ou para empreender as ações que a Diretoria considerar necessárias ou apropriadas para promover os propósitos da Corporação.
Seção 2. QUALIFICAÇÃO PARA MEMBRESIA EM UMA ORGANIZAÇÃO DE APOIO
A Diretoria analisará e, quando forem compatíveis com os propósitos da Corporação, seus Artigos e Estatutos e os propósitos da Organização de Apoio, ratificará as qualificações para membros adotadas por cada uma das Organizações de Apoio. A participação numa Organização de Apoio será aberta a todos os indivíduos ou organizações que apresentem as qualificações mínimas exigidas pela Organização e ratificadas pela Diretoria. Cada Organização de Apoio poderá adotar estruturas de membresia, incluindo classes ou categorias de membros abertas ou múltiplas, conforme julgar adequado para seu funcionamento efetivo, de acordo com os critérios citados.
Seção 3. DESCRIÇÃO E QUALIFICAÇÕES
(a) Deve haver pelo menos as seguintes Organizações de Apoio:
(i) A Organização de Apoio a Endereços será composta de representantes de registros regionais de endereços na Internet e outros com interesses legítimos nestas questões, conforme determinar a Organização de Apoio a Endereços e conforme a Seção 2 deste Artigo e aprovado pela Diretoria. A Organização de Apoio a Endereços criará um Conselho de Endereços para encaminhar recomendações à Diretoria sobre a operação, atribuição e administração de endereços da Internet e outros assuntos relacionados;
(ii) A Organização de Apoio a Nomes de Domínio será composta de representantes de registros e registradores de nomes de domínios de alto nível ("TLDs"), empresas e outras entidades usuárias da Internet, e outros com interesse legítimo nestas questões, conforme determinar a Organização de Apoio a Nomes de Domínio e conforme a Seção 2 deste Artigo e aprovado pela Diretoria. A Organização de Apoio a Nomes de Domínio criará um Conselho de Nomes para fazer recomendações sobre TLDs, incluindo a operação, atribuição e administração do sistema de nomes de domínio e outros assuntos relacionados; e
(iii) A Organização de Apoio a Protocolo será composta de representantes das organizações de protocolo na Internet e outros com interesse legítimo nestas questões, conforme determinar a Organização de Apoio a Protocolo e conforme a Seção 2 deste Artigo e aprovado pela Diretoria. A Organização de Apoio a Protocolo criará um Conselho de Protocolo para fazer recomendações sobre a operação, atribuição e administração de parâmetros de protocolo, como números de portais, números de empreendimentos e outros parâmetros técnicos e assuntos afins.
(b) A Diretoria analisará os pedidos de reconhecimento como uma das Organizações de Apoio citadas na Seção 3(a) deste Artigo VI e, depois de solicitar e avaliar os comentários das partes interessadas nas questões específicas da área de atuação da Organização de Apoio proposta, aprovará o pedido se considerar que a Organização de Apoio em questão foi organizada de acordo com estes Estatutos, que ela refletirá de forma justa e adequada todos os pontos de vista das partes interessadas e que seu reconhecimento é do interesse da Corporação e seus propósitos. O pedido incluirá, porém não se limitará a, a descrição dos seguintes itens no formato aceitável pela Diretoria (e um compromisso de implementar os elementos descritos no pedido): (i) critérios para membresia ou participação, (ii) métodos para desenvolvimento de políticas importantes para a Internet que sejam recomendadas à Diretoria e seleção de pessoas nomeadas para a Diretoria, (iii) processos abertos, transparentes, justos e não discriminatórios (inclusive procedimentos para participação do público em determinadas reuniões da Organização de Apoio e participação das pessoas interessadas que não são membros da Organização, em seus conselhos consultivos), (iv) políticas para assegurar a participação internacional e diversificada, (v) políticas para que os membros ou participantes do conselho de uma Organização de Apoio revelem à Corporação os eventuais conflitos de interesses ou outros interesses financeiros na área de atuação da Organização (com a ressalva de que estes conflitos de interesses não necessariamente significam a abstenção de qualquer ação), e (vi) métodos para financiar a Organização de Apoio e prover fundos para a Corporação (de acordo com o Artigo XI, Seção 4 destes Estatutos). Se a Diretoria receber mais de um pedido para formação de uma determinada Organização de Apoio, ela encorajará, na medida do possível, que os candidatos concorrentes resolvam as diferenças e não aprovará nenhum pedido que não atenda os critérios estabelecidos nesta Seção 3.
ARTIGO VII: COMITÊS
Seção 1. COMITÊS - ASPECTOS GERAIS
(a) A Diretoria pode estabelecer um ou mais comitês além dos definidos na Seção 3 deste Artigo VII. Os Comitês podem ser de duas espécies: os que possuem autoridade legal para agir em nome da Corporação, conhecidos como Comitês da Diretoria, e os que não possuem esta autoridade, conhecidos como Comitês Consultivos. Exceto quando houver disposições em contrário nestes estatutos, os membros dos comitês serão indicados pela Diretoria. Os membros de comitês podem ser afastados de um comitê a qualquer momento pelo voto majoritário de dois terços (2/3) de todos os membros da Diretoria. Entretanto, se um Diretor ou Diretores for(em) objeto da ação de afastamento, este Diretor ou Diretores não estará/estarão autorizado(s) para votar nessa decisão ou contado(s) como membros da Diretoria no cálculo dos votos necessários de dois terços (2/3) dos participantes; e um Diretor não será afastado de um comitê a menos que este afastamento seja aprovado no mínimo pela maioria de todos os membros da Diretoria. A Diretoria poderá delegar aos Comitês da Diretoria toda a autoridade legal da Diretoria, exceto quanto a:
(vii) A remuneração a qualquer administrador descrito nas Seções 4 a 8 do Artigo VIII.
(b) A Diretoria terá o poder de decidir a maneira pela qual os procedimentos dos comitês devem ser conduzidos. Na ausência desse tipo de determinação, este comitê terá o poder de decidir o modo pelo qual os seus procedimentos deverão ser conduzidos. A menos que haja determinações em contrário por parte desses Estatutos, da Diretoria ou desse comitê, as reuniões ordinárias e extraordinárias serão regidas pelas disposições do Artigo V aplicáveis a reuniões e decisões da Diretoria. Cada comitê deverá manter o registro normal de seus procedimentos e reportá-los à Diretoria periodicamente, conforme solicitação desta.
Seção 2. COMITÊS DA DIRETORIA
Seção 3. COMITÊS CONSULTIVOS
Deve haver pelo menos os seguintes Comitês Consultivos:
(a) Um Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais. O presidente inicial do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais deverá ser indicado pela Diretoria e manterá o cargo até a eleição de seu sucessor; os presidentes seguintes deverão ser eleitos pelos membros do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais, de acordo com os procedimentos adotados por esses membros. Os membros do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais deverão ser representantes de governos nacionais, organizações governamentais multinacionais e organizações criadas por tratados, sendo que cada um destes grupos poderá indicar um representante para o Comitê. O Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais deverá analisar e oferecer assessoria nas atividades da Corporação relacionadas a governos, particularmente em questões onde pode haver uma interação entre as políticas da Corporação e diversas leis e acordos internacionais. A Diretoria informará o presidente do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais de todas as propostas submetidas à apreciação conforme o Artigo III, Seção 3(b), e considerará todas as respostas a esta notificação antes de tomar qualquer decisão.
(b) Haverá um Comitê Consultivo para Root Server System (Sistema de Servidor Raiz)l DNS. O presidente inicial do Comitê Consultivo para o Sistema de Servidor Raiz DNS deverá ser indicado pela Diretoria, os presidentes seguintes serão eleitos pelos membros do Comitê Consultivo para o Sistema de Servidor Raiz DNS, de acordo com os procedimentos adotados pelos membros. A responsabilidade do Comitê Consultivo para o Sistema de Servidor Raiz DNS será fornecer consultoria à Diretoria sobre a operação dos servidores de nomes raiz, do sistema de nomes de domínio. O Comitê Consultivo para o Sistema de Servidores Principais deverá avaliar e oferecer consultoria sobre as exigências operacionais de servidores de nomes raiz, inclusive a capacidade do host, sistemas operacionais e versões de software para servidores de nome, conectividade da rede e ambiente físico. O Comitê Consultivo para o Sistema de Servidores Raiz deverá examinar e fornecer consultoria sobre aspectos de segurança do sistema de servidores de nomes raiz. Além disso, o Comitê Consultivo para o Sistema de Servidores Raiz deve rever o número, localização e distribuição de servidores de nome de raiz, considerando o desempenho, robustez e confiabilidade do sistema como um todo.
(c) Até que o processo para a eleição dos Diretores Gerais tenha sido aprovado conforme indicação na Seção 9(c) do Artigo V, haverá um Comitê Consultivo sobre Membresia. Os membros do Comitê Consultivo para Membresia se comporão de alguns Diretores selecionados pela Diretoria e outras pessoas por ela indicadas. O presidente do Comitê Consultivo sobre Membresia será indicado pela Diretoria, e deverá ser um dos Diretores. A responsabilidade do Comitê Consultivo sobre Membresia será assessorar a Diretoria na criação da estrutura de membresia exigida na Seção 9(c) do Artigo V.
(d) Até a Diretoria adotar procedimentos para revisão independente, conforme indicado no Artigo III, Seção4, haverá um Comitê Consultivo para Revisão Independente. Os membros do Comitê Consultivo para Revisão Independente se comporão de alguns Diretores selecionados pela Diretoria e outras pessoas por ela indicadas. O presidente do Comitê Consultivo para Revisão Independente será indicado pela Diretoria, e deverá ser um dos Diretores. A responsabilidade do Comitê Consultivo para Revisão Independente será assessorar a Diretoria na criação do processo de revisão independente exigido na Seção 4 do Artigo III.
Seção 5. QUORUM; REUNIÕES
As vacâncias em qualquer comitê devem ser preenchidas da mesma forma que no caso de indicações originais.
Seção 7. REMUNERAÇÃO
ARTIGO VIII: EXECUTIVOS
Os executivos da Corporação serão um Presidente (que servirá como diretor-executivo principal - CEO), um(a) secretário/a, um tesoureiro/diretor executivo financeiro e um diretor executivo técnico. A Corporação também poderá ter, a critério da Diretoria, tantos executivos adicionais quantos a Diretoria julgar necessários. Qualquer pessoa, a não ser o Presidente, poderá ter mais de um cargo, com a ressalva de que nenhum membro da Diretoria (que não seja o Presidente) poderá servir simultaneamente como executivo da Corporação.
Seção 3. AFASTAMENTO DE EXECUTIVOS
O Presidente será o Diretor-Executivo (Chief Executive Officer - CEO) da Corporação, encarregado de todas as suas atividades e negócios. Todos os outros executivos e membros da equipe estarão sujeitos ao Presidente ou a seu delegado. O Presidente servirá como membro da Diretoria, sendo autorizado a participar de qualquer reunião ou comitê. O Presidente terá autoridade para convocar reuniões extraordinárias da Diretoria, conforme estabelecido nestes estatutos, e deverá ser dispensado de todas as outras obrigações eventualmente exigidas por estes estatutos e atribuídas pela Diretoria.
Seção 6. TESOUREIRO/DIRETOR-EXECUTIVO FINANCEIRO
O Tesoureiro/Diretor-executivo Financeiro (Chief Financial Officer - "CFO") será o diretor financeiro da Corporação. Se a Diretoria solicitar, o CFO deverá fornecer uma fiança pelo cumprimento consciencioso de seus deveres na forma e com a garantia ou garantias determinadas pela Diretoria. O CFO estará encarregado da custódia e guarda de todos os fundos da Corporação e deverá registrar ou providenciar o registro, em livros pertencentes à Corporação, os montantes integrais e exatos de todas as receitas e despesas, e deverá depositar todo o dinheiro e outros valores em nome da Corporação nas contas destinadas a este fim pela Diretoria. O CFO deverá liberar os fundos da Corporação conforme determinar a Diretoria ou o Presidente e, quando estes o solicitarem, deverá prestar contas à Diretoria e ao Presidente de todas as suas atividades como CFO e das condições financeiras da Corporação. O CFO será responsável pelo planejamento e programação financeiros da Corporação, devendo assistir o Presidente na preparação do orçamento anual da Corporação. O CFO deverá coordenar e supervisionar os fundos da Corporação, inclusive auditorias ou outras revisões por parte da Corporação ou suas Organizações de Apoio. O CFO será responsável por todos os outros assuntos relativos às operações financeiras da Corporação.
Seção 9. REMUNERAÇÃO E DESPESAS
Na medida do permitido pela CNPBCL, a Corporação deverá reembolsar cada um dos seus agentes por suas despesas, audiências judiciais, penas, quitações e outros valores gastos de forma legítima e razoável, relacionados a qualquer procedimento decorrente do fato dessa pessoa ser ou ter sido um agente da Corporação. No sentido deste Artigo, um "agente" da Corporação inclui qualquer pessoa que é ou foi Diretor, Executivo, funcionário ou qualquer outro agente da Corporação, inclusive membros de qualquer Organização de Apoio ou Conselho Geral, agindo no âmbito de suas responsabilidades e no interesse da Corporação, ou que está ou esteve servindo às solicitações da Corporação como Diretor, Executivo, funcionário ou agente de outra Corporação, parceria, joint venture, fideicomisso ou outro empreendimento. A Diretoria pode adotar uma resolução autorizando a aquisição e manutenção de um seguro em favor de qualquer agente da Corporação contra qualquer responsabilidade da qual o agente é acusado ou na qual tenha incorrido, ou que tenha surgido em razão da posição do agente, tendo ou não a Corporação o poder para indenizar o agente por estas responsabilidades, de acordo com as disposições desse artigo.
Seção 2. DEPÓSITOS
Todos os cheques, títulos ou outras ordens para o pagamento em dinheiro, notas ou outras evidências de débito emitidos em nome da Corporação serão assinados pelo(s) executivo(s) ou agente(s) da Corporação, indicados periodicamente por resolução da Diretoria.
ARTIGO XI: QUESTÕES TRIBUTÁRIAS
No encerramento do exercício fiscal, os livros da Corporação serão fechados e auditados por contadores públicos credenciados. A indicação dos auditores fiscais será responsabilidade da Diretoria.
A Corporação deverá elaborar o relatório anual e o levantamento anual de determinadas transações, conforme exigência da CNPBCL, e enviá-los a todos os membros da Diretoria e às outras pessoas que a Diretoria indicar, em no máximo cento e vinte (120) dias após o término do exercício fiscal da Corporação.
Seção 4. CONTROLES FISCAIS
(c) Relatório Anual. Ao menos uma vez por ano, a Diretoria publicará um relatório descrevendo suas atividades, incluindo um levantamento financeiro auditado e uma descrição de todos os pagamentos efetuados pela Corporação aos Diretores (inclusive reembolso de despesas).
ARTIGO XII: EMENDAS
Exceto no caso de disposição em contrário nos Artigos de Incorporação ou nestes Estatutos, os Artigos de Incorporação ou Estatutos da Corporação podem ser alterados, receber emendas ou recusados, e novos estatutos adotados, somente por votação de dois terços (2/3) de todos os membros da Diretoria.
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