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Proposta de revisão dos Estatutos: Alinhamento dos mandatos dos diretores

Publicada: 28 de dezembro de 2001
Expiração do período para comentário: 31 de janeiro de 2002


Proposta de revisão dos Estatutos: Alinhamento dos mandatos dos diretores

Em sua terceira reunião anual, realizada em 15 de novembro de 2001 em Marina del Rey, Califórnia, EUA, o Conselho Administrativo da ICANN expressou informalmente o interesse de rever os estatutos da ICANN para alterá-los de modo que a expiração (e conseqüentemente o início) dos mandatos de todos os diretores coincida com o término das reuniões anuais da ICANN. O Conselho Administrativo solicitou que o Conselheiro Geral preparasse e publicasse propostas de emendas aos estatutos da ICANN a fim de possibilitar este alinhamento dos mandatos dos diretores.

Histórico. Os estatutos estabelecem que os mandatos de todos os Diretores Gerais da ICANN expirem no final das reuniões anuais, tradicionalmente realizadas em novembro de cada ano. Ver Artigo II, Seção 3 (conclusão da reunião anual de 2002) e Artigo V, Seção 1 (término das reuniões anuais em 2000 e 2002). Por outro lado, os estatutos estabelecem que os mandatos dos diretores selecionados por Organizações de Apoio expirem em 30 de setembro de cada ano. (O Presidente também serve como Diretor, com mandato apenas enquanto mantém o cargo de Presidente. Ver Artigo V, Seção 9(c)(1).)

Argumentos para alinhamento dos mandatos. A mudança proposta para alinhar os mandatos de todos os diretores (e executivos) garante que os novos diretores sejam empossados durante uma reunião da Corporação aberta ao público geral, permitindo que imediatamente após essa reunião eles tomem conhecimento de assuntos da Corporação, tanto através do diálogo com a comunidade quanto através de uma orientação formal dos novos diretores sobre suas funções e responsabilidades. No momento, alguns novos diretores são empossados em outubro e eventualmente precisam participar imediatamente de reuniões do Conselho Administrativo, sem terem tido a oportunidade de se informarem com mais detalhes sobre ICANN e os assuntos correntes.

A posse simultânea de novos diretores numa reunião anual é uma prática costumeira de organizações, embora não exigida legalmente. As diferentes datas para diferentes tipos de diretores da ICANN assumirem seus cargos são uma decorrência histórica, e não necessariamente uma decisão deliberada de que haja datas diferentes para o término do mandato dos diretores.

Emendas propostas à redação dos Estatutos. Para que este alinhamento seja possível, recomendo que se revise o Artigo V, Seções 9(b) e 9(c). Estas revisões recomendadas estão indicadas abaixo, sendo que as palavras acrescentadas estão  sublinhadas e em magenta, e palavras excluídas estão riscadas e em vermelho. Comentários (que não farão parte dos estatutos) estão em cinza.

ARTIGO V: ESTRUTURA DO CONSELHO DE DIRETORES

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Seção 9. SELEÇÃO E MANDATO

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(b) Antes de 1 de outubro de cada ano, a partir do ano 2000, cada Organização de Apoio autorizada a selecionar um Diretor (que não seja um Diretor Original selecionado pela Organização de Apoio conforme Seção 2 deste Artigo) deverá  (i) realizar sua seleção de acordo com os procedimentos especificados pelo Artigo VI (inclusive Artigos VI-A, VI-B e VI-C)., e (ii) apresentar ao Conselho Administrativo A Organização de Apoio fornecerá à Secretaria da Corporação a comunicação por escrito dessa seleção no prazo de quinze dias após essa seleção. O mandato do respectivo Diretor se iniciará a 1 de outubro subseqüente ao recebimento da notificação pela Secretaria.

Comentário: O término dos processos de seleção de Diretores pelas Organizações de Apoio até 1 de outubro de cada ano passa a ser adiado, para permitir que os diretores recém-selecionados sejam orientados antes de assumirem os seus cargos. A referência à comunicação da seleção ao "Conselho Administrativo e à Secretaria" foi simplificada, exigindo-se notificação apenas da Secretaria, já que esta recebe todas as notificações oficiais do Conselho Administrativo, em todos os casos. A última frase, relativa à data inicial dos mandatos dos diretores escolhidos pelas Organizações de Apoio, foi excluída, pois seu conteúdo corresponde à sugestão para o Artigo V, Seção 9(c)(5) (ver abaixo), concernente á expiração dos mandatos desses Diretores. Diretores recém-selecionados pelas Organizações de Apoio serão empossados quando expirarem os mandatos de seus predecessores.

(c) O mandato normal do cargo de Diretor será de três (3) anos, com as seguintes exceções como segue:

Comentário: Com a proposta de realinhamento, os mandatos de todos os diretores terminarão em datas diferentes, dependendo da data das reuniões anuais. Portanto, a norma geral de mandatos com exatamente três anos não mais se aplica a nenhum tipo de Diretor. Em vez disso, propõe-se a inclusão de uma nova Seção 9(c)(5) de modo que o mandato de cada tipo de Diretor seja especificado, sem referência a uma norma geral.

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4. Os mandatos escalonados dos Diretores Originais selecionados por qualquer Organização de Apoio, conforme estabelece a Seção 2 desse Artigo, deverão estender-se até o final da segunda, terceira e quarta Reunião Anual da Corporação serão de um (1) ano, dois (2) anos e três (3) anos, respectivamente, depois que a Secretaria receber a notificação da Organização de Apoio comunicando suas seleções e designações  considerando-se que cada mandato começou a 1 de outubro de 1999, independentemente de quando estes Diretores Originais realmente assumiram o cargo.

Comentário: A palavra "escalonado" e a frase "conforme estabelece a Seção 2 desse Artigo" são acrescentadas para esclarecer o sentido. As outras mudanças especificam que os mandatos dos Diretores originalmente selecionados por uma Organização de Apoio (seja já existente ou a ser criada no futuro) expirarão no final da segunda, terceira e quarta reunião anual depois que os Diretores forem empossados. Isso resulta nos mandatos escalonados desses Diretores Originais, sendo (1) entre um e dois anos, (2) entre dois e três anos, e (3) entre três e quatro anos.

5. O mandato de um Diretor selecionado por qualquer Organização de Apoio para suceder um Diretor que ela havia selecionado anteriormente (exceto no caso de um Diretor selecionado para preencher uma vacância) expirará no final da terceira Reunião Anual da Corporação depois daquela em cujo término expirou o mandato do seu predecessor.

Comentário: A Seção 9(c)(5) é nova. Ela determina que os mandatos de Diretores selecionados por uma Organização de Apoio (depois de escolhido o primeiro grupo de Diretores) se estendam até a terceira reunião anual depois de assumirem seus cargos. Note-se que os mandatos de Diretores selecionados para preencherem vacâncias são regidos pelo Artigo V, Seção 12. Segundo essa disposição, um Diretor escolhido para preencher uma vacância servirá durante o tempo restante do mandato de seu predecessor.

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Solicitação de comentário público. Solicitam-se comentários públicos sobre esta proposta de emenda aos Estatutos. Os comentários devem ser enviados até 31 de janeiro de 2001 por meio de e-mail ou por meio do fórum on-line, que podem ser acessados através dos links abaixo.

Respeitosamente, 

Louis Touton
Conselheiro Geral


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Página atualizada em 28 de dezembro de 2001
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