Relatório de IANA sobre o pedido de delegação do domínio de alto nível .ps

 


Relatório de IANA

Assunto: Pedido de delegação do Domínio de Alto Nível .ps
Data: 22 de março de 2000


Como parte das funções administrativas associadas ao gerenciamento da raiz do sistema de nomes de domínio, a Internet Assigned Numbers Authority (IANA - Autoridade para Atribuição de Números na Internet), é responsável pelo recebimento de pedidos de delegação e redelegação de domínios de alto nível, investigando as circunstâncias que envolvem estes pedidos, e apresentando relatórios sobre os mesmos. No início de 1997, IANA recebeu um pedido para delegação de um domínio de alto nível para a Palestina. Inicialmente, este pedido foi negado, porém foi renovado em outubro de 1999. Este relatório apresenta as conclusões de IANA na investigação destes pedidos.


Histórico dos fatos e procedimentos
Em fevereiro de 1997, a IANA recebeu consultas sobre a possibilidade de delegar um domínio de alto nível por código de país (ccTLD) para a Palestina.
No sistema de nomes de domínio da Internet, os domínios de alto nível por código de país são designados por códigos de duas letras ("códigos alfa-2"), indicados na lista ISO 3166 mantida pela Agência de Manutenção ISO 3166 (ISO 3166/MA). Esta lista consiste de códigos indicados no Boletim das Nações Unidas "Nomes de Países" e na lista de códigos da "Standard Country or Area Codes for Statistical Use." ("Códigos-padrão para países ou áreas para uso estatístico"). A Agência de Manutenção também contém disposições para a atribuição de códigos em algumas circunstâncias limitadas, em resposta a um pedido do governo nacional ou do grupo de elaboração de parâmetros afetado. A lista ISO 3166-1 é usada no mundo inteiro, em várias aplicações que envolvem informações codificadas referentes a nomes de países e a territórios dependentes, fisicamente separados.
Na ocasião da consulta em 1997, a lista ISO 3166-1 não continha nenhum código para a Palestina. Por outro lado, em novembro de 1995, a Divisão de Estatística das Nações Unidas havia incluído o nome "Palestina" numa lista provisória de nomes de áreas e, consequentemente, a Agência de Manutenção ISO 3166 concordou em reservar o código alfa-2 "ps" para representar o nome "Palestina", caso posteriormente houvesse a decisão de incluir a Palestina na lista ISO 3166-1. Na prática, essa reserva significa que o código reservado não pode ser usado para indicar nenhum outro país, território ou região. Em abril de 1996, a Agência de Manutenção incluiu formalmente o código "ps" em sua lista de elementos para códigos reservados, na categoria de "reserva especial". Naquele momento, o código "ps" não foi atribuído à Palestina na lista ISO 3166-1.
Como não havia nenhum código para a Palestina na lista ISO 3166-1, em maio de 1997 a IANA negou a delegação de um ccTLD para a Palestina.
Em abril de 1998, a IANA indicou que delegaria o domínio de segundo nível "palestine.int", com base no status da Palestina como Observador Permanente nas Nações Unidas. A IANA observou que este registro estaria "substituindo um domínio de alto nível de uso comum para a Palestina, e finalmente transferido para o domínio de alto nível quando o TLD for aceito pela Agência de Manutenção ISO 3166."
O Dr. Ghassan Z. Qadah, o supervisor-geral do Centro Governamental para Computação na Palestina, e Assessor Sênior para Tecnologia do Ministério do Planejamento e Cooperação Internacional da Palestina, foi indicado como contato administrativo para palestine.int. Em 14 de maio de 1998, depois que as investigações comprovaram o apoio esmagador da comunidade à sua indicação, o domínio palestine.int, foi delegado por IANA, com o Dr. Qadah indicado como contato administrativo e o Dr. Yaser Dolah indicado como contato técnico. O domínio palestine.int está em operação desde aquela ocasião, sendo usado de forma limitada para um domínio de terceiro nível para fins governamentais (gov.palestine.int).
Em meados de 1999, a Divisão para Estatística das Nações Unidas informou a Agência de Manutenção de ISO 3166 que havia incluído o "Território Ocupado da Palestina" na lista das Nações Unidas para Códigos-Padrão de Países e Áreas para Uso Estatístico. Em 30 de setembro de 1999, a Agência de Manutenção ISO 3166 anunciou que em 1 de outubro de 1999 estaria acrescentando efetivamente o código alfa-2 "ps" à lista ISO 3166-1 para designar o "Território Ocupado da Palestina".
Em 11 de outubro de 1999, os Drs. Qadah e Doleh dirigiram-se à IANA para solicitar a delegação do domínio de alto nível .ps. O Dr. Qadah é um cientista em computação com especialização em algoritmos de bases de dados e, conforme observação acima, durante vários anos coordenou o Centro Governamental de Computação para a Autoridade Palestina. O Dr. Doleh, que reside no estado de New York, EUA, é PhD em ciência da computação de Kent State e trabalhou em interfaces de usuários independentes de sistemas.
Em 2 de fevereiro de 2000, o Dr. Nabeel Shaath, Ministro do Planejamento e Cooperação Internacional da Autoridade Palestina, escreveu para IANA, declarando que seu ministério e o Centro Governamental de Computação haviam sido encarregados de receber, administrar, operar e regulamentar o domínio de alto nível para a Palestina.
A IANA reviu suas investigações anteriores sobre os administradores propostos, incluindo uma análise dos planos do Centro Governamental de Computação para criar o Centro de Informação de Rede Palestino, destinado a administrar o domínio de alto nível .ps. A IANA considera o plano tecnicamente bom e adequado para atender às necessidades acadêmicas, comerciais e governamentais dos atuais e futuros usuários da Internet na Palestina. O Centro Governamental de Computação é a única unidade para planejamento de tecnologia da informação na Palestina, tendo conduzido a campanha Y2K, e contribuiu significativamente para permitir o acesso à Internet na Palestina. O acompanhamento da IANA concluiu que não havia nada que indicasse uma diminuição no apoio da comunidade aos candidatos, já observado anteriormente, de modo que estes pudessem servir como curadores para esta comunidade, como os gerentes de um domínio para a Palestina.
Avaliação
Este relatório foi elaborado com base no contrato para desempenho da função de IANA, de 9 de fevereiro de 2000, entre o Governo dos Estados Unidos e a Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN - Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números). Segundo este contrato, a IANA é responsável pelo recebimento de pedidos de delegação, pela investigação das circunstâncias relativas a estes pedidos, e pelos relatórios sobre os pedidos.
As políticas atualmente seguidas para delegação de domínios de alto nível na Internet estão sintetizadas em "Internet Domain Name System Structure and Delegation" (ICP-1- Estrutura e Delegação no Sistema de Nomes de Domínio na Internet), editada em maio de 1999, a fim de refletir as "atuais políticas seguidas pela Internet Assigned Numbers Authority (IANA - Autoridade para Atribuição de Números na Internet) na administração de delegações de Nomes de Domínio de Alto Nível no Sistema de Nomes de Domínio da Internet (DNS)". A ICP-1 representa uma revisão dos segmentos de RFC 1591 (editada em março de 1994) referentes a ccTLDs, com o propósito de refletir a evolução das diretrizes seguidas por IANA até maio de 1999. Embora o processo da ICANN inclua a reconsideração constante de propostas para alterações nas diretrizes relativas a ccTLDs, até o momento não se adotaram normas significativas divergentes de ICP-1.
O pedido de delegação levantou duas questões principais: (a) o ccTLD .ps deve ser delegado? e (b) em caso afirmativo, os gerentes propostos são os mais adequados?
A. O domínio de alto nível .ps deve ser delegado.
Uma questão decisiva é se o .ps de alto nível deve realmente ser delegado, tendo em vista o status especial da Palestina. Esta dúvida é respondida pela seção (i) do ICP-1, que indica a tabela ISO 3166-1 como a referência definitiva para a delegação de ccTLDs. Definições de soberania e nacionalidade não estão entre as funções de IANA. No entanto, vários códigos alfa-2 incluídos na lista ISO 3166-1 e que correspondem a ccTLDs estabelecidos e delegados, não são na verdade "países", e sim dependências de outros países. Alguns exemplos são a Ilha Heard e as Ilhas McDonald (.hm) (um território da Austrália), Antilhas Holandesas (.an) (parte do Reino da Holanda), e Porto Rico (.pr) (um estado associado aos EUA). Da mesma forma, também se delegou e estabeleceu um domínio de alto nível para a Antártida (.aq), que também aparece na lista ISO 3166-1.
Como não é papel de IANA determinar se algumas áreas em particular são "países" ou não, a diretriz estabelecida em ICP-1 e RFC 1591 para assuntos de delegação é evitar considerações políticas e simplesmente fazer referência à lista ISO 3166 como uma fonte independente de abreviações de duas letras para países e áreas. Ao determinar quais países e áreas devem receber códigos da lista ISO 3166-1, a Agência de Manutenção ISO 3166 se baseia em duas outras listas fornecidas pela Divisão de Estatística das Nações Unidas. Conforme observado pela Divisão de Estatística em relação à sua lista de países e áreas: " As designações empregadas e a apresentação de nomes de países ou áreas nesta lista não significam a expressão de qualquer opinião da Secretaria das Nações Unidas sobre o status legal de qualquer país, território, cidade ou área ou de suas autoridades, ou ainda sobre a delimitação de suas fronteiras ou limites". Assim, a atual política para delegações deixa bem claro que questões sobre o status legal da inclusão na lista ISO 3166-1 não são relevantes para o estabelecimento e delegação (ou não) de um ccTLD.
Depois de mais dois anos de deliberações, a Divisão de Estatística das Nações Unidas e a Agência de Manutenção de ISO 3166 determinaram que o Território Ocupado da Palestina deve receber um código, e o código .ps foi incluído na lista ISO 3166-1. Portanto, nota-se que houve uma mudança crucial nas circunstâncias, desde que esta questão foi levantada pela primeira vez no início de 1997. Naquela época, embora .ps estivesse incluído como "reserva excepcional" para a possível inclusão futura na lista de códigos ISO 3166-1, ele ainda não foi incluído. A política de IANA é delegar ccTLDs somente a partir da lista ISO 3166-1, de modo que em 1997 o .ps não atendia às exigências para delegação. Agora a lista ISO 3166-1 inclui o .ps e, portanto, agora este código oferece a qualificação para delegação como um ccTLD.
(Alguns dos ccTLDs já delegados não aparecem na lista ISO 3166-1. O Reino Unido recebeu o ccTLD .uk em meados da década de 80s, mesmo que a lista ISO 3166-1 indique o uso de .gb. Esta atribuição ocorreu antes que IANA começasse a usar qualquer listra padronizada de abreviações de códigos de país. Durante um breve período em 1996, a IANA seguiu a política de delegar ccTLDs não apenas a partir da lista ISO 3166-1, mas também a partir dos códigos da Agência de Manutenção ISO 3166, reservados especialmente para os fins da União Postal Universal. Esta política provou ser insatisfatória e foi rapidamente abandonada em favor da adesão estrita à lista ISO 3166-1. Finalmente, alguns poucos ccTLDs estabelecidos a partir da lista ISO 3166-1 mais tarde foram excluídos dessa lista. Um dos exemplos é o ccTLD para o Zaire, .zr.)
B. Os candidatos são os administradores adequados para o domínio de alto nível .ps.
Um princípio fundamental refletido em ICP-1 é que os ccTLDs devem ser operados em benefício da comunidade da Internet na nação ou território associado ao código por país. Segundo o que Dr. Postel escreveu em RFC 1591 (e conforme reiterado em ICP-1):
O gerente designado é o curador do domínio de alto nível, tanto para a nação, no caso de um código de país, quanto para a comunidade global da Internet. Preocupações sobre "direitos" e "propriedade" sobre domínios são indevidas. A preocupação deveria ser a "responsabilidade" e o "serviço" perante a comunidade.
Dessa forma, nas questões sobre delegação de ccTLDs, a IANA busca a contribuição de pessoas preocupadas ou afetadas pela transferência, sobretudo as que residem no país ou território a ser beneficiado pelo ccTLD.
ICP-1 oferece a seguinte orientação sobre requisitos de delegação de um ccTLD:
(a) Delegação de um novo domínio de alto nível. A delegação de um novo domínio de alto nível exige vários procedimentos, inclusive a indicação de um gerente de TLD com as características necessárias, e a autoridade para operar o TLD adequadamente. Os desejos do governo de um país relativos à delegação de um ccTLD são analisados seriamente e serão um dos principais fatores considerados por IANA em qualquer discussão sobre delegação ou transferência de TLDs. As partes interessadas no domínio deverão concordar que o gerente de sugerido para o TLD é apropriado.
O requisito principal é que para cada domínio haja um gerente designado para supervisionar aquele espaço de nome de domínio. No caso de ccTLDs, isso significa que existe um gerente que supervisiona os nomes de domínio e opera o sistema de nomes de domínio naquele país. É preciso haver conectividade de Protocolo de Internet (IP) com os servidores de nomes e conectividade de e-mail para toda a gerência, equipe e contatos do gerente. Igualmente deve haver um contato administrativo e um contato técnico para cada domínio. O contato administrativo precisa residir no país em questão.
Neste caso, os Drs. Qadah e Doleh possuem as qualificações e a autoridade para operar o TLD .ps adequadamente. Os dois são renomados cientistas da computação. Operaram o domínio palestine.int com competência. O Dr. Qadah é Supervisor-Geral do Centro Governamental de Computação e foi autorizado a empregar os recursos da organização para oferecer um serviço de nomes confiável ao ccTLD. A Autoridade Palestinas deu seu apoio para que ele opere o ccTLD. O Dr. Qadah e o Centro Governamental de Computação contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento da Internet na Palestina, e sua administração do domínio deverá oferecer a disponibilidade e o uso da Internet na Palestina. Ambos conquistaram o apoio da comunidade da Internet na Palestina, bem como o grande apoio da Autoridade Palestina.
A IANA está satisfeita por observar que os Drs. Qadah e Doleh reconhecem a natureza solene da curadoria que pretendem assumir, e que pretendem operar o ccTLD .ps no interesse da comunidade da Internet na Palestina e no interesse de todas as pessoas no mundo que agora ou futuramente podem ser afetadas pela operação do TLD .ps. Quanto a isso, a IANA observa que o Dr. Qadah informou que o Centro Governamental de Computação e a Autoridade Palestina irão trabalhar com ICANN, de acordo com normas e regulamentos globais.
A IANA confirmou a conectividade IP com os servidores de nomes propostos e a conectividade de e-mail com os contatos. O Dr. Qadah, o contato administrativo sugerido, reside na Palestina.
 
Conclusão
A conclusão de IANA é que o domínio de alto nível .ps deve ser delegado, conforme solicitação, indicando o Centro Governamental de Computação como a organização designada, Dr. Ghassan Qadah como o contato administrativo e o Dr. Yaser Doleh como o contato técnico designado.


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Página atualizada em 02 de abril de 2000
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