TERCEIRO RELATÓRIO DE STATUS PARA O DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO3 de julho de 2001
Originalmente, o MOU previu que o projeto conjunto se estenderia por aproximadamente vinte e dois meses, até 30 de setembro de 2000. ICANN forneceu ao DOC um relatório de status inicial em 15 de junho de 1999, que pode ser encontrado em http://www.icann.org.br/general/statusreport-15june99.htm. ICANN forneceu um Segundo Relatório de Status ao DOC em 20 de junho de2000, que pode ser visto em http://www.icann.org.br/general/statusreport-30jun00.htm. Após o recebimento do Segundo Relatório de Status e consultas ao DOC, o MOU foi alterado para estender sua vigência até 30 de setembro de 2001, e ajustar as disposições para refletir o trabalho efetivamente concluído. Este relatório descreve os progressos conforme o MOU Modificado desde aquela época, e identifica as tarefas que ainda não foram concluídas. A. Descrição geral do projetoO MOU estabelece que “as Partes irão criar, desenvolver e testar em conjunto os mecanismos, métodos e procedimentos adequados e as etapas necessárias para transferir a responsabilidade pelo gerenciamento das funções do DNS no momento desempenhadas pelo ou em nome do Governo dos EUA para uma entidade sem fins lucrativos do setor privado." O objetivo dos mecanismos, métodos e procedimentos desenvolvidos era "realizar a transição sem interromper a operação funcional da Internet". Depois de testes bem sucedidos, o MOU definiu que a "administração do DNS será transferida através dos mecanismos, métodos e procedimentos criados e desenvolvidos no Projeto DNS". O escopo geral do projeto foi definido como segue: "No Projeto DNS, as partes irão criar, desenvolver e testar em conjunto os mecanismos, métodos e procedimentos para desempenhar as seguintes funções de administração do DNS: a. Estabelecer políticas e diretrizes para a alocação de blocos de números IP; b. Supervisionar a operação do sistema de servidor raiz principal; c. Supervisionar a política para determinar as circunstâncias nas quais novos domínios de alto nível poderiam ser acrescentados ao sistema raiz; d. Coordenar a atribuição de outros parâmetros técnicos da Internet, conforme necessário para manter a conectividade universal da Internet; e e. Outras atividades necessárias para coordenar as funções de gerenciamento do DNS especificadas, conforme acordo entre as Partes." B. Progresso da ICANN em direção ao cumprimento de metas específicas.Originalmente, o MOU estabelece nove tarefas específicas, nas quais ICANN empregará seus recursos como parte do projeto conjunto para a criação, desenvolvimento e teste dos mecanismos para a administração técnica da Internet pelo setor privado, após a transição. (Como décima tarefa, o MOU também determina que ICANN irá colaborar com o DOC em outras atividades a fim de atingir os propósitos do projeto conjunto, conforme acordado entre as partes.) Visto que em várias dessas tarefas os mecanismos foram totalmente criados, desenvolvidos e testados, e estão operando com sucesso a fim de permitir o gerenciamento técnico pelo setor privado, a Emenda 2 do MOU substituiu a lista original de tarefas por uma lista revisada. O texto seguinte apresenta a descrição do MOU da lista revista de sete tarefas específicas, e descreve os progressos até o momento na conclusão daquela tarefa: Tarefa 1: Continuar a oferecer conhecimento técnico e consultoria sobre funções do setor privado relacionadas à administração técnica do DNS. Status do progresso da tarefa 1: Mesmo que este seja um esforço contínuo, a principal tarefa está praticamente concluída, e com certeza hoje está funcionando com eficiência. Em 1999, ICANN firmou um protocolo de intenções com os Registros Regionais de Endereços (RIRs) (para formar a Organização de Apoio a Endereços (ASO)) e diversas organizações para desenvolvimento de parâmetros para a Internet (para formar a Organização de Apoio ao Protocolo (PSO)). Esses protocolos de intenções estabelecem a ASO e a PSO como as entidades primariamente responsáveis por formular recomendações de políticas para endereços e protocolo ao longo do processo da ICANN. Além disso, em 2000 ICANN e a Força-Tarefa para Engenharia na Internet (IETF) (que é uma das organizações que compõem a PSO) firmaram um Protocolo de Intenções referente ao trabalho técnico da Internet Assigned Numbers Authority (IANA - Autoridade da Internet para Atribuição de Números), segundo o qual a IETF indicou ICANN para realizar as funções de atribuição de parâmetros de protocolo (as funções de IANA) resultantes dos padrões técnicos para a Internet desenvolvidos pela IETF. Desde sua formação, a ASO e a PSO têm sido responsáveis por indicar três membros para o Conselho Administrativo da ICANN, através de procedimentos respaldados por uma base ampla, estabelecidos por cada entidade. Assim ICANN estabeleceu relacionamentos estáveis, tanto com as organizações de desenvolvimento de parâmetros para a Internet quanto com os registros regionais de endereços. Estes relacionamentos permitem que as organizações prossigam com seu trabalho técnico em suas respectivas áreas de atividade, reunindo-as dentro do processo da ICANN para formular políticas que expandam as áreas de atividades de várias organizações. No momento, ICANN está trabalhando em estreito contato com a ASO e seus membros e com os organizadores dos novos registros regionais de endereços propostos para a América Latina e África, com o propósito de facilitar a criação desses novos registros, o que aumentará a eficiência da alocação de endereços nestas áreas. Basicamente, esta tarefa está concluída. Tarefa 2: Cooperar em nível global e local para conseguir acordos jurídicos formais com os Registros Regionais de Endereços (RIRs), a fim de obter relacionamentos estáveis que lhes permitam continuar o seu trabalho técnico, e ao mesmo tempo incorporar suas atividades normativas no processo da ICANN. Status do progresso na tarefa 2: O trabalho prossegue nesta tarefa. O protocolo de intenções da ASO existente foi modificado em outubro de 2000 para fazer ajustes no processo de seleção de membros do Conselho de Endereços com base na experiência. Excetuando-se este pequeno ajuste, a ASO tem tido um bom desempenho. Tem havido um diálogo contínuo entre ICANN e os RIRs a respeito de complementar o protocolo de intenções da ASO com acordos entre ICANN e cada RIR. O diálogo prossegue e houve avanços. A próxima reunião sobre este assunto está programada para o final de julho, concomitantemente com uma reunião da diretoria da ARIN, um dos três RIRs existentes. O número de assuntos complexos a serem resolvidos reduziu-se a apenas alguns. O atraso na conclusão dos acordos significa que os RIRs ainda não deram a ICANN o seu apoio financeiro planejado, porém os valores contemplados estão sendo reservados pelos RIRs, na dependência de um acordo final. De qualquer maneira, a contribuição financeira dos RIRs como um grupo é uma parcela relativamente pequena dos custos da ICANN, de modo que a sua falta até o momento não teve um efeito significativo sobre a capacidade da ICANN cumprir suas responsabilidades determinadas nestes MOU. As operações de qualquer novo RIR dependerão de seus acordos com ICANN. Esta tarefa estará concluída no futuro próximo. Se por alguma razão isso não ocorrer, será preciso verificar se acordos adicionais com os RIRs são de fato necessários para o funcionamento efetivo da ICANN, sobretudo tendo em vista a existência e eficiência da ASO, que opera de acordo com o protocolo de intenções existente entre os RIRs e ICANN. Tarefa 3: Continuar desenvolvendo e testando o processo de Revisão Independente da ICANN para atender queixas de membros da comunidade da Internet que tenham sido adversamente afetados por decisões em conflito com estatutos ou obrigações contratuais da ICANN. Relatório da experiência da ICANN com o processo de reconsideração e processo de revisão independente plenamente implementados. Status do progresso na tarefa 3: Os estatutos da ICANN prevêem a criação de um processo de revisão independente pelo qual decisões do Conselho Administrativo que tenham sido contestadas podem ser submetidas à revisão por uma terceira parte independente. Em sua reunião no Cairo, Egito, em 10 de março de 2000, o Conselho Administrativo da ICANN adotou uma Política de Revisão Independente que resultará em um Painel de Revisão Independente composto por nove membros. Os membros do Painel de Revisão Independente serão indicados pelo Comitê de Indicação para o Painel de Revisão Independente (Comitê de Indicação para o IRP) e estão sujeitos a confirmação pelo voto do Conselho Administrativo da ICANN. Segundo essa política, o Comitê de Indicação para o IRP consiste de seis membros indicados pelas Organizações de Apoio da ICANN. Os membros são indicados para mandatos de três anos, exceto metade dos membros iniciais, que são indicados para mandatos de dois anos. Os membros do Comitê de Indicação para o IRP atuam como voluntários e não são remunerados. O Comitê de Indicação para o IRP estará convocado quando o Conselho Administrativo da ICANN informar que existe uma vacância no Painel de Revisão Independente. Em abril de 2001, as Organizações de Apoio concluíram a indicação dos seis membros iniciais do Comitê de Indicação para o IRP, e em 7 de maio de 2001, o Conselho Administrativo da ICANN orientou o secretário da ICANN a informar o Comitê de Indicação para o IRP que as nove vacâncias iniciais no Painel de Revisão Independente deveriam ser preenchidas. Esta notificação foi feita em 22 de maio de 2001. Segundo a Seção 5.9 da Política de Revisão Independente, normalmente o Comitê de Indicação para o IRP tem 45 dias depois da notificação de uma vacância para encaminhar sua indicação ao Conselho Administrativo. Em sua resolução [01.51], o Conselho Administrativo da ICANN determinou que, como o Comitê de Indicação para o IRP estaria se reunindo pela primeira vez e procuraria nove candidatos qualificados, o comitê teria um prazo de 90 dias para encaminhar suas indicações ao Conselho depois de receber a notificação do secretário. Portanto, o comitê deverá entregar ao Conselho Administrativo suas indicações ao IRP no máximo até 20 de agosto de 2001. Em 26 de junho de 2001, o Comitê de indicação ao IRP publicou uma convocação aberta à comunidade da Internet para nomes em potencial. O período aberto para convocação será encerrado em 26 de julho de 2001. Portanto, essa tarefa está bem encaminhada e deverá estar totalmente implementada em alguns meses. Naturalmente, além da Política para Revisão Independente, ICANN já possui uma política de reconsideração, segundo a qual os membros da comunidade da ICANN afetados por decisões ou ações da equipe ou do Conselho Administrativo da ICANN podem requerer que o Conselho reconsidere essas decisões. Da mesma forma, muitos contratos e outros acordos com registros de nomes de domínio e registradores contêm disposições comparáveis às proteções nos estatutos da ICANN que se referem ao desenvolvimento aberto e transparente de diretrizes, ao estímulo à concorrência e à proibição de ações arbitrárias ou injustificáveis. Em geral, esses documentos também incluem disposições de arbitragem, que concedem ás partes contratantes o acesso a árbitros neutros para resolver questões regulamentadas por essas disposições. Tarefa 4: Colaborar com o departamento para continuar a desenvolver uma arquitetura melhorada para a segurança do servidor raiz, e elaborar a documentação seguinte, que será usada para testar e implementar a arquitetura melhorada do sistema de servidor raiz: a. Uma descrição por escrito da arquitetura melhorada, incorporando um
servidor raiz primário dedicado; Status do progresso da tarefa 4: O Comitê da ICANN para o Sistema de Servidor Raiz da ICANN (RSSAC) foi formado em 1999. Desde então, o comitê -- constituído dos operadores de todos os treze servidores raiz do DNS, além de especialistas em DNS e topologia de rede -- tem trabalhado para concluir esta tarefa. O relatório do RSSAC na reunião mais recente da ICANN reflete o status atual desse esforço, e pode ser encontrado em http://cyber.law.harvard.edu/icann/stockholm/archive/murai-rssac.html. As porções dessa tarefa descritas nos itens a até c acima estão praticamente concluídas, e os detalhes técnicos exigidos pelo item d acima já estão bastante adiantados; a documentação final deverá ser publicada nos próximos meses. ICANN e os operadores de servidor raiz concordam sobre a forma de um empreendimento entre ambos, que deve ser finalizado no início do segundo semestre. Depois de concluir estas tarefas, o Comitê se reportará ao Conselho Administrativo da ICANN, e este tomará as providências adequadas para concluir esta tarefa específica, incluindo a implementação de várias etapas, desenvolvidas para melhorar a segurança do servidor raiz e criar um servidor master dedicado para manter os arquivos determinantes para zona de raiz. Tarefa 5: Depois que o Departamento de Comércio analisar e aprovar a documentação relacionada no parágrafo 4 acima, ICANN deverá testar e implementar a arquitetura melhorada do sistema de servidor raiz, incluindo a operação da raiz determinante segundo os termos e condições apropriados. Status do progresso da tarefa 5: A implementação dessa tarefa ocorrerá depois da conclusão da tarefa 4. Tarefa 6: ICANN prosseguirá seus esforços para obter acordos estáveis com as organizações que operam domínios de alto nível por código de país, acordos que envolvem delegação e redelegação, alocação da responsabilidade pela formulação de políticas globais e locais, e os relacionamentos entre operadores de ccTLDs e o governo ou autoridade pública relevante. Status do progresso na tarefa 6: Essas discussões prosseguiram com representantes da comunidade de ccTLDs. Os requisitos para as formas de contratos foram mais bem definidos, o que deve levar à formalização de alguns acordos no futuro próximo. Além disso, ICANN iniciou discussões com ccTLDs individuais que provavelmente resultarão em acordos nos próximos meses. Na última reunião pública da ICANN, o CEO da ICANN comprometeu-se a promover a conclusão de pelo menos cinco contratos com ccTLDs por mês. A recente contratação de um Conselheiro para Assuntos Internacionais e um Contato com ccTLDs são passos significativos nessa direção. Assim sendo, os esforços para concluir essa tarefa continuam, esperando-se um progresso significativo nos próximos meses. Tarefa 7: ICANN prosseguirá com o processo de implementação de novos TLDs, incluindo um teste de conceito ou período de experiência, e continuará criando, desenvolvendo e testando para determinar as futuras políticas e decisões. Fatores determinantes: a. O impacto potencial de novos TLDs sobre o sistema de servidor raiz
na Internet e sobre a estabilidade da Internet. Status do progresso na tarefa 7: A implementação dessa tarefa está bem adiantada. Praticamente desde a sua formação, ICANN dedicou uma parcela significativa de suas atividades à avaliação da criação de novos TLDs genéricos. Durante a reunião da ICANN em Berlim em maio de 1999, o Conselho Administrativo da ICANN encaminhou o assunto de novos TLDs à (então recém-formada) Organização de Apoio a Nomes de Domínio (DNSO). Em resposta a esse encaminhamento, em junho de 1999 o Conselho de Nomes da DNSO (que administra o processo para desenvolvimento de recomendações de normas na DNSO) criou um grupo, conhecido como o Grupo de Trabalho C, para estudar os assuntos levantados pela introdução de novos TLDs. Depois de nove meses de exaustivas discussões e análise de diversas declarações, o Grupo de Trabalho C apresentou o seu relatório ao Conselho de Nomes da DNSO em 21 de março de 2000, recomendando a introdução de um número limitado de TLDs, e publicou o relatório para comentário público. O público foi estimulado a fazer seu comentários e enviá-los através do fórum on-line para comentário de ICANN e através de e-mail para o site dnso.org. O Conselho de Nomes discutiu o relatório e os comentários durante o uma conferência telefônica realizada em 18 de abril de 2000. Nesta reunião, o Conselho de Nomes adotou a seguinte determinação, pelo voto de 16-0 (dois membros ausentes): O Conselho de Nomes recomenda ao Conselho Administrativo da ICANN que este estabeleça uma política para a introdução de novos TLDs de uma maneira ponderada e responsável observando durante a implementação que (a) se promova o registro ordeiro de nomes durante as fases iniciais; (b) se impeça o uso de gTLDs para infringir direitos de propriedade intelectual; e (c) se reconheça a necessidade de garantir a confiança dos usuários na operação técnica no novo TLD e do DNS como um todo. A recomendação da DNSO prossegue: Recomendamos ao Conselho Administrativo que inicialmente se introduza um número limitado de novos domínios de alto nível, e que a futura introdução de domínios de alto adicionais seja feita somente depois de uma avaliação cuidadosa da introdução inicial. Em 16 de julho de 2000, depois de analisar bem mais de 1000 comentários do público, o Conselho Administrativo da ICANN adotou as recomendações da DNSO e autorizou o Presidente da ICANN a solicitar formalmente propostas para operar ou patrocinar novos TLDs. Em 15 de agosto de 2000, ICANN publicou uma convocação pública para requerimentos em seu site na Internet e anunciou amplamente a disponibilidade de materiais para requerimentos. Ao mesmo tempo, ICANN publicou os critérios detalhados para análise dos requerimentos recebidos. Em resposta à convocação, ICANN recebeu quarenta e quatro requerimentos preenchidos. Depois de recebidos, os requerimentos foram publicados no site da ICANN para comentário público. Foram recebidos mais de 4000 comentários; todos apareceram no site da ICANN. ICANN também reuniu uma equipe de especialistas técnicos, financeiros e jurídicos para analisar e avaliar os requerimentos, o que resultou em um relatório de avaliação de 326 páginas. O público também teve oportunidade para comentar esse relatório, tanto através de um fórum on-line, criado pro ICANN para este fim (mais de 1000 comentários recebidos) quanto em um fórum público com duração de um dia inteiro realizado em Marina del Rey, Califórnia, EUA, em 15 de novembro de 2000. A introdução de novos TLDs foi o principal assunto tratado durante a reunião anual de ICANN em novembro de 2000. Antes dessa reunião, a comunidade da Internet havia dedicado várias semanas a analisar os requerimentos e o relatório detalhado da avaliação, participara de um diálogo intenso nos fóruns on-line da ICANN para comentário público (com um total de mais de 5000 participações), e discutira intensamente os assunto através das comissões e organizações de apoio da ICANN. Depois de um exaustivo estudo dos materiais antes da reunião e participação no fórum com duração de um dia, o Conselho Administrativo da ICANN discutiu os requerimentos durante uma sessão aberta em 16 de novembro de 2000, com várias horas de duração. Como resultado dessa análise, selecionaram-se sete propostas para operar ou patrocinar TLDs para uma introdução inicial de TLDs, conforme recomendara a DNSO. No final de 2000, ICANN e os candidatos das propostas selecionadas iniciaram as negociações para os acordos apropriados que regeriam a introdução desses TLDs, preservando ao mesmo tempo a estabilidade do DNS. O site da ICANN publicou os esboços de acordos para os novos TLDs .biz e .info antes da reunião da ICANN em março de 2001, em Melbourne, na Austrália, sendo que o público teve oportunidade de participar no Fórum Público de ICANN, realizado em 12 de março de 2001. Depois de alguns ajustes adicionais baseados nos comentários recebidos, os acordos foram publicados para análise final no fim de abril de 2001. Em seguida, foram aprovados formalmente pelo Conselho Administrativo da ICANN e assinados em 11 de maio de 2001. A íntegra do texto do Contrato de Registro .biz e do Contrato de Registro ,info com todos os seus anexos, está publicada no site da ICANN. Os contratos foram desenvolvidos para garantir que esses TLDs sejam introduzidos de maneira segura, conservando a operação técnica estável e confiável do DNS. Particularmente, os contratos relacionam especificações funcionais e de desempenho, requisitos para fideicomisso de dados, e um plano detalhado para início dos trabalhos, especificações que foram elaboradas para garantir a manutenção da operação estável do DNS, tanto durante a fase inicial quanto a longo prazo. A consciência dos usuários também é importante para operação tranqüila do DNS; a experiência mostra que quase todas as mudanças do DNS são acompanhadas por algum grau de confusão. Os operadores de .biz e .info, entretanto, comprometeram-se a difundir informações, a fim de manter qualquer confusão do público em um nível mínimo. As atividades de registro para .biz já começaram, e os registros em .info começarão durante este mês. Para os dois TLDs, a resolução do DNS para os nomes que serão registrados começará em setembro de 2001. Com o objetivo de auxiliar na introdução estável, acompanhada da consciência do público para minimizar qualquer confusão, ICANN convencionou com Afilias e Neulevel que os domínios de alto nível .biz e .info devem ser estabelecidos no DNS para fins de verificação e avaliação. Inicialmente, o serviço de nomes para os domínios será operado por ICANN, que realizará vários testes e então, de acordos com os cronogramas e procedimentos desenvolvidos em conjunto com Afilias e NeuLevel, transferirá o serviço de nomes para servidores operadores por essas companhias em tempo para o início da resolução normal dos nomes em .info e .biz, em setembro de 2001. Em 25 de junho de 2001, ICANN recomendou ao DOC que esses dois novos TLDs passassem a fazer parte da raiz. Em 26 de junho de 2001, o DOC concordou e determinou que os TLDs fossem introduzidos na raiz, e isso foi realizado no mesmo dia. Em 27 de junho de 2001, tanto .biz quanto .info estavam em condições de operação para o estágio inicial de teste e implementação. Eles começarão a definir quais nomes serão registrados para clientes ao longo do terceiro trimestre desse ano. Estes dois novos TLDs globais são os primeiros de sete aprovados pelo Conselho de Diretores da ICANN em novembro último. Os contratos para os cinco domínios de alto nível restantes, name, .pro, .aero, .coop, e .museum ainda precisam ser assinados. Continuam as negociações para os contratos dos novos TLDs restantes, devendo ser concluídas em breve. Em sua última reunião, o Conselho Administrativo da ICANN adotou a Resolução [01.74], que incumbe o presidente de formar e presidir uma Força-Tarefa de Planejamento do Processo de Avaliação de Novos TLDs, a fim de criar um plano para monitorar a introdução desses novos TLDs e avaliar seu desempenho e seu impacto sobre o desempenho do DNS. Essa Força-Tarefa foi incumbida de apresentar suas recomendações durante a próxima reunião pública da ICANN em setembro de 2001. Assim sendo, esta tarefa já apresenta um progresso considerável, e ainda prossegue. C. Resumo do status atual do projeto conjuntoComo indica a descrição acima, a maioria das tarefas estabelecidas no MOU modificado está concluída ou próxima da conclusão. Elas podem ser resumidas como segue: A Tarefa 1 está praticamente concluída. No momento, o trabalho envolve a criação de dois novos RIRs. A Tarefa 2 está em andamento, com a expectativa de que essa tarefa seja concluída ou sua utilidade reavaliada no futuro próximo. A Tarefa 3 deverá estar concluída em 60 dias. A Tarefa 4 está bem adiantada, e deverá estar concluída no futuro próximo. Todo o trabalho conceitual foi concluído, e o que resta são detalhes técnicos e ajustes sobre a linguagem específica para os empreendimentos. A Tarefa 5 seguirá a conclusão da Tarefa 4. Provavelmente, a Tarefa 6 é que tem mais trabalho por fazer, porém os progressos recentes oferecem motivos para acreditar que o seu andamento se acelerará no futuro próximo. A Tarefa 7 prossegue, e provavelmente a primeira etapa de introdução de novos TLDs será concluída no final de 2001. D. Etapas necessárias para conclusão do Projeto ConjuntoO progresso em direção à conclusão do Projeto Conjunto foi considerável desde a Segunda Emenda do MOU, menos de um ano atrás. Durante este período, ICANN:
Todas essas etapas e os outros progressos atingidos por ICANN e suas unidades constituintes são compatíveis e promovem os objetivos do Projeto Conjunto. Ainda há tarefas importantes não concluídas, porém tudo indica que estão a caminho da resolução. Visto ser improvável que todas as tarefas não-concluídas sejam terminadas até a data de encerramento do MOU, este deverá ser estendido por um prazo apropriado, para que essas tarefas sejam finalizadas. Apresentado por ICANN em 3 de julho de 2001 Comentários sobre o layout,
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