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Este documento, relativo à administração do Sistema de Nomes de Domínio, é uma declaração de diretrizes. Ainda que não se espere nenhuma discrepância, se houver alguma entre o documento aqui publicado e o documento publicado no Registro Federal, prevalece a publicação do Registro Federal. Este documento está sendo colocado à disposição através da Internet somente como um meio de facilitar o acesso do público. ______________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO DOS ESTADOS UNIDOS Administração de Nomes e Números na Internet Número de protocolo: 980212036-8146-02 AGÊNCIA: National Telecommunications and Information Administration (Administração Nacional de Telecomunicações e Informação) ASSUNTO: Declaração de Diretrizes SUMÁRIO: A 1 de julho de 1997, como parte da Estrutura para o Comércio Eletrônico Global(1) da Administração Clinton, o Presidente incumbiu a Secretaria de Comércio de privatizar o sistema de nomes de domínio (DNS), de maneira a promover a concorrência e facilitar a participação internacional em sua administração.. Em seguida, em 2 de julho de 1997, o Departamento de Comércio editou uma Solicitação de Comentários (RFC) para a administração do DNS. A RFC solicitava a contribuição do público a respeito da estrutura geral da administração do DNS, da criação de novos domínios de alto nível, políticas para registradores de nomes e questões sobre marcas registradas. Ao longo do período para comentário, foram recebidas mais de 430 contribuições, resultando em cerca de 1500 páginas.(2) Em 30 de janeiro de 1998, a National Telecommunications and Information Administration (NTIA), uma agência do Departamento de Comércio, editou para comentário uma Proposta para aperfeiçoamento da administração técnica dos nomes e endereços na Internet. A legislação proposta, ou "Green Paper", foi publicada no Registro Federal no dia 20 de fevereiro de 1998, oferecendo oportunidade para comentário público. A NTIA recebeu mais de 650 comentários até 23 de março de 1998, quando o período para comentários se encerrou. (3) O Green Paper propôs algumas ações visando privatizar a administração dos nomes e endereços na Internet de uma maneira que propiciasse o desenvolvimento de uma concorrência saudável e facilitasse a participação global no gerenciamento da Internet. O Green Paper abordou vários assuntos relativos à administração do DNS, incluindo a criação de uma nova corporação sem fins lucrativos do setor privado (a "nova corporação"), administrada por um Conselho Administrativo com representatividade global e funcional. DATA EFETIVA: Esta declaração geral de diretrizes não está sujeita ao adiamento da data efetiva exigida pelas normas correspondentes conforme 5 U.S.C. § 553(d). Ela não contém disposições obrigatórias e não possui força e efeito de lei.(4) Dessa forma, a data efetiva desta declaração de diretrizes é [inserir data da publicação no Registro Federal]. CONTATO PARA MAIORES INFORMAÇÕES: Karen Rose, Office of International Affairs (OIA), Rm 4701, National Telecommunications and Information Administration (NTIA), U.S. Department of Commerce, 14th and Constitution Ave., NW, Washington, D.C., 20230. Telefone: (202) 482-0365. E-mail: dnspolicy@ntia.doc.gov FONTES AUTORIZADAS: 15 U.S.C. § 1512; 15 U.S.C. § 1525; 47 U.S.C. § 902(b)(2)(H); 47 U.S.C. § 902(b)(2)(I); 47 U.S.C. § 902(b)(2)(M); 47 U.S.C. § 904(c)(1). Nomes de domínio são os nomes conhecidos e de fácil memorização para computadores na Internet (p. ex., "www.ecommerce.gov"). Eles indicam os números exclusivos de Protocolo de Internet (IP) (p. ex., 98.37.241.30) que servem como endereços de roteamento na Internet. O sistema de nomes de domínio (DNS) traduz os nomes na Internet para os números IP necessários para a transmissão de informações através da rede. O papel dos Estados Unidos no desenvolvimento do DNS: Há mais de 25 anos, o Governo dos Estados Unidos iniciou o financiamento de pesquisas necessárias para desenvolver tecnologias de comutação e redes de comunicação, começando com a rede "ARPANET", criada pela Agência de Projetos de Pesquisa Avançada do Departamento de Defesa (DARPA), na década de 60. Posteriormente, a ARPANET foi associada a outras redes estabelecidas por outras agências governamentais, universidades e instituições de pesquisa. Ao longo da década de 70, a DARPA também financiou o desenvolvimento de uma "rede de redes", que se tornou conhecida como a Internet, e os protocolos que permitiram a comunicação entre as redes ficaram conhecidos como protocolos de Internet. (IP) Como parte do trabalho de desenvolvimento da ARPANET realizado na Universidade da Califórnia em Los Angeles (UCLA), o Dr. Jon Postel, na época aluno graduado da universidade, encarregou-se da manutenção de uma lista de nomes e endereços de hosts e também uma lista de documentos preparados por pesquisadores da ARPANET, conhecidas como Solicitações de Comentários (RFCs). As listas e as RFCs tornaram-se disponíveis à comunidade da rede sob o patrocínio da SRI International, conforme contrato com a DARPA e posteriormente a Defense Communication Agency (DCA - Agência de Comunicações para Defesa) (agora Defense Information Systems Agency (DISA - Agência de Sistemas de Informação para Defesa)), para desempenhar as funções do Network Information Center (o NIC - Centro de Informações de Rede). Depois que o Dr. Postel se transferiu da UCLA para o Instituto de Ciências da Informação (ISI) da Universidade do Sul da Califórnia (USC), ele continuou a administrar a lista de nomes e números atribuídos na Internet, em contrato com a DARPA. A SRI continuou a publicar as listas. Com o crescimento destas listas, a DARPA permitiu que o Dr. Postel delegasse aspectos administrativos do gerenciamento da lista para a SRI, conservando a supervisão técnica. Dentro dos contratos com a DARPA, o Dr. Postel também publicou uma lista de parâmetros técnicos que tinham sido atribuídos para o uso no desenvolvimento de protocolos. Mais tarde o conjunto destas funções se tornou conhecido como a Internet Assigned Numbers Authority (IANA - Autoridade para Atribuição de Nomes e Números na Internet). Até o início dos anos 80, a Internet foi administrada pela DARPA, e usada basicamente para fins de pesquisa. Não obstante, a tarefa de gerenciar a lista tornou-se dispendiosa, e o Sistema de Nomes de Domínio (DNS) foi desenvolvido para aperfeiçoar o processo. O Dr. Postel e a SRI participaram, com a DARPA, no desenvolvimento e estabelecimento da tecnologia e das práticas usadas pelo DNS. Até 1990, a ARPANET estava completamente ultrapassada. A National Science Foundation (NSF - Fundação Nacional para Ciência) possui autoridade estatutária para apoiar e fomentar atividades básicas de pesquisa científica, engenharia e educação nos Estados Unidos, incluindo a manutenção de redes de computação para interligar instituições de pesquisa e educação. A partir de 1987, IBM, MCI e Merit desenvolveram a NSFNET, uma rede nacional de alta velocidade baseada em protocolos da Internet, sob concessão da NSF. A NSFNET, a maior rede governamental, proveu a "espinha dorsal" para conectar outras redes, atendendo a mais de 4.000 instituições de pesquisa e educação em todo o país. A National Aeronautics and Space Administration (NASA) e o Departamento de Energia dos Estados Unidos também forneceram instalações básicas. Em 1991-92, a NSF assumiu a responsabilidade pela coordenação e financiamento da administração da parcela não-militar da infra-estrutura da Internet. A NSF solicitou propostas competitivas para oferecer uma variedade de serviços de infra-estrutura, incluindo serviços de registro de nomes de domínio. Em 31 de dezembro de 1992, a NSF firmou um acordo cooperativo com a Network Solutions, Inc, (NSI) para alguns desses serviços, incluindo os serviços de registro de nomes de domínio. Desde então, a NSI tem administrado as funções básicas de registro, coordenação e manutenção do sistema de nomes de domínio na Internet. A NSI registra nomes de domínio nos domínios genéricos de alto nível (gTLDs), com o princípio "primeiro a chegar, primeiro a ser atendido", e também administra um diretório que associa os nomes de domínio aos números IP dos servidores de nomes de domínio. No momento a NSI também gerencia a base de dados determinante para inscrições na Internet. Em 1992, o Congresso americano concedeu à NSF autoridade estatutária para permitir a atividade comercial na NSFNET(5) . Isso facilitou as conexões entre a NSFNET e os provedores de serviços para redes comerciais, recém-formados, pavimentando o caminho para a Internet de hoje. Dessa forma, o Governo dos Estados Unidos teve uma atuação fundamental na criação da Internet, tal como a conhecemos hoje. O Governo americano estimulou o desenvolvimento de tecnologias de rede "da base para o topo", e durante a evolução desse processo, cientistas em computação de todo o mundo enriqueceram a Internet e propiciaram a exploração de seu verdadeiro potencial. Por exemplo, os cientistas da CERN, na Suíça, desenvolveram softwares, protocolos e convenções que formaram a base da atual World Wide Web. Este tipo de pesquisa e desenvolvimento pioneiro na Internet prossegue em organizações cooperativas e consórcios em todo o mundo. Nos últimos anos, o uso comercial da Internet se expandiu rapidamente. Entretanto, como legado, a maioria dos componentes do sistema de nomes de domínio ainda são desempenhados através de ou em conformidade com acordos com agências do Governo dos Estados Unidos. 1) Atribuição de endereços numéricos aos usuários da Internet. Cada computador na Internet possui um número IP exclusivo. A IANA, dirigida pelo Dr. Jon Postel, coordena este sistema, alocando blocos de endereços numéricos para registros IP regionais (ARIN na América do Norte, RIPE na Europa e APNIC na região da Ásia/Pacífico), através de contrato com a DARPA. Por sua vez, os grandes provedores de serviços na Internet aplicam os registros IP regionais a blocos de endereços IP. A seguir, os destinatários desses blocos de endereços redistribuem os endereços a provedores de serviços menores e para usuários finais. 2) Administração do sistema de registro de nomes para usuários da Internet. O espaço de nomes de domínio é estruturado como hierarquia. É dividido em domínios de alto nível (TLDs - Top-Level Domains), com cada TLD dividido em domínios de segundo nível (SLDs), e assim por diante. Mais de 200 TLDs nacionais, ou TLDs por código de país (ccTLDs) são administrados por seus respectivos governos ou por entidades privadas com a aquiescência apropriada do governo nacional. Um pequeno grupo de gTLD não apresenta nenhuma identificação nacional, porém indica a função daquela parcela do espaço de domínio. Por exemplo, .com foi definido para usuários comerciais, .org para organizações sem fins lucrativos e .net para provedores de serviços de rede. O registro e propagação desses gTLDs fundamentais são realizados pela NSI, através de um acordo cooperativo com a NSF, com vigência de cinco anos. Este acordo expira em 30 de setembro de 1998.
3) Operação do sistema de servidores raiz. O sistema de servidores raiz é um conjunto de treze servidores de arquivo, que contêm as bases de dados autorizadas, relacionando todos os TLDs. No momento, a NSI opera o servidor raiz "A", que gerencia a principal base de dados de raiz e diariamente transmite as alterações para os outros servidores raiz. Diferentes organizações, incluindo a NSI, operam os outros 12 servidores raiz . (6) O Governo dos Estados Unidos desempenha uma função importante na operação de cerca da metade dos servidores raiz da Internet. A consistência universal dos nomes na Internet não pode ser garantida sem um conjunto de raízes determinantes e consistentes. Sem essa consistência, não seria possível assegurar que as mensagens estariam sendo direcionadas para os endereços desejados. 4) Atribuição de Protocolos. Conforme definição da Força-Tarefa para Engenharia da Internet (IETF), a série de protocolos da Internet contém muitos parâmetros técnicos, incluindo números de protocolo, números de portais, números de sistemas autônomos, identificadores de objetos de bases de informações para gerenciamento e outros. O uso normal destes protocolos pela comunidade da Internet exige que os valores individuais usados nestes campos sejam atribuídos com exclusividade. No momento, a IANA, através de contrato com a DARPA, realiza esta distribuição e gerencia um registro dos valores atribuídos.
Das suas origens como veículo de pesquisa baseado nos Estados Unidos, a Internet está se tornando rapidamente um instrumento internacional de comércio, educação e comunicação. Da mesma forma, os meios tradicionais de organização de suas funções técnicas também evoluem. As pressões pela mudança estão vindo de muitas áreas diferentes:
Por vários anos, a comunidade técnica da Internet tem discutido ativamente a política para administração da Internet. Desde janeiro de 1996 existem sistemas de registro experimentais, que oferecem serviços de registro de nomes num grupo alternativo de domínios exclusivos. Embora sejam conhecidos apenas de uma pequena parte de usuários da Internet, sistemas alternativos tais como os registros (7) filiados a o nome .space, AlterNIC e DNS contribuíram para o diálogo da comunidade sobre a evolução da administração do DNS.Em maio de 1996, o Dr. Postel sugeriu a criação de registros de nomes de alto nível múltiplos, exclusivos e competitivos. Esta proposta exigia a introdução de cerca de 50 novos registros competitivos para nomes de domínio, cada um dos quais com o direito exclusivo de registrar nomes em até três novos domínios de alto nível, para um total de 150 novos TLDs. Ao passo que alguns apoiaram a proposta, o plano recebeu muitas críticas da comunidade técnica da Internet . (8) O documento foi revisto e reeditado.(9) A princípio, em junho de 1996, a diretoria de curadores da Sociedade da Internet (ISOC) endossou a versão revista, porém muito semelhante, do esboço.Após muitos debates e reelaborações que não obtiveram consenso a respeito das alterações no DNS, a IANA e a Sociedade da Internet (ISOC) organizaram o International Ad Hoc Committee (10) (IAHC ou Comitê Ad Hoc) em setembro de 1996, com o objetivo de resolver as questões administrativas do DNS. A World Intellectual Property Organization (WIPO - Organização Mundial de Propriedade Intelectual) e a International Telecommunications Union (ITU - União Internacional de Telecomunicações) participaram do IAHC. O Conselho Federal para Redes (FNC) participou das primeiras deliberações do Comitê Ad Hoc.O IAHC editou um plano preliminar em dezembro de 1996, introduzindo conceitos exclusivos e bem estudados para a evolução da administração do DNS. (11) O relatório final propôs um Protocolo de Intenções (MoU), que inicialmente estabeleceria sete novos gTLDs a serem operados em base não-exclusiva por um consórcio de novos registradores de nomes de domínio, chamado de Conselho de Registradores (CORE).(12) A supervisão das políticas seria realizada por um conselho separado, denominado Comitê de Supervisão de Políticas (POC), com assentos destinados a grupos específicos de acionistas. Além disso, o plano introduzia formalmente os mecanismos para resolver disputas entre marcas registradas/nomes de domínio. De acordo com o MoU, os requerentes de registro para domínios de segundo nível estariam sujeitos a análise e arbitragem, proporcionadas pela WIPO, em caso de conflitos com proprietários de marcas registradas.Embora a proposta do IAHC tenha obtido apoio de grande parte da comunidade da Internet, o processo foi criticado por seu programa agressivo de desenvolvimento e implementação de tecnologia, por ser dominado pela comunidade de engenharia da Internet e por não considerar a participação e contribuição de empresas e outros interesses da comunidade da Internet. (13) Outros criticaram o plano por não resolver os problemas de concorrência, que se tornaram fonte de insatisfação entre os usuários da Internet e por imporem cargas desnecessárias aos proprietários de marcas registradas. Apesar de o POC ter respondido, revisando o plano original, e demonstrado uma dose louvável de flexibilidade, a proposta não foi capaz de superar a crítica inicial ao plano e ao processo pelo qual o plano foi desenvolvido.(14) Segmentos importantes da comunidade da Internet permaneceram fora do processo do IAHC, observando que este não é suficientemente representativo.(15)Como resultado da pressão para mudar o gerenciamento do DNS, e com o objetivo de facilitar seu afastamento dessa função, o Governo dos Estados Unidos, através do Departamento de Comércio e NTIA, solicitou comentários públicos a respeito da política dos EUA para o DNS, editando o Green Paper em 30 de janeiro de 1998. (16) A abordagem delineada no Green Paper adotou elementos de outras propostas, tais como a proposta inicial de Postel e o Protocolo de Intenções (MoU) para gTLD do IAHC.Comentários e respostas: A seguir, apresentamos os resumos e as respostas da maioria dos comentários recebidos atendendo à solicitação do NTIA para uma Proposta para melhoria da administração técnica dos nomes e números na Internet. Quando usados neste documento, expressões quantitativas como "alguns", "muitos", e "a maioria" refletem, a grosso modo, a proporção de comentários sobre um determinado assunto, porém não pretendem resumir todos os comentários recebidos ou apresentar a essência de todos estes comentários. 1. Princípios para um novo sistema. O Green Paper definiu quatro princípios para orientar a evolução do sistema de nomes de domínio: estabilidade, concorrência, coordenação da "base para o topo" pelo setor privado e representatividade. Comentários: De modo geral, os participantes apoiaram estes princípios, em alguns casos ressaltando a importância de um ou mais desses princípios. Por exemplo, vários comentadores enfatizaram a importância de se criar uma entidade que represente plenamente a ampla diversidade da comunidade da Internet. Outros acentuaram a necessidade de preservar a tradição "da base para o topo" do controle da Internet. Um número limitado de comentadores propôs princípios adicionais para o novo sistema, incluindo princípios relativos à proteção dos direitos humanos, liberdade de expressão, comunicação aberta, e preservação da Internet como uma entidade pública. Finalmente, alguns comentadores que concordam que a estabilidade da Internet é um princípio importante, ainda assim questionaram a participação do Governo dos EUA em qualquer papel garantindo tal estabilidade. Resposta: A política do Governo americano se aplica somente à administração de nomes e endereços na Internet, e não estabelece um sistema de "controle" da Internet. Os direitos humanos existentes e a liberdade de expressão não serão afetados e, portanto, não precisam ser especificamente incluídos nos princípios básicos para gerenciamento do DNS. Além disso, esta política não pretende substituir outros regimes jurídicos (direito internacional, legislação sobre concorrência, direito tributário e princípios de tributação internacionais, legislação sobre propriedade intelectual, etc.) que já possam ser aplicados. A continuidade da aplicação destes sistemas, bem como o princípio de representação devem garantir que o gerenciamento do DNS seja feito no interesse da comunidade da Internet como um todo. Finalmente, o Governo dos EUA acredita que seria irresponsabilidade afastar-se de sua atual função administrativa sem empreender as etapas para assegurar a estabilidade da Internet durante sua transição para a administração pelo setor privado. Em resumo, os comentários não representaram qualquer consenso para propor emendas aos princípios estabelecidos no Green Paper. 2. As funções coordenadas. O Green Paper identificou quatro funções do DNS a serem desempenhadas numa base coordenada e centralizada, a fim de garantir o funcionamento seguro da Internet: 1. Estabelecer normas e orientar a alocação de blocos de números IP; 2. Supervisionar a operação do sistema de servidor raiz da Internet; 3. Supervisionar critérios para determinar as circunstâncias pelas quais novos domínios de alto nível seriam acrescentados ao sistema raiz; e 4. Coordenar o desenvolvimento de outros parâmetros técnicos de protocolo, conforme necessário, para manter a conectividade universal da Internet. A maioria dos comentadores concordou que estas funções deveriam ser coordenadas de forma centralizada, embora alguns tenham argumentado que tecnicamente um sistema impositivo de raízes não é necessário para garantir a estabilidade do DNS. No entanto, vários comentadores observaram que a Quarta função, conforme estabelecida no Green Paper, exagerou as funções atualmente desempenhadas por IANA, atribuindo à sua administração central um conjunto exagerado de funções, algumas das quais são realizadas atualmente pela IETF. Resposta: Com o objetivo de preservar a conectividade universal e a operação segura da Internet, o Governo dos EUA continua crendo, assim como a maioria dos comentadores, que estas quatro funções devem ser coordenadas. Na ausência de um sistema impositivo de raiz, o potencial para conflitos de nomes entre grupos concorrentes para o mesmo nome de domínio poderiam solapar o funcionamento tranqüilo e a estabilidade da Internet. Contudo, o propósito do Green Paper não era aumentar os encargos associados a protocolos de Internet, além daqueles já desempenhados por IANA. Mais especificamente, o gerenciamento do DNS pela nova corporação não restringe o desenvolvimento de parâmetros técnicos da Internet para outros fins, por parte de outras organizações como a IETF. A quarta função deverá ser revisada da seguinte forma: · coordenar a atribuição de outros parâmetros técnicos da Internet, conforme necessário para manter a conectividade universal da Internet.
3. Separação da Autoridade para Nomes e Números. Comentários: Alguns comentadores sugeriram que a administração do sistema de nomes de domínio deveria ser separado da administração do sistema de números IP. Estes comentadores expressaram a opinião de que o sistema de numeração é relativamente técnico e objetivo. Eles temiam que a estreita conexão entre o desenvolvimento de políticas para nomes de domínio e números IP envolvesse o sistema de numeração de IP no mesmo tipo de controvérsia que ocorreu na emissão de nomes de domínio nos últimos meses. Estes comentadores também expressaram a sua preocupação de que o desenvolvimento de sistemas alternativos para nomes e números poderia ser inibido em razão dessa controvérsia, ou retardado por aqueles que investiram no sistema existente. Resposta: As preocupações expressadas pelos comentadores são legítimas, porém os nomes de domínio e números IP devem necessariamente ser coordenados a fim de preservar a conectividade universal da Internet. Além disso, há custos significativos associados à formação e operação de duas entidades de gerenciamento distintas. No entanto, existem estruturas organizacionais que poderiam minimizar os riscos identificados pelos comentadores. Por exemplo, seria possível formar conselhos separados para nomes e números dentro de uma mesma organização. As diretrizes poderiam ser definidas no conselho correspondente, que então submeteria suas recomendações ao Conselho Administrativo da nova corporação para ratificação. 4. Criação da nova corporação e administração do DNS. O Green Paper propôs a criação de uma nova corporação privada, sem fins lucrativos (17) , responsável pela coordenação de funções específicas do DNS, para o bem da Internet como um todo. Segundo a proposta do Green Paper, o Governo dos EUA (18) iria transferir gradualmente estas funções para a nova corporação, o mais rapidamente possível, com a meta de a nova corporação estar desempenhando sua responsabilidade operacional em outubro de 1998. De acordo com a proposta do Green Paper, o Governo dos Estados Unidos continuaria participando da supervisão política até que a nova corporação esteja bem estabelecida e estável, desligando-se assim que possível, porém em hipótese alguma após 30 de setembro de 2000. O Green Paper sugeriu que a nova corporação seja incorporada nos Estados Unidos a fim de promover a estabilidade e facilitar a continuidade da confiança nos especialistas técnicos residentes nos EUA, incluindo a equipe de IANA junto ao USC/ISI. Comentários: Quase todos os comentadores apoiaram a criação de uma nova corporação privada, sem fins lucrativos, para administrar o DNS. Muitos sugeriram que a IANA deveria passar a ser a nova corporação. Um pequeno grupo de comentadores afirmou que o Governo dos EUA deveria continuar a administrar os nomes e endereços na Internet. Outro pequeno grupo sugeriu que o DNS deveria ser administrado por instituições governamentais internacionais, tais como as Nações Unidas ou a União Internacional de Telecomunicações. Vários comentadores manifestaram urgência no sentido de que o Governo americano estabeleça um cronograma mais agressivo até a nova corporação assumir a responsabilidade administrativa. Alguns participantes também sugeriram que a proposta de sediar a nova corporação nos EUA representa uma tentativa inadequada de impor a legislação americana à Internet como um todo. Resposta: O Governo dos EUA está comprometido para uma transição que permitirá que o setor privado dirija o gerenciamento do DNS. A maioria dos comentadores apoiou esse objetivo. Enquanto organizações internacionais podem oferecer conhecimentos específicos ou atuar como consultores para a nova corporação, os Estados Unidos continuam a crer, assim como a maior parte dos comentadores, que nem os governos nacionais atuando como soberanos, nem organizações intergovernamentais atuando como representantes de governos deveriam participar da administração de nomes e endereços na Internet. Sem dúvida, no momento os governos nacionais têm e continuarão a ter a autoridade de administrar ou estabelecer normas para os seus próprios ccTLDs. O Governo dos EUA preferiria que esta transição estivesse encerrada antes do ano 2000. À medida que a nova corporação esteja estabelecida e suas operações estáveis, 30 de setembro de 2000 é a data-limite para o término deste processo. A IANA tem funcionado durante algum tempo como um contratado do governo, numa extensão considerável. Além disso, a IANA não está formalmente organizada ou constituída. Ela representa mais uma função do que uma entidade, e como tal atualmente não provê um fundamento legal para a nova corporação. Isso não significa, contudo, que IANA não possa ser reconstituída por um grupo amplo e representativo de acionários da Internet ou que os indivíduos associados à IANA não possam representar um papel fundamental na formação da nova corporação. Nós acreditamos, e muitos comentadores também sugeriram, que os organizadores do setor privado desejarão que o Dr. Postel e outros membros da equipe de IANA estejam envolvidos na criação da nova corporação. Em razão de muitos especialistas em DNS serem residentes nos EUA e tendo em vista a preservação da estabilidade, é recomendável sediar a nova corporação nos Estados Unidos. Além disso, o simples fato de incorporar a nova corporação nos Estados Unidos não retiraria a corporação da jurisdição de outras nações. Finalmente, observamos que a nova corporação deverá necessariamente ser sediada em algum lugar, e objeções semelhantes surgiriam inevitavelmente se fosse incorporada em outro local. 5. Estrutura da nova corporação. O Green Paper propôs um Conselho Administrativo de 15 membros, constituída de três representantes de registros regionais de números, dois membros designados pela Diretoria de Arquitetura da Internet (IAB), dois membros representando os registros e registradores de nomes de domínio, sete membros representando os usuários da Internet e o Diretor Executivo (CEO) da nova corporação. Comentários: Os comentadores expressaram várias posições sobre a composição do Conselho Administrativo para a nova corporação. De modo geral, no entanto, a maioria dos participantes apoiou a criação de um Conselho Administrativo que representasse a diversidade funcional e geográfica da Internet. Em sua maioria, os comentadores concordaram que os grupos relacionados no Green Paper incluíssem indivíduos e entidades que possam ser afetados materialmente pelas mudanças no DNS. Grande parte dos que criticaram a composição sugerida para os assentos do Conselho exigiram que esse tivesse uma maior representação de seu grupo de interesses particular. Mais especificamente, alguns participantes sugeriram que a alocação definida no Green Paper não refletia adequadamente os interesses especiais de (1) proprietários de marcas registradas, (2) provedores de serviços na Internet, ou (3) a comunidade sem fins lucrativos. Outros comentaram que o Green Paper não garantia adequadamente a representatividade global do Conselho Administrativo. Resposta: O Green Paper procurou definir um Conselho Administrativo com um tamanho que pudesse ser administrado com facilidade e que refletisse a diversidade da Internet. Provavelmente é impossível alocar assentos num conselho de forma a satisfazer todas as partes envolvidas. Em resumo, acreditamos que as preocupações manifestadas a respeito da representação de grupos específicas serão melhor atendidas através de uma alocação cuidadosa dos assentos para "usuários", conforme determinarem os organizadores da nova corporação e seu Conselho Administrativo, conforme discussão abaixo. O Green Paper identificou várias associações e organizações internacionais que poderiam designar membros para o Conselho, tais como APNIC, ARIN, RIPE e a Diretoria de Arquitetura da Internet. Continuamos a crer com o uso crescente da Internet fora dos Estados Unidos, torna-se cada vez mais evidente que uma entidade de administração do DNS aberta e transparente terá diretores de todo o mundo. Embora não estejamos definindo o número mínimo obrigatório para a representação, esta declaração de diretrizes tem como objetivo identificar a representatividade global como uma de suas prioridades. 6. Registradores e registros. O Green Paper propôs a alterar o sistema para inscrição de domínios de segundo nível e a administração de domínios genéricos de alto nível para um ambiente competitivo, criando duas empresas voltadas para o mercado, o registro de nomes de domínio de segundo nível e a administração de registros de gTLDs. a. Registradores competitivos. Comentários: Os comentadores apoiaram fortemente a criação de um sistema competitivo de registro, através do qual os registradores obteriam nomes de domínio para clientes em qualquer gTLD. Poucos discordaram dessa posição. O Green Paper propôs um conjunto de requisitos a serem impostos pela nova corporação a todos os registradores em potencial. Em sua maioria, os comentadores não criticaram os critérios propostos, porém alguns sugeriram que seria inadequado que o Governo dos Estados Unidos os estabelecesse. Resposta: Em resposta aos comentários recebidos, o Governo dos EUA acredita que a nova corporação, e não o Governo, deveria estabelecer critérios mínimos para registradores. Estes critérios devem promover a concorrência e oferecer medidas de estabilidade para os usuários da Internet, sem serem tão onerosos a ponto de evitar a participação de registradores potenciais de nomes de domínio de todo o mundo. Em conformidade com esta posição, os critérios propostos não fazem parte dessa declaração de diretrizes. b. Registros competitivos. Comentários: Muitos comentadores protestaram veementemente contra a idéia de registros de nomes de domínio competitivos e/ou para fins lucrativos, citando uma entre várias preocupações. Alguns sugeriram que por sua natureza, nomes de domínio de alto nível não são realmente genéricos. Como tal, tendem a funcionar como "monopólios naturais" e deveriam ser regulados como depositários públicos e operados para o benefício da comunidade da Internet como um todo. Outros afirmaram que mesmo que inicialmente exista concorrência entre os vários registros de nomes de domínio, a falta de portabilidade nos sistemas de nomeação criaria custos de bloqueio e transferência, tornando a concorrência insustentável a longo prazo. Finalmente, outros participantes sugeriram que nenhum novo registro poderia competir adequadamente com a NSI, a menos que todos os registros de nomes de domínio fossem sem fins lucrativos e/ou não-competitivos. Alguns participantes afirmaram que uma experiência que envolvesse a criação de registros adicionais sem fins lucrativos seria excessivamente arriscada e irreversível, uma vez iniciada. Uma preocupação semelhante surgiu entre os comentadores, relativa aos direitos que as operadoras com fins lucrativos poderiam reivindicar acerca das informações contidas nos registros operados por elas. Estes comentadores argumentaram que os registros teriam incentivos inapropriados para conformar-se com as políticas e procedimentos do DNS, a menos que a nova corporação pudesse rescindir a licença de operação de registros de uma entidade específica. De acordo com este argumento, as operadoras com fins lucrativos estariam em melhores condições de interromper a Internet, resistindo às rescisões de licenças. Os comentadores que apoiaram os registros competitivos admitiram que, na falta de portabilidade de nomes de domínio, os registros de nomes de domínio poderiam impor taxas de transferência aos usuários que mudarem seus registros de nomes de domínio. Eles observaram, no entanto, que seria prematuro concluir que as taxas de transferência ofereceriam uma base suficiente para impedir a mudança proposta para registros competitivos de nomes de domínio e citaram vários fatores que poderiam oferecer proteção contra o oportunismo no registro. Estes comentadores concluíram que o benefício potencial aos clientes oferecido pelo aumento da concorrência superaria o risco de oportunismo. As respostas ao Green Paper também incluíram os comentários públicos sobre os critérios propostos para registros. Resposta: Os dois lados desse argumento possuem méritos consideráveis. É possível que discussões e informações adicionais tragam mais luz sobre esta questão, e portanto, conforme se discute a seguir, o Governo americano concluiu que esta questão deverá ser adiada para consideração posterior e decisão final pela nova corporação. Entretanto, o Governo dos EUA defende que em geral sistemas competitivos resultam em maior inovação, mais opções e satisfação a longo prazo para o consumidor. Além do mais, a pressão da concorrência é o meio mais eficaz para desencorajar a atuação monopolista dos registros. Ainda, em resposta aos comentários recebidos, o Governo dos EUA acredita que a nova corporação deverá estabelecer e implementar critérios apropriados para registros gTLD. Por esta razão, os critérios propostos não são parte desta declaração de diretrizes. 7. A criação de novos gTLDs. O Green Paper sugeriu que, durante o período de transição para a nova corporação, o Governo dos EUA, em cooperação com IANA, empreenda um processo para acrescentar até cinco novos gTLDs à raiz principal. Observando que a formação da nova corporação envolveria algum atraso, o Green Paper contemplou novos gTLDs a curto prazo a fim de aumentar a concorrência e oferecer informações à comunidade técnica e aos grupos normativos, ao mesmo tempo oferecendo às entidades que desejam participar do negócio de registros uma oportunidade de iniciar a oferta de serviços aos consumidores. O Green Paper observou, porém, que o melhor seria deixar o acréscimo de novos TLDs para a nova corporação. Comentários: Os comentários evidenciaram um apoio muito grande à limitação da interferência governamental durante o período de transição nas questões sobre o acréscimo de novos gTLDs. Mais especificamente, a maioria dos comentadores - tanto americanos quanto não-americanos - sugeriram que seria mais apropriado que a nova corporação, com representação global, decida estas questões quando já estiver em operação. Poucos acreditaram que a velocidade deveria superar as outras considerações sobre este assunto. Outros advertiram, entretanto, que relegar esta decisão controvertida para uma entidade nova e não testada, no início de suas atividades, poderia prejudicar a organização. Ainda outros argumentaram que o mercado para um número grande ou ilimitado de novos gTLDs deveria ser aberto imediatamente. Afirmaram que não existem impedimentos técnicos ao acréscimo de muitos gTLDs, e que o mercado decidirá quais TLDs sobreviverão e quais não. Além disso, ressaltaram que não existem limites artificiais ou arbitrários em outros meios de comunicação nos quais os proprietários de marcas registradas tenham que se defender contra a diluição. Resposta: O desafio de decidir as diretrizes para a adição de novos domínios será formidável. Concordamos com a maioria dos comentadores que afirmaram que a nova corporação seria a entidade mais apropriada para tomar estas decisões com base numa contribuição global. Por esta razão, conforme confirma a maioria dos comentários, o Governo dos EUA não implementará novos gTLDs no momento. Pelo menos a curto prazo, a preocupação prudente com a estabilidade do sistema sugere que a expansão dos gTLDs deverá ocorrer de forma deliberada e controlada, a fim de permitir a avaliação do impacto dos novos gTLDs e a evolução madura do espaço de domínios. Novos domínios de alto nível poderiam ser criados para aumentar a concorrência e permitir que a nova corporação avalie o funcionamento do sistema de servidor raiz no novo ambiente e dos sistemas de software que permitem o registro compartilhado. 8. O dilema das marcas registradas. Quando uma marca registrada é usada como nome de domínio sem consentimento do proprietário da marca, os consumidores podem ser enganados sobre a origem do produto ou serviço oferecido na Internet, e os proprietários da marca podem não ter condições de proteger seus direitos, sem litígios muito dispendiosos. Para que o espaço cibernético funcione como um mercado comercial efetivo, as empresas deverão ter certeza de que suas marcas podem ser protegidas. Por outro lado, o gerenciamento da Internet deve atender às necessidades da comunidade da Internet como um todo, e não exclusivamente aos proprietários de marcas registradas. O Green Paper apresentou uma série de etapas para contrabalançar as necessidades dos detentores de nomes de domínio com as preocupações legítimas dos proprietários de marcas registradas, no interesse de toda a comunidade da Internet. O propósito das propostas é oferecer aos donos de marcas comerciais os mesmos direitos que têm no mundo físico, assegurar a transparência e garantir mecanismos de resolução de disputas, recorrendo a via judicial. O Green Paper observou também que os proprietários de marcas registradas expressaram sua preocupação de que os candidatos a registro de nomes de domínio em lugares afastados poderiam infringir os seus direitos, sem que haja uma jurisdição apropriada disponível, na qual o proprietário da marca pudesse apelar na justiça para proteção desses direitos. O Green Paper solicitou comentários a respeito de um acordo, através do qual no momento do registro os candidatos a registro concordariam em submeter um nome de domínio contestado à jurisdição correspondente ao domicílio do registro, ao local da base de dados do registro, ou ao local do servidor raiz "A". Comentários: Os comentadores concordaram amplamente que os registros de nomes de domínio devem manter bases de dados atualizadas, que ofereçam facilidade de pesquisa e que contenham as informações necessárias para localizar um detentor de nome de domínio. Em geral, os participantes não demonstraram preocupação sobre as especificações da base de dados propostas no Anexo 2 do Green Paper, embora alguns comentadores tenham proposto exigências adicionais. Alguns poucos comentadores observaram, contudo, que neste contexto deve-se considerar a privacidade. Vários comentadores objetaram a atual prática comercial da NSI, permitindo que registradores usem nomes de domínio antes de realmente pagar quaisquer taxas de registro. Estes comentadores destacaram que esta prática tem encorajado a pirataria cibernética e aumentado o número de conflitos entre detentores de nomes de domínio e detentores de marcas comerciais. Sugeriram que os requerentes de nomes de domínio deveriam pagar antes que o nome de domínio desejado esteja disponível para o uso. A maioria dos comentadores também apoiou a criação de um mecanismo online para resolução de disputas, oferecendo alternativas baratas e eficientes para litígios entre proprietários de marcas registradas e candidatos a registro de nomes de domínio. O Green Paper determinou que cada registro estabeleceria os procedimentos mínimos especificados para resolução de disputas, porém teria a liberdade de estabelecer mecanismos adicionais de proteção de marcas comerciais e resolução de disputas. A maioria dos comentadores não concordou com esta determinação, defendendo por outro lado uma abordagem uniforme para resolver disputas entre marcas registradas/nomes de domínio. Alguns comentadores observaram que a suspensão temporária de um nome de domínio, na eventualidade de objeção por um proprietário de marca registrada, durante um prazo específico após o registro, ampliaria significativamente os direitos do detentor da marca em relação ao mundo real. Eles argumentaram que esse tipo de disposição criaria um período de espera real para o uso do nome, à medida que os proprietários teriam que suspender o uso do seu nome até que a querela tenha sido resolvida para evitar uma interrupção do serviço. Além disso, argumentaram que este tipo de sistema poderia ser usado contra a concorrência, impedindo a entrada de um concorrente no mercado. A sugestão de que os candidatos a registro de nomes de domínio fossem obrigados, no momento do registro, a submeter os nomes de domínio em disputa à jurisdição dos tribunais competentes foi apoiada pelos proprietários americanos de marcas comerciais, porém provocou grandes protestos dos proprietários de marcas e candidatos a registro de nomes de domínio fora dos Estados Unidos. Vários comentadores caracterizaram ser esta uma tentativa inadequada de impor a legislação americana para marcas registradas como a legislação da Internet. Outros sugeriram que os dispositivos jurídicos existentes são satisfatórios. Argumentam que a criação de um mecanismo para forçar o julgamento por um tribunal iria perturbar o equilíbrio entre os interesses dos proprietários de marcas registradas e os interesses dos outros membros da comunidade da Internet. Resposta: O Governo dos EUA buscará o apoio internacional para solicitar que a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO) inicie um processo equilibrado e transparente, que inclui a participação de detentores de marcas registradas e de membros da comunidade da Internet que não possuem marcas registradas, a fim de (1) elaborar recomendações para uma abordagem uniforme para resolução de disputas entre marcas registradas e nomes de domínio, envolvendo pirataria cibernética (em oposição aos conflitos entre detentores de marcas comerciais e os direitos legítimos de concorrência), (2) recomendar um processo de proteção de marcas famosas nos domínios genéricos de alto nível, e (3) avaliar os efeitos, com base em estudos conduzidos por organizações independentes, como o Conselho Nacional de Pesquisa, da Academia Nacional de Ciências, a respeito do acréscimo de novos gTLDs e os processos relacionados para resolução de disputas entre proprietários de marcas registradas e detentores de propriedade intelectual. Estas conclusões e recomendações poderão ser submetidas ao conselho administrativo da nova corporação, para sua consideração em conjunto com o desenvolvimento de diretrizes para registros e registradores e a criação e introdução de novos gTLDs. No caso de conflitos entre marcas registradas/nomes de domínio, existem questões relativas à jurisdição do nome de domínio em controvérsia e outras relativas à jurisdição das pessoas jurídicas (o detentor da marca e o detentor do nome de domínio). Este documento não pretende resolver questões de jurisdição pessoal em conflitos de marcas registradas/nomes de domínio. Os aspectos jurídicos são numerosos, envolvendo contratos, conflitos de legislações, marcas registradas e outras questões. Além disso, determinar como estes diferentes princípios jurídicos serão aplicados a uma Internet sem fronteiras, com possibilidades ilimitadas de circunstâncias factuais, exige um enorme esforço de reflexão e deliberação. Obter um acordo entre as partes na jurisdição em que o nome de Domínio será aplicado, por uma entidade alternativa de resolução de disputas será praticamente tão controvertido quanto um acordo apresentado pelas próprias partes à jurisdição pessoal de um tribunal nacional específico. Assim, nesta declaração de diretrizes as referências à jurisdição limitam-se à jurisdição sobre o nome de domínio em disputa, e não ao detentor do nome de domínio. Tendo como objetivo obter um consenso entre os comentadores que acreditam que os registradores e registros não devem estar pessoalmente envolvidos em disputas entre proprietários de marcas registradas e detentores de nomes de domínio, e comentadores que acreditam que os donos de marcas registradas deveriam ter acesso a uma base de dados confiável e atualizada, nós consideramos que deve haver uma base de dados que permita que os proprietários de marcas comerciais obtenham as informações de contato necessárias para protegerem suas marcas. Ademais, deve ficar claro que qualquer que seja o mecanismo de resolução de disputas usado pela nova corporação, este deverá ser direcionado para disputas sobre falsificação e pirataria cibernéticas, e não para resolver as disputas entre duas partes com interesses competitivos legítimos em um mercado em particular. Quando se tratar de direitos de concorrência legítimos, as disputas deverão ser resolvidas judicialmente numa corte apropriada. De acordo com o plano revisto, recomendamos que os detentores de nomes de domínio concordem em submeter os nomes de domínio infringentes à jurisdição onde está o servidor de raiz "A", do domicílio do registro, do local de gerenciamento da base de dados ou do local de domicílio do registrador. Acreditamos que permitir que processos de violação de marcas registradas sejam apresentados aos locais dos registradores e registros contribuirá para que todos os donos de marcas comerciais - tanto americanos quanto não-americanos - tenham a oportunidade de apresentar os processos numa jurisdição conveniente e fazer valer as sentenças desses tribunais. De acordo com o plano revisto, também recomendamos que, seja quais forem as opções da nova corporação, cada registrador deverá insistir para que o pagamento seja feito para o nome de domínio antes que este se torne disponível ao requerente. A falta de exigência de que o requerente de um nome de domínio pague pelo uso do nome de domínio estimulou a ciberpirataria e é uma prática que deve acabar o mais rapidamente possível. 9. Questões relativas à concorrência. Comentários: Muitos comentadores sugeriram que o Governo dos EUA deveria oferecer total imunidade ou indenização anti-truste para a nova corporação. Outros observaram que a responsabilidade potencial anti-truste forneceria uma importante salvaguarda contra a inflexibilidade institucional e abusos de poder. Resposta: A legislação anti-truste aplicável proverá confiabilidade e proteção para a comunidade internacional da Internet. Desafios jurídicos e processos judiciais podem ser esperados no curso normal de empresas para qualquer empreendimento e a nova corporação deverá estar preparada para esta realidade. O Green Paper idealizou a nova corporação operando em moldes similares aos de uma entidade de definições de padrões. De acordo com este modelo, as exigências do processo e outros processos correspondentes que garantem transparência, eqüidade e imparcialidade no desenvolvimento de diretrizes ou práticas deveriam ser incluídos nos documentos de criação da nova corporação. Por exemplo, as atividades da nova corporação deveriam estar abertas a todas as pessoas diretamente afetadas pela entidade, sem barreiras financeiras indevidas à participação ou restrições infundadas para participação, baseadas em exigências técnicas ou outro tipo de requisito. As entidades e indivíduos deveriam ter condições de participar expressando uma posição e sua fundamentação, tendo sua posição considerada e podendo apelar, quando afetados adversamente. Além disso, o processo decisório deveria refletir um equilíbrio de interesses e não ser dominado por uma categoria isolada de interesses. Se a nova corporação seguir estas recomendações, estará menos vulnerável a desafios anti-truste. Comentários: Muitos comentadores manifestaram sua preocupação sobre a continuidade da administração de gTLDs fundamentais pela NSI. Argumentaram que isso daria à NSI uma vantagem desleal no mercado e permitiria que ela alavancasse economias de escala durante suas operações de gTLD. Alguns participantes também acreditam que as declarações do Green Paper confirmaram e institucionalizaram a posição dominante da NSI no mercado de nomes de domínio fundamentais. Ademais, muitos comentadores expressaram dúvidas sobre a possibilidade de que possa surgir um campo de ação entre NSI e os novos participantes do mercado de registro, caso a NSI mantenha o controle sobre os domínios .com, .net e .org. Resposta: No momento, o acordo cooperativo entre NSI e o Governo dos Estados Unidos está em sua fase de conclusão. Em breve o Governo dos EUA e a NSI iniciarão as discussões sobre os termos e condições do encerramento desse acordo cooperativo. Através dessas discussões, o Governo espera que a NSI concorde em empreender ações específicas, incluindo compromissos como fixação de preços e acesso igual, concebidos para permitir o desenvolvimento da concorrência no registro de nomes de domínio e antecipar o que se esperaria na presença da concorrência de mercado. O Governo americano espera que NSI concorde em agir de forma compatível com esta declaração de diretrizes, incluindo o reconhecimento do papel da nova corporação para estabelecer e implementar a política do DNS e estabelecer condições (inclusive termos de licenciamento) aplicáveis a gTLDs novos e existentes, determinando a operação de registros, registradores e gTLDs. Além disso, o Governo espera que NSI concorde em disponibilizar, em caráter contínuo, as bases de dados, os softwares, a documentação, o conhecimento técnico e outra propriedade intelectual para a administração do DNS e o registro compartilhado de nomes de domínio. Comentários: Uma série de comentadores expressou sua preocupação de que o Green Paper não avançou o suficiente na globalização do gerenciamento do sistema de nomes de domínio. Alguns acreditavam que organizações internacionais deveriam ter um papel na administração do DNS. Outros protestavam, dizendo que a incorporação da nova corporação nos Estados Unidos consolidaria o controle da Internet pelo governo americano. Ainda outros acreditavam que a concessão de até cinco novos gTLDs pelo Governo dos EUA reforçaria a dominância já existente das entidades americanas sobre o sistema dos gTLDs. Resposta: O Governo dos EUA acredita que a Internet é um meio de comunicações global e que seu gerenciamento técnico deveria refletir plenamente a diversidade global dos usuários da Internet. Reconhecemos esta necessidade e apoiamos integralmente os mecanismos que garantiriam a contribuição internacional à administração do sistema de nomes de domínio. Ao afastar o governo americano da administração do DNS e ao promover a criação de uma nova entidade não-governamental para administrar os nomes e endereços na Internet, um dos principais objetivos do Governo dos EUA tem sido assegurar que a comunidade cada vez maior de usuários da Internet em todo o mundo seja ouvida nas decisões relativas ao gerenciamento técnico da Internet. Acreditamos que este processo refletiu nosso compromisso. Muitos comentários sobre o Green Paper foram preenchidos por entidades estrangeiras, inclusive governos. Nosso diálogo tem sido aberto a todos os usuários da Internet - estrangeiros ou nativos, governos e particulares - ao longo desse processo, e nós continuaremos a consultar a comunidade internacional quando começarmos a implementar o plano de transição delineado neste documento. 12. O Fundo para Infra-Estrutura Intelectual. Em 1995, a NSF autorizou a NSI a estabelecer uma taxa anual de US$50 para os candidatos a registro de nomes de domínio, para os dois primeiros anos, dos quais 30 % seriam depositados no Fundo para Infra-estrutura Intelectual (IIF), um fundo que seria usado para a preservação e aperfeiçoamento da infra-estrutura intelectual da Internet. Comentários: Houve muito poucos comentários sobre o IIF. De modo geral, os comentários recebidos sobre a questão apoiavam o refinanciamento da parcela da taxa de registro equivalente ao IIF para os registradores de nomes de domínio que realizaram o pagamento, ou a aplicação dos fundos para projetos de desenvolvimento de infra-estrutura da Internet, inclusive financiando a criação da nova corporação. Resposta: Segundo a proposta do Green Paper, a alocação de uma parcela das taxas de registro de nomes de domínio para este fundo foi encerrada em 31 de março de 1998. A NSI reduziu proporcionalmente suas taxas de registro. O IIF permanece objeto de litígio. O Governo dos EUA tomou conhecimento de que sua cobrança recentemente foi ratificada pelo Congresso Americano,(19) e tornou sem efeito a queixa de que estaria sendo recolhida ilegalmente. Entretanto, esta pendência ainda não está totalmente resolvida. No momento, a IANA administra o domínio .us como uma hierarquia com base local, na qual o espaço de domínio de segundo nível está alocado a estados e territórios dos EUA.(20) Em seguida, este espaço de nomes é subdividido em localidades. O registro geral nas localidades é realizado em caráter exclusivo por empresas privadas que solicitaram delegação junto à IANA. O espaço de nome .us tem sido usado por divisões dos governos estaduais e locais, embora alguns nomes comerciais também tenham sido atribuídos. Nos casos em que não houve delegação para uma localidade, a própria IANA serve como registro. Comentários: Muitos comentadores sugeriram que a pressão para identificadores exclusivos no gTLD .com poderia ser aliviada se o uso comercial do espaço .us fosse estimulado. Os usuários comerciais e proprietários de marcas registradas, no entanto, consideram o atual sistema baseado em localidades muito incômodo e complicado para o uso comercial. Eles solicitaram o uso ampliado do TLD .us, a fim de aliviar um pouco da pressão por novos TLDs genéricos e reduzir os conflitos entre companhias americanas e outras que desejam o mesmo nome de domínio. A maioria dos comentadores apoia uma evolução do domínio .us de forma a tornar este espaço de nomes mais atraente para os usuários comerciais. Resposta: Naturalmente existem muitas oportunidades para aumentar o espaço de domínio .us, que poderia ser expandido de várias maneiras, sem modificar a estrutura atual. Nos próximos meses, o Governo dos EUA estará trabalhando com o setor privado e os governos estaduais e locais a fim de determinar a melhor maneira de tornar o domínio .us mais atraente para os usuários comerciais. Nesse sentido, o Departamento de Comércio procurará obter contribuições do público sobre este assunto importante. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS DA LEI: Em 20 de fevereiro de 1998, a NTIA apresentou, para comentário público, uma norma proposta visando o sistema de registro de nomes de domínio. A norma proposta solicitava comentários sobre disposições regulamentares importantes, incluindo, mas não se limitando a, várias exigências específicas para a membresia da nova corporação, a criação de um número especificado de domínios genéricos de alto nível durante um período de transição, uma resolução mínima de disputas e outros procedimentos relativos a marcas registradas. Conforme apresentado em outro tópico deste documento, em resposta a comentários públicos, estes aspectos da proposta original foram eliminados. Tendo em vista os comentários públicos e as mudanças apresentadas à proposta, assim como o rápido e contínuo desenvolvimento tecnológico da Internet, o Departamento de Comércio determinou que se editasse uma declaração geral de diretrizes, ao invés de definir ou impor um regime regulatório para o sistema de nomes de domínio. Assim, esta declaração de diretrizes não é uma norma decisiva, não contém disposições obrigatórias e não possui, por si, a força e o efeito de lei. O Conselheiro-Geral Assistente para Legislação e Regulamentação, Departamento de Comércio, assegurou ao Conselheiro-Chefe para Advocacia, Administração de Pequenas Empresas, que, para os propósitos da Lei de Flexibilidade na Regulamentação, (Regulatory Flexibility Act) 5 U.S.C. §§ 601 et seq., a norma proposta para esta questão, se adotada, não teria um impacto econômico significativo sobre um grande número de pequenas entidades. A base factual para esse certificado foi publicada com a norma proposta. Não foram recebidos comentários sobre este certificado. Assim sendo, e como esta norma final é uma declaração geral de diretrizes, não se preparou nenhuma análise final sobre flexibilidade na regulamentação. Esta declaração geral de diretrizes não contém qualquer informação ou exigência de manutenção de dados sujeita ao Paperwork Reduction Act, 44 U.S.C. ch. 35 (PRA - Lei de Redução de Papelório). No entanto, quando o Governo dos EUA desejar firmar acordos tais como os descritos nesta declaração de diretrizes, será feita averiguação se a exigência de manutenção de informações ou dados sujeita ao PRA está sendo implementada. Se for o caso, na ocasião a NTIA buscará a aprovação segundo o PRA para tais exigências do Escritório de Administração e Orçamento. Determinou-se que esta declaração não seria essencial para os propósitos de revisão do Escritório/Secretaria de Administração e Orçamento, segundo a Ordem do Executivo 12866, denominada Planejamento e Revisão da Regulamentação. DECLARAÇÃO DE DIRETRIZES REVISADA: Este documento apresenta as diretrizes do Governo dos EUA para a privatização do sistema de nomes de domínio de uma maneira que permita o desenvolvimento de uma concorrência saudável e que permita a participação global na administração dos nomes e endereços na Internet. As diretrizes seguintes não propõem uma estrutura monolítica para o controle da Internet. Nós temos dúvidas se a Internet deve ser controlada por um plano ou por uma entidade ou mesmo por uma série de planos e entidades. Procuramos um processo estável para atender as questões delicadas de gerenciamento e administração dos nomes e números na Internet em caráter permanente. Conforme descrição a seguir, o Governo dos EUA está preparado para reconhecer, através de um acordo, uma nova corporação sem fins lucrativos, formada por acionários da Internet do setor privado, com o objetivo de administrar a política para o sistema de nomes e endereços na Internet e buscar o apoio internacional para esta corporação. Segundo este(s) acordo(s) ou contrato(s), a nova corporação assumiria várias responsabilidades pela administração do sistema de nomes de domínio, atualmente desempenhadas pelo ou no interesse do Governo dos Estados Unidos, ou por terceiros através de acordos ou contratos com o Governo. O Governo americano também garantiria que a nova corporação teria acesso adequado à bases de dados necessárias e softwares desenvolvidos através destes acordos. O gerenciamento de endereços de números é feito da melhor maneira quando realizado de forma coordenada. Os números da Internet são um recurso exclusivo e, ao menos no momento, limitado. Conforme a evolução da tecnologia, as mudanças poderão ser necessárias no sistema de alocação de números. Estas mudanças também deverão ser coordenadas. Da mesma forma, a coordenação da rede de servidores raiz é necessária para o funcionamento tranqüilo do sistema como um todo. Enquanto tarefas operacionais rotineiras, como a atual operação e manutenção dos servidores raiz na Internet podem ser dispersas, a condução geral da política e o controle dos TLDs e do sistema de servidores raiz da Internet deveria ser delegada a uma única organização que seja representativa para os usuários da Internet em todo o mundo. Além disso, as mudanças feitas na administração ou no número de gTLDs pertencentes ao sistema raiz principal terão um impacto considerável sobre os usuários da Internet em todo o mundo. Com o objetivo de promover a continuidade e previsibilidade razoável nas funções relativas à zona de raiz, o desenvolvimento de diretrizes para o acréscimo, alocação e gerenciamento de gTLDs e a criação de registros e registradores de nomes de domínio para abrigar os gTLDs dever ser coordenado. Finalmente, a manutenção e difusão coordenada dos parâmetros de protocolo para o endereçamento na Internet preservarão melhor a estabilidade e interconectividade da Internet. Contudo, não estamos propondo a expansão das responsabilidades funcionais da nova corporação além daquelas atualmente desempenhadas pela IANA. Para facilitar a coordenação necessária, os acionários da Internet estão convidados a trabalhar em conjunto para formar uma nova corporação privada, sem fins lucrativos, que gerencie as funções do DNS. A discussão a seguir reflete os atuais pontos de vista do Governo dos EUA sobre as características de uma entidade administrativa adequada. O que se segue tem como objetivo descrever as características gerais de uma entidade apropriada. O Governo dos EUA deve deixar seu papel no sistema de endereçamento de números e nomes na Internet de forma a assegurar a estabilidade da Internet. A introdução de um novo sistema de gerenciamento não deverá interromper as atuais operações ou criar sistemas raiz concorrente. Durante e após a transição, a estabilidade da Internet deverá ser a principal prioridade de qualquer sistema de gerenciamento do DNS. Segurança e confiabilidade do DNS são aspectos importantes da estabilidade, e assim que novo sistema de administração do DNS tenha sido introduzido, será necessário desenvolver uma estratégia de segurança adequada. O sucesso da Internet se deve, em grande parte, ao fato de ser um sistema descentralizado que estimula a inovação e maximiza a liberdade individual. Sempre que possível, mecanismos de mercado que sustentam a concorrência e a liberdade de opção do consumidor devem orientar o gerenciamento da Internet, pois irão reduzir seus custos, promover inovações, estimular a diversidade e aumentar as opções de satisfação dos usuários. 3. Coordenação privada, da base para o topo. Algumas funções de gerenciamento exigem coordenação. Nestes casos, a ação responsável do setor privado é preferível ao controle do governo. Provavelmente, um processo de coordenação privada será mais flexível do que se fosse administrado pelo governo e evoluirá com rapidez suficiente para atender as necessidades sempre mutantes da Internet e seus usuários. Na medida do possível, o processo privado deve refletir o controle da base para o topo que caracterizou o desenvolvimento da Internet até hoje. A nova corporação deverá atuar como entidade privada para o benefício da comunidade da Internet como um todo. O desenvolvimento de políticas saudáveis, justas e amplamente aceitas para a administração do DNS dependerá da contribuição da ampla e crescente comunidade dos usuários da Internet. As estruturas de gerenciamento devem refletir a diversidade funcional e geográfica da Internet e seus usuários. Será necessário estabelecer procedimentos que assegurem a participação internacional nas tomadas de decisão. Propósito. Finalmente, a nova corporação deverá ter a autoridade para administrar e desempenhar um conjunto de funções relacionadas à coordenação do sistema de nomes de domínio, inclusive a autoridade para: 1) estabelecer diretrizes e orientar a alocação de blocos de números IP para os registros regionais de números da Internet; 2) supervisionar a operação do sistema principal de servidores raiz na Internet; 3) supervisionar a política para determinar as circunstâncias nas quais novos TLDs serão acrescentados ao sistema raiz; e 4) coordenar a atribuição de outros parâmetros técnicos da Internet, conforme for necessário para manter a conectividade universal da Internet. Equipe. Antecipamos que a nova corporação eventualmente desejará fazer acordos com a atual equipe de IANA a fim de garantir a continuidade e a assessoria ao longo da transição. A nova corporação deverá assegurar os conhecimentos técnicos necessários para proporcionar um gerenciamento rigoroso à organização. Incorporação. Antecipamos que os organizadores da nova corporação incluirão representantes dos registros regionais de números na Internet, engenheiros e cientistas da computação, registros e registradores de nomes de domínio, usuários comerciais e não-comerciais, provedores de serviço na Internet, proprietários de marcas registradas internacionais e especialistas em Internet altamente conceituados em toda a comunidade internacional da Internet. Estes incorporadores deverão possuir uma representação significativa em todo o mundo. Como no momento estas funções são desempenhadas nos Estados Unidos, por pessoas que residem nos EUA, e tendo em vista a garantia de estabilidade, a nova corporação deverá ter sua sede nos Estados Unidos e ser constituída nos EUA como corporação sem fins lucrativos. No entanto, deverá ter um conselho administrativo composto de integrantes de todo o mundo. Ademais, a incorporação aos Estados Unidos não pretende suplantar ou substituir as legislações de outros países, onde aplicável. Estrutura. A comunidade da Internet já é globalizada e diversificada e se tornará cada vez mais diversificada e global. A organização e seu conselho devem conquistar sua legitimidade através da participação de acionários-chave. Visto que a organização estará voltada principalmente para números, nomes e protocolos, seu conselho deverá representar organizações de cada uma dessas áreas, bem como os interesses diretos de usuários da Internet. O Conselho Administrativo da nova corporação deve ser equilibrado para representar, de maneira eqüitativa, os interesses dos registros de números IP, registros e registradores de nomes de domínio, a comunidade técnica, os provedores de serviços na Internet (ISPs) e usuários da Internet (comerciais, sem fins lucrativos e indivíduos) de todo o mundo. Como estes grupos constituintes são internacionais, esperamos que o conselho represente amplamente a comunidade global da Internet. Conforme foi sugerido nos documentos organizacionais adequados (Pauta, Estatutos, etc.), a nova corporação deverá: 1) indicar, em caráter provisório, uma Diretoria inicial (uma Diretoria Interina), constituída de indivíduos que representem a diversidade funcional e geográfica da comunidade da Internet. A Diretoria Interina provavelmente necessitará de consultoria jurídica com especialistas em direito corporativo, legislação referente a concorrência, legislação sobre propriedade intelectual e a legislação emergente para a Internet. A Diretoria Interina deverá servir por um período determinado, até que o Conselho Administrativo seja eleito e instituído, e antecipamos que os membros da Diretoria Interina não servirão no Conselho Administrativo da nova corporação durante um prazo determinado. 2) orientar a Diretoria Interina a estabelecer um sistema para eleger o Conselho Administrativo da nova corporação, garantindo que este reflita a diversidade funcional e geográfica da Internet, e seja suficientemente flexível para permitir que a evolução espelhe as mudanças na formação dos acionários da Internet. Na medida do possível, as indicações para o Conselho Administrativo devem preservar a tradição de controle da base para o topo na Internet, e os membros do Conselho serão eleitos pela membresia de outras associações abertas a todos, ou através de outros mecanismos que assegurem a ampla representação e participação no processo eletivo. 3) orientar a Diretoria Interina a desenvolver políticas para o acréscimo de TLDs e definir as qualificações para registros e registradores de nomes de domínio em todo o sistema 4) restringir a representação governamental oficial no Conselho Administrativo, sem impedir que governos e organizações intergovernamentais participem como usuários da Internet ou como consultores não-votantes. Os documentos organizacionais (Pauta, Estatutos, etc.) devem garantir que a nova corporação seja controlada com base num processo decisório claro e transparente, protegido contra o controle por uma facção com interesses próprios e que ofereça uma gerenciamento sólido e profissional da nova corporação. A nova corporação poderia contar com conselhos separados, diversos e sólidos para nomes e números, responsáveis por desenvolver, revisar e recomendar diretrizes relacionadas à sua esfera de competência, recomendando-as para aprovação pelo Conselho Administrativo. Estes conselhos, se criados, também devem atuar através de normas e processos decisórios que sejam saudáveis, transparentes e que ofereçam proteção contra o controle de uma parte com interesses próprios, propiciando também um processo aberto para a apresentação de pedidos de consideração. Contudo, o Conselho Administrativo eleito deverá ter a autoridade final para aprovar ou rejeitar políticas recomendadas pelos conselhos. Operações. Os processos da nova corporação devem ser justos, abertos e pró-competitivos, oferecendo proteção contra o controle por um pequeno grupo de acionários. Isso significa que os processos decisórios devem ser claros e transparentes; a base das decisões da corporação deve ser registrada e colocada à disposição do público. Exigências da maioria ou mesmo de consenso podem ser úteis para evitar o controle por uma facção com interesse próprio. A nova corporação não precisa de qualquer garantia de imunidade das leis anti-truste enquanto as suas políticas e práticas se basearem na promoção de objetivos de coordenação legítimos para a nova corporação, sem extrapolação desnecessária. Finalmente, a importância comercial da Internet requer que a operação do sistema DNS e a operação do sistema de servidor raiz principal seja segura e estável. A pauta da nova corporação deve oferecer um mecanismo através do qual o seu corpo diretivo deverá evoluir para refletir as mudanças na composição dos acionários da Internet. Por exemplo, a nova corporação poderia estabelecer um processo aberto para apresentação de petições visando a ampliação da representação no conselho. Questões relativas a marcas registradas. Proprietários de marcas registradas, registradores de nomes de domínio e outros devem ter acesso a bases de dados com os nomes de domínio registrados, que ofereçam as informações necessárias para entrar em contato com alguém que tenha registrado um nome de Domínio quando houver algum conflito entre um proprietário de marca registrada e um detentor de nome de domínio. (21) Neste sentido, antecipamos que as diretrizes estabelecidas pela nova corporação permitiriam que as seguintes informações fossem incluídas em todas as bases de dados de registros, e estivessem disponíveis a qualquer pessoa com acesso à Internet: - informações atualizadas sobre registros e contatos; - informações atualizadas sobre o registro e histórico para o nome de domínio; - um endereço postal para os serviços do processo; - a data de registro do nome de domínio; - a data do protocolo de qualquer objeção ao registro do nome de domínio; e - qualquer outra informação determinada pela nova corporação, e que possa eventualmente ser necessária para resolver rapidamente disputas entre registradores de nomes de domínio e proprietários de marcas registradas.
Além disso, o Governo dos EUA recomenda que a nova corporação adote políticas através das quais: 1) Candidatos a registro de domínios pagam uma taxa de inscrição no momento do registro ou da renovação, e concordam em submeter os nomes de domínio infringentes à autoridade do tribunal da jurisdição na qual o registro, a base de dados do registro, o registrador, ou os servidores raiz "A" estão localizados. 2) No momento do registro ou da renovação, os candidatos a registro de nomes de domínio concordariam que, em casos de pirataria ou falsificação cibernética (em oposição aos conflitos entre proprietários de direitos em concorrência legítima), submeterão o caso e estarão sujeitos a sistemas alternativos de resolução de disputas identificados pela nova corporação, com o objetivo de resolver este tipo de conflito. Os registros e registradores estariam obrigados a concordar com as decisões do sistema ADR. 3) No momento do registro ou da renovação, os candidatos a registro de nomes de domínio concordariam com os processos adotados pela nova corporação, que impedem tanto de forma pró-ativa quanto retroativa, que determinadas marcas famosas sejam usadas como nomes de domínio (em um ou mais TLD), exceto pelo proprietário da marca correspondente. 4) Nenhum elemento no acordo para registro de nomes de domínio ou da operação da nova corporação limitará os direitos que possam ser reivindicados pelo candidato a registro de nome de domínio ou dono de marca registrada segundo as legislações nacionais. Com base nos processos descritos acima, o Governo dos EUA acredita que algumas ações são necessárias para atender os objetivos estabelecidos acima. Algumas dessas providências devem ser tomadas pelo próprio governo, ao passo que outras deverão ser tomadas pelo setor privado. Por exemplo, uma nova organização sem fins lucrativos deve ser estabelecida pelo setor privado e sua Diretoria Interina escolhida. É necessário firmar acordos entre o Governo dos EUA e a nova corporação, relativos à transferência das funções atualmente realizadas por IANA. A NSI e o Governo dos EUA deverão convencionar os termos e condições da evolução da NSI para um dos competidores entre muitos no mercado de registros e registradores. Será necessário estabelecer um processo para tornar o gerenciamento do sistema de servidores raiz mais sólido e seguro. Um relacionamento entre o Governo dos EUA e a nova Corporação deve ser desenvolvido a fim de transferir o gerenciamento do DNS para o setor privado, juntamente com as funções administrativas. Ao longo da transição, o Governo dos EUA espera: 1) encerrar o acordo cooperativo com a NSI com o objetivo de introduzir a concorrência no espaço de nomes de domínio. Com o encerramento do acordo, a NSI concordará em (a) empreender ações específicas, incluindo o compromisso de estabelecer valores e permitir os mesmos direitos de acesso, com o propósito de possibilitar o desenvolvimento da concorrência no registro de nomes de domínio, aproximando-se daquilo que se espera na concorrência de mercado, (b) reconhecer o papel da nova corporação para estabelecer e implementar a política para o DNS e definir os termos (inclusive termos de licenciamento) aplicáveis a gTLDs e registros novos e existentes, e que regerão a operação de registradores e gTLDs, (c) disponibilizar, em caráter contínuo, as bases de dados, softwares e respectiva documentação, assessoria técnica e propriedade intelectual para a administração do DNS e registro compartilhado de nomes de domínio; 2) firmar acordo com a nova corporação, no qual ela assume a responsabilidade pela administração do espaço de nomes de domínio; 3) solicitar que a WIPO convencione um processo internacional, incluindo indivíduos do setor privado e do governo para elaborar um conjunto de recomendações para resoluções de disputas entre marcas registradas/nomes de domínio e outras questões a serem apresentadas à consideração da Diretoria Interina o mais rapidamente possível; 4) consultar a comunidade internacional, incluindo outros governos interessados, quando tomar as decisões sobre a transferência; e 5) juntamente com a IANA, NSI, IAB e outras organizações importantes do setor público e privado, empreender uma análise do sistema de servidor raiz a fim de recomendar meios de aumentar a segurança e o gerenciamento profissional do sistema. As recomendações do estudo deverão ser implementadas como parte do processo de transição, e a nova corporação deverá desenvolver uma ampla estratégia de segurança para a administração e operação do DNS. http://www.ecommerce.gov>. 2. Os comentários públicos e RFC de 2 de julho de 1997 estão localizados em: < http://www.ntia.doc.gov/ntiahome/domainname/index.html>.3. O RFC, o Green Paper, e os comentários recebidos em resposta aos dois documentos estão disponíveis na Internet, no seguinte endereço: < http://www.ntia.doc.gov>. Comentários adicionais foram apresentados depois de 23 de março de 1998. Estes comentários foram considerados e tratados como parte do registro oficial e foram publicados separadamente no mesmo site, embora estes comentários não tenham sido recebidos até a data final, marcada para 20 de fevereiro de 1998, no Federal Register Notice.4. Veja Requisitos da Legislação Administrativa no tópico 19. 5. Veja Lei para Ciência e Tecnologia Avançada de 1992; Pub. L. 102-476 § 4(9), 106 Stat. 2297, 2300 (codificada em 42 U.S.C. § 1862 (a)). 6. Um diagrama não-oficial da localização geográfica geral e afiliação institucional dos 13 servidores raiz na Internet, preparado por Anthony Rutkowski, está disponível em: < http://www.wia.org/pub/rootserv.html>.7. Para maiores informações sobre estes sistemas, veja: name.space: <http://namespace.pgmedia.net>; AlterNIC: <http://www.alternic.net>; e DNS: <http://www.edns.net>. 8. Discussões detalhadas da comunidade técnica internacional sobre as questões gerais do DNS e sobre a proposta de Postel para o DNS ocorreram nas listas da Internet newdom, com-priv, ietf e domain-policy. 9. Veja draft-Postel-iana-itld-admin-01.txt; disponível em <http://www.newdom.com/archive>. 10. Para maiores informações sobre o IAHC, veja: <http://www.iahc.org> e links relacionados. 11. Esboço de dezembro de 1996t: draft-iahc-gtldspec-00.txt; disponível em: <http://info.internet.isi.edu:80/in-drafts/files>. 12. O relatório final do IAHC está disponível em <http://www.iahc.org/draft-iahc-recommend-00.html>. 13. Veja os comentários públicos gerais recebidos em resposta ao RFC de 2 de julho de 1997, em <http://www.ntia.doc.gov/ntiahome/domainname/email>. 14. Para uma discussão, veja o testemunho do Secretário-Assistente do Comércio, Larry Irving, perante o Comitê para Ciências do Congresso, Sub-comitê para Pesquisa Básica, 25 de setembro de 1997, disponível em <http://www.ntia.doc.gov/ntiahome/domainname/email>. 15. Veja os comentários públicos gerais recebidos em resposta ao RFC de 2 de julho de 1997, em <http://www.ntia.doc.gov/ntiahome/domainname/email>. 16. O documento foi publicado no Registro Federal em 20 de fevereiro de 1998, (63 Fed. Reg. 8826 (20 de fev. de 1998)). 17. Quando usado neste documento, o termo "nova corporação" se refere a uma entidade formalmente organizada, de acordo com padrões jurídicos amplamente reconhecidos e aplicados para empresas. 18. Conforme observação no Sumário, o Presidente orientou o Secretário de Comércio a privatizar o DNS de forma a aumentar a concorrência e facilitar a participação internacional em sua administração. Assim sendo, o Departamento de Comércio conduzirá a coordenação da função do governo americano durante esta transição. 19. Lei Suplementar de Apropriações e Rescisões de 1998 ; Pub. L. 105-174; 112 Stat. 58. 20. Os princípios administrativos para o espaço de domínio .us estão determinados no RFC 1480 da Internet, <http://www.isi.edu/in-notes/rfc1480.txt>. 20. Estas bases de dados também beneficiariam detentores de nomes de domínio, fazendo com que fosse menos oneroso para registradores e registros identificarem clientes em potencial, incrementar a concorrência e baixar os preços. Comentários sobre o layout, estrutura e funcionalidade deste site Página atualizada em 22 de julho de 2000. |