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Relatório de Assunto preliminar do Gerente da Equipe sobre um processo para a introdução de serviços de registro novos ou modificados
31 de outubro de 2003
Para enviar comentários ao editor desse relatório, favor enviar um e-mail para <pdp-reports@icann.org>.
A publicação deste trecho do Relatório de Assunto do Gerente da Equipe tem o objetivo de oferecer à comunidade da ICANN uma oportunidade para examinar os assuntos que estão sendo analisados no momento. A recente reunião da ICANN em Cartago, na Tunísia, foi uma rica fonte de informações e discussões dos muitos assuntos envolvidos na elaboração desse Relatório de Assunto. Para que essas informações sejam completamente integradas ao relatório, adiaremos a publicação da íntegra do Relatório de Assunto até no máximo 7 de novembro de 2003.
Relação preliminar de assuntos
De acordo com uma análise das fontes, parece que ao menos um segmento da comunidade considera os seguintes tópicos, referentes a novos serviços de registro, merecedores de uma discussão que conduza à elaboração de uma política na GNSO.
1. Tópicos referentes à elaboração de procedimentos
1.1 É possível desenvolver um processo para avaliar a introdução de novos serviços
de registro e ao mesmo tempo preservar a concorrência de mercado adequada?
1.2 Ao invés disso, será que o processo deve se concentrar na mudança de contratos
de registro para elevar os nível das considerações sobre técnica e estabilidade?
1.3 É possível introduzir algum novo serviço de registro nos domínios de alto
nível sem afetar a interoperabilidade global do DNS, daquele registro ou da
Internet, independentemente do processo seguido?
2. Tópicos referentes ao processo atual
2.1 Os atuais contratos de registro contêm um processo para avaliar novos serviços
de registro antes da implementação?
2.2 Quem avalia os novos serviços de registro no processo atual?
2.3 Existem mecanismos jurídicos suficientes para assegurar o cumprimento do
processo atual?
2.4 Quem é responsável por exigir o cumprimento das normas?
3. Tópicos referentes à classificação de novos serviços de registro
3.1 Quem determinará quais novos serviços estão sujeitos ao processo de introdução?
3.2 Esse processo de introdução será um suplemento do contrato de registro ou
será um elemento do contrato?
3.3 Haverá limites distintos para o tipo de serviços de registro aos quais este
processo se aplica?
3.4 A existência desse processo irá sufocar a inovação em serviços de registro?
4. Tópicos referentes à sanção do novo processo
4.1 Deve a equipe da ICANN realizar a introdução, talvez usando determinados
especialistas em áreas específicas?
4.2 Devem os novos serviços de registro ser analisados antes ou depois da sua
introdução?
4.3 Quem promoverá o processo de introdução?
4.4 É razoável distinguir entre registros baseados em critérios formais ou informais,
como patrocinado/não-patrocinado; dominante/não-dominante; com fins lucrativos/sem
fins lucrativos, etc.?
4.5 É conveniente diferenciar entre registros públicos e privados durante a
avaliação?
4.6 O que é um prazo apropriado para o processo de introdução?
4.7 Qual será o processo de apelação?
4.8 Como se administrarão as medidas para o cumprimento das normas?
5. Tópicos referentes à concorrência entre os serviços
5.1 Se o novo serviço de registro não for exclusivo de uma única fonte, esse
serviço será aberto à concorrência?
5.2 Será necessário que o registro ofereça o novo serviço, ou alguns novos serviços
poderão ser desenvolvidos e introduzidos por uma empresa separada?
5.3 Os novos serviços de registro devem ser lançados de maneira competitiva?
5.4 Como avaliar o valor da uniformidade da experiência do usuário do DNS em
comparação com a escolha de mercado e diferenciação de registros?
6. Tópicos referentes a detalhes dos serviços
6.1 Qual valor deve-se dar à opinião das comunidades atendidas por um registro
em relação a novos serviços de registro, o que, no caso dos domínios de alto
nível, pode ser interpretado como todo o conjunto de usuários da Internet?
6.2 Que evidências o registro deve apresentar em relação a como o novo serviço
está afetando práticas do DNS já existentes?
6.3 Que peso deve-se dar à funcionalidade dos novos serviços de registro?
6.4 É suficiente para um novo serviço de registro estar de acordo com as melhores
práticas e padrões?
6.5 Deve haver um método para elaborar exigências de novos padrões como parte
do desenvolvimento do processo?
6.6 Se os novos serviços de registro puderem ser fornecidos em outros lugares
da rede além daquele domínio, isso deve ser levado em conta no processo de introdução?
6.7 A introdução de um novo serviço de registro será extensível a outros registros?
6.8 Os novos serviços de registro devem incluir uma função de "opt-out"
(cancelamento)?
7. Tópicos referentes a interessados que não pertencem à GNSO
7.1 Em que ponto do processo de introdução os interessados que não pertencem
à GNSO participarão?
7.2 No processo de introdução, que peso se dará à opinião de outros interessados,
como o Comitê Consultivo para Segurança e Estabilidade, ou à IETF?
7.3 Haverá mecanismos de participação no processo de introdução garantindo que
surjam e se respondam perguntas técnicas apropriadas a fim de proteger a estabilidade
operacional, confiabilidade, segurança e interoperabilidade global do DNS, daquele
registro, ou da Internet?
7.4 Haverá mecanismos de participação para outras Organizações de Apoio ou Comitês
Consultivos?
7.5 Quem determinará o peso das diversas opiniões na decisão final?
8. Tópicos referentes a serviços que não estão sujeitos ao novo processo
8.1 Haverá uma tentativa de submeter os serviços existentes ao novo processo
de introdução?
8.2 Os serviços existentes serão privilegiados sem avaliação?
8.3 Se a oferta de um serviço de registro não for considerada pertencente ao
processo de introdução, continuará havendo um prazo imposto para a introdução
do serviço para a comunidade do DNS?
8.4 Haverá a possibilidade de reavaliar um novo serviço de registro introduzido
sem passar pelo processo de introdução?
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Última modificação deste arquivo
em 6 de janeiro de 2004 |