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Relatório final e recomendações
da Força-Tarefa para Transferências do Conselho da GNSO 30 de novembro de 2002 |
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Relatório final e recomendações
da Força-Tarefa para Transferências do Conselho da GNSO Recomendações políticas da Força-Tarefa Recomendações políticas de consenso Análise de impacto.custos e riscos Impacto para registros de gTLDs Análise geral de riscos e custos Análises do impacto sobre os grupos constituintes (CI) Análise detalhada da implementação e comentários da Força-Tarefa Outras observações e considerações I. Teleconferências e reuniões abertas para indivíduos que participam da Força-Tarefa II. Comentários do público e dos grupos constituintes recebidos pela Força-Tarefa Exposição A: Requerimento de referência Exposição B: Modelo proposto para resolução de disputas Exposição C: Definições padronizadas Exposição D: Relatório da Força-Tarefa para Implementação de Transferências
Quando se introduziu a concorrência do setor privado nas funções de registração dos Domínios genéricos de Alto Nível, a comunidade saudou esse conceito com grande entusiasmo e expectativa. Agora que a concorrência foi implementada, a comunidade usufrui as vantagens de ter acesso a uma comunidade saudável e diversificada de Registradores competitivos que oferecem serviços diferenciados a preços diferenciados. Eles se encontram em diferentes países. Alguns trabalham mediante ISPs, alguns realizam vendas diretas. Alguns são fornecedores de "nichos" de mercado, que basicamente oferecem serviços de ISP ou hospedagem na rede, ou oferecem o serviço de registro como uma cortesia, porém uma cortesia importante, aos seus atuais clientes. Para muitos, os serviços de registro constituem sua atividade mais importante. Ainda que essa descrição não faça justiça ao grau de inovação dos Registradores competitivos para nomes de gTLDs, ela tenta transmitir a mensagem essencial: os registrantes devem ser capazes de escolher um registrador que possa atender suas necessidades, e devem ter a possibilidade de "mudar" de um registrador para outro se, por alguma razão, não estiverem satisfeitos. Bem, mas eles podem fazer isso? Quando a Força-Tarefa passou a examinar esses tópicos, tornou-se evidente que é difícil, se não impossível, que as partes com interesses próprios concordem voluntariamente com mudanças na política. Na verdade, isso foi tentado em mais de uma ocasião, e as experiências de registradores, registros, registrantes e da equipe da ICANN demonstram que a abordagem voluntária para resolver esses problemas complexos não é um método válido para solucionar as dificuldades identificadas pela comunidade. As práticas de um único grande registrador podem afetar dezenas de pequenos registradores, ao passo que decisões de 2 ou 3 dos maiores registradores significam que a opção simplesmente está "em espera". Apesar de várias tentativas para obter um acordo voluntário quanto às mudanças necessárias, os fatos indicam que ainda há problemas com a "portabilidade" de registrações de domínios - a escolha do consumidor continua limitada. A pesquisa conduzida pela Força-Tarefa apóia este ponto de vista. A equipe da ICANN também concordou com isso. Com esse entendimento, a Força-Tarefa partiu de um pressuposto: independentemente dos motivos pelos quais uma transferência é aprovada, negada, bloqueada, retardada ou conduzida ao objetivo errado, os registrantes estão autorizados a transferir sua registração de um registrador para outro, e o processo para fazê-lo deve ser fácil, fluido, transparente e sem custos. Quando ocorrerem enganos, erros ou transferências fraudulentas, deve haver um processo de "recuperação" rápido e simples, e um processo de apelação para tratar das situações complicadas. Tudo isso deve ser bem claro, compreensível e rápido, e restringir o investimento de tempo e recursos de registradores, registros e registrantes. A Força-Tarefa resume essas exigências em quatro simples palavras: segurança, transparência, estabilidade e portabilidade. Qualquer recomendação aprovada para implementação como política deve satisfazer esses quatro parâmetros e manter o equilíbrio entre eles. A Força-Tarefa acredita que suas recomendações atendem essa obrigação sob todos os aspectos. Em termos mais genéricos, as características que beneficiam registrantes também devem beneficiar registradores e registros. A Força-Tarefa para Transferências procurou abordar os problemas e preocupações com esse objetivo em mente - uma abordagem proveitosa para todos, que garanta a satisfação de registrantes, registradores e registros. Esse sistema deve viabilizar um ambiente justo, equilibrado e competitivo, oferecer opções aos registrantes e a possibilidade de exercer essas opções, e fornecer aos registros e registradores as salvaguardas necessárias para limitar sua exposição, custos e responsabilidades. A Força-Tarefa empreendeu uma ampla pesquisa entre a comunidade afetada ao longo de vários meses. Alguns aceitaram o convite para fornecer sugestões e comentários, outros não. Os registradores tiveram preocupações legítimas quanto ao abuso de um sistema que poderia enganar registrantes, levando-os concordar com uma transferência que eles talvez não compreenderam. Alguns levantaram questões sobre "fraude de consumidores". A Força-Tarefa levou todas essas considerações muito a sério. Os processos recomendados oferecem uma opção para que o registrador perdedor entre em contato com o registrante para validação, caso haja suspeita de fraude. Se existe um tema único para o trabalho da Força-Tarefa, esse tema é que o sistema de transferências entre registradores concorrentes existe para servir os registrantes. Tenha esse tema em mente ao ler esse relatório: a transferência de nomes de domínio é uma opção do consumidor. A Força-Tarefa teve a contribuição contínua de todos os seus membros, que dedicaram muitas horas tentando compreender, documentar e elaborar um procedimento que pode trazer mais certezas para um processo essencial, que atende as necessidades e interesses do fornecedor do processo de registração, e do usuário desse processo, de uma maneira justa, aberta e econômica, e que ofereça um mecanismo de apelação ou resolução de problemas com as mesmas características. Muitos indivíduos e empresas compartilharam seus pontos de vista e experiências conosco. A equipe da ICANN ofereceu um esclarecimento essencial e análises dos acordos existentes; membros de grupos constituintes e da Assembléia Geral (e outros) participaram de reuniões abertas. Recebemos muitos comentários divergentes e muitos comentários de apoio. A Força-Tarefa agradece a todos que gastaram seu tempo em explicar, concordar e discordar com suas recomendações. Fizemos todos os esforços para refletir as contribuições que recebemos. Reconhecemos que talvez tenhamos omitido algumas particularidades, mas acreditamos que captamos os assuntos e preocupações gerais. Agora que iniciamos o período final para comentários durante oito dias, solicitamos que os grupos constituintes apresentem suas Declarações de Impacto. Outros poderão enviar suas opiniões divergentes e expressões de apoio. Incluiremos todos os materiais sobre o impacto das decisões ou opiniões minoritárias recebidos no documento final, juntamente com os comentários da Força-Tarefa. Esse Relatório Final da Força-Tarefa baseia-se em relatórios anteriores que procuraram descrever a natureza do problema. Este relatório baseia-se na necessidade de uma mudança no processo, e descreve princípios de alto nível para nortear a política, amplas recomendações políticas e documenta onde há e onde não consenso. Finalmente, ele descreve algumas áreas em que ainda há itens de trabalho não-resolvidos. Este relatório será submetido ao Conselho de Nomes e encaminhado à Diretoria. Antecipamos desde já que podem surgir perguntas, e estamos à disposição para oferecer toda assistência possível nos processos de aprovação e implementação. Enviado pela Força-Tarefa para Transferências, 30 de novembro de 2002 Recomendações políticas da Força-Tarefa A Força-Tarefa respeitosamente apresenta ao Conselho de Nomes as seguintes recomendações políticas, a serem consideradas como Políticas de Consenso em conformidade com os parâmetros estabelecidos nas Normas de Procedimento do Conselho de Nomes. A menos que haja observações em contrário, a Força-Tarefa acredita que essas recomendações são compatíveis com o consenso da comunidade referente às implicações políticas levantadas pela Força-Tarefa. Ao longo desse relatório encontram-se outros esclarecimentos dessas recomendações e a documentação do nível de apoio a essas políticas.. Recomendações políticas de consenso [Observação da versão de 12 de fevereiro de 2003: Com base na análise
e nas recomendações do Comitê de Implementação, efetuamos algumas alterações
na redação do texto a fim de aumentar a clareza e assim facilitar a
implementação das recomendações. "A análise detalhada da implementação
e os comentários da Força-Tarefa" também foram incorporados integralmente
a este Relatório. Para facilitar a identificação, essas mudanças foram
assinaladas no documento. O texto excluído aparece em fonte 1. Os registrantes devem ter a possibilidade de transferir suas registrações de nomes de domínio entre registradores, contanto que o processo de transferência do Registrador Vencedor siga parâmetros mínimos e que ICANN ou as políticas do registro não proíbam esse tipo de transferência. 2. Sempre que possível, a implementação dessas conclusões e recomendações deve usar os protocolos e padrões já existentes. 3. Os registradores a. Este e-mail é exclusivo para assuntos relativos a transferências. b. O endereço deve ser administrado a fim de garantir que as mensagens sejam recebidas somente por alguém que possa responder ao assunto de transferências. c. Deve-se exigir um prazo para respostas, como por exemplo: "comercialmente razoável", contanto que este prazo não seja superior a XX. d. Definir-se-á um período de tempo de XX durante o processo de implementação, antes da implementação dessas recomendações. 4. Processos de transferências de nomes de domínio entre registradores devem ser claros e concisos a fim de evitar confusão entre os registrantes ou outros interessados. 5. 6. Em registros de gTLDs baseados em EPP, os registradores devem fornecer ao registrante seu "código AuthInfo" exclusivo dentro de um período de tempo razoável a partir do pedido inicial do registrante. A Força-Tarefa observa que esse período de tempo razoável poderia ser de 72 horas ou um período limitado semelhante. 7. Em registros de gTLDs baseados em EPP, os registradores não podem empregar qualquer mecanismo para que um registrante obtenha seu código AuthInfo que seja mais restritivo do que aquele que se exige de um registrante ao mudar qualquer aspecto das suas informações de contato ou de servidor de nomes. 8. 9. O Registrador Vencedor é a. Entretanto, isso não impede o Registrador Perdedor de exercer sua opção de confirmar de maneira independente a intenção do registrante em transferir seu nome de domínio para o Registrador Vencedor. 10. 11. Se o Registrador Perdedor preferir confirmar de maneira independente a intenção do registrante quando o Registrador Perdedor receber do Registro a notificação de uma transferência pendente, o Registrador Perdedor deverá fazê-lo, de maneira compatível com os parâmetros estabelecidos nestas recomendações deste relatório referentes a Registradores Vencedores. Mais especificamente, o formulário de solicitação usado pelo Registrador Perdedor deverá fornecer ao detentor do Nome Registrado instruções claras para aprovar ou negar o pedido de autorização, e uma declaração concisa descrevendo o impacto da decisão do registrante, incluindo as conseqüências se o registrante não responder. a. O propósito dessa exigência não é impedir o Registrador Perdedor de comercializar seus produtos ou serviços aos seus clientes existentes mediante comunicações separadas. O objetivo dessa exigência é garantir que a solicitação empregada pelo Registrador Perdedor tenha um caráter essencialmente administrativo e informativo, e seja expressamente fornecido ao registrante com o propósito de verificar sua intenção. b. Nenhum registrador acrescentará qualquer informação adicional ao Formulário de Autorização Padronizado ou a qualquer formulário ou requerimento usado para obter o consentimento do registrante ou seu contato administrativo. c. O Formulário de Autorização Padronizado deve ser enviado assim que possível do ponto de vista operacional, mas no máximo 24 horas depois de receber o pedido de transferência. 12. Em todos os casos, o pressuposto será que o Registrador Vencedor recebeu e autenticou o pedido de requisitos do registrante ou seu contato administrativo. 13. Nos casos em que o Registrador Perdedor julgar que o Registrador Vencedor não obteve as autorizações descritas nestas recomendações, o Registrador Perdedor poderá dar início a uma disputa, conforme descrição na Implementação de Referência. Qualquer registrador deverá poder iniciar uma disputa. 14. No caso de disputas por pagamento, o Registrador Perderá não poderá empregar processos de transferência como um mecanismo para obrigar um registrante a pagar por serviços (o Registrador Perdedor tem outros mecanismos disponíveis para obter o pagamento do registrante, que não dependem do processo de transferência.) Exceto para o não-pagamento por um período de registração anterior, caso a transferência seja solicitada após a data de expiração, ou não-pagamento do atual período de registração, caso a transferência seja solicitada antes da data de expiração. 15. Em TLDs baseados em EPP, um Registrador Perdedor não pode se recusar a liberar um "Código AuthInfo" para o registrante apenas porque existe uma disputa entre o registrante e o registrador quanto a pagamento. 16. 17. 18. ICANN deve apoiar a elaboração deste Formulário de Autorização Padronizado, orientando sua equipe a consultar os interessados afetados com apoio desta Força-Tarefa, a fim de definir o propósito e o escopo da consulta. Esse formulário deve estar disponível tanto em sistemas físicos (formulário em papel, versão por fax, etc.) quanto automáticos (Internet, e-mail, etc.). 19. Se o Registrador Vencedor precisar basear-se em um processo físico para obter essa autorização, uma cópia em papel do Formulário de Autorização Padronizado será suficiente, desde que tenha sido assinada pelo registrante ou seu contato administrativo, e seja acompanhado de uma cópia em papel do resultado Whois do Registrador Perdedor para o nome de domínio em questão. a. Se os registradores vencedores se basearem em um processo físico, eles assumirão a responsabilidade de obter uma Evidência Confiável da Identidade do Registrante ou Contato Administrativo e comprovar que a entidade solicitante está de fato autorizada a fazê-lo. b. A Força-Tarefa observa que há apoio à idéia de que formas recomendadas que constituem Evidencia Confiável de Autoridade incluem: · Declaração reconhecida em cartório · Carteira de habilitação válida · Passaporte · Contrato social · Certificado de reservista · Identidade emitida pelo estado/governo · Certidão de nascimento c. A Força-Tarefa observa que há apoio à idéia de que no caso de um processo de autorização eletrônico, as formas recomendadas de identificação incluiriam: · assinatura eletrônica em conformidade com a legislação nacional, por exemplo, a Lei para Assinaturas Eletrônicas dos Estados Unidos · endereços de e-mail correspondentes aos endereços do registrante ou do contato administrativo encontrados na base de dados Whois oficial. 20. 21. 22. Juntamente com o Formulário Padronizado de Autorização, devem-se guardar cópias da Evidência Confiável de Identidade. O Registrador Vencedor deve reter uma cópia por escrito ou eletrônica do Formulário Padronizado de Autorização e, se o Registrador Perdedor o solicitar, deve fornecer-lhe uma cópia também. O Registrador Perdedor mantém o direito de inspecionar essa documentação a qualquer momento, de acordo com as exigências existentes para retenção de documentos. 23. Nos casos em que o Registrador Perdedor solicitou cópias do Formulário de Autorização Padronizado, o Registrador Vencedor deverá atender o pedido do Registrador Perdedor (inclusive fornecendo a documentação comprobatória solicitada) dentro de um período de tempo razoável depois de receber o pedido. A Força-Tarefa recomenda três (3) dias úteis. O não-fornecimento dessa documentação dentro do período especificado constitui motivo para revogação pelo operador de registro ou pelo painel para resolução de disputas, caso se protocole uma queixa sobre transferência de acordo com as recomendações neste relatório. 24. Um Registrador Perdedor poderá negar pedidos de transferências somente em circunstâncias específicas, e deve haver uma
lista limitada dos motivos admissíveis para negar um pedido de transferência.
Se os registradores forem a favor de modificações nessa lista e a equipe da ICANN ou outra entidade igualmente aprovada aprovar essas mudanças,
devem-se elaborar procedimentos para realizar essas mudanças. Caso as
mudanças solicitadas constituam novas políticas, ou não sejam autorizadas
pela equipe da ICANN ou pela entidade apropriada, o assunto deve ser
encaminhado para consideração pelo Conselho de Nomes da GNSO. Além disso,
depois de negar um pedido de transferência por alguma razão, os registradores
deverão apresentar ao registrante e ao outro registrador os motivos
da negação. Portanto, um d. Controvérsia razoável quanto à identidade do registrante ou do contato administrativo e. Ausência de pagamento referente ao período de registração anterior (incluindo recusa de cartões de crédito), caso a data de expiração do nome de domínio tenha vencido ou, caso o nome de domínio ainda não tenha expirado, referente a períodos de registração anteriores ou atuais. Em todos os casos, contudo, o nome de domínio deverá ser mantido em "espera do Registrador" pelo Registrador Perdedor antes de negar a transferência. f. Objeção expressa por escrito do registrante ou do contato administrativo (p. ex., e-mail, fax, documento em papel ou outros processos através dos quais o registrante tenha manifestado sua objeção de maneira expressa e voluntária) Um nome de domínio estará bloqueado, contanto que o registrador forneça um meio simples e de acesso imediato para que o registrante remova o bloqueio. Um nome de domínio está nos primeiros 60 dias de um período de registração inicial. Um nome de domínio está no prazo de 60 dias (ou num período menor a ser determinado) depois de ter sido transferido (exceto transferências ao registrador original). 25. Situações nas quais o Registrador Perdedor não pode negar uma transferência incluem, mas não se limitam a: a. Não-pagamento por um período de registração pendente ou futuro b. Ausência de resposta do registrante ou do contato administrativo, a menos que o Registrador Perdedor apresente evidências de objeção expressa por escrito do registrante ou do contato administrativo (p. ex., e-mail, fax, documento em papel ou outros processos através dos quais o Registrante tenha manifestado sua objeção de maneira expressa e voluntária) c. Nome de domínio em status de Bloqueio do Registrador, a menos que o Registrante tenha tido uma oportunidade razoável de desbloquear o nome de domínio antes do Pedido de Transferência. 26. Que os registradores tenham acesso a um processo apropriado através do qual possam contestar transferências específicas depois do fato (isto é, um processo de resolução de disputas conforme a descrição da Implementação de Referência, indicada em outro trecho deste relatório). E que esse processo inclua disposições que cumpram as seguintes exigências: a. A resolução das disputas deve ser administrada por um terceiro, pelo operador de registro correspondente, ou por ambos. b. O escopo do processo deve limitar-se a problemas decorrentes de transferências entre registradores. c. Somente um registrador pode dar início a um processo. d. A apelação a decisões judiciais é permitida, mas em número limitado. e. A política inclui obrigações específicas para que todas as partes da disputa forneçam documentação ao provedor de resolução de disputas. f. O registrador que protocolar a disputa pagará os custos correspondentes e a parte que "perder" a disputa pagará os custos administrativos da resolução da disputa e restituirá as taxas para o início do processo ao registrador que protocolou a disputa, se for o caso. g. A terceira parte que presta o serviço de resolução de disputas ou o registro terá autoridade para determinar que o registro ou registrador em questão devolva o nome de domínio ao estado que o provedor da resolução de disputas considerar apropriado com base nos fatos apresentados durante o procedimento. 27. Que os registros implementem um 28. Que a implementação e execução dessas recomendações sejam monitoradas pela DNSO. Mais especificamente, que: i. Até que ponto as políticas foram implementadas por registradores, registros e registrantes, ii. Se a DNSO deve avaliar eventuais modificações nessas políticas, como resultado das experiências adquiridas durante os estágios de implementação e monitoramento; iii. A eficiência dos processos de resolução de disputas e um resumo dos casos resolvidos pelo processo. b. De acordo com o resultado, o Conselho de Nomes poderá instruir a equipe a: i. Prosseguir com análises bi-anuais, de forma compatível com os requisitos mencionados acima; ou ii. Reportar-se novamente ao Conselho de Nomes num prazo adicional de doze meses. c. O propósito dessas exigências de monitoramento e apresentação de relatórios é permitir que o Conselho de Nomes determine quando, eventualmente, essas recomendações e as políticas decorrentes exigem esclarecimentos ou atenção adicionais com base nos resultados dos relatórios preparados pela equipe da ICANN. 29. Orientação. A Força-Tarefa concluiu três documentos complementares ("Exposição A, Implementação de referência", "Exposição B, Modelo proposto para resolução de disputas" e "Exposição C, Definições padronizadas") para apoiar essas recomendações. Apresentamos essas exposições como orientação para aqueles que deverão elaborar e/ou implementar as políticas adotadas como conseqüência dessas recomendações. Existem muitos problemas complexos derivados da atual política para transferências de nomes de domínio entre registradores. A Força-Tarefa não acredita que os assuntos possam ser tratados em profundidade por um mero pronunciamento político que, como por magia, resolva os problemas enfrentados por registradores, registros e registrantes; Assim, a Força-Tarefa adotou um método para formular suas recomendações, baseadas em princípios condicionais e que têm a concordância de todos os grupos de interessados. Esses princípios dividem-se em quatro categorias básicas:
A condição associada a esses princípios é igualmente simples: equilíbrio. As recomendações desenvolvidas a partir desses princípios devem oferecer um equilíbrio suficiente entre os princípios muitas vezes conflitantes, de modo que as exigências de uma grande variedade de interessados sejam analisadas e tratadas adequadamente. Por exemplo, segurança em detrimento da transparência provavelmente deixaria os registrantes sem um entendimento claro das providências que deveriam tomar se desejassem mudar seu nome de um registrador para outro. Por outro lado, recomendações que enfatizam demais a portabilidade em detrimento da estabilidade deixariam a maior parte dos envolvidos no processo sem um procedimento previsível através do qual pudessem reparar erros ou precaver-se contra eles. As recomendações contidas neste relatório são o produto de um processo aberto e transparente desenvolvido ao longo de um ano. Dedicamos centenas de horas de discussão ao assunto, analisamos muitas propostas, sugerimos dezenas de revisões e em milhares de ocasiões debatemos os méritos de recomendações específicas e abordagens alternativas. Em outras palavras, foi um processo em que as melhores recomendações foram discutidas em profundidade, esclarecidas, ajustadas e finalmente apresentadas como as recomendações de consenso neste relatório. A Força-Tarefa acredita que é esta abordagem, o processo, que representa o argumento mais convincente a favor da adoção dessas recomendações. A verdade é que elas representam as melhores idéias da comunidade, aquelas com as quais a maioria concorda e, o que talvez seja o mais importante, aquelas com o impacto mais compreendido e mais refinado. Isso não significa que os conceitos e idéias que não foram integrados ao relatório não fossem bons ou bem estruturados, ao contrário, havia muitas idéias boas e bem fundamentadas. Entretanto, essas idéias brilhantes não tiveram o apoio necessário da comunidade para incluí-las como recomendações de consenso neste relatório. Além disso, houve também muitas críticas razoáveis a essas recomendações que foram passadas adiante. Porém a menos que elas fossem partilhadas por uma parcela significativa da comunidade, seria impossível apresentá-las como o consenso da comunidade. Essa é uma das características do processo de desenvolvimento de consenso - é necessário lidar tanto com o apoio geral quanto com a discordância geral. Mais uma vez, a Força-Tarefa acredita que cumpriu essa exigência. No entanto, não temos a ilusão de que na DNSO não surgirão novas idéias de consenso e novas discordâncias. Assim, tentamos suavizar essas recomendações com mecanismos de revisão muito restritos e previsíveis, que permitirão que a DNSO ajuste ou corrija a política em curto, médio e longo prazo. Acreditamos que uma abordagem moderada como essa garantirá que a política continuará refletindo a vontade da comunidade no futuro próximo. O processo de desenvolvimento de consenso não é fácil nem trivial. E também não deveria ser. Processos apropriados conduzem a resultados apropriados. Processos equilibrados conduzem a resultados equilibrados. A Força-Tarefa acredita que os processos empregados no desenvolvimento dessas recomendações são equilibrados e apropriados, mas se os resultados precisarem ser ajustados, deve-se usar um método igualmente equilibrado e apropriado para garantir a integridade dos resultados. Análise de impacto, custos e riscos A Força-Tarefa tem a obrigação de garantir que o Conselho de Nomes seja informado de todas as dúvidas relevantes quanto à implementação ou operação decorrentes das recomendações que fazem parte deste relatório. A Força-Tarefa dedicou grande atenção à pergunta: O que significa "dúvidas relevantes quanto à implementação ou operação"? Concluímos que a definição mais efetiva e prática seria analisar as recomendações políticas do ponto de vista daquelas partes que poderiam ser mais afetadas. Assim, solicitou-se que representantes da Força-Tarefa conduzissem uma análise descrevendo quais são os possíveis obstáculos à implementação dessas recomendações e todos os fardos indevidos ou conseqüências não-intencionais que podem ocorrer como resultado da implementação. Essas questões foram esmiuçadas nas especificações gerais de custos e riscos, e provavelmente serão aumentadas pelas análises de impacto dos grupos constituintes enviadas para a Força-Tarefa durante o período para comentários públicos. A Força-Tarefa acredita que esse relatório oferece ao Conselho de Nomes a orientação necessária para aceitar essas recomendações. A Força-Tarefa deixou claro que reconhece que o processo de transferência tem um impacto significativo sobre os registrantes, ao oferecer-lhes a opção de um mudar de um registrador concorrente para outro, independentemente das razões do registrante. Recebemos comentários da equipe da ICANN e dos próprios registrantes, bem como de registradores e registros, observando que os registrantes podem ser prejudicados de várias maneiras quando ocorre uma transferência errada ou com propósitos fraudulentos de algum terceiro, ou quando a transferência não foi legitimamente autorizada ou solicitada pelo registrante. Alguns registrantes receberam o pedido para que renovem seus contratos com um registrador do qual gostariam de se desligar porque acreditam, ou ouviram dizer que sua registração pode expirar. A renovação então os mantém presos, até uma outra data quando poderão tentar a transferência novamente. O resultado pode ser uma falta de opção para o registrante, ou taxas de registração adicionais quando fizerem a renovação e então seguirem adiante com a transferência. Os registrantes se beneficiarão de uma abordagem clara, transparente e documentada para transferências, que limite fraudes ou abusos e que ofereça clareza sobre como podem efetuar uma transferência autorizada. Ambas são questões de "paz de espírito", porém, mais importante ainda, representam impactos econômicos e sociais reais para um registrante que está operando um site para comunicar-se com o público e que teme riscos, perder seu nome de domínio ou que seu site "saia do ar" durante um período de recuperação. Os registrantes precisam ser claramente informados, por comunicações tanto da ICANN, via seus processos de distribuição normais, quanto de seus registradores, sobre as mudanças nas práticas baseadas em mudanças políticas. Este relatório contempla muitas obrigações novas e/ou modificadas que podem ou não ser compreendidas inteiramente por todos os registradores. É importante garantir que ICANN e a DNSO estejam preparadas para promoverem a divulgação e a informação dessas medidas para assegurar que todos os registradores credenciados por ICANN tenham conhecimento e cumpram essas obrigações novas e modificadas. Algumas das obrigações contidas neste relatório são mais limitantes do que as políticas anteriores. Isso exigirá que os registradores garantam que seus sistemas e processos internos estejam em conformidade com quaisquer políticas adotadas em conseqüência dessas recomendações. Algumas das recomendações contidas nesse relatório exigirão que os registradores modifiquem seus sistemas técnicos internos para viabilizar as políticas adotadas em conseqüência desse relatório. Entretanto, muitos registradores já empregam sistemas que já estão de acordo com as recomendações apresentadas nesta proposta, ou exigem aperfeiçoamentos mínimos para estarem de acordo. Mesmo que o grau de modificações varie de um registrador para outro, a Força-Tarefa não acredita que os custos decorrentes dessas modificações serão muito significativos. Além disso, as evidências sugerem que os benefícios de longo prazo obtidos pela implementação de processos padronizados em algumas áreas da operação de transferência produzirão uma maior confiança dos consumidores, e assim compensem os eventuais custos de curto prazo envolvidos. Finalmente, essas recomendações não pretendem fornecer especificações referentes ao tipo de tecnologia e nível de automação exigidos para implementar essas recomendações. Isso está além da responsabilidade desta Força-Tarefa. A Força-Tarefa concorda, porém, que essas mudanças podem resultar em custos maiores para os registradores. Ao longo da discussão para implementação, será possível identificar áreas de custo com ajuda de um grupo de trabalho composto pela equipe da ICANN, registradores, registros e, se necessário, especialistas técnicos externos. A Força-Tarefa dispõe-se a fazer os contatos necessários para esse empreendimento e representar os interesses mais amplos dos usuários quando for conveniente. Portanto, a Força-Tarefa acredita que como: a) os registradores mantêm a capacidade de exercer um alto grau de controle sobre os eventuais custos decorrentes dessas obrigações e b) os registradores mantêm o seu direito de buscar o ressarcimento de custos de acordo com seus contratos de operação, o impacto total dessas obrigações será bastante limitado. Impacto para registros de gTLDs (Observação: Esta seção foi acrescentada em 12-12-02) Este relatório contempla várias obrigações novas e/ou modificadas que terão impacto sobre os registros de gTLDs e, assim como no caso dos registradores de gTLDs, será importante garantir que ICANN e a DNSO estejam preparadas para promover a divulgação e informação dessas medidas a fim de que todos os registros e registradores tenham conhecimento e cumpram essas obrigações novas e modificadas. Talvez a recomendação com o maior impacto sobre os registros de gTLDs seja a possibilidade de poderem atuar como provedores de resolução de disputas, nos casos em que registradores disputam uma transferência ou um Registrador Perdedor contesta uma transferência. Isso pode exigir que registros de gTLDs forneçam novos recursos, incluindo apoio aos consumidores e à equipe, que não oferecem no momento. Além disso, isso pode exigir que os registros de gTLDs participem de investigações limitadas, numa tentativa de obrigar o cumprimento das recomendações neste relatório. Sem dúvida, isso pode acabar acrescentando custos extras para os registros de gTLDs, mas estes custos poderão ser recuperados de acordo com as disposições dos atuais Contratos de Registros de gTLDs com ICANN. A Força-Tarefa não acredita que os custos decorrentes dessas modificações serão muito significativos, tendo em vista os esforços para padronizar o processo de transferência e conseqüentemente aumentar a certeza para usuários finais e, em última análise, a portabilidade dos nomes de domínio. Ao longo da discussão para implementação, será possível identificar áreas de custo com ajuda de um grupo de trabalho composto pela equipe da ICANN, registradores, registros e, se necessário, especialistas técnicos externos. Análise geral de riscos e custos Os riscos e custos associados a esta proposta ainda precisam ser totalmente definidos, e a Força-Tarefa reconhece isto. Tendo em vista que o período de implementação irá revelar muitos aspectos sobre "como" fazer a implementação, e como haverá áreas de flexibilidade para os registradores individuais, a Força-Tarefa acredita que será mais conveniente efetuar essa etapa durante o Processo de Implementação. Assim, a Força-Tarefa não realizou uma análise em profundidade dos riscos e custos associados a esta recomendação além daquilo que foi incluído no item "Análise de impacto" deste relatório. Embora consideremos que a Análise de Impacto e os Relatórios de Impacto dos Grupos Constituintes oferecerão um alto nível de identificação dos riscos e custos do momento, a Força-Tarefa acredita que outros riscos ou custos que ainda não foram identificados ou completamente documentados só irão se manifestar ao longo das etapas de implementação e monitoramento, contempladas pelas Recomendações de Conselho da Força-Tarefa. Durante o período de implementação, esses custos e riscos devem ser documentados e deverão ser levados em conta ao longo do próprio período de implementação. Mais uma vez, a Força-Tarefa pressupõe que os custos podem incluir custos da equipe e custos dos sistemas. É provável que a equipe da ICANN seja mais exigida e que se torne mais fácil documentar os custos, de modo que talvez seja necessário solicitar que a gerência da ICANN conceda mais tempo à equipe da ICANN para abordar problemas de transferências. Assim que se implementar um novo processo, "testado" durante o uso prático e real, pode ser que a exigência de tempo da equipe diminua. A Força-Tarefa, porém, não tem certeza de que isso ocorrerá em curto prazo, já que sem dúvida haverá mudanças constantes no competitivo "mercado" de registradores, com as mudanças habituais que ocorrem em um setor de mercado - consolidação, expansão, fusões, crescimento de novos registradores, etc. Portanto, a gerência da ICANN deve prever tempo e recursos adicionais para a equipe da ICANN. Além disso, nossa opinião é que, assim que se identificarem os custos iniciais durante o período de implementação, essas áreas passem a fazer parte dos relatórios periódicos de implementação recomendados pela Força-Tarefa. Contudo, esses relatórios também devem incluir o número de incidentes e o impacto sobre registrantes. Análises de impacto dos grupos constituintes (CI) A Força-Tarefa não recebeu nenhuma análise de CI antes da documentação deste documento. Assim, eles serão publicados assim que os recebermos, e incorporados por referência na seguinte URL: http://www.byte.org/nc-transfers/ci/ (Observação: Até 12-12-02, a Força-Tarefa não havia recebido nenhuma Análise de Impacto dos Grupos Constituintes.) (Observação: Em 14-12-02, o Conselho de Nomes da DNSO aprovou a seguinte resolução por unanimidade: O Conselho de Nomes aceita as recomendações políticas pertencentes ao Relatório da Força-Tarefa para Transferências de 30 de novembro. O Conselho de Nomes formará um comitê de análise de implementação, composto pelos contatos da Força-Tarefa para Transferências com registros e registradores, com a equipe da ICANN e com os usuários. Esse comitê concluirá sua análise até 30 de janeiro de 2003. Em seguida, o Conselho de Nomes se encontrará para discutir o relatório final para a Diretoria da ICANN em sua reunião em fevereiro, encaminhando o relatório final para a Diretoria para que este chegue aos destinatários 30 dias antes da reunião da ICANN no Rio de Janeiro. O relatório do comitê de análise da implementação apresentará as conclusões sobre a viabilidade de se implementar a política e já poderá ser incluído no relatório, que passará a ser o Relatório sobre Transferências para a Diretoria.) [Observação: Os comentários sobre implementação da Força-Tarefa serão analisados imediatamente a seguir]. Análise detalhada da implementação e comentários da Força-Tarefa Em 31-01-2003, o Comitê para Implementação de Transferências apresentou seu relatório final ao Conselho da GNSO de acordo com esta resolução. Esse relatório pode ser encontrado na íntegra na Exposição D deste relatório. As recomendações significativas deste Comitê de Implementação (Imp-Comm), acompanhadas de uma análise por esta Força-Tarefa, são as seguintes:
Outras observações e considerações Ao longo do seu trabalho, a Força-Tarefa verificou que havia muitas observações e considerações genéricas que, mesmo não sendo parte integrante das recomendações políticas específicas, eram muito valorizadas pela comunidade e eram totalmente pertinentes ao objeto de análise da Força-Tarefa. Assim, gostaríamos de chamar a atenção do Conselho de Nomes para os seguintes princípios gerais. Estes princípios não são recomendações políticas formais da Força-Tarefa, e são apresentados apenas com a intenção de esclarecer a análise realizada pela Força-Tarefa e a comunidade. Estes princípios têm caráter apenas de recomendação e não incluímos nenhum comentário expresso ou implícito sobre se eles representam ou não o consenso formal de qualquer segmento da comunidade. Além disso, é importante observar que eles não estão sendo apresentados nem devem ser interpretados como recomendações alternativas ou concorrentes para as Recomendações Políticas de Consenso da Força-Tarefa. 1. Os registradores não devem usar processos de transferência que apresentem qualquer conflito de contratos com ICANN ou com o Registro. Se houver algum conflito, os contratos com ICANN ou com o Registro prevalecerão. Os registradores (e seus agentes) não poderão acrescentar outras restrições para um registrante na forma de um contrato de serviço contrário à política e/ou ao contrato da ICANN ou do Registro em relação a transações de transferências de nomes de domínio entre registradores. 2. As transferências de nomes de domínio entre registradores devem ser conduzidas de maneira a promover a confiança dos registrantes. 3. Registrantes, registradores e registros destacaram a importância de um processo de transferência entre registradores que aumente a segurança, estabilidade, transparência e portabilidade presentes nas atuais políticas. 4. Os registradores devem levar em conta as diferenças jurídicas, lingüísticas e culturais do mercado de registração de nomes de domínio, dos registradores e dos registrantes quando implementarem processos de transferência de nomes de domínio entre registradores. 5. Registradores e registros não devem elaborar processos de transferência entre registradores que resultem em ônus indevidos para o registrante, registrador ou registro. 6. Sempre que possível, estimulamos registradores e registros a automatizar processos de transferência de nomes de domínio entre registradores. 7. As políticas e os processos de transferência de nomes de domínio entre registradores adotados por registros e registradores devem oferecer a estes o máximo de flexibilidade possível ao determinar a escala, o escopo e as tecnologias usadas em suas próprias implementações específicas, de acordo com seus próprios modelos de negócios. 8. Quando possível, os registradores só devem iniciar transferências de nomes de domínio entre registradores a pedido do registrante ou seu contato administrativo. 9. Recomenda-se que o Registrador Perdedor use o conjunto de comandos EPP ou RRP equivalente a "Espera do registrador" antes de receber uma notificação de transferência do registro como mecanismo para garantir o pagamento de um registrante em caso de não-pagamento. O Registrador Perdedor não deve usar o conjunto de comandos EPP ou RRP equivalente a "Bloqueio do registrador" para o mesmo fim. 10. Transferências entre registradores devem ser conduzidas de maneira segura e viável, e não permitir a influência ou manipulação indevida pelo registrador perdedor ou qualquer outro terceiro. O propósito da Força-Tarefa para Transferências é:
No início de 2001, começaram a surgir queixas de vários registradores sobre pedidos de transferência negados, incluindo atrasos significativos e respostas confusas. Em 25 de maio de 2001, o registrador Verisign entrou em contato com os outros registradores, informando que estava tomando providências específicas para reparar essa situação e anunciou uma política que parece estar em conflito com a política padrão descrita no Apêndice B do Contrato de Credenciamento de Registrador com a Verisign. Em 16 de julho de 2001, a Verisign Corporate comunicou a Stuart Lynn, Presidente da ICANN, que havia adotado uma política padrão de não-reconhecimento para proteger seus clientes contra transferências não-autorizadas. Em 27 de agosto de 2001, Stuart Lynn respondeu ao Grupo Constituinte de Registradores, recomendando a criação de uma nova política para tratar do problema. Louis Touton, Conselheiro Geral e Secretário da ICANN, respondeu ao pedido da Verisign, indicando que registradores não podem negar pedidos de transferência que o registrador vencedor havia verificado simplesmente porque o registrador perdedor não havia feito a verificação. Durante julho, agosto e setembro, o Grupo Constituinte de Registradores elaborou e aprovou, dentro do grupo, um protocolo referente a transferências, com a intenção de que esse protocolo fosse seguido por todos os registradores credenciados, dando assim certeza ao registrante sobre o que acontece quando ele troca de registrador, ou quando seu agente encarregado troca de registrador em seu nome. Após uma exaustiva análise e discussão, o grupo produziu um documento final com ampla orientação e submeteu-o à votação dos registradores. O resultado da votação:
Entretanto, apesar da votação, não houve uma aceitação completa entre o Grupo Constituinte de Registradores, e pelo menos um registrador - talvez mais - ainda não se adaptou ao procedimento recomendado, segundo a definição no protocolo dos registradores para transferências. Quando os outros grupos constituintes tomaram conhecimento dessa situação antes da reunião da ICANN em Montevidéu, no segundo semestre de 2001, tornou-se evidente que os outros grupos não estavam totalmente cientes da situação ou da solução que os registradores estavam elaborando. Três grupos (IPC, ISPCP, BC) tiveram uma reunião com o representante do Grupo Constituinte de Registradores. Verificou-se que os outros grupos acreditam que seus membros (usuários/registrantes) estão sendo afetados por essa situação, e alguns questionaram se haveria problemas quanto à política e quanto aos contratos. Também ficou claro que, embora o protocolo seja o primeiro passo, são necessárias outras áreas de trabalho, e o Grupo Constituinte de Registradores reconheceu este fato. O assunto foi submetido à consideração do Conselho de Nomes na teleconferência seguintes (11 de outubro de 2001), resultando na criação de uma Força-Tarefa de "acompanhamento rápido". I. Teleconferências e reuniões abertas a não-participantes da força-tarefa
II. Comentários do público e dos grupos constituintes enviados para a Força-Tarefa Comentários do público sobre o Relatório Preliminar da Força-Tarefa, 16-30 de outubro de 2002 (http://gnso.icann.org/dnso/dnsocomments/comments-transfer/Arc01/)
Os comentários relevantes incluem: 1. Reunião do Conselheiro Geral referente à implementação de políticas por registradores e operadores de registros (http://www.icann.org/legal/briefing-on-implementation-20oct02.htm) · Orientação específica para que a Força-Tarefa desenvolva políticas que possam ser implementadas de acordo com os contratos da ICANN, de modo que se atinjam os mesmos objetivos das políticas. 2. De Tim Ruiz (et al) (http://gnso.icann.org/dnso/dnsocomments/comments-transfer/Arc01/doc00000.doc) · transferências fraudulentas são um problema maior do que se imagina · a proposta não protege contra o marketing enganoso · auto-reconhecimento sugere uma autoridade aparente obtida de modo fraudulento · necessidade de outra votação do grupo constituinte de Registradores · contratos exigem mudanças significativas · sistemas entre registradores/registros exigem mudanças significativas 3. De Danny Younger (http://gnso.icann.org/dnso/dnsocomments/comments-transfer/Arc01/msg00006.html) · Um resumo de várias queixas dos consumidores referentes a transferências, incluindo: o registradores que aplicam uma política de "não-reconhecimento automático" o e-mails confusos tentando confirmar desejos de registrantes o recusa indevida de pedidos de transferências por parte de registradores perdedores o processos complicados impostos por registrado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||