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ICP-2: Critérios para a criação de novos Registros Regionais da Internet
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: O objetivo da publicação desta Política para Coordenação da Internet é informar a comunidade da Internet. Ela contém uma especificação da política seguida pela Autoridade para Atribuição de Números na Internet (IANA – Internet Assigned Numbers Authority) na administração do sistema para alocação e atribuição de endereços de Protocolos da Internet (IP);
Este documento foi elaborado pela Organização da ICANN para Apoio de Endereços (ASO), com a assistência da APNIC, da ARIN e da RIPE NCC, foi recomendado pelo Conselho de Endereços da ASO e aceito pelo Conselho de Diretores da ICANN em 4 de junho de 2001 como uma especificação das exigências essenciais para o reconhecimento de novos Registros Regionais da Internet (RIRs), em complemento à seção 9 do Protocolo de Intenções da ASO, e reconhecido como uma estrutura para análise de pedidos de reconhecimento de novos RIRs.
Comentários sobre este documento são bem-vindos e devem ser enviados para comments@icann.org.
Critérios para a criação de novos Registros Regionais da Internet
(aceitos em 4 de junho de 2001)
Este documento especifica os critérios para a criação de novos Registros Regionais da Internet (RIRs), que podem receber a responsabilidade pelo gerenciamento dos recursos da Internet em uma determinada região do mundo.
Os RIRs que no momento partilham a responsabilidade global pela administração dos recursos da Internet (que são APNIC, ARIN e RIPE NCC) elaboraram este documento em conjunto, atendendo a um pedido da ICANN. Conforme se solicitou, este documento apresenta critérios e diretrizes específicos para que a ICANN os leve em conta ao avaliar pedidos de reconhecimento de novos RIRs.
Atualmente, o espaço de endereços IP é distribuído pelos três RIRs existentes, que recebem o espaço de endereços da IANA e o alocam a Registros Locais da Internet (LIRs) ou Provedores de Serviços da Internet (ISPs). Esses LIRs *, por sua vez, delegam os endereços a usuários finais para uso em redes operacionais.
Esse sistema de registro já bem estabelecido desenvolveu-se nas comunidades que precisam e usam espaço de endereços IP para suas operações e transações comerciais. Ele evoluiu ao longo dos últimos 10 anos e baseia-se em estruturas e procedimentos abertos, transparentes e agora profundamente enraizados.
No momento da redação deste texto, os três RIRs existentes cobrem uma área de serviço que envolve o mundo todo, a saber, as seguintes regiões:
É provável que no futuro se criem novos RIRs para atender algumas das regiões acima. Duas regiões já anunciaram sua intenção de criar um novo RIR: a África e a América Latina. No entanto, para garantir a distribuição justa do espaço de endereços IP em todo o mundo e minimizar a fragmentação desse espaço, estima-se que o número de RIRs continuará pequeno.
De acordo com o Protocolo de Intenções da Organização de Apoio a Endereços (MoU da ASO), é responsabilidade da ICANN aprovar a criação de novos RIRs. Este documento descreve uma série de princípios para a criação e operação bem-sucedidas de um RIR. Os RIRs existentes concordam que esses critérios são pré-requisitos essenciais para a aprovação de novos RIRs, e que conferem à ICANN as diretrizes mínimas necessárias para avaliar requerimentos para o reconhecimento de novos RIRs.
(*) Para os propósitos deste documento, todas as referências aos LIRs referem-se aos LIRs e aos ISPs.
Os critérios de avaliação de novos RIRs estão relacionados abaixo. A numeração usada não importa – todos os critérios são considerados essenciais numa organização que pretende criar um novo RIR.
1) A região coberta deve corresponder à escala a ser definida pela ICANN, tendo em vista a necessidade de evitar a fragmentação do espaço de endereços global.
O RIR proposto deve operar em escala internacional em uma grande região geográfica, de dimensões aproximadamente continentais.
Cada região deve ser atendida por um único RIR, subordinado a uma única administração e em um único local. A criação de vários RIRs em uma região oferece risco de:
A estrutura interna de membros ou da administração de um RIR também não pode constituir causa para qualquer um desses efeitos.
2) O novo RIR deve comprovar que possui o amplo apoio dos LIRs (comunidade de ISP) na região proposta
Deve haver consenso comprovado entre a comunidade de que uma maioria muito significativa dos ISPs na região está preparada para apoiar o novo RIR. A comunidade precisa declarar que está interessada em receber serviços desse novo RIR e que está convencida de que o novo RIR pode oferecê-los e realmente o fará. A comunidade também deve indicar que está disposta a apoiar o novo RIR, não apenas com sua participação ativa em seu desenvolvimento da base para o topo, mas também financeiramente.
O novo RIR deve provar que empreendeu todos os esforços para entrar em contato e convencer os LIRs existentes em sua região a fim de obter apoio à criação de um novo RIR nesta região (p. ex., com os arquivos de listas de correio públicas, páginas da Internet, registros de contatos com os LIRs individuais).
É preciso comprovar que depois da criação do novo RIR, seus integrantes incluirão uma porcentagem significativa dos LIRs existentes na região coberta pelo novo RIR, especificamente aqueles LIRs que já recebem serviços de registro de endereços IP e/ou outros serviços correlatos de algum RIR existente.
Este ponto é fundamental, pois pode ser difícil “obrigar” um LIR passar para um novo RIR se já estiver sendo atendido por um RIR existente. Ao mesmo tempo, não seria lógico para alguns LIRs receberem alguns serviços de registro de endereços de um RIR já existente, e outros serviços de um RIR novo.
No final, a região toda deve ser atendida pelo novo RIR, e os RIRs existentes devem ser capazes de propor que seus clientes daquela região transfiram os contratos de serviço existentes para o novo RIR.
3) Estrutura de auto-gestão “da base para o topo” para definir políticas locais
O novo RIR deve ter e documentar claramente procedimentos bem definidos para a elaboração de políticas para gerenciamento de recursos que possam ser implementadas em nível local, bem como outras que possam ser recomendadas à análise do Conselho de Endereços como políticas globais. Esses processos devem ser abertos e transparentes, acessíveis a todas as partes interessadas, e garantir a representação eqüitativa de todos os envolvidos da região.
Entre esses procedimentos deve estar a realização de pelo menos uma reunião normativa anual, aberta e acessível a todas as partes interessadas.
Além de reuniões públicas, o novo RIR precisa administrar listas de correio públicas para discutir o desenvolvimento das políticas.
Além disso, o novo RIR deve ter a capacidade de sediar uma Assembléia Geral do Conselho de Endereços, conforme descreve a seção 5 do MoU da ASO.
4) Neutralidade e imparcialidade em relação a todas as partes interessadas, sobretudo os LIRs
Todas as organizações que recebem serviços do novo RIR devem ser tratadas da mesma forma. As políticas e diretrizes propostas e implementadas pelo RIR devem garantir a distribuição justa dos recursos e tratamento imparcial dos membros/solicitantes.
O novo RIR deve ser criado como associação de membros independente, sem fins lucrativos e aberta.
O novo RIR deve ser tecnicamente capaz de oferecer à comunidade de sua região os serviços de alocação e registro exigidos. Entre os seus requisitos técnicos específicos, o RIR deverá oferecer:
6) Adesão a políticas globais referentes à conservação, agregação e registro do espaço de endereços
O novo RIR deve definir políticas que garantam que os principais objetivos do sistema de registro, particularmente a conservação do espaço de endereços IP e a agregação de informações sobre roteamento, sejam respeitados. Além disso, as políticas locais elaboradas em acréscimo às políticas globais já existentes devem ser compatíveis com estas e outras metas políticas globais. Todas as políticas dos RIRs devem ser inteiramente documentadas e acessíveis ao público.
Juntamente com seu requerimento para reconhecimento, o novo RIR deve fornecer um plano de atividades que apresente as atividades claramente pertencentes ao âmbito de um RIR, e que tenha o apoio explícito das organizações que o defendem.
Recomenda-se que os novos RIRs não restrinjam suas atividades exclusivamente a alocações e atribuições de endereços IP (serviços de registro). Tradicionalmente, o caráter neutro e independente dos RIRs tem incentivado suas comunidades a usá-los para finalidades de comunicação, educação e/ou coordenação. Além dos serviços de registro, as atividades oferecidas pelos RIRs existentes incluem: treinamento técnico, administração de listas de correio públicas, serviços de informação, administração de bases de dados, organização de reuniões e tarefas gerais de contato e coordenação. Entretanto, qualquer uma dessas atividades adicionais deve sempre ter o apoio dos membros do RIR como atividades compatíveis com os princípios operacionais básicos dos RIRs e com os interesses dos seus membros.
Contudo, recomenda-se que o novo RIR não se envolva no encaminhamento da atribuição ou administração de nomes de domínio, por causa da diferença entre as comunidades de usuários, limites geográficos, ambientes políticos e modelos comerciais envolvidos. As exigências e as funções relativas aos recursos do DNS e da Internet são tão diferentes que, se fossem reunidas em uma organização, concorreriam de maneira contraproducente pelos recursos, ou então no final seriam divididas em organizações independentes.
Conforme mencionamos, o novo RIR deve ser constituído como associação sem fins lucrativos. Será necessário elaborar e publicar um orçamento correspondente ao plano de atividades, demonstrando o apoio explícito das organizações que defendem o novo RIR.
Patrocínio inicial, concessões governamentais ou privadas e/ou doações são perfeitamente aceitáveis, mas o RIR precisará comprovar que é independente e autônomo em suas operações. Por esse motivo, considera-se inevitável que um novo RIR se torne financeiramente independente, e que seja inteiramente sustentado por seus membros.
Todos os RIRs devem manter registros adequados de todas as suas atividades, incluindo a coleta de todas as informações obtidas dos LIRs no processo de atribuições do espaço de endereços IP. Esses dados são necessários para fins internos (como a avaliação de futuros pedidos dos mesmos clientes) e também para manter a capacidade de auditoria das suas operações, essencial para demonstrar operações responsáveis e neutras.
O inglês é considerado o idioma oficial do sistema de registros. Portanto, os principais documentos e dados de registro que poderão ser objeto de verificação freqüente (ou troca) com outros RIRs, com a IANA ou com a ICANN sempre devem estar disponíveis em inglês. Além disso, as informações que poderão ser solicitadas para a auditoria operacional dos procedimentos dos RIRs também devem ser fornecidas em inglês, num prazo razoável.
Este documento político não detalha quais informações podem ser classificadas como “documentação fundamental”. O RIR emergente deve propor em seu requerimento um processo auditável para manutenção de registros em inglês.
As informações reunidas por um RIR durante o processo de registro devem ser mantidas em sigilo, e usadas apenas para fins de registro. Elas só poderão ser transmitidas a outro RIR ou à IANA a pedidos, mas não serão transmitidas a qualquer outra parte, a menos que isso seja expressamente convencionado por escrito pelo LIR/ISP atendido.
Os RIRs podem criar seus próprios padrões e políticas para sigilo, contanto que observem as disposições básicas correspondentes.
Última modificação deste arquivo em 5 de dezembro de 2003 |