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Fórum público da GNSO sobre o serviço WHOIS

Segunda-feira, 4 de dezembro

16:30 - 19:00 h

Hotel Transamérica, São Paulo

A GNSO está organizando um fórum público no início da reunião da ICANN em São Paulo com o objetivo de agregar uma ampla parcela dos interessados para dividirem suas recomendações, oferecer sugestões e apresentar perguntas sobre duas atividades separadas da ICANN, relativas aos serviços WHOIS: 1) recomendações de políticas, que estão sendo preparadas para análise pelo Conselho da GNSO – o relatório da Força-Tarefa da GNSO para o Serviço Whois, que propõe mudanças nesses serviços (membros da força-tarefa farão apresentações sobre alguns elementos do relatório); e 2) a proposta de implementação de uma nova política de consenso envolvendo o serviço WHOIS e as leis nacionais (a equipe da ICANN apresentará um resumo da proposta).

Um grupo apresentará resumos e perspectivas sobre esses assuntos, associados a intervalos para que o público participe e dê sugestões.

Este fórum representa uma oportunidade muito importante para que os envolvidos façam perguntas, partilhem idéias específicas, e ofereçam orientações (sobretudo em assuntos vitais como o acesso a dados – veja o item 3 nos "termos de referência" abaixo). Por favor, venha a esse fórum (seja pessoalmente ou on-line) preparado para envolver-se nessas propostas, que estão sendo preparadas para deliberação do Conselho da GNSO.

Se você tiver algum comentário sobre os temas abordados nesse fórum, envie-o para
<...>. Os arquivos com os comentários estão em <...>.

HISTÓRICO

Após adoção pelo Conselho da GNSO e da Diretoria, a ICANN criou uma nova política de consenso para tratar possíveis conflitos entre as exigências do serviço WHOIS e as leis para privacidade (atendendo aos termos de referência (5) do processo normativo da GNSO, relacionados abaixo). A equipe da ICANN elaborou um procedimento para como a ICANN deve reagir numa situação na qual um registrador ou operador/patrocinador de registro consiga provar que juridicamente as leis ou regulamentos locais/nacionais referentes a privacidade o impedem de cumprir integralmente as disposições de seu contrato com a ICANN na coleta, exibição e divulgação de dados pessoais pelo serviço WHOIS. Esse procedimento foi publicado durante um período para comentários (ver <...>) e esse fórum oferece outra oportunidade para que os envolvidos façam comentários e perguntas.

Além disso, a GNSO tem conduzido um processo normativo (PDP) para melhorar o serviço WHOIS. Segundo o PDP aprovado pelo Conselho da GNSO, a Força-Tarefa para WHOIS abordou os seguintes tópicos: o propósito do serviço WHOIS; o propósito dos dados WHOIS (p. ex., contato técnico, contato administrativo) e o propósito da obtenção de dados; quais dados devem estar disponíveis para acesso público; como melhorar a exatidão dos dados WHOIS; e como tratar conflitos entre as exigências do serviço e as leis locais ou nacionais para privacidade (veja os termos de referência do PDP, relacionados abaixo). (As informações sobre o histórico foram publicadas em http://gnso.icann.org/issues/whois-privacy/).

A força-tarefa publicou uma proposta para alterar os contatos para o serviço WHOIS, denominada o "Ponto de Controle Operacional" (OPoC). Uma segunda proposta envolve um método para oferecer privacidade nos registros de nomes de domínio em circunstâncias especiais, e é denominada a "Proposta para Circunstâncias Especiais". A força-tarefa publicou um relatório preliminar descrevendo suas recomendações, e deu início a um período para comentários do público. Depois de receber os comentários, o relatório da força-tarefa será concluído e submetido à análise do Conselho da GNSO.

Em 13 de maio de 2003, a equipe da ICANN publicou um relatório sobre o serviço WHOIS, que está disponível em
http://www.icann.org.br/gnso/issue-reports/whois-privacy-report-13may03.htm.

A GNSO está trabalhando nos termos de referência, que estão disponíveis em
http://gnso.icann.org/policies/terms-of-reference.html. A seguir, um resumo dos termos de referência:

A meta da Força-Tarefa para o Serviço WHOIS é melhorar a eficiência do serviço WHOIS, mantendo a estabilidade e segurança dos sistemas de identificadores exclusivos da Internet, e ao mesmo tempo levar em conta a necessidade de garantir proteção à privacidade dos dados pessoais de pessoas físicas que podem ser Detentores de Nomes Registrados, o representante autorizado para contato com um Detentor de Nomes Registrados, ou o contato administrativo ou técnico de um determinado nome de domínio.

1) Definir o propósito do serviço WHOIS no contexto da missão da ICANN e seus valores fundamentais relevantes, das leis internacionais e nacionais para proteção da privacidade de pessoas físicas, das leis internacionais e nacionais relacionadas especificamente ao serviço WHOIS, e do caráter dos Detentores de Nomes Registrados, em constante mudança.

2) No texto que trata do propósito do serviço WHOIS e o propósito para o qual se obtiveram os dados, definir o propósito do Detentor do Nome Registrado, do contato técnico e do contato administrativo.

3) (i) Determinar quais dados coletados devem estar disponíveis para acesso público no contexto do propósito do serviço WHOIS.

3) (ii) Definir como ter acesso a dados que não estão disponíveis ao público.

4) Determinar como melhorar o processo para notificar um registrador sobre dados WHOIS incorretos, e o processo para investigar e corrigir dados incorretos.

5) Decidir como resolver diferenças entre as obrigações de um Detentor de Nome Registrado, de um registrador de gTLD ou de um registro de gTLD para cumprir todas as leis aplicáveis e regulamentos governamentais referentes ao serviço WHOIS, e a sua obrigação de cumprir as condições dos contratos com a ICANN relacionados ao serviço WHOIS.

AGENDA PROPOSTA

Segunda-feira, 4 de dezembro
16:30 - 19:00 h

Apresentações do painel


Última modificação deste arquivo em 22 de novembro de 2006
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