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Reunião da Membresia Geral na região Ásia-Pacífico

Terça-feira, 28 de março de 2006, 13:30-15:30 h
Salão Frank Taplin, Centro de Convenções de Wellington
Wellington, Nova Zelândia

Pauta proposta

  1. Apresentações
  2. Revisão da reunião da APRALO em Vancouver e das atividades anteriores
  3. Discussão do esboço dos estatutos (ver abaixo)
  4. Discussão da criação de um MOU
  5. Próximas etapas

ESTATUTOS DA APRALO

ESBOÇO

Princípios operacionais modificados [no 4] da Organização da Membresia Geral da ICANN na Região Ásia/Pacífico

PARTE I: ASPECTOS GERAIS

1. Nome:

1.1 O nome da organização será Organização da Membresia Geral na Região Ásia/Pacífico (doravante denominada “APRALO”).

2. Definições:

2.1 Nesses Princípios Operacionais, as palavras na primeira coluna terão o significado contrário se forem incoerentes com o assunto ou contexto.

"ALAC" – Comitê Consultivo para Membresia Geral

"ALS" – Estrutura At-Large

"APRALO" – Organização da Membresia Geral na Região Ásia-Pacífico

"ICANN" – Corporação para Atribuição de Nomes e Números na Internet

"RALO" – Organizações Regionais da Membresia Geral

"Membro" – Membro da APRALO

3. Objetivos:

3.1 Os objetivos dessa entidade são os seguintes:

3.1.1 oferecer um fórum e promover e estimular a participação e o envolvimento dos usuários da Internet e outras entidades relacionadas à Internet na região da Ásia/Pacífico, de maneira aberta, responsável e transparente;

3.1.2 promover o entendimento entre os usuários individuais da Internet e oferecer um fórum para divulgação, coordenação e troca de informações e conhecimento para as pessoas que vivem na região Ásia/Pacífico [conforme definição da região pela ICANN];

3.1.3 servir como interface entre os usuários individuais da Internet e a ICANN e as outras entidades relacionadas à Internet, além de promover o desenvolvimento de capacidades e a troca de informações referentes à Internet entre os Membros;

3.1.4 romper a barreira digital e estimular os usuários dos países em desenvolvimento a participar da APRALO;

3.1.5 eleger Membros da APRALO para o ALAC.

3.2 A APRALO será certificada pela ICANN e cumprirá os estatutos da ICANN referentes à participação e ao envolvimento dos usuários individuais.

PARTE II MEMBRESIA

4. Membresia

4.1 Todas as ALS na região da Ásia/Pacífico podem ser Membros da APRALO.

4.2 Não haverá limites para o número de Membros da APRALO.

4.3 Todos os Membros terão direito de comparecer e participar de todas as reuniões e acessar informações em um site público da World Wide Web administrado pela APRALO.

4.4 Todos os Membros terão direito de participar das listas de correio da APRALO, inclusive, mas não somente, as listas que se referem às funções e atividades da ICANN que afetam a região Ásia/Pacífico.

PARTE III: ADMINISTRAÇÃO

5. Presidente, vice-presidente e secretaria:

5.1 O presidente será eleito por consenso dos Membros para um período de dois anos a partir da data da primeira reunião anual geral, e atuará como presidente em todas as reuniões da APRALO e representará a APRALO em suas negociações com pessoas e entidades de fora.

5.2 O vice-presidente será eleito por consenso dos Membros para um período de dois anos a partir da data da primeira reunião anual geral e substituirá o presidente na ausência deste.

5.3 Se houver uma vacância, o substituto será eleito por consenso dos Membros na primeira reunião geral após a vacância.

5.4 Os Membros poderão indicar uma secretaria para a APRALO mediante consenso.

5.5 A secretaria será responsável pelo registro das reuniões e pelas funções administrativas.

PARTE IV: REUNIÕES

6. Reuniões

6.1 Uma vez por ano, a APRALO realizará uma Reunião Anual Geral, além das outras reuniões ao longo do ano civil, sendo que o intervalo entre uma Reunião Anual Geral e a seguinte não será superior a quinze (15) meses.

6.2 O exercício fiscal se estenderá de 1 de janeiro a 31 de dezembro.

6.3 As Reuniões Anuais Gerais e as outras reuniões serão realizadas em local acessível a todos os Membros e serão convocadas com no mínimo vinte e um (21) dias de antecedência, especificando o horário, data, local e pauta da reunião.

6.4 O quorum para qualquer Reunião Anual Geral ou outra reunião será de um terço (1/3) dos Membros.

6.5 O presidente anunciará os resultados de todas as eleições ocorridas.

6.9 As decisões nas reuniões serão feitas por consenso entre os Membros presentes.

6.10 Em qualquer reunião será possível alterar e acrescentar ou retirar emendas dos Princípios Operacionais mediante consenso dos Membros presentes à reunião.

7. Tomadas de decisão

7.1 Todas as decisões tomadas em reuniões e eleições necessitam do consenso dos Membros presentes.

7.2 Se houver consenso entre os Membros, a eleição dos cargos administrativos pode ser realizada com os meios eletrônicos apropriados definidos pelo presidente e o vice-presidente, e/ou on-line (incluindo aplicativos da rede, e-mail e/ou videoconferências).

8. Dissolução

8.1 A APRALO poderá ser dissolvida mediante consenso dos Membros, caso se considere que os objetivos da APRALO foram atingidos satisfatoriamente, ou caso se considere que a APRALO não terá mais condições de funcionar efetivamente.

8.2 A dissolução será convencionada numa Reunião Geral, contanto que todos os Membros tenham sido notificados da reunião com 90 dias de antecedência.

8.3 No caso de dissolução, todos os bens da APRALO serão transferidos para o ALAC.

[Favor observar: Depois que houver consenso sobre esses princípios operacionais, eles poderão exigir modificações se a ICANN firmar algum MOU (Protocolo de Intenções).]


Última modificação deste arquivo em 27 de março de 2006
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