INTERNET
CORPORATION FOR ASSIGNED NAMES AND NUMBERS 10 de março de 2000 O Conselho de Diretores da Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (a "Corporação") realizou uma sessão aberta às 8:56, horário local, no Cairo Sheraton Hotel, Av. Galae, Cairo, Egito, em 10 de março de 2000. Estiveram presentes os seguintes diretores da Corporação: Esther Dyson, Presidente do Conselho, Jean-François Abramatic, Amadeu Abril i Abril, Robert Blokzijl, Geraldine Capdeboscq, Vinton G. Cerf, Jonathan Cohen, Greg Crew, Philip Davidson, Ken Fockler, Hans Kraaijenbrink, Jun Murai, Michael Roberts, Linda S. Wilson, e Pindar Wong. Estiveram ausentes os diretores: George Conrades, Frank Fitzsimmons, Alejandro Pisanty e Eugenio Triana. Também estiveram presentes à reunião: Louis Touton, Vice-presidente, Conselheiro Geral e Secretário da Corporação; Andrew McLaughlin, Diretor-Executivo Financeiro da Corporação; e Joe Sims, da Jones, Day, Reavis & Pogue. A reunião foi convocada pela Presidente do Conselho Administrativo, Esther Dyson. O Sr. Roberts iniciou citando os itens da pauta para discussão. POLÍTICAS PARA ADMINISTRAÇÃO E DELEGAÇÃO DE ccTLDs O Sr. McLaughlin observou que o assunto de possíveis revisões das políticas para administração e delegação de domínios de alto nível por código de país (ccTLDs) havia sido discutido durante os últimos dias. Embora se tenha progredido na definição de problemas e posições, seriam necessárias outras discussões com as partes interessadas, incluindo gerentes individuais de ccTLDs e governos, para se chegar a uma resolução. Ele leu a proposta de resolução da equipe (apresentada abaixo), autorizando a equipe a prosseguir essas discussões, com o objetivo de finalizar contratos e especificações de políticas para que estes possam ser publicados e comentados pelo público. Na discussão, observou-se que a resolução permitiria que se tomassem providências em pelo menos alguns aspectos dos ccTLDs antes da próxima reunião ao vivo do Conselho Administrativo, em Yokohama, em julho de 2000. Após proposta devidamente apresentada e apoiada, o Conselho Administrativo aprovou por unanimidade a adoção da seguinte resolução: Visto que o Conselho Administrativo havia incumbido o Presidente e a equipe de prepararem "relacionamentos contratuais apropriados" com registros de ccTLDs, referentes às disposições para financiamento apresentadas no relatório final da Força-Tarefa para Finanças, na resolução 99.136; Visto que o Conselho Administrativo recebeu várias recomendações sérias e cuidadosamente elaboradas, relativas a políticas de administração e delegação de ccTLDs, melhores práticas e elementos contratuais, incluindo recomendações do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais, gerentes de ccTLDs e outros; Visto que os elementos dessas recomendações oferecem uma base sólida para um diálogo construtivo e a finalização de relacionamentos estáveis e apropriados; O Sr. Touton introduziu o assunto da adoção de políticas referentes à introdução de novos domínios genéricos de alto nível (gTLDs). Ele observou que dois grupos de trabalho da Organização de Apoio a Nomes de Domínio (DNSO) trabalharam para formular recomendações sobre assuntos concernentes a novos gTLDs (Grupo de Trabalho C) e proteção de marcas registradas globalmente famosas (Grupo de Trabalho B). Em 8 de março de 2000, o Conselho de Nomes recebeu relatórios orais desses dois grupos de trabalho, e solicitou que cada grupo apresentasse um relatório escrito no prazo de 10 dias, que seria publicado para comentário público. O Sr. Touton leu também o esboço da resolução, preparado pela equipe, solicitando recomendações da DNSO até 20 de abril e autorizando a equipe a preparar (com cooperação do Conselho de Nomes) políticas preliminares, esboços de documentos de implementação, comentários e especificações referentes a esses tópicos. Estes seriam publicados para comentário público e contribuiriam com a análise do Conselho Administrativo quanto à adoção de políticas para a introdução de gTLDs durante a reunião em Yokohama em julho de 2000. O Conselho Administrativo discutiu a conveniência de ter modelos concretos para as operações de registro de novos gTLDs, de modo que a política adotada se baseie em planos práticos, bem articulados, e não apenas na teoria. Observou-se também que isso revelaria se é possível introduzir vários tipos de modelos (como p. ex., de acordo com o tipo de TLDs, as normas aplicadas para registro, etc.). Por exemplo, os TLDs introduzidos inicialmente poderiam variar desde TLDs totalmente abertos até aqueles restritos a um propósito específico. Na discussão, o Conselho Administrativo determinou que o texto da resolução proposta deveria ser revisto para destacar que o principal assunto sendo analisado é a introdução de novos gTLDs. Embora a proteção de marcas globalmente famosas possa ser relevante para essa questão, ela é um assunto secundário que está sendo considerado em razão de sua relevância para o assunto primário. O Sr. Touton corrigiu o texto da resolução preliminar de forma correspondente. O Sr. Cohen sugeriu que se acrescentasse uma disposição à resolução, solicitando que a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO) envie uma lista de marcas globalmente famosas. Ele explicou que WIPO já havia se oferecido para preparar esse tipo de lista, e observou que com ela seria possível fornecer subsídios para as discussões e acelerar a introdução de gTLDs, caso essa lista seja realmente desejada. Depois de alguma discussão, o Conselho Administrativo decidiu que o tópico da preparação dessa lista por WIPO seria objeto de uma resolução separada. Após proposta devidamente apresentada e apoiada, o Conselho Administrativo aprovou por unanimidade a adoção da seguinte resolução: Visto que em 30 de abril de 1999 a Organização Mundial de Propriedade Intelectual submeteu um relatório ao Conselho Administrativo da ICANN, contendo recomendações para a proteção de marcas registradas globalmente famosas e a introdução de novos domínios genéricos de alto nível; Visto que na resolução 99.48 o Conselho Administrativo encaminhou estas recomendações à Organização de Apoio a Nomes de Domínio (DNSO) para que esta elaborasse suas recomendações sobre estes assuntos e as submetesse novamente ao Conselho de Diretores da ICANN o mais rapidamente possível após a reunião do Conselho em Santiago, Chile, em agosto de 1999; Visto que o Conselho de Nomes da DNSO criou os grupos de trabalho B e C em julho de 1999 para estudar estes tópicos e elaborar relatórios sobre seu trabalho; Visto que estes grupos de trabalho discutiram esses tópicos por mais de oito meses; Visto que em 8 de março de 2000 o Conselho de Nomes solicitou que estes grupos de trabalho apresentassem seus relatórios para comentário no prazo de dez dias e declarou sua intenção de submeter os relatórios a comentário público durante um período de quatro semanas, depois do qual o Conselho de Nomes imediatamente analisará e fará recomendações referentes aos relatórios; RESOLVEU-SE [00.14] solicitar ao Conselho de Nomes que no máximo até 20 de abril de 2000 ele apresente recomendações sobre a introdução de novos domínios genéricos de alto nível, levando em conta a proteção de marcas globalmente famosas; RESOLVEU-SE [00.15] que a equipe está autorizada e instruída a preparar propostas de políticas, documentos de implementação preliminares, comentários e especificações sobre estes tópicos, levando em conta todos os relatórios dos grupos de trabalho e recomendações do Conselho de Nomes recebidos e consultas ao Conselho de Nomes. Este material deverá ser publicado para comentário público no site da ICANN antes da reunião do Conselho Administrativo em Yokohama, de 15 a 16 de julho de 2000; e RESOLVEU-SE [00.16] que o Conselho Administrativo destaca sua intenção de resolver essa questão durante a assembléia em Yokohama. O Conselho Administrativo resumiu a sugestão do Sr. Cohen para que se solicite que WIPO prepare uma lista de marcas globalmente famosas. Vários membros do Conselho expressaram sua preocupação para que ICANN não promova ativamente uma pauta para a proteção de marcas famosas; os mais indicados para tratarem desses assuntos são os governos e organizações intergovernamentais como WIPO, e não uma entidade de coordenação técnica como ICANN. Embora uma lista preparada pela WIPO possa ser útil para que ICANN coordene os assuntos técnicos sem entrar em conflitos desnecessários com direitos de propriedade intelectual, ICANN não deve tomar a iniciativa de solicitar a preparação desse tipo de lista. Como resultado, o Conselho Administrativo concordou que seria mais adequado simplesmente destacar a utilidade desse tipo de lista, ao invés de fazer uma solicitação formal. Após proposta devidamente apresentada e apoiada, o Conselho Administrativo aprovou por unanimidade a adoção da seguinte resolução: Visto que, em seu relatório de 30 de abril de 1999 para ICANN, a Organização Mundial para Propriedade Intelectual havia se disposto a preparar uma lista de marcas globalmente famosas, RESOLVEU-SE [00.17] que o Conselho Administrativo considera que essa lista seria útil em sua avaliação de medidas adequadas para a expansão do espaço de TLDs. O Sr. Sims apresentou uma proposta de resolução, preparada pela equipe para responder ao grande número de comentários públicos sobre Membresia Geral enviados até a reunião no Cairo. Muitos desses comentários indicavam que a instituição de um comitê de indicações para nomear candidatos, que seriam submetidos a uma votação direta da membresia, resultaria num Conselho Administrativo mais qualificado e mais confiável do que a criação de um Conselho para Membresia Geral, definida nas resoluções adotadas durante a reunião em Santiago, em agosto de 1999. A proposta de resolução sugere o uso do comitê de indicações e do método por voto direito para selecionar cinco Diretores Gerais no decorrer deste ano, seguido por um estudo desse processo e de possíveis alternativas, antes que se escolha um método permanente para selecionar Diretores Gerais. Diversos diretores observaram que o método de comitê de indicações/voto direto é usado por outras organizações da Internet e tem produzido diretores altamente qualificados para essas organizações, o que, em sua opinião, deveria ser o objetivo principal de qualquer processo de seleção. Observou-se também que a ênfase da comunidade mudou nos últimos meses, de modo que o sentimento de urgência para concluir a substituição dos Diretores iniciais até setembro de 2000 diminuiu significativamente. A resolução determina que a equipe da ICANN prepare propostas de resoluções e emendas aos estatutos, implementando a seleção de cinco Diretores neste ano através de um comitê de indicações/processo de votação direta, seguido por uma avaliação detalhada de métodos de seleção alternativos para aplicação a longo prazo. O Sr. Crew observou que o método de seleção através de um Conselho para Membresia Geral foi escolhido, em parte, para evitar os efeitos potencialmente paralisantes de alguns mecanismos da legislação da Califórnia para corporações sem fins lucrativos que possuem uma membresia estatutária. Ele questionou se o método de um comitê de indicações associado à seleção por voto direto favoreceria essa interrupção em potencial. Os Srs. Sims e Touton responderam que no entendimento da equipe, se essa resolução for aprovada, a orientação do Conselho Administrativo é que a equipe deverá elaborar as emendas aos estatutos e resoluções necessárias da maneira mais adequada para preservar a capacidade da ICANN continuar tendo uma membresia com responsabilidades, direitos e funções que correspondam às circunstâncias únicas da ICANN. Embora os aspectos legais ainda suscitem algumas dúvidas, é possível implementar o método associado de um comitê de indicações e uma seleção por voto direito, preservando ao mesmo tempo uma membresia específica, e não estatutária. O Sr. Abril i Abril propôs alterar a resolução para
excluir o texto que prorroga os mandatos de quatro
Diretores iniciais até novembro de 2001. (Ver parte
2 da resolução 00.18 abaixo.) A proposta de emenda
foi recusada, com dois votos a favor, nove contra
e três abstenções. Visto que: 1. O Conselho Administrativo adotou as resoluções 99.87, 88, 89, 90 e 91 em 26 de agosto de 1999, incumbindo a equipe da ICANN de preparar emendas de Estatutos, e a resolução 99.116 em 29 de outubro de 1999, adotando emendas de Estatutos que, no Artigo II, estabelecem uma membresia Geral (At Large) e procedimentos para a seleção de Diretores Gerais; e 2. O Conselho Administrativo recebeu uma quantidade significativa de sugestões da comunidade da Internet, relativas às bases práticas e conceituais do novo Artigo II, conforme adotado; e 3. Apesar dos esforços do Conselho Administrativo, da equipe da ICANN, de outras entidades e indivíduos, e da limitada missão técnica da ICANN, o Conselho observou que ainda há uma grande diversidade de opiniões sobre o propósito e os argumentos de uma membresia Geral e um Conselho correspondente, e considera conveniente a diversidade de estruturas e processos eletivos, agora definidos no Artigo II; e 4. O Conselho Administrativo observou que estes pontos de vista bastante divergentes produzem perspectivas fundamentalmente diferentes sobre o que se espera ou deseja com a continuação dos processos em andamento para uma Membresia Geral; e 5. Conseqüentemente, o Conselho Administrativo concluiu que o conceito e a instituição da Membresia Geral exigem uma reconsideração cuidadosa e aprofundada. Visto que: 1. O Conselho Administrativo acredita que, não obstante essa conclusão, é importante que os vários interessados que não participam ou não podem participar do processo da ICANN através das Organizações de Apoio sejam ouvidos no desenvolvimento das políticas da ICANN; e 2. O Conselho Administrativo acredita que esta oportunidade não deve esperar os resultados dessa reconsideração; 3. O Conselho Administrativo acredita que qualquer solução para este problema que dependa do resultado da reconsideração deve garantir que, assim como no caso dos Diretores selecionados por qualquer Organização de Apoio, os Diretores escolhidos pela Membresia Geral também não devem ter autonomia para controlar as decisões do Conselho Administrativo; e 4. O Conselho Administrativo acredita que pode atingir todos estes objetivos com o seguinte conjunto de ações: RESOLVEU-SE [00.18] que a equipe está incumbida de elaborar propostas de emendas ao Artigo II dos Estatutos, submetê-las à análise do Conselho Administrativo e publicá-las para comentário público antes de sua adoção e de outras resoluções que atendam aos seguintes objetivos: 1. Estabelecer uma data final para a seleção inicial de cinco (5) Diretores Gerais (um representante para cada região da ICANN) através da votação direta pelos membros qualificados da ICANN em cada região, até no máximo 1 de novembro de 2000, para que os Diretores assim escolhidos sirvam por um mandato que se encerrará no final da Reunião Anual da Corporação em 2002; 2. Estender os mandatos de quatro (4) Diretores Gerais Iniciais, os quais serão determinados com base na boa-vontade, fatores geográficos e outros, até o final da Reunião Anual da Corporação em 2001, e prorrogar os mandatos dos outros cinco (5) Diretores Gerais Iniciais até o final da reunião anual em 2000; 3. Criar um Comitê de Indicação, constituído de membros indicados pelo Conselho Administrativo, que receba recomendações e indicações da comunidade da Internet como um todo, e submeta os nomes de cinco ou mais candidatos à consideração da membresia Geral, para serem selecionados para o Conselho Administrativo da ICANN; 4. Estabelecer um processo de petição para indicações adicionais da membresia Geral que satisfação alguns critérios mínimos de qualificação; e 5. Iniciar um estudo abrangente do conceito, estrutura e processos relativos à membresia Geral, com o seguinte cronograma: a. O estudo deverá iniciar-se imediatamente após a votação dos cinco Diretores Gerais (a serem empossados no máximo até 1/11/00), da maneira que for possível nesse prazo; b. Os resultados do estudo deverão ser apresentados ao Conselho Administrativo no máximo até a segunda reunião trimestral da ICANN em 2001; c. O Conselho Administrativo da ICANN analisará os resultados do estudo e submeterá a comentário público as ações que considerar apropriadas, dentro de um prazo que permitiria tomar as decisões finais no máximo até a Reunião Anual da Corporação em 2001; e d. Implementar as decisões tomadas de modo que todas as eleições para Diretores Gerais subseqüentes sigam um cronograma permitindo que todos os novos Diretores Gerais sejam empossados no final da Reunião Anual da ICANN em 2002; 6. Enviar um convite aberto a organizações em todo o mundo, para que colaborem com este estudo abrangente; e 7. Suspender as disposições do Artigo II dos Estatutos que tratam da estrutura e processo de seleção de Diretores Gerais, vinculando-as à conclusão do estudo mencionado acima a todas as decisões subseqüentes do Conselho Administrativo. EMENDA DE ESTATUTO: MANDATO DOS DIRETORES ORIGINAIS ELEITOS POR ORGANIZAÇÕES DE APOIO O Sr. Touton observou que foi publicada uma revisão dos estatutos para permitir a re-designação dos mandatos dos Diretores originais selecionados pelas organizações de apoio. O procedimento aplica-se somente aos mandatos dos diretores originais, e quaisquer revisões só se tornarão efetivas com o consentimento dos Diretores afetados. Essa emenda corresponde às circunstâncias das designações originais feitas pela Organização de Apoio a Endereços. O Sr. Touton observou que aparentemente a emenda não apresenta controvérsias, visto que não se receberam comentários do público. A proposta de adoção da seguinte resolução foi devidamente aprovada e apoiada: Visto que em 16 de fevereiro de 2000, o site da Corporação publicou uma proposta de emendas ao Artigo V, Seção 2, para permitir a re-designação dos mandatos dos Diretores Originais selecionados por Organizações de Apoio; Visto que se solicitaram comentários do público sobre a emenda proposta; Visto que não se receberam comentários; RESOLVEU-SE [00.19] acrescentar a seguinte sentença ao final do Artigo V, Seção 2, dos estatutos da Corporação: Pelo voto de dois terços de seus membros, o Conselho da Organização de Apoio poderá rever sua designação de quem, entre as pessoas votadas, deverá servir em qual dos mandatos escalonados. Essa revisão se tornará efetiva depois que, no prazo de 180 dias da notificação original, o Secretário receber o consentimento por escrito de cada Diretor Original cujo mandato é afetado pela revisão, Os diretores Dyson, Abramatic, Abril i Abril, Blokzijl, Capdeboscq, Cerf, Cohen, Crew, Davidson, Kraaijenbrink, Murai, Roberts e Wilson votaram a favor da proposta; os diretores Fockler e Wong assinalaram suas abstenções. A emenda aos estatutos contabilizou 13 votos a favor, representando mais de dois terços dos membros do Conselho. Neste momento, houve uma interrupção nos procedimentos. A Sra. Dyson deixou o Cairo, e o Sr. Wong, como vice-presidente, dirigiu o restante da reunião. POLÍTICA PARA REVISÃO INDEPENDENTE O Sr. McLaughlin apresentou uma proposta de resolução para que se adote a redação formal da política de revisão independente, tal como formulada. Após proposta devidamente apresentada e apoiada, o Conselho Administrativo aprovou por unanimidade a adoção da seguinte resolução: Visto que após exaustiva análise e comentários do público, o Conselho Administrativo adotou em Santiago as Propostas para Revisão Independente submetidas pelo Comitê Consultivo para Revisão Independente; Visto que os contratos do registro NSI e registradores adotados em Los Angeles introduziram responsabilidades adicionais para o Painel de Revisão Independente proposto; Visto que a equipe propôs uma política de Revisão Independente, que foi publicada para análise e comentário do público; RESOLVEU-SE [00.20] que o Conselho Administrativo adotará a Política para Revisão Independente conforme revisão, e determina que seja anexada a estas atas como Attachment A. RESOLVEU-SE [00.21] que o Presidente e a equipe estão encarregados de implementar a Política de Revisão Independente e iniciar a formação do Comitê de Indicação. O Dr. Cerf fez uma apresentação, using PowerPoint slides, relativa ao status do Comitê de Busca de Executivos. Este comitê foi formado durante a reunião anual de 1999, em Los Angeles, e é formado pelos Diretores Cerf (presidente), Cohen, Kraaijenbrink e Pisanty. O Dr. Cerf observou que a busca teria alcance internacional e que o comitê seria assistido por uma empresa de recursos humanos. Ele apresentou uma lista de vários requisitos sendo analisados pelo comitê: a pessoa deve ter experiência no trabalho efetivo com diretorias grandes e diversificadas, promover a harmonia entre o pessoal e ajuda efetiva no trabalho; possuir experiência internacional; compreender a missão da ICANN; defender idéias novas; identificar o consenso da comunidade sobre as principais prioridades da ICANN; possuir credibilidade junto às comunidades da Internet; ter uma capacidade evidente de liderança e de gerar entusiasmo; apresentar persistência e integridade pessoal; ter um senso bem desenvolvido de prioridades; resiliência e paciência; iniciativa, porém capacidade de fazer bom uso das prioridades de outros; severa disciplina administrativa; não deve ser um construtor de impérios, deve viajar com alegria e com freqüência, e possuir excelentes referências. Ele também descreveu várias qualidades desejáveis, incluindo trabalho fora do país natal, experiência administrativa equivalente, entusiasmo pela Internet, ter atuado na evolução da Internet; amplas relações pessoais e boa reputação entre os grupos envolvidos; experiência no trabalho com entidades governamentais; um histórico de formação de consenso; auto-satisfação e força de decisão e comprometimento. Na discussão seguinte, questionou-se a possibilidade de um único candidato cumprir todas as exigências apresentadas. O Dr. Cerf observou que naturalmente candidatos diferentes teriam diferentes pontos fortes, e que escolher o melhor candidato significa analisar os pontos fortes relativos em todas as áreas descritas. Após proposta devidamente apresentada e apoiada, o Conselho Administrativo aprovou por unanimidade a adoção da seguinte resolução: Visto que o Conselho Administrativo da ICANN deseja identificar e recrutar um CEO permanente; Visto que o Conselho Administrativo da ICANN pretende conduzir uma busca mundial por um CEO permanente; Visto que o Comitê de Busca de Executivos apresentou um relatório ao Conselho Administrativo recomendando a contratação de uma empresa de recursos humanos; RESOLVEU-SE [00.22] que o Conselho Administrativo da ICANN autoriza o CEO da ICANN a negociar um contrato com uma empresa de recursos humanos que não ultrapasse $125K, mais despesas, com um programa de pagamento apropriado. A Sra. Wilson, presidente do Comitê de Auditoria, apresentou uma pauta que o comitê preparou e propôs que o Conselho Administrativo a adotasse. O Comitê foi constituído durante a reunião anual de 1999 e é formado pelos diretores Crew, Davidson, Wilson. O Comitê acredita que poderia trabalhar melhor com uma pauta detalhada do Conselho Administrativo. Após proposta devidamente apresentada e apoiada, o Conselho Administrativo aprovou por unanimidade a adoção da seguinte resolução: Visto que o Comitê de Auditoria apresentou uma pauta para suas atividades ao Conselho Administrativo; Visto que o Conselho Administrativo considera a pauta proposta uma base sólida para o Comitê de Auditoria desempenhar suas funções; RESOLVEU-SE [00.23] que o Conselho Administrativo adotará a pauta proposta pelo Comitê de Auditoria, e determina que seja anexada a estas atas como Anexo B. PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM IETF O Sr. Touton observou que ICANN e IETF recentemente concluíram as negociações quanto ao texto de um acordo formalizando o fornecimento de serviços IANA por ICANN, em nome da IETF. O acordo foi publicado no site da ICANN. Este acordo não impede ICANN de também desempenhar serviços IANA no interesse de outras organizações. O acordo foi assinado pelo Presidente da ICANN, estando sujeito a ratificação pelo Conselho Administrativo. O Sr. Touton indicou que essa ratificação agora seria apropriada. Após proposta devidamente apresentada e apoiada, o Conselho Administrativo aprovou por unanimidade a adoção da seguinte resolução: Visto que após vários meses de discussão com a Força-Tarefa para Engenharia da Internet e a Diretoria de Arquitetura da Internet, o Presidente da Corporação chegou a um acordo com essas organizações sobre um Protocolo de Intenções efetivo a partir de 1 de março de 2000, referente ás funções técnicas da Autoridade da Internet para Atribuição de Números (Internet Assigned Numbers Authority); Visto que o Presidente assinou o Protocolo de Intenções conforme estabelecido em Attachment C, sujeito à ratificação do Conselho Administrativo; RESOLVEU-SE [00.24] que o Protocolo de Intenções anexado como Anexo C é ratificado pela presente. O Sr. Touton observou que em dezembro de 1999 o Presidente emitiu cheques em pagamento de faturas para Jones, Day, Reavis, e Pogue nas quantias de US$97.860,44 e US$455.674,69. O valor destes cheques excede a pré-autorização do Presidente, de modo que o Conselho Administrativo deve avaliar sua ratificação. O Sr. Roberts destacou que as faturas em discussão se referem a vários meses de serviços legais durante 1999, incluindo aqueles relativos às negociações da ICANN com Network Solutions, Inc. (NSI) e o Departamento de Comércio dos EUA que resultaram nos contratos para gTLDs assinados em 10 de novembro de 1999. Ele observou que ICANN havia deixado de pagar por estes serviços jurídicos periodicamente durante a maior parte de 1999, porém como resultado das conclusões bem-sucedidas dessas negociações por Jones, Day, NSI efetuou pagamentos em novembro, que permitiram o pagamento das faturas. Ele também observou que na época o Conselho Administrativo estava ciente da finalidade e do valor dos cheques. Após proposta devidamente apresentada e apoiada, o Conselho Administrativo aprovou a adoção da seguinte resolução: Visto que em 13 de dezembro de 1999 o Presidente assinou os cheques nos 1312 e 1313, nos valores de US$97.860,44 e US$455.674,69 para Jones, Day, Reavis & Pogue, em nome da Corporação, relativos a serviços legais prestados à Corporação; RESOLVEU-SE [00.25] que estes pagamentos pelo Presidente são ratificados pela presente. Os Srs. Roberts e Cohen abstiveram-se da votação acima; todos os outros diretores votaram a favor. O Sr. Cohen declarou que não tinha dúvidas de que o serviços prestados foram excelentes e o preço justo, porém ele se absteve porque gostaria de ter visto a conta antes do pagamento de cheques desse valor. O Sr. Roberts observou que se ICANN tivesse tido condições de fazer os pagamentos no prazo, cada cheque individual estaria dentro de sua autoridade normal para assinaturas.
O Sr. Roberts observou que, segundo a política atual, as organizações de apoio da ICANN devem prover fundos com os seus próprios recursos. Entretanto, tendo em vista a dependência da ICANN das suas organizações de apoio para recomendações políticas adequadas, no momento ICANN auxilia suas organizações de apoio de maneiras práticas e não-monetárias, como por exemplo, dividindo salas de reuniões e instalações, reforço de pessoal, etc., para suas reuniões trimestrais. Ao destacar que a formulação da proposta de orçamento para 2000-2001 está em andamento, o Sr. Roberts pediu orientação do Conselho Administrativo sobre o tipo de política geral para financiamento a ser seguida. A opinião informal do Conselho foi que a atual política é apropriada. CRONOGRAMA PARA FUTURAS REUNIÕES: O Conselho Administrativo discutiu o cronograma para futuras reuniões, como segue:
[Observação: Na revisão do cronograma acima, o Conselho Administrativo decidiu realizar a reunião de junho de 2001 na Europa, e a de setembro de 2001 na América Latina/Caribe.] AGRADECIMENTOS AOS ANFITRIÕES E PATROCINADORES LOCAIS O Conselho Administrativo observou que recebeu um excelente apoio do comitê de recepção e de outros envolvidos na realização da reunião no Cairo. Após proposta devidamente apresentada e apoiada, o Conselho Administrativo aprovou por unanimidade a adoção da seguinte resolução: Visto que os anfitriões locais das reuniões da ICANN no Cairo organizaram uma série extraordinária de reuniões (e jantar de gala), sob a liderança do Dr. Tarek Kamel; Visto que o Conselho Administrativo e a equipe tiveram a satisfação de receber o conselho de Sua Excelência, o Ministro de Comunicações e Tecnologia da Informação para beberem as águas do Nilo, e conseqüentemente aguardar nosso inevitável retorno ao Cairo; e Visto que o Conselho Administrativo está preocupado porque o comitê de recepção local talvez tenha estabelecido um padrão demasiadamente elevado para futuras reuniões; RESOLVEU-SE [00.26] que o Conselho Administrativo e a equipe expressam seus sinceros agradecimentos ao Dr. Tarek Kamel, sua equipe, ao Ministério do Egito para Comunicações, ao Centro de Informação do Gabinete e Suporte a Decisões (IDSC), à Sociedade da Internet no Egito, e aos dez patrocinadores (MobiNil, Alcatel, MIST, Telecom Egypt, Ericsson, Lucent Technologies, Raya Holding, Microsoft, MCI WorldCom e BulkRegister) e dois co-patrocinadores (Network Solutions e Geganet) dessas reuniões. Não havendo outros assuntos a tratar, a reunião foi encerrada aproximadamente às 12:25 hs, horário local. _______________________ Comentários
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