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Ata preliminar Reunião extraordinária
da Diretoria Inicial |
INTERNET CORPORATION FOR ASSIGNED
NAMES AND NUMBERS
(CORPORAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE
NOMES E NÚMEROS NA INTERNET)
ATA PRELIMINAR DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
24 de outubro de 1999
RESOLVEU-SE [99.110] que as Atas das Reuniões da Diretoria realizadas nas datas 4 e 31 de março, 27 de maio, 23 de junho, 26 de julho, 12 de agosto e 9 de setembro de 1999 estão aprovadas por meio desta e adotadas pela Diretoria conforme publicadas.
RESOLVEU-SE [99.111] que as Atas da Reunião da Diretoria realizada a 26 de agosto de 1999 estão aprovadas por meio desta e aprovadas pela Diretoria conforme a correção.
VISTO QUE em 30 de abril de 1999, a World Intellectual Property Organization (WIPO - Organização Mundial para Propriedade Intelectual) apresentou a ICANN um relatório com suas recomendações, entre outros assuntos, sobre uma política uniforme para resolução de disputas sobre nomes de domínio;
VISTO QUE, durante a reunião da ICANN realizada em Santiago do Chile, de 24 a 26 de agosto de 1999, um grupo de aproximadamente vinte registradores apresentou um modelo para Política de Resolução de Disputas para adoção voluntária, que haviam concordado em adotar;
VISTO QUE, na Resolução 99.81 da reunião em Santiago, a Diretoria aceitou a recomendação de consenso da Organização de Apoio a Nomes de Domínio e adotou uma política uniforme para a resolução de disputas sobre nomes de domínio para registradores credenciados nos domínios de alto nível .com, .net e .org:
VISTO QUE, na Resolução 99.82 a Diretoria autorizou o presidente, com a assistência da equipe e do conselho da ICANN, a preparar os documentos de implementação para aprovação pela Diretoria após notificação e comentário públicos;
VISTO QUE durante a preparação dos documentos de implementação o Presidente, a equipe e o conselho receberam valiosas contribuições e recomendações de um pequeno comitê constituído de J. Scott Evans, A. Michael Froomkin, Kathryn A. Kleiman, Steven J. Metalitz, e Rita A. Rodin;
VISTO QUE a Diretoria reconhece a importante contribuição dos membros do comitê de elaboração e expressa sua profunda gratidão pelos sacrifícios pessoais exigidos pelo esforço;
VISTO QUE os documentos de implementação (que incluem um esboço para uma política e procedimentos) preparados pelo Presidente, pela equipe e pelo conselho foram publicados no website da ICANN para comentário público em 29 de setembro de 1999;
VISTO QUE foram recebidos cerca de 90 comentários no website;
VISTO QUE os membros da Diretoria estudaram ou foram informados dos comentários recebidos acerca da proposta de política e procedimento, submetidos à sua consideração;
VISTO QUE o Presidente, a equipe e o conselho efetuaram vários ajustes e esclarecimentos relativos aos documentos de implementação em resposta aos comentários; e
VISTO QUE o Presidente recomenda que os documentos de implementação sejam aprovados para que sejam aplicados na implementação da política,
RESOLVEU-SE [99.112] que a Diretoria considera que os documentos de implementação (a saber, a declaração de "Política Uniforme de Resolução de Disputas" anexada a estas atas como Exposição A e as "Normas para a Política Uniforme de Resolução de Disputas de Nomes de Domínio", anexada como Exposição B expressam fielmente a política uniforme para resolução de disputas adotada na Resolução 99.81.
RESOLVEU-SE TAMBÉM [99.113] que o Presidente está autorizado e orientado a prosseguir imediatamente com a implementação da política uniforme para resolução de disputas adotada na Resolução 99.81, aplicando os documentos de implementação aprovados na Resolução 99.112 (ou as variações destes que, segundo o seu parecer e o do Conselho Geral, estão de acordo com a política adotada na Resolução 99.81). A implementação seguirá o programa estabelecido pelo Presidente para permitir uma implementação organizada, incluindo a notificação dos registradores credenciados e a realização de acordos para a aprovação provisória de um ou mais provedores de serviços de resolução de disputas, conforme determina a Resolução 99.84.
RESOLVEU-SE TAMBÉM [99.114] que o Presidente e o Conselho Geral estão autorizados a monitorar a operação dos mecanismos administrativos para resolução de disputas, descritos no Parágrafo 4 da "Política Uniforme para Resolução de Disputas de Nomes de Domínio", e empreender os ajustes periódicos na implementação da política que considerarem apropriados, inclusive correções na vigência e prazo da aprovação provisória dos provedores de serviços para resolução de disputas.
RESOLVEU-SE TAMBÉM [99.115] que a Diretoria solicitará que o Conselho Geral, com assistência da equipe, prepare um resumo das questões que surgirem durante o processo de elaboração e que deveriam ser consideradas como eventuais aperfeiçoamentos da Política Uniforme para Resolução de Disputas, encaminhando esta lista para a Organização de Apoio a Nomes de Domínio. Esta, por sua vez, analisará estas questões com o objetivo de apresentar à Diretoria no ano 2000 todas as recomendações que julgar necessárias sobre estes aperfeiçoamentos.