INTERNET
CORPORATION FOR ASSIGNED NAMES AND NUMBERS Em 25 de setembro de 2000, realizou-se uma reunião
por teleconferência do Conselho Administrativo da Internet
Corporation for Assigned Names and Numbers ("ICANN" – Corporação
da Internet para Atribuição de Nomes e Números).
Estiveram presentes ao telefone os seguintes diretores
da Corporação: Esther Dyson, presidente, Amadeu Abril
i Abril, Robert Blokzijl, Vint Cerf, Greg Crew, Phil
Davidson, Frank Fitzsimmons, Ken Fockler, Hans Kraaijenbrink,
Jun Murai, Michael Roberts, Eugenio Triana, e Pindar
Wong. Os diretores Geraldine Capdeboscq, Jonathan
Cohen, Alejandro Pisanty, e Linda S. Wilson juntaram-se à reunião
depois de iniciada. Estiveram também presentes à teleconferência
Louis Touton, vice-presidente, secretário e Conselheiro
Geral da Corporação; Andrew McLaughlin, diretor financeiro,
e Joe Sims da firma Jones, Day, Reavis & Pogue. O Sr. Roberts destacou a necessidade de interpretar as políticas existentes para a delegação de domínios de alto nível por “código de país” (ccTLDs). Existem duas áreas em que o Conselho deveria esclarecer o modo de implementação de diretrizes para ccTLDs: 1. ICP-1, que resume as atuais políticas para ccTLDs, declara que os novos códigos ccTLD “são atribuídos a partir de uma tabela conhecida como ISO-3166-1”. Em 6 de julho de 2000, Erkki Liikanen, o delegado da Europa para a Enterprise & Information Society, escreveu para o Sr. Roberts referindo-se à possível criação de um TLD .eu. Embora o código alfa-2 “eu” não esteja diretamente incluído na lista ISO 3166-1, a Agência de Manutenção ISO 3166, decidiu – conforme destaca a carta do Sr. Liikanan – “ampliar o escopo da reserva do elemento de código EU para cobrir qualquer requerimento da ISO 3166-1 que necessite de uma representação codificada do nome União Européia, inclusive o seu uso como um Domínio de Alto Nível na Internet”. Dessa forma o código recebe um status praticamente equivalente a uma lista direta. A equipe de IANA solicita a orientação do Conselho Administrativo para determinar se códigos não diretamente relacionados, mas que obtiveram a classificação “qualquer requerimento” com base na lista de reserva excepcional da Agência de Manutenção ISO 3166, devem ser considerados como sujeitos à delegação conforme ICP-1. 2. Há vários meses a comunidade da Internet vem discutindo o relacionamento jurídico e as outras relações entre ICANN e os gerentes de ccTLDs. O Sr. Roberts declarou que embora ainda existam discordâncias relativas a alguns termos, aparentemente há um consenso de que os relacionamentos da ICANN com os gerentes de ccTLDs devem ser definidos em contratos. (No passado não havia contratos). Observe-se que o Protocolo de Intenções da ICANN para o Departamento de Comércio dos EUA declara que uma das tarefas que ainda precisa ser concluída nesta transição é ICANN obter “acordos estáveis” com as organizações de ccTLDs. O Sr. Roberts submeteu as seguintes resoluções à discussão (os números entre colchetes destinam-se a facilitar a referência na discussão abaixo): [1] Visto que por vários meses os participantes do processo da ICANN estiveram engajados em discussões sobre os relacionamentos apropriados entre as organizações que operam ccTLDs, os respectivos governos ou autoridades públicas e ICANN, e este tópico foi discutido em detalhes durante as reuniões da ICANN no Cairo em março de 2000, e em julho de 2000, em Yokohama; [2] Visto que por ocasião da reunião no Cairo o Conselho autorizou (na Resolução 00.13) o presidente e sua equipe a trabalharem em conjunto com as organizações de ccTLDs, o Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais e as outras partes interessadas para preparar os esboços para contratos, diretrizes e/ou comunicações que fazem parte destes relacionamentos: [3] Visto que, embora os termos exatos dos relacionamentos ainda estejam sendo discutidos, já houve algum progresso, e está claro que ICANN e as organizações de ccTLDs devem fazer acordos entre si, descrevendo as suas funções e responsabilidades; [4] Visto que em seu segundo relatório de status conforme o Protocolo de Intenções com o Governo dos Estados Unidos e na Emenda 2 deste Protocolo ICANN se compromete a continuar seus esforços para obter acordos estáveis com as organizações de ccTLDs; [5] Visto que o Governo dos Estados Unidos indicou que o término da transferência de responsabilidades pela coordenação técnica de determinadas funções da Internet, do Governo para o setor privado, exige a definição de acordos estáveis e apropriados entre ICANN e as organizações de ccTLDs; [6] Visto que a conclusão da transferência é uma prioridade importantíssima e é preciso dedicar todos os esforços neste sentido e para obter acordos estáveis com as organizações que operam ccTLDs; [7] Visto que a IANA recebeu vários requerimentos de criação de ccTLDs, envolvendo códigos alfa-2 que não estão na lista ISO 3166-1, e sim na lista reservada, publicada pela Agência de Manutenção ISO; [8] Visto que no passado a prática da ICANN na delegação destes códigos variou; [9] Visto que a equipe de IANA solicitou orientação sobre a prática adequada a seguir para estes códigos; [10] RESOLVEU-SE que a equipe de IANA seja informada de que os códigos alfa-2 que não constam na lista ISO 3166-1 só podem ser delegados como ccTLDs se, em sua lista de reserva excepcional, a Agência de Manutenção ISO 3166 tiver reservado o código que inclui todos os requerimentos de ISO 3166-1 que exijam uma representação codificada no nome do país ou território envolvido; [11] RESOLVEU-SE também que, tendo em vista as discussões destinadas a obter acordos estáveis e apropriados entre ICANN e as organizações de ccTLDs, a delegação de ccTLDs adicionais só deve ser finalizada depois que ICANN e a organização de ccTLD firmarem os acordos adequados e estes forem aprovados pelo Conselho. Durante a análise deste assunto, a Srta. Dyson e os Srs. Fockler e Abril i Abril expressaram a opinião de que uma resposta à equipe da ICANN sobre como tratar reservas para “qualquer requerimento” (veja [10] acima) suscita uma questão política, e que portanto deve ser enviada à DNSO. Outros membros do Conselho declararam que era importante que IANA tivesse condições de lidar com requerimentos específicos em tempo hábil, e que a questão apresentada não envolve grandes dúvidas de interpretação, como as questões políticas importantes para as quais a DNSO está incumbida de fazer recomendações. Por isso, nestas circunstâncias seria mais apropriado se o Conselho agisse imediatamente. As Srtas. Wilson e Capdeboscq e o Sr. Cohen juntaram-se à teleconferência durante a discussão acima. Durante a primeira parte da discussão seguinte, o Sr. Pisanty também juntou-se aos demais. Ao longo do debate seguinte, o Sr. Triana declarou que, em sua opinião, a orientação solicitada pela equipe de IANA não envolve qualquer nova diretriz. Vários diretores discutiram o procedimento adequado para formular a orientação solicitada por IANA, enfatizando a importância de equilibrar a urgência da ação com o grau de conteúdo normativo envolvido. O Sr. Fockler propôs que a cláusula [10] acima fosse revista, acrescentando-se uma cláusula [10.5], como segue: [10] RESOLVEU-SE que o Conselho Administrativo da ICANN pretende assessorar a equipe de IANA de acordo com a decisão tomada durante a reunião do Conselho em novembro de 2000, a saber: Códigos alfa-2 que não pertencem à lista ISO 3166-1 só podem ser delegados como ccTLDs nos casos em que a Agência de Manutenção ISO 3166, com base em sua lista de reserva excepcional, tiver determinado uma reserva do código que inclua todos os requerimentos de ISO 3166-1 que necessitem de uma representação codificada no nome do país ou território envolvido; [10.5] RESOLVEU-SE também que, antes da reunião de novembro de 2000, o Conselho Administrativo da ICANN solicitará a opinião da DNSO sobre este uso de códigos alfa-2 que não constam na lista ISO 3166-1; A proposta foi apoiada e discutida. Durante a discussão, vários membros do Conselho expressaram a opinião de que o Conselho deve tomar cuidado para não se intrometer na responsabilidade primária da DNSO em fazer recomendações sobre políticas. Por outro lado, alguns membros comentaram que o processo da DNSO levaria muito tempo, face à necessidade de responder a um pedido pendente, e que a questão não envolveria uma mudança na política, e sim apenas uma interpretação da política existente. A adoção da emenda foi colocada em votação, sendo derrotada, com três votos a favor (Srta. Dyson, Sr. Abril i Abril, e o Sr. Fockler) e catorze votos contra. (Os Srs. Abramatic e Conrades não estavam presentes.) O Sr. Wong propôs que a cláusula [10] fosse alterada, substituindo a expressão “país ou território” por “país, território ou área”. Esta emenda foi adotada por consenso. Na discussão, observou-se que a disposição na cláusula [11] para realização de acordos estáveis e apropriados entre ICANN e organizações de ccTLDs antes da delegação propriamente dita é necessária, e serve para promover os propósitos da ICANN, pois envolve a implementação inicial do conjunto de relações da ICANN, essencial para o cumprimento da missão da ICANN delineada no White Paper. Em seguida, foram lidas e adotadas as seguintes resoluções, com 16 votos a favor (Srta. Dyson, Sr. Abril i Abril, Sr. Robert Blokzijl,Srta. Capdeboscq, Sr. Cerf, Sr. Cohen, Sr. Crew, Sr. Davidson, Sr. Fitzsimmons, Sr. Kraaijenbrink, Sr. Murai, Sr. Pisanty, Sr. Roberts, Sr. Triana, Ms. Wilson, e Sr. Wong) e um contrário (Sr. Fockler): Visto que por vários meses os participantes do processo da ICANN estiveram engajados em discussões sobre o relacionamento apropriado entre organizações que operam ccTLDs, os respectivos governos ou autoridades públicas e ICANN, sendo que este tópico foi discutido em detalhes por ocasião das reuniões da ICANN em março de 2000, no Cairo, e em julho do mesmo ano em Yokohama; Visto que por ocasião da reunião no Cairo o Conselho autorizou (na Resolução 00.13) o presidente e sua equipe a trabalhar em conjunto com as organizações de ccTLDs, o Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais e as outras partes interessadas para preparar os esboços para contratos, diretrizes e/ou comunicações que fazem parte destes relacionamentos: Visto que, embora os termos exatos dos relacionamentos ainda estejam sendo discutidos, já houve algum progresso, e está claro que ICANN e as organizações de ccTLDs devem fazer acordos entre si, descrevendo as suas funções e responsabilidades; Visto que em seu segundo relatório de status conforme o Protocolo de intenções com o Governo dos Estados Unidos e na Emenda 2 deste protocolo ICANN se compromete a continuar seus esforços para obter acordos estáveis com as organizações de ccTLDs; Visto que o Governo dos Estados Unidos indicou que o término da transferência (do Governo para o setor privado) das responsabilidades pela coordenação técnica de determinadas funções da Internet exige a definição de acordos estáveis e apropriados entre ICANN e as organizações de ccTLDs; Visto que a conclusão da transferência é uma prioridade importantíssima e é preciso dedicar todos os esforços neste sentido e para obter acordos estáveis com as organizações que operam ccTLDs; Visto que a IANA recebeu vários requerimentos de criação de ccTLDs, envolvendo códigos alfa-2 que não estão na lista ISO 3166-1, e sim na lista reservada, publicada pela Agência de Manutenção ISO 3166-1; Visto que no passado a prática da ICANN na delegação destes códigos variou; Visto que a equipe de IANA solicitou orientação sobre a prática adequada a seguir para estes códigos; RESOLVEU-SE [00.74] que a equipe de IANA seja informada de que os códigos alfa-2 que não constam na lista ISO 3166-1 só podem ser delegados como ccTLDs se, em sua lista de reserva excepcional, a Agência de Manutenção ISO 3166 tiver reservado o código que inclui todos os requerimentos de ISO 3166-1 que exijam uma representação codificada no nome do país, território ou área envolvido; RESOLVEU-SE também [00.75] que, tendo em vista as discussões destinadas a obter acordos estáveis e apropriados entre ICANN e as organizações de ccTLDs, a delegação de ccTLDs adicionais só deve ser finalizada depois que os acordos adequados forem firmados entre ICANN e a organização de ccTLD e aprovados pelo Conselho. O Sr. Cerf deixou a reunião depois de declarar o seu voto sobre as resoluções acima. EMENDAS AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES (MOU) DA ASO O Sr. Touton sugeriu que se autorizasse a inclusão de uma emenda ao Protocolo de Intenções da ASO, referente aos mandatos dos membros do Conselho de Endereços. O texto da emenda havia circulado entre os membros do Conselho Administrativo e foi publicado no site da ICANN antes da reunião. O Sr. Touton observou que a emenda foi aceita pelas equipes dos RIRs e da ICANN, e que recebera opiniões informais favoráveis dos membros do Conselho de Endereços e dos conselhos dos RIRs. Após proposta devidamente apresentada e apoiada, o Conselho Administrativo adotou a seguinte resolução por unanimidade: Visto que ICANN e os três Registros Regionais da Internet (RIRs) atuais assinaram um Protocolo de Intenções (MOU de ASO) para a formação da Organização de Apoio a Endereços em 18 de outubro de 1999; Visto que o MOU suscitou perguntas sobre a duração exata dos mandatos dos membros do Conselho de Endereços; Visto que os membros do Conselho de Endereços, juntamente com as equipes dos RIRs e da ICANN, sugeriram que o MOU da ASO seja alterado para uniformizar os mandatos de modo que todos os mandatos de novos membros do Conselho de Endereços se iniciem em 1 de janeiro, e os demais membros possam continuar no cargo por até seis meses após o término de seu mandato, caso seus sucessores não tenham sido escolhidos; Visto que o Conselho Administrativo recebeu uma proposta de alteração do MOU da ASO que cumpre estes propósitos; Visto que a emenda proposta foi discutida favoravelmente pelos membros do Conselho de Endereços e pelas equipes dos RIRs e foi apresentada aos conselhos dos RIRs para sua aprovação formal; RESOLVEU-SE [00.76] que o presidente está autorizado a incluir uma emenda no MOU da ASO, tratando dos mandatos apresentados. LOCAL PARA A REUNIÃO DE MARÇO DE 2001 O Sr. McLaughlin informou o Conselho que a única proposta formal recebida para hospedar a reunião da ICANN em março de 2001 propunha sua realização em Melbourne, Austrália, de 10 a 13 de março de 2001, o que inclui o período de sábado a terça-feira. Empregaria-se o formato usual de quatro dias, com a realização do fórum pública na segunda-feira, e a reunião do Conselho na terça. O Conselho aprovou estes planos por unanimidade. O Sr. Touton mencionou o tópico da fase de teste multilíngüe para os domínios de alto nível .com, .net, e .org, recentemente anunciada pela Verisign Global Registry Services (antes NSI Registry). Imediatamente, o Sr. Wong se recusou a discutir este assunto. O Sr. Touton observou que em 22 de agosto, a Verisign Global Registry Services anunciou a sua introdução da fase de teste multilíngüe, na qual os usuários podem registrar nomes de domínio com caracteres alternativos nos domínios de alto nível .com, .net, e .org. De acordo com o programa, os usuários podem registrar nomes de domínio de segundo nível (o "exemplo" in "exemplo.com"), usando vários conjuntos de caracteres não-pertencentes à ASCII (inicialmente, chinês, japonês e coreano simplificados, árabe, português e espanhol posteriormente). Os nomes de domínio de alto nível (".com," ".net," e ".org") não serão afetados. (Isto é, somente o nome de segundo nível pode ser multilíngüe nesta fase de teste.) Os nomes multilíngües não seguem o formato técnico atualmente exigido para os nomes de domínio armazenados no DNS. Este formato chamado “host name” exige que um nome de domínio consista totalmente de letras e números ASCII (hífens internos também podem ser usados). Para atender esta exigência formal, o sistema de teste da VeriSign toma o nome multilíngüe e o converte em um nome de host válido, usando um esquema de codificação chamado “RACE”. Assim, os caracteres chineses para “exemplo” seriam convertidos em "3bhyww2q". Em seguida, esta seqüência é anexada a uma seqüência de quatro caracteres (na proposta inicial “ra—“), de modo a gerar um nome válido de host, que provavelmente não será interessante para usos normais (neste exemplo, "ra--3bhyww2q.com"). Para este teste, a Verisign planeja empregar resolvers especiais pela Internet, que receberiam buscas multilíngües para resolução de nomes de domínio, converteriam as seqüências nos equivalentes ASCII, e procurariam estes equivalentes nos arquivos normais de zona do DNS. Em seguida, o endereço IPI correto seria devolvido à parte interessada. No teste da Verisign, os nomes multilíngües podem ser registrados junto a qualquer registrador credenciado que atualize os seus sistemas para operar com os nomes multilíngües e apresente um certificado técnico desta capacidade. De acordo com as exigências do Contrato de Registro, os nomes multilíngües serão registrados nas mesmas condições econômicas (US$6 por ano), como todos os outros nomes de domínio. Em outras palavras, o contrato trata o nome de domínio equivalente a ASCII como qualquer outro nome e Verisign Registrar está planejando desenvolver os resolvers de conversão sem custos adicionais. O Grupo de Trabalho para IDN da IETF tem se preocupado há algum tempo em desenvolver padrões para internacionalizar o DNS, a fim de possibilitar o uso de nomes de domínio multilíngües. Os desafios técnicos para elaborar um padrão adequado nesta área são significativos. Todos os métodos desenvolvidos até o momento (incluindo o de Verisign) envolvem alguns riscos de incompatibilidade, embora a abordagem técnica de Verisign aparentemente apresente menos problemas de compatibilidade do que algumas outras. Quando anunciou seu teste multilíngüe, Verisign afirmou seu compromisso em implementar o teste de acordo com os comentários da IAB sobre Nomes de Domínio Internacionalizados e a Raiz DNS Exclusiva. No entanto, a Verisign Registry observou que “pretende desenvolver e desdobrar a tecnologia de nomes de domínio multilíngües durante o teste, antes da aprovação formal de padrões para nomes de domínio multilíngües pela IETF.” Durante a discussão seguinte, os membros do Conselho sugeriram que seria apropriado para ICANN promover um ambiente que favoreça o desenvolvimento de padrões abertos, não-exclusivos para a extensão do DNS para conjuntos de caracteres não-ASCII, sem atrasos indevidos, minimizando simultaneamente problemas de interoperabilidade. Eles também destacaram que o teste de Verisign foi apenas um dos muitos experimentos que estão sendo realizados, que o tratamento justo de detentores de domínio e registradores é importante, que as experiências não devem colocar em risco a operação tranqüila da Internet, e que os caracteres experimentais do teste devem ser entendidos por todos. Durante a discussão citada, a Srta. Capdeboscq, os Srs. Cohen e Triana, e a Srta. Wilson deixaram a reunião. Após proposta devidamente apresentada e apoiada, o Conselho Administrativo adotou a seguinte resolução: Visto que Verisign Global Registry Services anunciou um teste multilíngüe nos domínios de alto nível .com, .net, e .org, que esteja disponível para todos os registradores credenciados que apresentarem certificação técnica; Visto que ICANN reconhece ser importante que a Internet evolua, tornando-se mais acessível àqueles que não usam o conjunto de caracteres ASCII; Visto que a internacionalização do sistema de nomes de domínio da Internet deve ser acompanhada de padrões abertos, não-exclusivos e totalmente compatíveis com o modelo ponto-a-ponto existente na Internet e que preservem a atribuição exclusiva de nomes em todo o globo, em um espaço de nomes público, com resolução universal; Visto ser recomendável encorajar a experimentação construtiva com extensões no sistema de nomes de domínio para dar suporte a nomes multilíngües, desde que isso seja feito de forma compatível com a respectiva padronização, evite a interrupção da estabilidade da Internet ou a interoperabilidade dos serviços da Internet, e seu caráter experimental seja claramente compreendido por todas as pessoas afetadas; RESOLVEU-SE [00.77] que o Conselho Administrativo da ICANN solicitará que a Verisign Global Registry Services trabalhe em estreita cooperação com a Força-Tarefa para Engenharia da Internet (IETF) e a Diretoria de Arquitetura da Internet para criar e implementar o teste, com o objetivo de que o teste promova, e não complique, os esforços de padronização técnica nesta área; RESOLVEU-SE [00.78] que o Conselho Administrativo da ICANN solicitará que a Verisign Global Registry Services realize o teste em total concordância com seus acordos com ICANN, inclusive oferecendo acesso equivalente a todos os registradores credenciados por ICANN que cumprirem os requisitos de qualificação técnica; RESOLVEU-SE [00.79] que o Conselho Administrativo da ICANN instará os registradores participantes a tratarem os registros do teste de forma a proteger os interesses e expectativas dos detentores de nomes de domínio e também dos terceiros envolvidos; RESOLVEU-SE [00.80] que o presidente e a equipe estão autorizados a investigar e reportar ao Conselho se houver adendos aos acordos com Verisign Global Registry Services que facilitem a operação, do teste de forma a proteger aqueles interesses e expectativas, inclusive dispositivos que permitam que o teste acompanhe os esforços de padronização promovidos pela IETF. Onze diretores (Srta. Dyson, Sr. Abril i Abril, Sr. Robert Blokzijl, Sr. Crew, Sr. Davidson, Sr. Fitzsimmons, Sr. Fockler, Sr. Kraaijenbrink, Sr. Murai, Sr. Pisanty, e Sr. Roberts) votaram a favor e o Sr. Wong se absteve. Os membros do Conselho discutiram rapidamente o andamento da busca para um CEO e as providências para a próxima seleção de cinco diretores Gerais. A reunião foi encerrada às 6:25, horário de verão do oeste dos EUA. _______________________ Comentários
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