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Reunião extraordinária da Diretoria
Atas
28 de junho de 2005
O presidente da Diretoria, Vinton G. Cerf, dirigiu toda a reunião. Participaram da reunião ou de parte da reunião os seguintes membros da Diretoria: Raimundo Beca, Peter Dengate Thrush, Demi Getschko, Hagen Hultzsch, Joichi Ito, Veni Markovski, Thomas Niles, Michael D. Palage, Alejandro Pisanty, Hualin Qian, Njeri Rionge, Vanda Scartezini e Paul Twomey. Mouhamet Diop não pôde participar.
Os seguintes contatos junto à Diretoria participaram da reunião ou de parte da reunião: Steve Crocker, contato do Comitê Consultivo para Segurança e Estabilidade; Roberto Gaetano, contato do Comitê Consultivo para Membresia Geral; Thomas Narten, contato da IETF; Mohamed Sharil Tarmizi, contato do Comitê Consultivo para Membresia Geral; Richard Thwaites, contato do Grupo de Contato Técnico, e Suzanne Woolf, contato do Comitê Consultivo para o Sistema de Servidores-Raiz.
Participaram também da reunião os seguintes integrantes da equipe: John Jeffrey, Conselheiro Geral e Secretário da Diretoria; Doug Barton, Gerente Geral da IANA; John Crain, Diretor-Executivo para Tecnologia, e Kurt J. Pritz, Vice-Presidente para Operações Comerciais.
Vinton Cerf iniciou a reunião às 5:07 h, horário de verão do Pacífico.
Aprovação das atas da reunião extraordinária da Diretoria em 7 de junho de 2005
No início da reunião, Vint Cerf apresentou uma resolução, com o apoio de Hagen Hultzsch. Peter Degate Thrush sugeriu uma emenda e a Diretoria votou a seguinte resolução:
Resolveu-se [05.37] pela presente aprovar e adotar as atas da reunião da Diretoria em 7 de junho de 2005, conforme alteração durante a reunião da Diretoria.
A Diretoria aprovou a resolução por unanimidade, pelo voto de 13-0 dos membros da Diretoria presentes. Mouhamet Diop e Joichi Ito não estavam presentes durante a votação. Njeri Rionge estava ouvindo por telefone, mas seu voto foi registrado posteriormente por e-mail em razão de dificuldades técnicas.
Resolução sobre o orçamento
Após discussão, Hagen Hultzsch apresentou a seguinte resolução, com apoio de Alejandro Pisanty:
Visto que a Seção 4 do Artigo XVI dos Estatutos da ICANN determina que “No mínimo quarenta e cinco (45) dias antes do início de cada exercício fiscal, o Presidente deverá preparar e submeter à Diretoria uma proposta de orçamento anual da ICANN para o exercício fiscal seguinte, que será publicado no site. O orçamento proposto deverá identificar fontes e níveis de receita previstos e, na medida do possível, deverá discriminar as despesas materiais previstas item por item. A Diretoria adotará um orçamento anual e publicará o orçamento proposto no site da ICANN”;
Visto que em 17 de maio de 2005, em conformidade com os Estatutos da ICANN, a Corporação publicou seu Orçamento Proposto para o exercício fiscal 2005-06;
Visto que o orçamento proposto foi elaborado ao longo de uma série de exaustivas consultas aos grupos constituintes da ICANN, ao seu Grupo Consultivo para Orçamento, e ao Comitê de Finanças da Diretoria da ICANN;
Visto que o Comitê de Finanças da Diretoria concorda que essas consultas entre a equipe e os grupos que compõem a ICANN, o Grupo Consultivo para Orçamento e o Comitê de Finanças da Diretoria devem continuar até e durante a reunião da Diretoria programada para a Cidade de Luxemburgo, Luxemburgo, entre 11 e 15 de julho de 2005;
Visto que o orçamento atual aprovado e o exercício fiscal da ICANN se encerrarão em 30 de junho de 2005 e o novo orçamento deve ser aprovado durante a reunião em Luxemburgo;
Visto que o Comitê de Finanças da ICANN convencionou que a equipe da ICANN deve continuar operando com os níveis do orçamento anterior e manter a estrutura de taxas nos níveis do exercício que se encerra em 30 de junho de 2005 até que a Diretoria aprove um novo orçamento, em conformidade com os Estatutos da ICANN no Artigo XVI, Seção 4;
Resolveu-se [05.38] que o Presidente está autorizado e incumbido de implementar e seguir as atividades da ICANN com os mesmos níveis de orçamento e despesas do orçamento da ICANN aprovado na Resolução 04.56, e que o Presidente está incumbido de informar a Diretoria em caso de variações relevantes no orçamento durante um período interino com início em 1 de julho de 2005 e término quando a Diretoria aprovar formalmente o novo orçamento para o exercício fiscal que se encerram em 30 de junho de 2006.
A Diretoria aprovou a resolução por unanimidade, pelo voto de 13-0 dos membros da Diretoria presentes à reunião. Mouhamet Diop e Joichi Ito não estavam presentes durante a votação. Njeri Rionge estava ouvindo por telefone, mas seu voto foi registrado posteriormente por e-mail em razão de dificuldades técnicas.
Aprovação da contratação de auditores
Após discussão, Vinton Cerf propôs que se votasse a seguinte resolução, com apoio de Hagen Hultzsch:
Visto que o Artigo XVI dos Estatutos da ICANN determina que anualmente a Corporação publicará um relatório financeiro auditado, e a indicação dos auditores fiscais será responsabilidade da Diretoria;
Visto que o Comitê de Auditoria da Diretoria realizou uma pesquisa para auditores adequados, e recomendou a contratação da Moss-Adams, Contadores Públicos Credenciados;
Visto que a Moss-Adams enviou uma carta de contratação com data de 18 de abril de 2005, a qual foi analisada e aprovada pela equipe e pelo Comitê de Auditoria;
Resolveu-se [05.39] que o Presidente está autorizado e incumbido de assinar a carta de contratação de 18 de abril de 2005, para que a Moss-Adams realize a auditoria externa do exercício fiscal 2004-2005.
A Diretoria aprovou a resolução por unanimidade, pelo voto de 13-0 dos membros da Diretoria presentes. Mouhamet Diop e Joichi Ito não estavam presentes durante a votação. Njeri Rionge estava ouvindo por telefone, mas seu voto foi registrado posteriormente por e-mail em razão de dificuldades técnicas.
Pagamento de despesas legais
Após discussão, Veni Markovski propôs que se votasse a seguinte resolução, com apoio de Hagen Hultzsch:
Visto que em diversas ocasiões a ICANN teve necessidade de serviços jurídicos durante os meses de janeiro a abril de 2005, incluindo consultoria jurídica geral, o processo da RFP para .NET, novos contratos de sTLDs, e vários processos pendentes envolvendo a ICANN;
Visto que a Jones Day prestou exaustivos serviços jurídicos para atender a essas necessidades;
Visto que a ICANN recebeu faturas da Jones Day no valor de US$ 784.785,37 referentes a serviços jurídicos prestados à ICANN durante o período de janeiro a abril de 2005;
Visto que o Conselheiro Geral e o Diretor-Executivo para Finanças analisaram as faturas e concluíram que são corretas e devem ser pagas;
Resolveu-se [05.40] que o Presidente está autorizado a efetuar o pagamento à Jones Day no valor de US$ 784.785,37 correspondente a serviços jurídicos prestados à ICANN de janeiro a abril de 2005.
A Diretoria aprovou a resolução por unanimidade, pelo voto de 13-0 dos membros da Diretoria presentes. Mouhamet Diop e Joichi Ito não estavam presentes durante a votação. Njeri Rionge estava ouvindo por telefone, mas seu voto foi registrado posteriormente por e-mail em razão de dificuldades técnicas.
Reembolso de despesas de diretores
Após discussão, Hagen Hultzsch propôs que se votasse a seguinte resolução, com apoio de Veni Markovski:
Visto que o Artigo VI, Seção 22 dos Estatutos da ICANN estabelece que a Diretoria pode autorizar o reembolso de despesas reais, razoáveis e necessárias incorridas por Diretores e contatos não-votantes no desempenho de seus deveres;
Resolveu-se [05.41] pela presente que a Diretoria autoriza o reembolso das despesas de Diretores e contatos, como segue:
A Diretoria aprovou a resolução por unanimidade, pelo voto de 13-0 dos membros da Diretoria presentes. Mouhamet Diop e Joichi Ito não estavam presentes durante a votação. Njeri Rionge estava ouvindo por telefone, mas seu voto foi registrado posteriormente por e-mail em razão de dificuldades técnicas.
Redelegação de .HK (Hong Kong)
Após discussão, Raimundo Beca propôs que se votasse a seguinte resolução, com apoio de Veni Markovski:
Visto que o ccTLD .HK foi delegado pela primeira vez em janeiro de 1990;
Visto que inicialmente .HK foi administrado pelo Joint Universities Computer Centre Limited ("JUCC" – Centro de Computação Interuniversitário Limitado) por intermédio de sua subsidiária de propriedade total, a Hong Kong Domain Name Registration Company Limited ("HKDNR").
Visto que mediante um contrato de 15 de março de 2002 entre o JUCC e a Hong Kong Internet Registration Corporation Limited ("HKIRC"), o JUCC transferiu todas as funções administrativas para a HKIRC;
Visto que o governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong apoiou a criação da HKIRC por intermédio de consultas ao público e firmou um contrato com a HKIRC em abril de 2002;
Visto que a HKIRC solicitou a redelegação de .HK, e os atuais contatos concordaram com a redelegação proposta;
Resolveu-se (05.42) aprovar a redelegação proposta do ccTLD .HK para a HKIRC.
A Diretoria aprovou a resolução por unanimidade, pelo voto de 13-0 dos membros da Diretoria presentes. Mouhamet Diop e Joichi Ito não estavam presentes durante a votação. Njeri Rionge estava ouvindo por telefone, mas seu voto foi registrado posteriormente por e-mail em razão de dificuldades técnicas.
Redelegações de .KZ
Após discussão e depois de solicitar outras informações a serem obtidas, a Diretoria não tomou nenhuma decisão formal sobre .KZ nesse momento.
Contrato de sTLD proposto para .MOBI
Após discussão, Hagen Hultzsch propôs que se votasse a seguinte resolução, com apoio de Tom Niles e Vanda Scartezini:
Visto que em 13 de dezembro de 2004 a Diretoria autorizou o Presidente e o Conselheiro Geral a iniciarem negociações relativas às condições técnicas e comerciais propostas para o domínio patrocinado de primeiro nível (sTLD) .MOBI com o candidato, a DotMobi, Ltd.,
Visto que em 3 de junho de 2005 a ICANN anunciou que as negociações com o candidato ao domínio patrocinado de primeiro nível .MOBI haviam sido concluídas com sucesso, e publicou no site da ICANN o contrato de registro proposto para o DPN patrocinado .MOBI;
Visto que em resposta à resolução da Diretoria em 13 de dezembro de 2004 o candidato havia fornecido detalhes satisfatórios à comunidade proposta sobre os provedores para usuários de telefonia móvel, confirmando que o sistema do candidato não entrará em conflito com os atuais sistemas de números para telefones;
Visto que a Diretoria concluiu que a aprovação do contrato e a delegação de um domínio patrocinado de primeiro nível .MOBI para a DotMobi, Ltd., seriam proveitosas para a ICANN e a comunidade da Internet;
Resolveu-se [05.43] que o contrato proposto com a DotMobi, Ltd., referente ao sTLD .MOBI, está aprovado, e o Presidente está autorizado a tomar as medidas apropriadas para implementar o contrato.
A Diretoria aprovou a resolução pelo voto de 11-0, com duas abstenções, de Michael Palage e Peter Dengate Thrush. Mouhamet Diop e Joichi Ito não estavam presentes durante a votação. Njeri Rionge estava ouvindo por telefone, mas seu voto foi registrado posteriormente por e-mail em razão de dificuldades técnicas.
Aprovação para o início das negociações contratuais referentes a .TEL (Telnic)
Houve uma discussão sobre o requerimento para .TEL, especificamente sobre o cumprimento das exigências técnicas da Solicitação de Propostas para o sTLD. Raimundo Beca argumentou que as limitações para .TEL devem corresponder às limitações para .MOBI em relação ao registro de E-164 no espaço do nome de domínio .MOBI.
Além disso, Michael Palage solicitou que as atas reproduzam a sua declaração abaixo [como emenda às atas], esclarecendo sua posição:
Eu fui um dos diversos diretores que votaram “não” quanto ao requerimento para .TEL, e basicamente tive dois motivos para fazê-lo. O primeiro refere-se ao contrato para .MOBI, que nós havíamos aprovado anteriormente naquela reunião e, mais especificamente, no contrato para .MOBI havia uma disposição no Apêndice S, Parte 7, que afirma o seguinte sobre a diferenciação de DPNs: “A ICANN e o Operador de Registro reconhecem que um critério incluído no processo de requerimento no qual o DPN .MOBI foi selecionado, e na rodada anterior de expansão dos requerimentos para DPNs, especifica que um novo DPN seja claramente distinto dos DPNs existentes. Quando a ICANN levar a efeito a delegação de novos DPNs, ela deve levar em conta as contribuições recebidas da comunidade da Internet, incluindo eventuais objeções de terceiros às considerações políticas, à legislação aplicável, ou a outros aspectos da criação de novos DPNs”.
Como expliquei à Diretoria durante nossa teleconferência, não consegui compreender a diferença entre o DPN .MOBI e o DPN .TEL. Eu também chamei a atenção da Diretoria para a possível confusão que um membro da Diretoria poderia ter em relação a uma apresentação – uma apresentação-relâmpago de marketing que fazia parte do requerimento para .TEL, em que esse membro da Diretoria pensou tratar-se na verdade de .MOBI. Com base nessa confusão, pensei que isso constituiria um motivo para solicitarmos os comentários da comunidade, segundo essa disposição, antes de prosseguirmos as negociações com .TEL.
Um dos outros motivos pelos quais eu votei “não” baseou-se na discussão de Richard Thwaites da ITU, que apresentou alguns dados sobre a escalabilidade desse requerimento em particular.
Portanto, esses são os motivos – e creio que um outro motivo que eu gostaria de apresentar é que se disse à Diretoria que o requerimento se basearia unicamente no texto.
Assim, acompanho as preocupações de Raimundo quanto às possíveis implicações da ENUM, e também a diferenciação que se fez, afirmando que .MOBI se destinaria a empresas que irão prestar serviços às telecomunicações – aos usuários de telefones celulares, e que a .TEL se destinaria mais aos usuários individuais. Eu não encontrei uma distinção aceitável segundo as diretrizes que foram especificadas aqui.
Após discussão da Diretoria durante a reunião, Tom Niles propôs que se votasse a seguinte resolução, e teve o apoio de Hagen Hultzsch:
Resolveu-se [05.44] que a Diretoria autoriza o Presidente e o Conselheiro Geral a iniciarem negociações com o candidato relativas às condições técnicas e comerciais propostas para o domínio patrocinado de primeiro nível (sTLD) .TEL.
Resolveu-se [05.45] que se depois de iniciar as negociações com o candidato ao sTLD .TEL o Presidente e o Conselheiro Geral conseguirem negociar um conjunto de condições técnicas e comerciais para um acordo contratual, o Presidente deverá submeter essas condições à aprovação da Diretoria e autorização para firmar um contrato relativo à delegação do sTLD.
A Diretoria aprovou a resolução pelo voto de 8-3, com duas abstenções de Veni Markovski e Peter Dengate Thrush. Mouhamet Diop, Joichi Ito e Njeri Rionge não estavam presentes durante a votação. Os votos favoráveis foram de Raimundo Beca, Vint Cerf, Mouhamet Diop, Hagen Hultzsch, Thomas Niles, Hualin Qian, Vanda Scartezini e Paul Twomey. Os votos contrários foram de Demi Getschko, Michael Palage e Alejandro Pisanty.
O presidente encerrou a reunião às 6:59, horário de verão do Pacífico.
Última modificação deste arquivo em 22 de julho de 2005 |