Em sua reunião de 10 de setembro de 2001, em Montevidéu, o Conselho de Diretores da ICANN aprovou as seguintes resoluções:. Cronograma para o NomCom do IRP Visto que o Comitê de Indicações para o IRP foi notificado formalmente em 22 de maio de 2001 de que as nove vacâncias iniciais no Painel de Revisão Independente deveriam ser preenchidas; Visto que o Comitê de Indicações para o IRP promoveu sua própria organização e conduziu uma convocação aberta à comunidade da Internet para indicações em potencial, e empreendeu uma busca e recrutamento de candidatos adequados; Visto que na resolução 01.51 o Conselho Administrativo solicitou que o NomCom do IRP apresentasse suas indicações em 20 de agosto de 2001; e Visto que o NomCom do IRP comunicou ao Conselho Administrativo que obteve um progresso significativo, porém necessita de mais tempo para concluir o seu trabalho sobre as nove vacâncias iniciais no Painel de Revisão Independente; Resolveu-se [01.78] que o NomCom do IRP terá um prazo até 15 de outubro de 2001 para encaminhar ao Conselho Administrativo suas indicações para os nove membros iniciais do Painel de Revisão Independente. Recomendações ao Comitê de Reconsideração Resolveu-se [01.79] que a Recomendação RC 00-15 do Comitê de Reconsideração, conforme revista, será adotada pelos motivos descritos nessa recomendação. Resolveu-se [01.80] que a Recomendação RC 01-3 do Comitê de Reconsideração será adotada pelos motivos descritos nessa recomendação. Continuidade do reconhecimento da Comissão de Registros de gTLDs Visto que em sua resolução 99.98 o Conselho Administrativo reconhece a Comissão de Registros de gTLDs da DNSO, com o dispositivo de que "no prazo de 30 dias depois que qualquer outro Registro de gTLD reconhecido por ICANN manifestar sua intenção de participar, a Comissão deve submeter à aprovação do Conselho Administrativo uma proposta formal de consenso para a continuidade do reconhecimento"; Visto que ICANN selecionou sete novos registros de gTLD para a negociação de acordos de registro, e até o momento concluiu e executou os contratos reconhecendo os operadores dos domínios de alto nível .biz, .info, e .name, e os contratos para os outro quatro gTLDs aguardam aprovação; Visto que a Comissão de Registros de gTLDs submeteu uma proposta para a continuidade do reconhecimento, incluindo Artigos de Operação, à Comissão de Registros de gTLDs; Visto que a proposta para a continuidade do reconhecimento e os Artigos de Operação foram desenvolvidos e aprovados por todos os oito gTLDs reconhecidos e antecipados; Resolveu-se [01.81] que a Comissão de Registros de gTLDs da DNSO está reconhecida para todos os fins conforme Artigo VI-B, Seção 3 dos Estatutos da ICANN, para operar de acordo com a carta e os Artigos de Operação submetidos ao Secretário e devidamente anexados a estas atas como Demonstrativo 1. Visto que na resolução 00.89 o Conselho Administrativo selecionou sete propostas para operar ou patrocinar domínios de alto nível, incluindo os domínios de alto nível patrocinados .aero, .coop, .museum, que estão em negociações para os acordos apropriados; Visto que na resolução 00.90 o Conselho Administrativo autorizou o Presidente e o Conselheiro Geral a conduzirem essas negociações em nome da ICANN e, dependendo da aprovação ou ratificação do Conselho Administrativo, a firmar os acordos correspondentes; Visto que se negociou um acordo com base comum com os patrocinadores para os três domínios de alto nível patrocinados (SITA, NCBA, MuseDoma); Visto que o acordo base e todos os anexos associados, conforme concluídos e convencionados pelos negociadores para MuseDoma e ICANN, foram publicados para .museum; Visto que o acordo base e vários dos anexos associados também foram concluídos para .aero e .coop; Visto que o Conselho Administrativo recebeu uma apresentação do Conselheiro Geral sobre o progresso e os resultados das negociações; Visto que se receberam comentários do público em um fórum on-line para comentário público e durante um Fórum Público realizado em 09 de setembro de 2001; Visto que o Conselho Administrativo analisou o material publicado, a apresentação e os comentários públicos, e considera que a aprovação dos acordos é necessária e adequada para fomentar os propósitos da ICANN; Resolveu-se [01.82] que o Presidente está autorizado a firmar o contrato para .museu em nome da ICANN, conforme publicado no site da ICANN, acompanhado de todas as correções ou ajustes de menor importância, conforme necessário; Resolveu-se [01.83] que o Presidente e o Conselheiro Geral estão autorizados e incumbidos de concluir as negociações para os contratos de .aero e .coop (incluindo anexos) tão logo quanto possível, e a publicar os anexos no site da ICANN; Resolveu-se [01.84] que o Conselho Administrativo será informado da publicação completa do contrato e dos anexos de .aero e .coop, e que depois dessa notificação os membros do Conselho Administrativo terão um prazo de sete dias para fazerem comentários adicionais ao Presidente e ao Conselheiro Geral; Resolveu-se [01.85] que na ausência de objeções de qualquer membro do Conselho Administrativo baseadas em considerações políticas, o Presidente está autorizado a assinar os contratos publicados para .aero e .coop após o término desses sete dias; e Resolveu-se [01.86] que, depois da assinatura dos contratos para .aero, .coop, e .museum, o Presidente está autorizado a empreender as ações apropriadas para implementar os acordos, inclusive determinando a elaboração de relatórios ao Departamento de Comércio dos Estados Unidos e o credenciamento de registradores para esses domínios de alto nível (nesse sentido, registradores já credenciados em boa situação em relação a .biz, .com, .info, .net ou .org podem ser credenciados para .aero, .coop, e .museum sem procedimentos de qualificação adicionais depois de firmarem um acordo de credenciamento que o Presidente considerar compatível com o contrato de credenciamento existente para .biz, .com, .info, .name, .net, e .org). Visto que, em 10 de março de 2000, na resolução 00.13, o Conselho Administrativo autorizou o Presidente e sua equipe a trabalharem com os gerentes de ccTLDs, o Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais e outras partes interessadas para preparar a redação preliminar dos contratos para ccTLDs, especificações de políticas, e/ou comunicados, incluindo as disposições apropriadas para financiamento, a serem apresentados ao Conselho Administrativo e publicados para comentário público tão logo quanto possível; Visto que, em 13 de março de 2001, na resolução 01.37, o Conselho Administrativo recomendou que a administração da ICANN, com vigor renovado, procurasse concluir os acordos preliminares e, quando necessário, envidasse todos os esforços para firmar acordos adequados de ccTLD em situações triangulares; Visto que os negociadores para .au Domain Administration Limited e ICANN obtiveram um acordo, sujeito à aprovação do Conselho Administrativo da ICANN, referente aos termos de um Contrato de Patrocínio de ccTLD para o domínio de alto nível .au; Visto que o acordo foi publicado no site da ICANN e foi objeto de uma apresentação realizada no Fórum Público da ICANN, realizado em 9 de setembro de 2001, em Montevidéu, Uruguai; Visto que houve oportunidades para comentário público sobre o acordo; Resolveu-se [01.87] que o Presidente está autorizado a firmar o Contrato de Patrocínio de ccTLD para .au em nome da ICANN, conforme publicado no site da ICANN, juntamente com quaisquer correções ou ajustes de menor importância, se necessário; Resolveu-se [01.88] que, após a assinatura do contrato o Presidente está autorizado a empreender as ações adequadas para implementar o acordo. Visto que Robert Elz dedicou mais de 15 anos de serviço desinteressado e dedicado à comunidade global da Internet como o fundador e operador do registro .au, Resolveu-se [01.89] que em nome da comunidade global da Internet, o Conselho Administrativo da ICANN estende sua mais profunda gratidão a Robert Elz por suas grandes contribuições à evolução e desempenho estável da Internet global. MoU com o Departamento de Comércio dos EUA e CRADA para Servidor Raiz Visto que em 25 de novembro de 1998 o Governo dos Estados Unidos firmou um Protocolo de Intenções (MOU) com ICANN, reconhecendo a entidade como a corporação do setor privado sem fins lucrativos que passaria a ser responsável pelas diversas tarefas de coordenação técnica da Internet; Visto que o MOU determinava que ICANN desenvolvesse e testasse vários mecanismos para garantir a coordenação técnica estável pelo setor privado durante um período de transição no qual a eficácia e estabilidade desses mecanismos seriam comprovados; Visto que em seguida o Governo dos EUA e ICANN firmaram um Acordo Cooperativo de Pesquisa e Desenvolvimento (CRADA) referente a melhorias no sistema de servidor raiz; Visto que em 3 de julho de 2001 ICANN submeteu o seu terceiro relatório de status ao Governo dos EUA, de acordo com o MOU, descrevendo o progresso atingido por ICANN no desempenho e teste das tarefas identificadas no MOU; Visto que ainda que MoU tenha recebido emendas em setembro de 2000, prorrogando sua expiração para 31 de setembro de 2001, as tarefas de transição ainda não estarão concluídas nessa data; Visto que o Governo dos EUA indicou que está disposto a estender por mais um ano o prazo para que ICANN, os gerentes de ccTLDs e os governos afetados, os RIRs, os operadores de servidores raiz e outros envolvidos concluam as tarefas; Visto que, embora em setembro de 2000 o CRADA tenha sido prorrogado até setembro de 2001, estima-se que serão necessários mais nove meses para concluir o projeto de melhoria do sistema de servidor raiz Visto que o Governo dos EUA propôs uma emenda ao MOU que prevê uma prorrogação para concluir as tarefas remanescentes até 30 de 2002, ou mais cedo, se as partes concordarem que as tarefas foram concluídas, e uma emenda ao CRADA, que determina um adiamento até 30 de junho de 2002; Visto que a redação dessas emendas propostas foi apresentada ao Conselho Administrativo; Resolveu-se [01.90] que o Presidente está autorizado a acrescentar uma Emenda 4 ao MOU, essencialmente na forma apresentada ao Conselho Administrativo; Resolveu-se [01.91] que o Presidente está autorizado a acrescentar uma Emenda 2 ao CRADA, essencialmente na forma apresentada ao Conselho Administrativo. Nomes geográficos e geopolíticos em .info Visto que o Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais (GAC) da ICANN concluiu que "a questão de nomes geográficos e geopolíticos é extremamente complexa, e objeto de contínua discussão internacional", e declarou sua crença de que estes assuntos são particularmente importantes no contexto no novo domínio de alto nível .info, considerando sua "natureza especial"; Visto que o GAC sugeriu que "ICANN e os Registros tomem medidas locais provisórias para prevenir conflitos evitáveis em .info"; Visto que o Conselho Administrativo tem dúvidas sérias sobre a viabilidade e exeqüibilidade técnica para dirimir essa preocupação através de reservas de nomes de domínio específicos, mas também considera que sem alguma medida para preservar o status quo, a "contínua discussão internacional" mencionada no comunicado do GAC poderia ser antecipada por desenvolvimentos no registro de nomes .info; Visto que nessas circunstâncias o Conselho Administrativo determinou que é apropriado tomar medidas temporárias para evitar o registro desses nomes, a fim de que o Conselho e a comunidade tenham tempo de analisar esse assunto com cuidado e então determinar qual política adotar a esse respeito; Visto que o operador de registro para .info informou a equipe da ICANN que planeja contestar temporariamente todos os registros aparentemente não-qualificados, incluindo registros de nomes de países e economias distintas pertencentes à lista ISO 3166-1; Visto que o contrato entre ICANN e Affilias, o operador de registro para .info, determina em sua Seção 3.6.3 que ICANN pode determinar que o Operador de Registro "mantenha o registro de até 5000 nomes de domínio no domínio do TLD de Registro para o uso por ICANN. . ."; Visto que a invocação desse poder contratual em relação aos nomes de países e economias distintas contidas na lista ISO 3166-1 que não foram registrados durante o Período de Carência de .info, e, depois de uma objeção bem-sucedida do operador de registro para .info, todos esses nomes que retornaram à base de dados antes de qualquer outra tentativa de registrar esses nomes teriam o efeito prático de preservar o status quo até que ICANN ou outros decidam o tratamento apropriado para esses nomes; Resolveu-se [01.92] que o Conselheiro Geral está orientado a tomar as devidas providências para preservar a capacidade do Conselho Administrativo deliberar em relação ao registro em .info de nomes de países e economias distintas pertencentes à lista ISO 3166-1, inclusive exercendo o poder contratual da ICANN para instruir o Operador de Registro para .info a manter o registro de nomes que ainda não foram registrados durante o Período de Carência, e todos os outros nomes que forem reencaminhados à base de dados depois de contestação bem-sucedida pelo Operador de Registro, durante o período até a reunião da ICANN em março de 2002, a menos que este período seja abreviado ou estendido por decisão futura do Conselho Administrativo; Resolveu-se também [01.93] que o Presidente está incumbido de propor um plano de ação ao Conselho Administrativo nos próximos 30 dias, para que este analise rapidamente as questões técnicas e outros tópicos relativos às preocupações levantadas pelo GAC. Visto que na resolução 01.39 o Conselho Administrativo criou um grupo de trabalho interno para Nomes de Domínio Internacionalizados, com o objetivo de identificar os vários esforços de internacionalização e as questões decorrentes, envolver-se no diálogo com especialistas técnicos e outros participantes desses esforços e fazer as recomendações apropriadas ao Conselho Administrativo; Visto que o grupo de trabalho interno realizou várias atividades para levantamento de informações, incluindo a publicação de uma pesquisa junto à comunidade; Visto que o grupo de trabalho interno apresentou um relatório preliminar durante o Fórum Público da ICANN, realizado em Estocolmo em 3 de junho de 2001, e que esse relatório foi discutido durante o Fórum Público, na reunião do Conselho Administrativo, e no fórum on-line de ICANN sobre Nomes de Domínio Internacionalizados; Visto que o grupo de trabalho interno apresentou o seu relatório final durante o Fórum Público da ICANN realizado em Montevidéu, em 9 de setembro de 2001; Visto que o relatório final identificou várias questões políticas que merecem uma atenção mais aprofundada e recomendou que a análise desses assuntos seja feita em paralelo com a continuação da padronização técnica e outros trabalhos preparatórios para a introdução de IDNs; Visto que essas questões políticas não podem ser completamente resolvidas antes que a Força-Tarefa para Engenharia da Internet termine o trabalho sobre um padrão IDN que possa ser ampliado, porém o trabalho inicial sobre as questões políticas que surgirão pode e deve ser realizado concomitantemente; Visto que o relatório final também recomendava que o Conselho Administrativo criasse um Comitê para IDN que coordenaria o trabalho de várias organizações de apoio, comitês e outros grupos da ICANN voltados para questões normativas, e que também promoveria o desenvolvimento de recomendações correspondentes em tempo hábil; e Visto que o Conselho Administrativo analisou os comentários públicos sobre o relatório final, apresentados por meios eletrônicos e durante o Fórum Público em Montevidéu; Resolveu-se [01.94] por meio desta, que o Comitê para IDN será criado conforme Artigo VII, Seção 1(c), dos estatutos da ICANN, para atuar como o corpo de coordenação geral para o trabalho sobre as questões políticas identificadas no Relatório do Grupo de Trabalho para IDNs e as outras questões que o Comitê para IDN identificar; Resolveu-se também [01.95] que o Comitê para IDNs será responsável por promover a coordenação do trabalho das organizações de apoio, comitês e outros grupos da ICANN dedicados a questões políticas decorrentes de IDNs, conforme documenta o relatório final, e por promover a elaboração de recomendações sobre esses assuntos em tempo hábil para análise da comunidade e do Conselho Administrativo da ICANN; Resolveu-se também [01.96] que em suas atividades de coordenação política o Comitê para IDN deverá procurar garantir que todas as recomendações sejam feitas através de um processo da base para o topo, e que essas recomendações reflitam uma ampla experiência sobre os diferente aspectos relevantes para as questões; Resolveu-se também [01.97] que o Comitê para IDN será presidido pelo diretor Masanobu Katoh; Resolveu-se também [01.98] que o Presidente, em consulta ao presidente do Comitê para IDN, irá propor representantes do Conselho Administrativo, das Organizações de Apoio, do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais e outros indivíduos que em sua opinião possam contribuir com esse esforço, para atuarem no Comitê para IDN, submetendo suas sugestões à aprovação do Conselho Administrativo; Resolveu-se também [01.99] que o Comitê para IDN está encorajado a formar painéis de especialistas voluntários de diferentes países com experiência prática nas questões políticas identificadas no Relatório Final, e especialistas em lingüística (incluindo especialistas em conjuntos de caracteres não-ASCII e idiomas que não sejam falados por pessoas ativas nas atuais discussões); e Resolveu-se também [01.100] que o Comitê para IDN deverá apresentar seu plano de trabalho inicial, cronograma e orçamento proposto para aprovação pelo Conselho Administrativo por ocasião da terceira reunião anual da ICANN, a ser realizada em Marina del Rey, em novembro de 2001. Indicação do presidente do Comitê Executivo Resolveu-se [01.101] que em função do seu cargo o Presidente da ICANN será indicado como membro do Comitê Executivo do Conselho de Diretores. Caso contrário, continuam vigentes as disposições da resolução 00.95. Disposições para futuras reuniões O Conselho Administrativo analisou os planos para reunião em Acra, Gana, de 10 a 14 de março de 2002. Por consenso, o Conselho aprovou esses planos. Visto que Ken Fockler serviu junto ao Conselho de Diretores da ICANN durante dois anos, desde outubro de 1999, como um dos diretores iniciais selecionados pela Organização de Apoio a Endereços; Visto que seu serviço foi dedicado, produtivo e promoveu o desenvolvimento de consenso, do qual depende o processo da ICANN; Visto que ele serviu com distinção, trazendo consigo uma longa história de experiência com aspectos técnicos, políticos, econômicos e culturais da Internet; Conseqüentemente [01.102], o Conselho Administrativo da ICANN expressa seu reconhecimento, a apreciação da equipe da ICANN e a gratidão da comunidade da Internet a Ken Fockler pelos serviços prestados, e expressa seu desejo de que o futuro lhe traga alegria e satisfação em todas as áreas. Sem dúvida! Agradecimentos aos anfitriões, patrocinadores e equipe Visto que o preparo e a execução da reunião da ICANN no Uruguai foram conduzidos de maneira exemplar; Visto que a hospitalidade, as instalações, a atenção às necessidades dos participantes e os extraordinários esforços para oferecer apoio foram incomparáveis; Por conseguinte [01.103], o Conselho Administrativo da ICANN expressa sua profunda apreciação e gratidão, em seu próprio nome e em nome de todos os participantes, a: Presidente Jorge Batlle, Presidente da República do Uruguai; Vice-Presidente Luis Hierro, Vice-Presidente da República do Uruguai; Hector Nilo Perez do Gabinete do Presidente da República do Uruguai; Profa. Ida Holz Bard e a Universidade da República; Raul Echeberria e INIA; Os patrocinadores, incluindo o líder dos patrocinadores, Rodolfo Fariello e ANTEL; Hartmut Richard Glaser e o Comitê Gestor de Internet Brasil; Laurie Bell e Neulevel Corporation; Katie Green e RealNames Corporation; Brad Copeland e New.Net; Gerardo Grack, SoftNet Logical; Gemma Hernandez, Nominalia; e Jaime Jerusalmi, Interfase; e Os membros latino-americanos da comunidade da ICANN que se reuniram para apoiar a reunião de Montevidéu: Patricio Poblete e Margarita Valdes da NIC Chile; Oscar Robles da NIC México; Ivan Campos, Hartmut Glaser, Demi Getschko e seus colegas da NIC Brasil. O Conselho Administrativo reconhece especialmente os esforços do Comitê Organizacional, particularmente o trabalho de Raul Echeberria, que tem participado do processo da ICANN desde o seu início e sem o qual essa reunião não teria sido possível, e da Profa. Ida Holz, pioneira da Internet no Uruguai, e que trabalhou de maneira extremamente intensa para fazer das reuniões em Montevidéu um sucesso; Além disso, o Conselho Administrativo expressa seus agradecimentos a Diane Schroeder, Ben Edelman, John Crain, Sara Hathaway, Rebecca Nesson, John Palfrey, Mary Hewitt, Dan Halloran, Margaret Nyambura Ndung’u, e os outros integrantes da equipe da ICANN por seu extraordinário e constante serviço em prol da ICANN e a comunidade da ICANN. Comentários
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em 17 de setembro de 2001 |