Em sua reunião de 13 de março de 2001, em Melbourne, o Conselho Administrativo da ICANN aprovou as seguintes resoluções. Para os arquivos on-line da reunião, clique aqui. RESOLVEU-SE [01.14] pela presente que as atas das reuniões do Conselho realizadas em 25 de setembro de 2000, 17 e 31 de outubro de 2000, e 16 de novembro de 2000 [reunião organizacional], são aprovadas e adotadas pelo Conselho Administrativo, conforme publicadas. Recomendações do Comitê de Reconsideração RESOLVEU-SE [01.15] que as recomendações RC 00-6 e RC 00-7 do Comitê de Recepção serão adotadas pelas razões apresentadas nessas recomendações. Visto que, em 26 de agosto de 1999, na resolução 99.79, o Conselho Administrativo estabeleceu um grupo ad hoc encarregado de desenvolver os objetivos e estruturas para as futuras diretrizes na área de atribuição de números, especialmente aquelas necessárias para atender às necessidades do mercado global, levando em conta a convergência de serviços e redes de tecnologia da informação; Visto que se criou um Grupo Ad Hoc para Atribuição de Números e Endereços com o objetivo de discutir estas questões através de um fórum on-line para comentário público criado especialmente para este fim, sob orientação de um grupo editorial; Visto que desde a criação do fórum vários participantes fizeram sugestões úteis sobre a atribuição de números e endereços, incluindo um extenso relatório publicado por Mark McFadden e Tony Holmes em 8 de março de 2001; RESOLVEU-SE [01.16] que o Conselho Administrativo submeterá o relatório McFadden/Holmes de março de 2001 à análise do Conselho de Endereços da Organização de Apoio a Endereços, para que esta desenvolva as recomendações adequadas; RESOLVEU-SE [01.17] que o Conselho Administrativo declara o trabalho do Grupo Ad Hoc para Atribuição de Números e Endereços concluído; RESOLVEU-SE [01.18] que o Conselho Administrativo solicitará que a equipe da ICANN providencie o arquivamento on-line do material publicado pelo Grupo Ad Hoc por pelo menos ano; e RESOLVEU-SE [01.19] que o Conselho Administrativo expressa seus agradecimentos a Mark McFadden, Tony Holmes, e o grupo editorial pela sua importante contribuição ao trabalho do Grupo Ad Hoc. Participantes do Comitê de Estudos para Membresia Geral Visto que: O presidente e os vice-presidentes do Comitê de Estudos para Membresia Geral apresentaram ao Conselho Administrativo uma relação de indivíduos para comporem o Comitê; O Conselho Administrativo tem o prazer de verificar as credenciais e os currículos diversificados dos indivíduos indicados; O Conselho foi informado de que o presidente e os vice-presidentes do Comitê poderão, em diálogo com a comunidade, avaliar se é conveniente submeter à ratificação do Conselho Administrativo os nomes de um ou mais indivíduos como membros do comitê, que supram as necessidades ainda existentes, de acordo com as possibilidades do orçamento do comitê. Resolveu-se que: [Resolução 01.20] O Conselho Administrativo ratifica Pierre Dandjinou, Esther Dyson, Olivier Iteanu, Ching-Yi Liu, Thomas Niles, e Oscar Robles como integrantes do Comitê de Estudos para Membresia Geral. Orçamento para o Comitê de Estudos para Membresia Geral Visto que o Artigo II, Seção 5 dos Estatutos da ICANN determina a realização de um amplo estudo do conceito, estrutura e processos relativos a uma membresia Geral (“At Large”) da ICANN; Visto que na resolução 00.11 o Conselho Administrativo estabeleceu um Comitê Consultivo provisório, conhecido como o "Comitê de Estudos para Membresia Geral," para empreender este estudo; Visto que o Comitê de Estudos para Membresia Geral apresentou ao Comitê de Finanças uma proposta de orçamento para o estudo; Visto que o Comitê de Finanças analisou o orçamento proposto e recomendou ao Conselho Administrativo que se alocassem os fundos necessários; RESOLVEU-SE [01.21] que o Presidente da ICANN está autorizado a liberar fundos da Corporação para o Comitê de Estudos para Membresia Geral em valores que não ultrapassem os US$450.000 (dos quais US$100.000 já foram autorizados pelo Conselho), aos cuidados do presidente do Comitê, na certeza de que o presidente e os integrantes do Comitê de Estudos para Membresia Geral continuarão a usar estes fundos criteriosamente no cumprimento das metas desse Comitê. Proposta de revisão dos Acordos com VeriSign Visto que o Conselho Administrativo recebeu uma proposta para que se revejam os acordos entre ICANN, Network Solutions, Inc., e o Departamento de Comércio dos Estados Unidos, aprovados em 4 de novembro de 1999 nas resoluções 99.132 e 99.133 e assinados em 10 de novembro de 1999; Visto que o Conselho Administrativo pretende decidir quais as providências a serem tomadas quanto a esta proposta, em sua reunião agendada para 2 de abril de 2001, a ser confirmada; RESOLVEU-SE [01.22] que o Conselho Administrativo solicitará que todos os membros da comunidade da Internet, inclusive o Conselho de Nomes e todas as outras comissões e participantes da Organização de Apoio a Nomes de Domínio enviem comentários sobre os méritos da proposta até no máximo 31 de março de 2001; RESOLVEU-SE [01.23] que a equipe deverá conservar até essa data um fórum on-line para comentários públicos com o propósito de receber estes comentários. Visto que em sua resolução 00.89 o Conselho Administrativo selecionou sete propostas para operar ou patrocinar domínios de alto nível, que serão objeto de negociação e eventuais acordos entre ICANN e o operador de registro ou organização patrocinadora; Visto que em sua resolução 00.90 o Conselho Administrativo autorizou o Presidente e Conselheiro Geral da Corporação a conduzir estas negociações em nome da ICANN e, dependendo de futura aprovação ou ratificação do Conselho, a firmar os acordos apropriados; Visto que os acordos básicos foram negociados com os quatro operadores selecionados para registros de nomes de domínio não-patrocionados (NeuLevel, Afilias, Global Name Registry, e RegistryPro); Visto que os acordos básicos e muitos dos anexos correspondentes, concluídos e firmados pelas partes, foram publicados para comentário público; Visto que o Conselho Administrativo recebeu um relatório do Conselheiro Geral e dos proponentes a respeito do progresso e resultados das suas negociações; Visto que um fórum on-line para comentário público e um Fórum Público realizado em 12 de março de 2001 possibilitaram a participação do público sobre o assunto; Visto que o Conselho Administrativo analisou o contrato e os anexos publicados, os documentos e comentários públicos, e considera a aprovação dos acordos necessária e adequada para fomentar os propósitos da ICANN; RESOLVEU-SE [01.24] que o Presidente e o Conselheiro Geral estão autorizados a concluir as negociações dos anexos restantes para domínios de alto nível não-patrocinados o mais rapidamente possível, e a publicar o material produzido no web site da ICANN, acompanhado de todas as suas correções ou ajustes de menor relevância; RESOLVEU-SE [01.25] que o Conselho Administrativo será informado da publicação completa do acordo e dos anexos para qualquer um dos quatro domínios de alto nível não-patrocinados (.biz, .info, .name, e .pro) e que os membros do Conselho terão sete dias disponíveis após a notificação para fazerem quaisquer comentários adicionais ao Presidente e ao Conselheiro Geral; RESOLVEU-SE [01.26] que, se nenhum membro do Conselho levantar objeções baseadas em considerações políticas, o Presidente estará autorizado a assinar os acordos publicados ao término desses sete dias; e RESOLVEU-SE [01.27] que após a assinatura dos acordos o Presidente está autorizado a tomar as providências necessárias para implementá-los, inclusive providenciar relatórios para o Departamento de Comércio dos Estados Unidos. Visto que: O Conselho Administrativo recebeu o Relatório de Análise da DNSO pelo Conselho de Nomes e outros materiais sobre o assunto; O Conselho também foi informado de que o Conselho de Nomes planejou abordar os resultados da análise em seu plano de negócios para 2001, começando com um comitê interino incumbido de estabelecer os termos de referência para futuras ações; Resolveu-se que: [Resolução 01.28] O Conselho Administrativo solicitará que o Conselho de Nomes e outras fontes dividam suas propostas entre aquelas que sugerem melhorias para a operação da DNSO tal como está constituída, e aquelas que poderiam resultar em mudanças na estrutura da DNSO e/ou mudanças maiores em seu funcionamento. [Resolução 01.29] O Conselho Administrativo solicita que as sugestões de melhorias na operação da DNSO, tal como está constituída, sejam enviadas até no máximo 16 de abril de 2001. As providências do Conselho baseadas nestas sugestões serão agendadas para o final desse período. Autoridade para desembolsos e assinatura de cheques RESOLVEU-SE [01.30] que o vice-presidente e Conselheiro Geral, Louis Touton, e o Diretor Financeiro, Andrew McLaughlin, e cada um deles individualmente, poderão autorizar desembolsos dos fundos da Corporação em valores de até US$10.000. RESOLVEU-SE TAMBÉM [01.31] que, depois de assumir o seu cargo como Presidente da Corporação, M. Stuart Lynn poderá autorizar desembolsos dos fundos da Corporação e assinar seus cheques em valores de até US$50.000. RESOLVEU-SE TAMBÉM [01.32] que, depois de assumir o seu cargo como Presidente da Corporação, M. Stuart Lynn poderá autorizar desembolsos dos fundos da Corporação e assinar seus cheques em valores acima de US$50.000 quando autorizado pelo Conselho Administrativo, pelo Comitê de Finanças ou pelo Comitê Administrativo. As aprovações serão concedidas mediante comprovação de que estão dentro da esfera de autoridade do Presidente. RESOLVEU-SE TAMBÉM [00.33] que as autorizações para desembolsos de fundos e para assinatura de cheques estabelecidas nas resoluções 00.35 até 00.38 do Conselho perderão sua validade com a adoção dessa resolução. Visto que o Conselho Administrativo recebeu um relatório do Comitê de Auditoria recomendando a contratação de KPMG, LLP, para realizar uma auditoria dos aspectos financeiros da Corporação para o exercício fiscal com término em 30 de junho de 2001; RESOLVEU-SE [01.34] que KPMG, LLP está indicada para realizar a auditoria financeira anual da Corporação para o exercício fiscal com término em 30 de junho de 2001, por um pagamento de até US$ 28.000, e para realizar análises seletivas do gerenciamento financeiro da ICANN por valores de até US$ 10.000; e RESOLVEU-SE [01.35] que o Presidente está autorizado a firmar um compromisso com KPMG, LLP para este fim. Tratamento dos fundos para a DNSO Visto que o Comitê de Auditoria analisou e se reportou ao Conselho Administrativo quanto às práticas de recebimento, tratamento e desembolso de fundos destinados à Organização de Apoio a Nomes de Domínio; RESOLVEU-SE [01.36] que enquanto o Conselho Administrativo não tomar outra decisão, o Presidente está autorizado a manter uma conta bancária separada para os fundos destinados à Organização de Apoio a Nomes de Domínio, a depositar nesta conta os fundos cedidos para este fim, e a efetuar desembolsos desta conta após autorização do Conselho de Nomes ou a pessoa por ele designada. Acordos com gerentes de ccTLDs Visto que: Desde a última assembléia da ICANN em novembro de 2000, os diretores e a gerência da ICANN aumentaram significativamente o volume de tempo e esforço dedicado à discussão de contratos com gerentes de ccTLDs; Houve reuniões bem-sucedidas entre os ccTLD/ICANN em Honolulu, Genebra e Melbourne, permitindo que a comunidade de ccTLDs se aproximasse consideravelmente da natureza e dos elementos dos acordos apropriados com ICANN; Resolveu-se que: [Resolução 01.37] A gerência da ICANN está orientada a concluir os acordos preliminares com vigor renovado e, se necessário, firmar acordos aceitáveis com ccTLDs em situações triangulares. Nomes de Domínio Internacionalizados Visto que: O Conselho Administrativo da ICANN começou a receber perguntas sobre seu papel e sua posição em relação o aos diversos esforços para internacionalizar o conjunto de caracteres para nomes de domínio que encontram correspondência no sistema de nomes de domínio. Além do grupo de trabalho da IETF para nomes de domínio internacionalizados, há várias outras iniciativas para usar caracteres não-ASCII para nomes de domínio, inclusive a experiência de VeriSign para os registros.com/.net/.org, as tentativas com conjuntos de caracteres não-ASCII realizadas por registros de ccTLDs, e a oferta de pré-registro de nomes de domínio internacionalizados por corporações privadas e outros. Em 25 de setembro de 2000, o Conselho Administrativo da ICANN aprovou uma série de resoluções (00.77 até 00.80) relativas à experiência de VeriSign. Nessas resoluções, o Conselho reconhece o quanto é importante que a Internet evolua para tornar-se mais acessível àqueles que não usam o conjunto de caracteres da ASCII. O Conselho enfatizou que a internacionalização do sistema de nomes de domínio na Internet deve ser acompanhado de padrões abertos, não-exclusivos, que sejam inteiramente compatíveis com o modelo ponto-a-ponto existente na Internet, e que preservem a indicação exclusiva de nomes em todo o mundo num espaço de nomes público, com resolução universal. Antes das reuniões em Melbourne, ICANN solicitou comentários públicos sobre cinco tópicos gerais: · O processo de padronização de nomes de domínio internacionalizados e de desenvolvimento de testes. · Considerações sobre Propriedade Intelectual em IDNs. · O relacionamento entre conjuntos de caracteres para nomes de domínio internacionalizados e os idiomas a que pertencem. · Esclarecimento do público e expansão de IDNs. · IDNs e os acordos da ICANN com Registros/Registradores. Ao longo do processo da ICANN, tem havido cada vez mais interesse – e preocupação – com assuntos envolvendo nomes de domínio internacionalizados. Por ocasião de seu encontro em Melbourne, o Conselho de Nomes da DNSO adotou um plano de negócios, determinando a criação de um força-tarefa para desenvolver diretrizes de consenso voltadas à implementação de nomes de domínio internacionalizados. Em seu comunicado de Melbourne, o Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais mencionou que formará um grupo de trabalho sobre nomes de domínio internacionalizados “a fim de examinar e apresentar os assuntos para consideração.” O Conselho Administrativo entende que o Comitê Consultivo para o Sistema de Servidor Raiz iniciou discussões sobre as possíveis implicações desse esforços na operação dos servidores raiz. Resolveu-se que [Resolução 01.38] O Conselho Administrativo expressa sua preocupação sobre possíveis confusões acerca do caráter e das implicações das numerosas experiências de internacionalização e serviços de pré-registro, e recomenda que haja um esclarecimento e diálogo mais amplos e intensivos entre a comunidade global da Internet. [Resolução 01.39] Com o objetivo de promover uma melhor compreensão das questões técnicas e normativas que envolvem a internacionalização de nomes de domínio, o Conselho designa um grupo de trabalho interno, formado por Masanobu Katoh (presidente), Vint Cerf, Karl Auerbach, e Ivan Campos, para: identificar os diversos esforços de internacionalização e os seus efeitos, participar do diálogo com especialistas técnicos e os outros envolvidos nesses esforços e fazer as recomendações adequadas ao Conselho. [Resolução 01.40] O Conselho Administrativo solicita que o grupo de trabalho apresente um relatório sobre suas atividades na próxima reunião em junho. Agradecimentos aos anfitriões e patrocinadores locais [Resolução 01.41] ICANN deseja agradecer pelo excelente trabalho de nossos anfitriões locais, e por sua contribuição incansável – e voluntária – para a organização bem-sucedida das reuniões da ICANN em Melbourne. Em nome de todos os participantes, o Conselho Administrativo agradece aos membros do comitê de recepção da Austrália Tony Hill, ISOC-AU (presidente) juntamente com Jonathan Ricketts da Organisers Australia. [Resolução 01.42] ICANN agradece aos patrocinadores locais e internacionais das reuniões em Melbourne por suas generosas contribuições; The National Office for the Information Economy
(NOIE) Agradecimentos a Lennie e Mike Roberts Visto que: Mike Roberts termina hoje o seu serviço como o primeiro Presidente e CEO de ICANN; Desde 25 de outubro de 1998 Mike dedicou 869 dias, 13 horas, e 25 minutos de esforços ininterruptos para a causa da ICANN; Sua energia, firmeza e bom humor face às exigências esmagadoras foram essenciais para o sucesso da ICANN; e Como um resultado direto de seus esforços agora ICANN é reconhecida universalmente como “não tão ruim quanto poderia ser”; Resolveu-se [01.43], em nome da comunidade da ICANN, que o Conselho expressa sua mais profunda gratidão a Mike Roberts por sua incansável dedicação aos mais elevados ideais de serviço público da ICANN e [Resolução 01.44] com o mesmo profundo agradecimento, o Conselho agradece a Lennie Roberts por sua paciência, tolerância e por todas as muitas viagens ao aeroporto de São Francisco. Comentários
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em 2 de abril de 2001 |