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Relatório preliminar

Reunião extraordinária da Diretoria

18 de fevereiro de 2004

(Publicado em 20 de fevereiro de 2004)

O Conselho de Diretores da ICANN realizou uma teleconferência em 18 de fevereiro de 2004, convocada às 4:05 horas, no Horário Padrão do Pacífico (PST). O presidente Vinton G. Cerf presidiu a reunião. Os seguintes diretores participaram da reunião: Ivan Moura Campos, Lyman Chapin, Mouhamet Diop, Tricia Drakes, Hagen Hultzsch, Veni Markovski, Thomas Niles, Michael D. Palage, Alejandro Pisanty, Hualin Qian, Njeri Rionge e Paul Twomey. Participaram também os seguintes contatos junto à Diretoria: Steve Crocker, contato do Comitê Consultivo para Segurança e Estabilidade; Roberto Gaetano, contato do Comitê Consultivo para Membresia Geral; Francisco A. Jesus Silva, contato do Grupo de Contato Técnico; e John Klensin, contato da  IETF. Participaram também da reunião os seguintes membros da equipe da ICANN: John O. Jeffrey, Conselheiro-Geral e Secretário, Kurt J. Pritz, Vice-Presidente de Operações Comerciais e Tina Dam, chefe dos contatos com Registros de gTLDs.

A Diretoria discutiu os seguintes itens e em alguns casos adotou resoluções, conforme descrição abaixo:

Item 1 -- Redelegação de .ng

A Diretoria analisou os problemas e a situação que envolvem a redelegação de .ng. Não se exige nenhuma decisão da Diretoria sobre o assunto até que toda documentação necessária de IANA esteja concluída.

Item 2 -- Criação de um escritório regional em Bruxelas

Após discussão, o Conselho de Diretores aprovou por unanimidade a seguinte resolução, pelo voto de 13-0:

Resolveu-se [04.08] abrir uma filial sem fins lucrativos na Bélgica, em Bruxelas, no nome da Internet Corporation for Assigned Names and Numbers;

Resolveu-se [04.09] que, em conformidade com a cláusula sobre o propósito corporativo da  entidade, a filial na Bélgica poderá exercer suas atividades na Bélgica e possivelmente em outros países, de acordo com os Estatutos da ICANN;

Resolveu-se [04.10] indicar o Sr. Paul Verhoef, da Holanda,  com residência na Bélgica, como o administrador da filial e representante na Bélgica, para servir no cargo até que sua indicação seja retirada por resolução deste Conselho de Diretores;

Resolveu-se [04.11] que o Sr. Verhoef, designado acima, terá plenos poderes para desempenhar o gerenciamento cotidiano da filial, incluindo, mas sem limitar-se ao texto precedente, os seguintes poderes específicos referentes às operações dessa filial:

(1) Representar a companhia em encontros com todas as autoridades públicas, sejam estas governamentais, regionais, provinciais, municipais ou outras, as juntas comerciais, o Crossroads Bank for Enterprises, as autoridades fiscais, incluindo a administração V.A.T., o serviço de cheques postais, alfandegários, postais, telefônicos e telegráficos, e todos os outros serviços e autoridades públicos/públicas;

(2) Assinar a correspondência, diária, receber e assinar recibos para cartas registradas ou boletos encaminhados à companhia pelo correio, alfândega, companhias e serviços ferroviários, aéreos e de outros tipos de transportes;

(3) Retirar, assinar, transferir ou cancelar todas as apólices de seguros e todos os contratos para fornecimento de água, gás, luz, telefone e outros serviços para a filial, e pagar faturas, contas e outros débitos relacionados;

(4) Assinar e receber todas as citações, contratos e ordens de compra ou venda de material de escritório e outros bens de investimento e serviços necessários para o funcionamento da filial que não obriguem a companhia a gastar mais de quinhentos (500) Euros;

(5) Tomar ou conceder empréstimos, incluindo empréstimos de longo prazo sobre imóveis , equipamentos ou outros ativos fixos, e firmar contratos de aluguel referentes a estes, após aprovação do Presidente e CEO Paul Twomey;

(6) Reclamar, cobrar e receber valores em dinheiro, documentos ou propriedades de qualquer espécie e assinar os respectivos recibos;

(7) Associar a filial com todas as organizações profissionais ou empresariais;

(8) Representar a filial em procedimentos judiciais ou de arbitragem, como querelante ou réu, negociar acordos, tomar todas as providências necessárias para os procedimentos acima, obter todas as sentenças e executá-las;

(9) Redigir todos os documentos e assinar todos os papéis a fim de poder exercer os poderes relacionados acima;

(10) Adotar todas as providências necessárias para implementar as resoluções e recomendações do Conselho de Diretores;

(11) Mudar a filial para qualquer outro local na Bélgica.

Resolveu-se [04.12] que os poderes bancários serão exercidos pelo Sr. Verhoef, designado acima, que terá poderes para:

(1) Abrir qualquer tipo de conta junto a qualquer banco, instituição de crédito ou financeira, seja na Bélgica ou em outro país, ou qualquer tipo de conta para cheques postais, no nome da companhia e para operar essas contas;

(2) Assinar, negociar e endossar por conta da filial todos os títulos, cheques, letras de câmbio, notas promissórias e outros documentos similares;

(3) Solicitar empréstimos de curto, médio e longo prazo em nome da filial.

Resolveu-se [04.13], em conformidade com a Lei de 10 de fevereiro de 1998 e o Decreto Real de 21 de outubro de 1998, que a companhia passará a ser considerada uma grande companhia, já que atingiu o seguinte limite exigido:

O balanço anual da ICANN é superior a 5 milhões de Euros;

Resolveu-se [04.14] indicar os Srs. Luc Houben, Thomas De Muynck e Philippe Louviau, da Jones Day, com domicílio à Avenue Louise 480/7, 1050 Brussels, Bélgica, como procuradores individuais com plenos poderes para redigir, assinar e protocolar todos os documentos e, de maneira geral, fazer tudo o que for necessário para cumprir todas as formalidades exigidas pelos funcionários da Junta Comercial, da Gazeta do Estado da Bélgica, do Crossroads Bank for Enterprises e da administração V.A.T.(imposto sobre valor adicionado).

Item 3 -- Aprovação de processos de migração de IDNs em fase de teste propostos por registros

Após discussão, o Conselho de Diretores aprovou a seguinte resolução por unanimidade, pelo voto de 13-0:

Visto que, ICANN autorizou a PIR (o registro para .org) e a VeriSign (registro para .com e .net) a prosseguirem com a implementação de Nomes de Domínio Internacionalizados (IDNs) em conformidade com as Diretrizes para IDNs já publicadas;

Visto que os dois registros possuem registrações de IDNs pré-existentes, associadas à fase de teste de IDNs da VeriSign, lançada em 2000;

Visto que em sua reunião de 25 de setembro de 2000, nas resoluções de 00.77 até 00.80, ICANN determinou que a VeriSign "conduzisse a fase de teste em total conformidade com seus contratos com ICANN", insistiu para que "os registradores participantes tratassem as registrações efetuadas durante a fase de teste de maneira a proteger os interesses e expectativas dos detentores de nomes de domínio e também das outras partes afetadas", e orientou a equipe a reportar-se à Diretoria para determinar se eventuais adendos aos contratos com a Verisign Global Registry Services seriam apropriados para facilitar a operação durante a fase de teste, de maneira a proteger esses interesses e expectativas, incluindo disposições que facilitem a evolução do teste para que ele corresponda aos esforços de padronização na IETF."

Visto que a PIR anunciou os seus planos de migração das registrações efetuadas em .org durante a fase de teste, e a VeriSign anunciou que sua migração para o padrão definitivo da IETF ("Punycode") para registrações de IDNs estará concluída em 24 de abril de 2004;

Visto que nem todos os registradores que participaram do teste de IDNs continuarão apoiando registrações de IDNs depois que a migração para o novo padrão estiver concluída, e que portanto os clientes desses registrações que não migraram terão de transferir seus nome para um registrador que está realizando a migração;

Visto que a PIR e a VeriSign solicitaram formalmente emendas em seus contratos de registro com ICANN a fim de implementar processos temporários, cujo objetivo é facilitar a migração tranqüila de registrações de IDNs para registradores em migração;

Visto que ICANN analisou os processos de migração de IDNs propostos pelos registros e concluiu que ICANN deve consentir com sua implementação;

Resolveu-se [04.15] que, a fim de permitir a implementação dos processos de migração de IDNs propostos pela PIR e VeriSign, o Presidente e Conselheiro Geral estão autorizados a negociar e firmar as emendas necessárias e apropriadas nos contratos de registro para .com., .net e .org e seus apêndices.

Item 4 -- Negociações com VeriSign sobre WLS (Wildcard Service - "serviço curinga")

A Diretoria analisou com a equipe o andamento atual das negociações com a VeriSign sobre o WLS. Em 2 de junho de 2003, a Diretoria da ICANN adotou as resoluções 03.79 e 03.80, que atenderam parcialmente o pedido de reconsideração da VeriSign ao revisar as condições nas quais ICANN consentiria em modificar os contratos de registro da VeriSign a fim de permitir a oferta de WLS.

Em 26 de janeiro de 2004, o Conselheiro-Geral da ICANN escreveu para a VeriSign, solicitando que se documente a conclusão das negociações sobre as condições da proposta da VeriSign em oferecer o WLS.

Durante essa reunião, a Diretoria autorizou a publicação da carta de 26 de janeiro de 2004 (PDF), estabelecendo os resultados das negociações e solicitou que este assunto fosse incluído na pauta da Diretoria para a sua reunião pública em 6 de março em Roma, Itália.

Item 5 -- Comitê Gestor da Diretoria

Após discussão, o Conselho de Diretores aprovou por unanimidade a seguinte resolução, pelo voto de 13-0:

Resolveu-se [04.16] definir a membresia do Comitê Gestor da Diretoria, que seguirá o regulamento em vigor no momento, com os seguintes membros: Ivan Campos, Mouhamet Diop, Tricia Drakes, Hagen Hultzsch, Thomas Niles e Alejandro Pisanty (presidente).

Item 6 -- Solicitação de delegação do Contrato de Registro para .pro

Após discussão, o Conselho de Diretores aprovou a seguinte resolução pelo voto de 9-0, com uma abstenção (o diretor Veni Markovski se absteve, e os diretores Mouhamet Diop, Hagen Hultzsch e Njeri Rionge deixaram a reunião da Diretoria antes da votação):

Visto que em 3 de maio de 2002 ICANN firmou um Contrato de Registro para .pro com a RegistryPRO, Inc.;

Visto que a subseção 5.11 do Contrato de Registro para .pro determina que o "Operador de Registro poderá delegar este Contrato como parte da transferência de sua atividade como registro, se essa transferência e delegação forem aprovadas com antecedência por ICANN...";

Visto que em 11 de dezembro de 2003 a RegistryPRO informou ICANN que estava em processo de venda de algumas propriedades e ativos usados por RegistryPRO na posse e operação do registro .pro para a Registry Services Corporation, uma corporação em Nevada de propriedade total da Hostway Corporation;

Visto que a Hostway é uma empresa de hospedagem na Internet, grande e bem estabelecida, com sede em Chicago e escritórios na América, Europa e Ásia/Pacífico;

Visto que ICANN recebeu um pedido da RegistryPro para delegar seus direitos e obrigações definidos no contrato de registro para a Registry Services Corporation;

Visto que ICANN analisou o pedido de aprovação e determinou que a concessão promoverá o interesse da comunidade;

Resolveu-se [04.17] que o Presidente e o Conselheiro Geral estão autorizados a aprovar o pedido de delegação do contrato de registro de .pro da RegistryPro, Inc. para Registry Services Corporation.

Item 7 -- Outros assuntos

A Diretoria ainda discutiu o tópico WSIS e o cronograma para a reunião em Roma. Não houve deliberações sobre esses assuntos.

Encerramento

A reunião foi formalmente encerrada às 6:04 da manhã, PST.


Última modificação deste arquivo em 20 de fevereiro de 2004
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