A Diretoria da ICANN realizou uma reunião extraordinária através de teleconferência na segunda-feira, 18 de outubro de 1999. A Diretoria empreendeu as seguintes ações: Organização de Apoio a Nomes de Domínio A Diretoria aprovou por unanimidade as seguintes resoluções, que asseguram a ratificação final ao Conselho de Nomes da DNSO e seus grupos constituintes, definindo o cronograma e as condições para o pleno cumprimento dos requisitos quanto a diversidade geográfica da ICANN. VISTO QUE nas Resoluções 99.31 e 99.34 a Diretoria concedeu a ratificação provisória aos sete grupos constituintes iniciais da Organização de Apoio a Nomes de Domínio (DNSO) e constituiu o Conselho de Nomes provisório, VISTO QUE os sete grupos constituintes da DNSO apresentaram à Diretoria da ICANN suas propostas de ratificação definitiva, conforme as Resoluções 99.32 e 99.33, e VISTO QUE o Grupo Constituinte de Registros ccTLD, o Grupo Constituinte de Registradores e o Grupo Constituinte para Propriedade Intelectual, enviaram à Diretoria uma solicitação para suspender a aplicação das exigências de diversidade geográfica do Artigo VI-B, Seção (3) dos Estatutos da ICANN, RESOLVEU-SE [99-95] que o Grupo Constituinte da DNSO que representa entidades empresariais e comerciais será ratificado para todos os propósitos indicados no Artigo VI-B, Seção 3(a) dos Estatutos da ICANN, para operar de acordo com a pauta apresentada ao secretário e anexada a estas atas como Exposição C. A condição é que o Grupo Constituinte esclareça ou proponha emendas à pauta, a fim de garantir o cumprimento das exigências de diversidade geográfica do Art. VI-B, Seç. 3(c) dos Estatutos da ICANN, pois a Diretoria considera que atualmente o Art. II, Seç. 2(B) (1)(ii) da pauta não garante este cumprimento. RESOLVEU-SE [99-97] que, em reconhecimento ao Grupo Constituinte para Registros ccTLD, a Diretoria abreviará o mandato de Nigel Roberts no Conselho de Nomes, a expirar em 15 de janeiro de 2000, e concorda em suspender a exigência de diversidade geográfica do Artigo VI-B, Seção 3(c) dos Estatutos da ICANN, conforme se aplica ao Grupo Constituinte para Registros ccTLD, para o mandato de Nigel Roberts. Esta suspensão entrará em efeito assim que a Diretoria receber um compromisso escrito do Grupo Constituinte para Registros ccTLD, concordando com a exigência de diversidade geográfica, conforme definida no Art. VI-B, Seç. 3(c) dos Estatutos da ICANN, a partir de agora. RESOLVEU-SE [99-98] que o Grupo Constituinte para Registros ccTLD da DNSO será ratificado para todos os propósitos indicados no Artigo VI-B, Seç. 3(a) dos Estatutos da ICANN, para operar de acordo com a carta apresentada ao secretário e anexada a estas atas como Exposição E, desde que o Grupo Constituinte submeta à aprovação da Diretoria uma proposta formal de consenso para continuar sendo reconhecido, 30 dias após o pedido de outro Registro gTLD ratificado por ICANN que desejar participar. RESOLVEU-SE [99-99] que o Grupo Constituinte para ISP e Provedores de Conectividade ("ISPCP") da DNSO será ratificado para todos os propósitos indicados no Artigo VI-B, Seç. 3(a) dos Estatutos da ICANN, para operar de acordo com os artigos apresentados ao secretário e anexados a estas atas como Exposição F, desde que o ISPCP esclareça ou proponha emendas aos artigos a fim de garantir o cumprimento das exigências de diversidade geográfica do Art. VI-B, Seç. 3(c) dos Estatutos da ICANN, pois a Diretoria considera que a Seção 7.1 dos Artigos atualmente não garante este cumprimento. RESOLVEU-SE [99.100] que o Grupo Constituinte para Detentores de Nomes de Domínio Não-Comerciais ("NCDNHC") da DNSO será ratificado para todos os propósitos indicados no Artigo VI-B, Seç. 3(a) dos Estatutos da ICANN para operar de acordo com a pauta inicial apresentada ao secretário e anexada a estas atas como Exposição G. Os requisitos são que o NCDNHC (i) proponha uma emenda à Seção II de sua pauta inicial, a fim de esclarecer que nenhum membro será excluído da membresia apenas em razão da participação em outro grupo constituinte da DNSO: (ii) proponha uma emenda à sua pauta inicial a fim de garantir o cumprimento das exigências de diversidade geográfica do Art. VI-B, Seç. 3(c) dos Estatutos da ICANN, pois a Diretoria considera que a Seção IV (B) da Pauta Inicial não garante o este cumprimento, já que avalia a diversidade com base na residência e não na cidadania; e (iii) apresente à Diretoria uma Pauta revisada, final, até no máximo 1 de fevereiro de 2000. RESOLVEU-SE [99.101] que em reconhecimento ao NCDNHC a Diretoria abreviará o mandato de todos os três representantes do NCDNHC no Conselho de Nomes, que expirará em 1 de fevereiro de 2000. RESOLVEU-SE [99.102] que o Grupo Constituinte para Registradores da DNSO será ratificado para todos os propósitos indicados no Artigo VI-B, Seç. 3(a) dos Estatutos da ICANN, para operar de acordo com os artigos apresentados ao secretário e anexados a estas atas como Exposição H. RESOLVEU-SE [99.103] que, em reconhecimento ao Grupo Constituinte para Registradores, a Diretoria abreviará o mandato de Richard Lindsay no Conselho de Nomes, a expirar em 15 de janeiro de 2000, e concorda em suspender a exigência de diversidade geográfica do Artigo VI-B, Seç. 3(c) dos Estatutos da ICANN, conforme se aplica ao Grupo Constituinte para Registradores, para o mandato de Richard Lindsay. Esta suspensão entrará em efeito assim que a Diretoria receber um compromisso escrito do Grupo Constituinte para Registros ccTLD, concordando com a exigência de diversidade geográfica, conforme definida no Art. VI-B, Seç. 3(c) dos Estatutos da ICANN, a partir de agora. RESOLVEU-SE [99.104] que o Grupo Constituinte para Marcas Registradas, Propriedade Intelectual e Interesses Anti-Fraude ("IPC") da DNSO será ratificado para todos os propósitos indicados no Artigo VI-B, Seç. 3(a) dos Estatutos da ICANN, para operar de acordo com os Estatutos do Documento de Londres, apresentado ao secretário e anexado a estas atas como Exposição I. RESOLVEU-SE [99.105] que em reconhecimento ao IPC a Diretoria abreviará o mandato de Jonathan Cohen, Carolyn Chicoine, e Ted Shapiro no conselho de Nomes, a expirar em 15 de janeiro de 2000, e concorde em suspender a exigência de diversidade geográfica do Artigo VI-B, Seç. 3(c) dos Estatutos da ICANN para o IPC, para este mandato. Esta suspensão entrará em efeito assim que a Diretoria receber um compromisso escrito do Grupo Constituinte para Registros ccTLD, concordando com a exigência de diversidade geográfica, conforme definida no Art. VI-B, Seç. 3(c) dos Estatutos da ICANN, a partir de agora. RESOLVEU-SE [99.106] que a ratificação de qualquer Grupo Constituinte, conforme definida acima, estará sujeita a revogação se a Diretoria determinar que o grupo em questão não está trabalhando diligentemente de forma a satisfazer as condições e disposições determinadas na ratificação; em qualquer eventualidade estas condições e disposições deverão ser cumpridas, e o secretário da Corporação notificado até 1 de fevereiro de 2000. RESOLVEU-SE [99.107] que o Conselho de Nomes está totalmente ratificado e autorizado a cumprir todos os seus deveres e exercer todos os seus poderes definidos nos Estatutos da ICANN, inclusive o dever de escolher Diretores. Nomeação de Vice-Presidente, Conselheiro Geral e Secretário A Diretoria da ICANN aprovou por unanimidade as seguintes resoluções: RESOLVEU-SE [99.108] que Louis Touton está nomeado para os cargos de Vice-Presidente, Secretário e Conselheiro Geral, para assumir estes cargos em 1 de novembro de 1999 e servir como aprouver à Diretoria e segundo os Estatutos da Corporação, permanecendo nos cargos até sua renúncia, afastamento ou outra desqualificação para o serviço, ou até que seu sucessor ou sucessores sejam eleitos e qualificados. Como Vice-Presidente, o Sr. Touton terá os deveres e a autoridade que lhe atribuírem a Diretoria, o Presidente e os Estatutos, e ele atuará como diretor-executivo na ausência ou impedimento do Presidente. Como Conselheiro-Geral, será responsável pelo tratamento de questões jurídicas da Corporação, assessorar a Diretoria e o Diretor-Executivo nos assuntos legais relativos à Corporação e servindo como conexão primária com o conselho externo da Corporação e os conselhos de outras organizações e agências, tendo os deveres e a autoridade que lhe atribuírem a Diretoria, o Presidente e os Estatutos. RESOLVEU-SE TAMBÉM [99.109] aprovar para o Sr. Touton um salário anual de US$175.000 e os outros benefícios empregatícios descritos pelo Presidente e Diretor-Executivo perante a Diretoria. Além disso, o website da ICANN publicou um comunicado à imprensa e uma carta de Louis Touton referentes a este assunto. Política Uniforme para Resolução de Disputas A Diretoria protelou a decisão final sobre os documentos de implementação para a Política Uniforme para Resolução de Disputas até a próxima teleconferência da Diretoria, a realizar-se domingo, 24 de outubro de 1999.
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