Em sua reunião de 22 de janeiro de 2001, o Conselho Administrativo da ICANN adotou as seguintes resoluções: Visto que em outubro de 1998 Michael M. Roberts concordou em atuar como o Presidente inicial e CEO da ICANN durante a fase de formação da entidade e até que fosse possível tomar as providências para um presidente e CEO permanente; Visto que em 4 de novembro de 1999 o Conselho Administrativo adotou a resolução 99.123, definindo o Comitê para Procura de Executivos como um comitê do Conselho Administrativo “responsável por supervisionar a busca por um CEO e outros executivos, conforme necessário”, constituído pelos membros Vint Cerf (presidente), Jonathan Cohen, Hans Kraaijenbrink, e Alejandro Pisanty; Visto que na resolução 00.22 o Conselho autorizou a contratação de uma empresa de procura de executivos para ajudar na identificação de candidatos apropriados para o cargo de presidente e CEO, sucedendo o Sr. Roberts; Visto que ICANN contratou Christopher Mill & Partners para este fim; Visto que, sob orientação do Comitê para Procura de Executivos, a Christopher Mill & Partners realizou uma procura exaustiva por candidatos ao cargo, envolvendo ampla consulta aos membros da comunidade da Internet, com mais de 300 contatos e identificação de um grupo diversificado de candidatos que mereceram uma profunda análise, incluindo candidatos de cada uma das cinco regiões geográficas da ICANN; Visto que o Comitê de Procura de Executivos analisou os resultados desta busca e recomendou ao Conselho Administrativo que o Dr. M Stuart Lynn fosse escolhido como o novo Presidente e CEO da ICANN; Visto que em 13 de dezembro de 2000 o Conselho autorizou informalmente o início das negociações com o Dr. Lynn referentes aos termos do cargo; Visto que se chegou a um acordo preliminar, sujeito à aprovação do Conselho, a respeito dos termos do cargo do Dr. Lynn; Visto que o Comitê de Procura de Executivos discutiu estes termos do emprego do Dr. Lynn em 6 de janeiro de 2001 e, com base nesta consulta, concluiu a redação de um Contrato de Emprego e um Acordo de Confidencialidade, Trabalho e Inventiva do Funcionário entre ICANN e o Dr. Lynn; Visto que os termos do emprego e a redação do Contrato de Emprego e um Acordo de Confidencialidade, Trabalho e Inventiva do Funcionário foram submetidos à apreciação do Conselho Administrativo; Visto que, com base nas diversas apresentações recebidas, o Conselho Administrativo julga que o Dr. Lynn deve suceder ao Sr. Roberts como Presidente e CEO e que ICANN deve realizar um Contrato de Emprego e um Acordo de Confidencialidade, Trabalho e Inventiva do Funcionário com o Dr. Lynn, no formato apresentado; Visto que o Sr. Roberts expressou sua intenção de renunciar ao seu cargo de Presidente e CEO no encerramento da reunião do Conselho Administrativo em Melbourne, Austrália em 13 de março de 2001; RESOLVEU-SE [01.01], que M. Stuart Lynn seja eleito Presidente e CEO da Corporação, efetivado no cargo após a renúncia de Michael M. Roberts, e que servirá conforme aprouver ao Conselho, e de acordo com os Estatutos da Corporação, permanecendo no cargo até sua renúncia, afastamento ou outra desqualificação para o serviço ou até que seu sucessor seja eleito e empossado; RESOLVEU-SE TAMBÉM [01.02] aprovar um salário anual de US$245.000 para o Dr. Lynn, além dos outros termos e benefícios de seu cargo; RESOLVEU-SE TAMBÉM [01.03] que o atual Presidente e CEO está autorizado a realizar um Contrato de Emprego e um Acordo de Confidencialidade, Trabalho e Inventiva do Funcionário, em nome da Corporação, mantendo o mesmo formato apresentado ao Conselho; RESOLVEU-SE TAMBÉM [01.04] que o Vice-Presidente e Conselheiro Geral poderá autorizar desembolsos dos fundos da Corporação e assinar cheques com valores individuais de até US$25.000, a pedido do Dr. Lynn, conforme os termos do Contrato de Emprego com o Dr. Lynn; e RESOLVEU-SE TAMBÉM [01.05] que o Conselho Administrativo expressa seus agradecimentos à firma Christopher Mill & Partners, aos membros do Comitê para Procura de Executivos, e aos muitos outros integrantes da comunidade da Internet que contribuíram para a procura bem-sucedida para o segundo Presidente e CEO da ICANN. RESOLVEU-SE [01.06] pela presente. que o Comitê de Auditoria (um Comitê do Conselho Administrativo), designado através da resolução 99.127, será mantido. Os dispositivos da resolução 99.127 devem continuar sendo aplicados ao Comitê de Auditoria, com a ressalva de que o Presidente deste Comitê será Philip Davidson e os seus outros membros serão Frank Fitzsimmons e Jun Murai. Comitê para Conflitos de Interesse RESOLVEU-SE [01.07] pela presente que o Comitê do Conselho Administrativo para Conflitos de Interesse, conforme descrição na Seção 3 da Diretriz para Conflitos de Interesse adotada na resolução 99.19, será mantido. Por meio desta Rob Blokzijl é designado como o presidente do Comitê do Conselho Administrativo para Conflitos de Interesse, cujos outros membros são Karl Auerbach e Philip Davidson. RESOLVEU-SE [01.08] pela presente que se designará um Comitê do Conselho Administrativo chamado “Comitê para Reuniões”, efetivo a partir deste momento, responsável pela assessoria do Presidente e de sua equipe na escolha de locais para as reuniões anuais e ordinárias do Conselho e em outros aspectos das instalações e providências para estas reuniões; RESOLVEU-SE TAMBÉM [01.09] pela presente que Jonathan Cohen é indicado como presidente do referido Comitê, sendo seus outros membros Sang-Hyon Kyong, Andy Mueller-Maguhn e Nii Quaynor. RESOLVEU-SE [01.10] pela presente que o Comitê do Conselho Administrativo para Reconsideração, conforme descrição na Diretriz para Reconsideração adotada na resolução 99.20, será mantido; e que Hans Kraaijenbrink é designado para continuar como presidente do Comitê do Conselho Administrativo para Recomendação; Ken Fockler e Amadeu Abril i Abril são re-indicados como membros do referido comitê, além dos novos participantes, Masanobu Katoh e Alejandro Pisanty. Estudo para Membresia Geral Visto que desde a sua formação inicial o Conselho Administrativo voltou sua atenção aos vários temas relacionados à formação de uma estrutura de Membresia Geral para ICANN; Visto que em sua reunião em Berlim o Conselho recebeu favoravelmente o relatório de seu Comitê Consultivo para Membresia (MAC) e, na resolução 99.48A, incumbiu a sua equipe de elaborar propostas para uma estrutura de Membresia Geral que seguisse as sugestões do MAC; Visto que em sua reunião em Santiago o Conselho adotou as resoluções 99.87 e 99.88, que contemplam uma estrutura para o Conselho de Membresia Geral e determinam que a equipe apresente um projeto para eleições e seu financiamento; Visto que em sua reunião no Cairo o Conselho observou um debate significativo e contínuo entre a comunidade da Internet sobre questões fundamentais da estrutura para Membresia Geral e, na resolução 00.18, determinou que a equipe da ICANN prossiga com (a) uma eleição direta para cinco Diretores Gerais, a ser realizada antes da Assembléia Anual em 2000, e (b) as revisões dos Estatutos, a fim de obter um “amplo estudo sobre o conceito, estrutura e processos relacionados à Membresia Geral”, logo após a Assembléia Anual de 2000; Visto que em sua reunião em Yokohama o Conselho adotou a resolução 00.52, que altera os estatutos para implementar a resolução do Cairo, com algumas mudanças baseadas nos pontos de vista de alguns segmentos da comunidade, expressados durante a reunião em Yokohama; Visto que em sua Assembléia Anual de 2000 em Marina del Rey o Conselho Administrativo adotou a resolução 00.85, determinando que sua equipe publique, para comentário público, o material sobre a implementação do estudo para Membresia Geral, originalmente solicitado na resolução do Cairo e implementado por ocasião da revisão dos estatutos adotada em Yokohama; Visto que, como resultado da análise dos comentários públicos e do trabalho da equipe, o Presidente recomendou ao Conselho: (1) a criação do Comitê de Estudos para Membresia Geral, composto por sete a nove membros que, na medida do possível, representem todos os interesses relevantes da comunidade da Internet, incluindo interesses não-comerciais, comerciais, entidades públicas (governos, organizações criadas por tratados ou outras organizações multinacionais), a comunidade técnica e a comunidade geral de usuários; (2) a adoção de um regulamento para o Comitê de Estudos para Membresia Geral, oferecendo ao Presidente do Comitê de Estudos e aos seus membros orientações do Conselho Administrativo que sejam suficientes para garantir que os objetivos do estudo sejam atingidos, conforme declara o Artigo II dos estatutos, seção 5; (3) a indicação de um presidente e dois vice-presidentes para o Comitê de Estudos para Membresia Geral, responsáveis pelo gerenciamento e pela direção do estudo; (4) a escolha de um Diretor Executivo para o estudo e outras providências administrativas e financeiras; RESOLVEU-SE [01.11] pela presente que será criado um Comitê Consultivo temporário, conhecido como o “Comitê de Estudos para Membresia Geral”. O Comitê terá o seguinte regulamento: Regulamento para o Comitê de Estudos para Membresia Geral da ICANN O Comitê de Estudos para Membresia Geral empreenderá um amplo estudo do conceito, da estrutura e dos processos relacionados a uma membresia “geral” para ICANN, conforme determina o Artigo II, Seção 5, dos Estatutos da ICANN. O Comitê de Estudos receberá a cooperação de todas as partes interessadas e trabalhará com o objetivo de conquistar o consenso geral sobre os meios efetivos para que as diversas comunidades globais da Internet e os seus depositários possam participar do desenvolvimento de diretrizes da ICANN, de suas deliberações e ações. O Comitê de Estudos trabalhará com isenção quanto aos resultados. As decisões e conclusões anteriores referentes a uma Membresia “Geral” são informativas, mas não determinantes. 2. Escopo do estudo para Membresia Geral O Comitê de Estudos procurará uma solução de consenso para que o público geral possa participar do processo da ICANN, e que (a) ofereça um mecanismo adequado para contribuição da comunidade geral da Internet, e também (b) possibilite um gerenciamento efetivo e eficiente da ICANN e o cumprimento de sua missão técnica e administrativa específica. Além de outras pesquisas que julgar convenientes, o Comitê de Estudos deverá abordar especificamente as questões seguintes, conforme determina a seção dos Estatutos citada acima: (a) O Conselho Administrativo da ICANN deve incluir Diretores Gerais? (b) Em caso afirmativo, quantos Diretores Gerais deve haver? (c) Como deverão ser selecionados estes diretores? (d) Caso se recomende a seleção por uma Membresia Geral, quais processos e procedimentos deverão ser usados para criar a Membresia Geral? Quais devem ser os critérios mínimos para membros? Precisamente, como uma membresia geral deve selecionar Diretores Gerais? (e) Caso se aprove uma Membresia Geral, qual deve ser sua estrutura, sua função e seu papel? Como deve ser criada? O Comitê de Estudos também pode analisar o relacionamento apropriado entre uma Membresia Geral e as três Organizações de Apoio da ICANN, que são os grupos para desenvolvimento de diretrizes encarregados da formação de políticas de consenso sobre os identificadores e endereços exclusivos, cuja coordenação é responsabilidade da ICANN. 3. Participação no Estudo para Membresia Geral O Comitê de Estudos estimulará a participação de organizações e indivíduos de todo o mundo, incluindo a realização de estudos e análises independentes entre as diversas comunidades e depositários globais da Internet. Com o apoio da equipe, o Comitê de Estudos oferecerá vários mecanismos para participação da comunidade, incluindo fóruns públicos, cadastros e uma ou mais reuniões públicas. Além disso, talvez o Comitê de Estudos queira facilitar o desenvolvimento de consenso através de outros meios, como a preparação e distribuição dos conceitos e recomendações preliminares, e a publicação de perguntas específicas e outras pesquisas aos participantes deste esforço. O Comitê de Estudos manterá um website público com informações sobre o seu trabalho e agenda, e links para informações importantes, inclusive estudos e análises independentes. 4. Relatórios do Comitê de Estudos Em intervalos regulares, o Comitê de Estudos publicará relatórios sobre o seu progresso, incluindo conclusões preliminares e pontos de consenso da comunidade, conforme julgar conveniente. Em seu trabalho e em seus relatórios, o Comitê de Estudos procurará facilitar a transformação das várias contribuições recebidas em um conjunto claro e compreensível de recomendações, que obtenham o amplo apoio entre as comunidades da Internet. O Comitê de Estudos deverá editar o seu relatório final como rascunho, para comentário público, pelo menos sessenta dias antes de sua apresentação formal ao Conselho Administrativo da ICANN. Os comentários públicos pertinentes serão incluídos no relatório final. 5. Operação e orçamento do Comitê de Estudos O presidente e os dois vice-presidentes serão responsáveis pelo gerenciamento do estudo. Eles terão autoridade para convocar reuniões, estabelecer pautas e orientar o trabalho do Diretor Executivo. O Comitê trabalhará numa base de consenso, realizando votações somente quando necessário, a critério do presidente. Trabalhando em conjunto com o presidente, o CEO da ICANN providenciará apoio financeiro para as atividades do Comitê de Estudos, incluindo pelo menos um funcionário em tempo integral (o Diretor Executivo). Antes da reunião da ICANN em Melbourne, o Comitê enviará ao Conselho Administrativo as suas recomendações sobre os fundos necessários para a conclusão de seu trabalho, incluindo doações externas, conforme julgar necessário e apropriado. Os membros do comitê atuarão sem remuneração, exceto para os custos associados às reuniões e viagens do comitê e outras despesas extras. Nos assuntos relacionados a financiamento e administração, o Diretor Executivo se reportará ao CEO da ICANN; em todos os outros assuntos, o Diretor Executivo se reportará ao presidente do Comitê de Estudos. 6. Acesso aos dados sobre Membresia Geral O Comitê de Estudos (ou a pessoa por ele designada) terá pleno acesso à base de dados da ICANN sobre Membresia Geral, estando sujeito aos acordos da ICANN para proteção de dados particulares e acordos de não-divulgação. Espera-se que o Comitê realize uma análise estatística e publique os dados correspondentes ao processo de registro e votação para Membresia Geral em 2000. O Comitê de Estudos apresentará o seu primeiro relatório preliminar na primeira reunião da ICANN em 2001, a ser realizada em Melbourne, Austrália, de 10 a 13 de março de 2001, incluindo os pontos de vista do Comitê sobre a pauta e o processo que julga necessários para concluir sua tarefa, tendo em vista que qualquer pauta deve corresponder à decisão do Conselho Administrativo da ICANN determinando que esta seja concluída até a Assembléia Anual da ICANN em 2002. RESOLVEU-SE TAMBÉM [01.12] pela presente que o Sr. Carl Bildt está indicado como o presidente do Comitê de Estudos para Membresia Geral e que os Srs. Charles Costello e Pindar Wong estão indicados como vice-presidentes do Comitê de Estudos para Membresia Geral; RESOLVEU-SE TAMBÉM [01.13] que o presidente está autorizado a contratar os serviços apropriados, incluindo um Diretor Executivo, para assistir o Comitê de Estudos para Membresia Geral em seu trabalho, a fazer os anúncios relativos ao comitê e a implementar o referido comitê; está também autorizado, após consulta ao Comitê Financeiro, a alocar até US$100.000 em fundos para apoiar o Estudo para Membresia Geral, dependendo de decisão do Conselho em sua reunião em Melbourne. Solicitações de reconsideração O Conselho Administrativo discutiu as recomendações sobre os Requerimentos 00-6 e 00-7 do Comitê de Recomendações, publicadas no domingo, 21 de janeiro de 2001. Tendo em vista o curto espaço de tempo entre a publicação e a reunião do Conselho, este decidiu adiar as decisões sobre estas recomendações até a sua próxima reunião. Comentários
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em 26 de janeiro de 2001 |