Relatório Preliminar

Reunião extraordinária do Conselho Administrativo

25 de setembro de 2000


Em sua reunião em 25 de setembro de 2000, o Conselho Administrativo da ICANN adotou as seguintes resoluções:

Delegação de ccTLDs

Visto que os participantes de processo da ICANN estiveram engajados durante vários meses em discussões sobre o relacionamento adequado entre organizações que operam ccTLDs, os governos ou autoridades públicas correspondentes e ICANN, e este tópico foi discutido detalhadamente por ocasião das reuniões da ICANN no Cairo, em março de 2000, e em Yokohama, em julho do mesmo ano;

Visto que na reunião do Cairo o Conselho Administrativo autorizou (na Resolução 00.13) o Presidente e a equipe a trabalharem com as organizações de ccTLDs, o Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais, e outras partes interessadas a fim de preparar o esboço do texto para contratos, diretrizes e/ou comunicados voltados para estes relacionamentos;

Visto que, embora os termos exatos dos relacionamentos ainda estejam sob discussão, houve algum progresso, e está claro que ICANN e as organizações de ccTLDs devem firmar acordos entre si, definindo os seus papéis e responsabilidades;

Visto que em seu segundo relatório de status, conforme o Protocolo de Intenções com o Governo dos Estados Unidos e na Emenda 2 desse Protocolo ICANN se compromete a prosseguir com seus esforços para firmar acordos estáveis com as organizações de ccTLDs;

Visto que o Governo dos Estados Unidos determinou que, para concluir a transferência de responsabilidades pela coordenação técnica de algumas funções da Internet do Governo dos EUA para o setor privado, é necessário firmar acordos estáveis e adequados entre ICANN e as organizações ccTLDs;

Visto que a conclusão da transferência é uma prioridade absoluta, merecendo todos os esforços cabíveis para finalizar e firmar acordos adequados e estáveis com organizações que operam ccTLDs;

Visto que IANA recebeu vários requerimentos para criação de ccTLDs envolvendo códigos alfa-2 que não constam na lista ISO 3166-1, e sim na lista especial publicada pela Agência de Manutenção ISO 3166;

Visto que a prática de IANA na delegação desse tipo de códigos sofreu algumas variações no passado;

Visto que a equipe de IANA solicitou orientação a respeito da prática mais indicada a seguir para estes códigos;

RESOLVEU-SE [00.74], portanto, que a equipe de IANA está informada de que os códigos alfa-2 que não constam na lista ISO 3166-1 só podem ser delegados nos casos em que a Agência de Manutenção ISO 3166-1 tenha editado uma reserva do código em sua lista de reserva especial, incluindo todas as aplicações da ISO 3166-1 que exigirem uma representação codificada no nome do país, território ou área envolvidos;

RESOLVEU-SE [00.75] também que, tendo em vista as discussões contínuas para obter acordos estáveis e adequados entre ICANN e as organizações de ccTLDs, a delegação de outros ccTLDs deve ser concluída apenas depois que estes acordos forem firmados e aprovados pelo Conselho Administrativo.

Alteração do MOU (Protocolo de Intenções) da ASO

Visto que ICANN e os três Registros Regionais da Internet (RIRs) existentes firmaram um Protocolo de Intenções (ASO MOU) para a formação da Organização de Apoio a Endereços da ICANN em 18 de outubro de 1999;

Visto que este processo deu origem a dúvidas sobre os mandatos exatos dos membros do Conselho de Endereços;

Visto que os membros do Conselho de Endereços, juntamente com as equipes dos RIRs e ICANN, sugeriram que o MOU da ASO fosse alterado para alinhar os mandatos, de modo que os mandatos de todos os novos integrantes do Conselho de Nomes comecem em 1 de janeiro, e de modo que os membros atuais possam continuar no cargo durante até seis meses após o final do seu mandato, caso os seus sucessores ainda não tenham sido escolhidos;

Visto que o Conselho Administrativo recebeu uma proposta de alteração do MOU da ASO que atende este propósito;

Visto que a alteração proposta foi discutida favoravelmente pelos membros do Conselho de Endereços e pelas equipes dos RIRs e está sendo submetida aos conselhos dos RIRs para sua aprovação formal;

RESOLVEU-SE [00.76] que o Presidente está autorizado a alterar o MOU no que se refere aos mandatos apresentados.

Local da reunião em março de 2001

O Conselho analisou os planos para a assembléia em Melbourne, Austrália, de 10 a 13 de março de 2001. Por unanimidade, o Conselho aprovou os planos.

Domínios de Nomes MUltilíngües

Visto que a Verisign Global Registry Services anunciou uma experiência multilíngüe entre os domínios de alto nível .com, .net, e .org, para oferecê-la futuramente a todos os registradores credenciados que obtiverem certificação técnica;

Visto que ICANN reconhece ser importante que a Internet evolua para se tornar mais acessível àqueles que não usam o conjunto de caracteres ASCII;

Visto que a internacionalização do sistema de nomes de domínio na Internet deve ser acompanhada de padrões abertos, não-exclusivos e totalmente compatíveis com o modelo ponto-a-ponto existente na Internet e que preservem a atribuição de nomes exclusivos em todo o mundo, num espaço público de nomes com resolução universal;

Visto que a experimentação construtiva com extensões do sistema de nomes de domínio para integrar nomes multilíngües deve ser incentivada, desde que isso seja feito de forma compatível com uma padronização responsável, evitando interferências na estabilidade da Internet ou na interoperabilidade de seus serviços, e seu caráter experimental seja claramente compreendido por todos os envolvidos;

RESOLVEU-SE [00.77] que o Conselho Administrativo da ICANN solicitará que a Verisign Global Registry Services trabalhe em estreita cooperação com a Força-Tarefa para Engenharia na Internet (IETF) e a Diretoria de Arquitetura da Internet para criar e implementar o teste, com o objetivo de que o teste promova, e não complique, os esforços de padronização técnica nesta área;

RESOLVEU-SE [00.78] que o Conselho Administrativo da ICANN solicitará que a Verisign Global Registry Services realize o teste em total concordância com seus acordos com ICANN, inclusive oferecendo acesso equivalente a todos os registradores credenciados por ICANN que cumprirem os requisitos de qualificação técnica;

RESOLVEU-SE [00.79] que o Conselho Administrativo da ICANN instará os registradores participantes a tratarem os registros do teste de forma a proteger os interesses e expectativas dos detentores de nomes de domínio e também dos terceiros envolvidos;

RESOLVEU-SE [00.80] que o presidente e a equipe estão autorizados a investigar e reportar ao Conselho se houver adendos aos acordos com Verisign Global Registry Services que facilitem a operação do teste, de forma a proteger aqueles interesses e expectativas, inclusive dispositivos permitindo que o teste acompanhe os esforços de padronização promovidos pela IETF.


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