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Relatório preliminar Reunião ordinária do Conselho Administrativo da ICANN no Rio de Janeiro 27 de março de 2003 O Conselho de Diretores de Transição da ICANN realizou uma reunião por teleconferência em 27 de março de 2003. Participaram os diretores Vint Cerf (presidente) (juntou-se à reunião já iniciada), Amadeu Abril i Abril, Karl Auerbach, Ivan Moura Campos, Lyman Chapin, Jonathan Cohen (juntou-se à reunião já iniciada), Mouhamet Diop (juntou-se à reunião já iniciada), Masanobu Katoh, Hans Kraaijenbrink, Sang-Hyon Kyong, Stuart Lynn, Andy Mueller-Maguhn (teve de deixar a reunião), Alejandro Pisanty, Nii Quaynor, Helmut Schink, Francisco da Silva e Linda S. Wilson. Alejandro Pisanty serviu como presidente da reunião. O Conselho de Diretores adotou as seguintes resoluções: Comitê Permanente do Presidente para Privacidade Visto que a missão da ICANN é coordenar em nível global os sistemas de identificadores exclusivos da Internet e garantir a operação estável e segura desses sistemas (particularmente nomes de domínio, endereços de protocolos da Internet e números de sistemas autônomos), e dos números de portas de protocolo e parâmetros, além de coordenar a operação e o desenvolvimento do sistema de servidores-raiz de nomes do DNS e a elaboração de políticas correspondentes a essas funções técnicas; Visto que, embora a missão da ICANN de maneira geral não envolva problemas de privacidade, suas políticas existentes e as propostas de políticas relativas ao escopo da sua missão, que estão sendo analisadas, muitas vezes têm implicações sobre a privacidade pessoal; Visto que o Presidente e o Conselho de Diretores se beneficiariam com a assessoria de um grupo responsável por monitorar as implicações das políticas da ICANN para o tratamento de dados pessoais, tanto as políticas já existentes quanto as sugeridas; Resolveu-se [03.35] que o Presidente está autorizado a indicar um Comitê Permanente do Presidente para Privacidade, que será responsável por monitorar as implicações das atuais e futuras políticas da ICANN sobre o tratamento de dados pessoais. O Presidente, em consulta ao Comitê Permanente do Presidente, estará incumbido de elaborar um programa detalhado para o comitê permanente e submetê-lo à aprovação do Conselho de Diretores. Reuniões do Conselho Administrativo em 2004 Visto que o Conselho Administrativo deseja comunicar a data e o local de suas reuniões públicas com o máximo de antecedência possível, Resolveu-se [03.36] que o Presidente está autorizado a tomar as providências para a reunião da ICANN em março de 2004, a realizar-se em Roma, Itália; Resolveu-se também [03.37] que o Presidente está autorizado a tomar as providências para a reunião de junho de 2004, a ser realizada em Kuala Lumpur, Malásia; e Resolveu-se também [03.38] que o Presidente está autorizado a tomar as providências para a reunião de novembro/dezembro de 2004, a ser realizada na Cidade do Cabo, África do Sul. Recomendações da GNSO sobre transferências Visto que em sua reunião de 20 de fevereiro de 2003 o Conselho da GNSO aprovou por unanimidade o Relatório Final da Força-Tarefa para Transferências da GNSO e o seu envio ao Conselho Administrativo da ICANN como recomendação política de consenso; Visto que o relatório foi publicado no site da ICANN em 4 de março de 2003, com uma solicitação de comentários do público; Visto que o Conselho Administrativo recebeu e analisou muitos comentários do público; Visto que o relatório foi discutido durante a sessão do Fórum Público de ICANN realizada na quarta-feira, 26 de março de 2003, com comentários do público; Visto que o Artigo XI, Seção 2(1)(h) dos estatutos determina que o Conselho Administrativo notificará o presidente do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais quando houver propostas conflitantes com políticas públicas, para as quais o Conselho Administrativo da ICANN deseja comentários do público; Visto que o Conselho Administrativo acredita que as recomendações do Conselho da GNSO podem envolver problemas com políticas públicas; Resolveu-se [03.39] que o Presidente está incumbido de, em nome do Conselho Administrativo, notificar o presidente do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais sobre a análise das políticas recomendadas como propostas de políticas no Relatório Final da Força-Tarefa da GNSO para Transferências; e Resolveu-se também [03.40] que o Conselho Administrativo expressa sua intenção de seguir a recomendação do Conselho da GNSO para adotar as recomendações no Relatório Final da Força-Tarefa da GNSO para Transferências em sua próxima reunião, que será realizada por teleconferência no final de abril de 2003. Recomendação da GNSO sobre exatidão dos dados Whois e acesso em bloco aos dados Whois Visto que em 20 de fevereiro de 2003 o Conselho da GNSO aceitou um Relatório Final da Força-Tarefa da GNSO para exatidão dos dados Whois e acesso em bloco aos dados Whois, e o encaminhou ao Conselho Administrativo como recomendação política de consenso; Visto que o relatório foi publicado no site da ICANN em 11 de março de 2003, com uma solicitação de comentários do público; Visto que o Conselho Administrativo recebeu e analisou vários comentários do público; Visto que o relatório foi discutido na sessão para Fórum Público da ICANN, realizada na quarta-feira, 26 de março de 2003; Visto que o Conselho Administrativo analisou os diversos comentários apresentados pela comunidade da Internet na sessão do Fórum Público; Resolveu-se [03.41] que o Conselho Administrativo adotará as quatro recomendações políticas de consenso contidas no Relatório Final da Força-Tarefa da GNSO para exatidão dos dados Whois e acesso em bloco a esses dados; Resolveu-se também [03.42] que o Presidente e o Conselheiro Geral estão autorizados a tomar as providências para implementar essas recomendações políticas utilizando emendas e notificações quando for apropriado, de acordo com os contratos da ICANN com os operadores de registros de gTLDs e registradores. Delegação da autoridade para notificar o presidente do GAC a respeito das políticas que estão sendo consideradas Visto que o Artigo XI, Seção 2(1)(h) dos estatutos especifica: A Diretoria informará o presidente do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais sobre todas as propostas para as quais deseja comentários do público, e deverá analisar todas as respostas a esse tipo de notificação antes de tomar qualquer decisão; Visto que, se antes de cada decisão individual da Diretoria, esta submeter cada estágio a comentários públicos dentro do processo da ICANN para adoção de políticas, isso resultará em atrasos significativos no processo; Resolveu-se [03.43] que a Diretoria delega ao Presidente a autoridade de informar o presidente do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais através da Diretoria, segundo o Artigo XI, Seção 2(1)(h) dos estatutos, quando houver propostas que em sua opinião podem entrar em conflito com políticas públicas. Comitê da Diretoria para Gestão Visto que na resolução 03.23 a Diretoria criou um Comitê da Diretoria para Gestão como Comitê da Diretoria, conforme estabelece o Artigo XII, Seção 1 dos estatutos; Visto que na resolução 03.24 Hans Kraaijenbrink foi indicado como presidente inicial do Comitê da Diretoria para Gestão, e Amadeu Abril i Abril, Jonathan Cohen, Masanobu Katoh, Francisco da Silva e Linda Wilson foram indicados como membros adicionais; Visto que na resolução 03.25 o Comitê da Diretoria para Gestão foi encarregado de avaliar qual deve ser sua pauta, preparar uma proposta de pauta e submetê-la à aprovação da Diretoria; Visto que o Comitê da Diretoria para Gestão preparou e forneceu à Diretoria uma proposta de pauta, e a Diretoria concorda que esta descreve com propriedade a missão e as responsabilidades do Comitê da Diretoria para Gestão; Resolveu-se [03.44] que a Diretoria aprova e adota o documento anexado como Apêndice A como a pauta do Comitê da Diretoria para Gestão; Resolveu-se também [03.45] indicar Mohamet Diop como membro do Comitê da Diretoria para Gestão. Membresia do Comitê para Segurança Visto que as resoluções 02.63 e 02.65 criaram o Comitê Consultivo para Segurança e Estabilidade como um comitê consultivo segundo o Artigo VII, Seção 3 [agora Artigo XI, Seção 1] dos estatutos, tendo como presidente o Dr. Stephen Crocker e as seguintes pessoas como membros:Alain Aina (consultor), Jaap Akkerhuis (SIDN), Doug Barton (Yahoo!), Steve Bellovin (AT&T), Rob Blokzijl (RIPE), David Conrad (Nominum), Daniel Karrenberg (RIPE-NCC), Mark Kosters (VeriSign), Allison Mankin (ISI), Ram Mohan (Afilias), Russ Mundy (Network Associates Laboratories), Jun Murai (Universidade de Keio), Frederico Neves (registro.br), Ray Plzak (ARIN), Doron Shikmoni (ForeScout, ISOC-IL), Ken Silva (VeriSign), Bruce Tonkin (Melbourne IT), Paul Vixie (ISC), and Rick Wesson (Alice's Registry); Visto que eventualmente poderá ser desejável aumentar o número de membros do comitê; Resolveu-se [03.46] pela presente indicar Johan Ihren para servir como membro do Comitê Consultivo para Segurança e Estabilidade. Nomes de Domínio Internacionalizados Visto que a Diretoria repetidamente reconheceu a importância de que os Nomes de Domínio Internacionalizados (IDNs) do sistema de nomes de domínio tenham também a capacidade de melhorar o acesso ao sistema de nomes de domínio para todos os que utilizam alfabetos não-romanos; Visto que os contratos da ICANN com os operadores e patrocinadores de registros de domínios de alto nivel determinam que é necessária a autorização da ICANN para que estes comecem a aceitar registros de nomes de domínio com hífens na terceira e na quarta posição; Visto que uma grande variedade de registros, especialistas e outros interessados da comunidade da ICANN trabalharam arduamente durante vários anos para elaborar políticas e normas de registração em nível de registros, antecipando a conclusão dos protocolos de acompanhamento de padrões para IDNs por parte da IETF; Visto que se elaborou um protocolo tripartite, definindo um padrão para nomes de domínio internacionalizados em requerimentos, publicado como RFCs 3490, 3491, e 3492; Visto que os participantes do Comitê de Implementação de Registros de Nomes de Domínio Internacionalizados (IDN-RIC) trabalharam em conjunto com a equipe da ICANN para elaborar uma especificação mutuamente aceita de Diretrizes para a Implementação de Nomes de Domínio Internacionalizados, cujo esboço foi apresentado no Fórum Público de ICANN em 26 de março de 2003; Visto que o trabalho conjunto sobre o esboço de Diretrizes continua, sendo que os registros afetados com contratos indicaram sua concordância geral com o teor do documento provisório, que ainda depende de editoração e outras comunicações com a Diretoria de Arquitetura da Internet; Resolveu-se [03.47] que a Diretoria da ICANN endossa o método de implementação de IDNs descrito no esboço de Diretrizes para Implementação de Nomes de Domínio Internacionalizados, o qual poderá receber emendas após futuras consultas aos operadores de registros ou acompanhar novos padrões técnicos para a implementação de IDNs; Resolveu-se também [03.48] que o Presidente está autorizado a implementar as Diretrizes, permitindo a registração de IDNs em registros que possuem contratos com ICANN, com base nessas Diretrizes; Resolveu-se também [03.49] que a Diretoria recomenda as Diretrizes aos outros registros, e encoraja a ampla participação desses registros, de especialistas em lingüística e outros participantes de processos consultivos, cooperativos, baseados na comunidade, no estudo e na elaboração de normas e políticas para registração de IDNs que sejam específicas para cada idioma. Autoridade para assinatura de cheques Resolveu-se [03.50] que o Vice-Presidente e Conselheiro Geral, Louis Touton, pode autorizar desembolsos dos fundos da Corporação e assinar cheques da Corporação no valor de US$10.000,00 ou menos; Resolveu-se também [03.51] que, depois de assumir seu cargo como Presidente da Corporação, Paul Twomey poderá autorizar desembolsos dos fundos da Corporação e assinar cheques da Corporação no valor de US$50.000,00 ou menos; Resolveu-se também [03.52] que, depois de assumir seu cargo como presidente da Corporação, Paul Twomey poderá autorizar desembolsos dos fundos da Corporação e assinar cheques da Corporação de valor superior a US$50.000,00 quando a Diretoria, o Comitê Financeiro ou o Comitê Executivo assim o autorizarem. Essas autorizações serão concedidas depois que se comprovar que estão dentro da autoridade do Presidente; e Resolveu-se também [03.53] que as autorizações para desembolso de fundos e assinatura de cheques, conforme determinam as resoluções da Diretoria de 01.30 até 01.33 perderão a validade quando esta resolução for adotada. Visto que o Dr. Stuart Lynn foi indicado para servir como Presidente e CEO da ICANN em março de 2001; Visto que o Dr. Stuart Lynn serviu neste cargo com grande dedicação, visão e excelência, (1) que a comunidade da ICANN se beneficiou enormemente com o serviço devotado do Dr. Stuart Lynn como Presidente e CEO durante os dois últimos anos e deseja agradecer-lhe profundamente; (2) que os fundamentos que o Dr. Lynn estabeleceu para a reforma da ICANN conduziram a organização por um caminho construtivo e progressivo em benefício da comunidade da ICANN; (3) que o Dr. Lynn certamente mereceu a oportunidade de retornar para a sua aposentadoria, interrompida pelo serviço junto a ICANN; e (4) que nós lhe desejamos sucesso contínuo em todos os seus empreendimentos, oportunidades de relaxar e viagens interessantes, o deleite de hobbies, da sua família e dos amigos, uma vida longa e todas as coisas boas que trazem satisfação e paz. Visto que: No início de 1998, antes que houvesse uma ICANN,
a Universidade do Sul da Califórnia procurou consultoria
jurídica para a criação de uma organização privada,
sem fins lucrativos, para administrar o sistema de
nomes de domínio. Por motivos jamais inteiramente
explicados, Joe Sims julgou que este poderia ser
um projeto interessante. E, pelas razões que todos
nós passamos a compreender e apreciar nos anos seguintes,
Jon Postel achou que Joe seria um parceiro e guia
interessante nesta empreitada. Resolveu-se [03.55] que a Diretoria expressa sua gratidão a Joe Sims por seus esforços acima e além de qualquer expectativa razoável desde 1998; Resolveu-se também [03.56] que a Diretoria expressa seus sinceros votos de sucesso em seu trabalho fora do âmbito da ICANN; e Resolveu-se também [03.57] que a Diretoria expressa a esperança de que ele mantenha contato com a Diretoria, de modo que seus conselhos continuem disponíveis quando necessário. Agradecimentos pela assistência para a reunião Visto que ICANN concluiu com sucesso sua primeira reunião de 2003 no Rio de Janeiro; Visto que o planejamento e execução da reunião foram conduzidos de maneira exemplar; Visto que a hospitalidade gentil e calorosa, as esplêndidas instalações, o forte apoio e a atenção cuidadosa para atender às necessidades dos participantes foram realmente magníficos; A Diretoria da ICANN manifesta seu profundo reconhecimento e gratidão, em seu próprio nome e em nome de todos os participantes, ao Comitê Gestor da Internet no Brasil e aos seus membros, especialmente: Antonio Tavares, Hartmut Richard Glaser, Vicente Landim de Macedo Filho, José Alexandre Bicalho, Luis Bonilha e Raphael Mandarino Júnior. A Diretoria também estende seus agradecimentos a todos os patrocinadores da reunião, incluindo: Embratel, Intelig, VeriSign, LACNIC, Telemar, Itautec, Microsoft, Public Internet Registry (.org) e Nudomain. A Diretoria reconhece com gratidão o trabalho incansável das equipes das seguintes empresas que assessoraram o Comitê Gestor da Internet no Brasil ao fazer dessa reunião um sucesso tão grande: Multi-travel, para a organização do evento; Hoffman, pelo equipamento áudio-visual, e o Hotel Sofitel, por suas magníficas instalações. A Diretoria destaca também seus agradecimentos a John Crain, Diane Schroeder, Theresa Swinehart, Mary Hewitt, Dan Halloran, Anne-Rachel Inne; Steve Conte; Barbara Roseman, Denise Michel, Michael Evans, Laura Brewer e Terri Darrenougue e ao restante da equipe da ICANN (especialmente a Stuart Lynn) por seus esforços dedicados para garantir a realização tranqüila da reunião. Comentários
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em 28 de março de 2003 |