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Resoluções aprovadas pela Diretoria | Reunião extraordinária da Diretoria da ICANN

8 de dezembro de 2011

·         Observação: Quando disponíveis, os rascunhos das justificativas para as decisões da Diretoria são apresentados abaixo da resolução correspondente. A versão preliminar da justificativa não é definitiva até ser aprovada com as atas da reunião.

  1. Novos gTLDs
  1. Pauta consensual
  1. Recomendação 5 da ATRT: Remuneração da Diretoria
    Justificativa das resoluções 2011.12.08.14 – 2011.12.18
  2. Normas da Diretoria para conflitos de interesses com novos gTLDs
    Justificativa da resolução 2011.12.08.19

1.     Novos gTLDs

Identificação de conflitos de interesse: Ram Mohan, Thomas Narten, Thomas Roessler, Bruce Tonkin, Suzanne Woolf e Kuo-Wei Wu não participaram da deliberação desses assuntos.

1.1. Ajuda a candidatos

Visto que o GT JAS publicou seu relatório final com recomendações para um programa que ofereça ajuda a candidatos que precisam de assistência financeira ao requerer e operar novos gTLDs;.

Visto que a Diretoria formou um grupo de trabalho durante a assembleia da ICANN em Dacar (24-28 de outubro de 2011), encarregado de colaborar com a equipe operacional num modelo de implementação que leve em conta o relatório final do GT JAS e a aplicação rápida do programa;

Visto que a Diretoria examinou e discutiu possíveis modelos de implementação levando em conta o estágio atual de desenvolvimento do programa para novos gTLDs;

A Diretoria resolve (2011.12.08.01) encarregar a equipe de concluir o plano de implementação de acordo com os critérios e processos sugeridos para o lançamento do programa de ajuda a candidatos em janeiro de 2012.

A Diretoria resolve (2011.12.08.02) aprovar a redução da taxa de requerimento até US$47.000 para candidatos que se qualificarem de acordo com os critérios definidos.

A Diretoria resolve (2011.12.08.03) incumbir a equipe operacional de modificar a campanha de comunicação conforme for necessário para integrar o programa de ajuda a candidatos, o que deve incluir a publicação de um pequeno manual.

Justificativa das resoluções 2011.12.08.01 – 2011.12.08.03

O adiamento na avaliação dos pedidos de ajuda financeira oferece mais tempo para levantar fundos. O objetivo é que a avaliação das necessidades financeiras seja feita em paralelo com o primeiro bloco de requerimentos “normais” para novos gTLDs. Se não ocorrer nenhuma concessão de assistência financeira até o final do primeiro bloco de avaliação de novos gTLDs, será possível continuar levantando fundos até novembro de 2012.

O adiamento também retira a pressão associada à contratação dos membros do painel para avaliação de ajuda financeira. Nesse novo plano, o painel não será necessário até maio de 2012.

A redução de US$138.000 na taxa é coerente e segue as recomendações do JAS e do GAC. Chegou-se à conclusão que oferecer um grau de ajuda significativo a um menor número de candidatos é melhor do que oferecer um benefício pequeno a todos os que se qualificarem.

A assistência limita-se aos recursos disponíveis, e por isso os riscos são reduzidos.

Os critérios (comprovação de necessidade e operar em benefício do público) atendem às recomendações do JAS.

Os requerimentos preenchidos de novos gTLDs devem ser entregues na mesma ocasião em que se solicitar ajuda financeira. Isso ajudará a garantir que apenas participantes sérios requeiram assistência financeira.

Os que não satisfizerem os critérios mínimos serão desqualificados do processo para novos gTLDs e perderão o pagamento de sua taxa de US$47.000. Isso nos ajuda a garantir que apenas candidatos de boa-fé se candidatem.

Observação: Esse processo não segue todas as recomendações do JAS. Mais especificamente, as recomendações do JAS declaram que o fundo de US$2.000.000 para investimentos não seja usado para reduzir as taxas. O JAS pretendia que os US$2 milhões e outros fundos obtidos fossem destinados a candidatos em dificuldade e merecedores, com o propósito de ajudar a formar registros.

1.2. Formação de lotes

A Diretoria resolve (2011.12.08.xx) autorizar o Presidente e CEO a elaborar um plano e sugerir à comunidade que se utilize um “timestamp secundário” para definir a ordem de processamento, caso seja necessário processar vários lotes de requerimentos de novos gTLDs. Um “timestamp secundário” exigiria que candidatos interessados em participar dos primeiros lotes consigam um timestamp por meio de um processo específico após o término do prazo de requerimento.

Resolve-se (2011.12.08.04) que não se dará preferência com base na ordem em que os requerimentos forem enviados, seja no início, meio ou fim do prazo.

Resolve-se (2011.12.08.05) que a Diretoria não aprovará um sistema de seleção aleatória para definir a criação de lotes.

Resolve-se (2011.12.08.06) encarregar o Presidente e CEO de incluir no Guia do Candidato a determinação de que quando a Diretoria aprovar os detalhes operacionais finais da formação de lotes com “timestamps secundários”, o plano final será acrescentado ao Guia do Candidato como processo.

Justificativa das resoluções 2011.12.08.04 – 2011.12.08.06

A melhor opção do ponto de vista operacional e administrativo, a seleção aleatória, não está disponível. Essa opção provavelmente resultaria num processo judicial baseado na legislação da Califórnia, que considera ilegal a operação de loterias na maioria dos casos. Mesmo que um tribunal conclua que um processo de seleção aleatória não é uma loteria, aqueles que quiserem desacreditar, atrasar ou interromper a seleção poderiam abrir um processo.

A opção recomendada exige que o desenvolvimento e a implementação sejam feitos fora do TAS e portanto não ofereçam riscos à aplicação desse sistema complexo.

É preciso que os candidatos tenham bom senso ao enviar o cadastro secundário a fim de aumentar a probabilidade de priorização em um dos primeiros lotes.

Um dos pontos fundamentais de qualquer mecanismo é a comunicação. O TAS pode facilitar a comunicação, desde que os candidatos tenham se cadastrado pelo sistema.

A preocupação de que participantes da Europa e América do Norte possam ter alguma vantagem em razão de sua participação em termos de números e mais sofisticação no processamento é eliminada pelo rodízio por regiões. Existem argumentos contra essa prática, mas consideramos que esse método é o que melhor promove a diversidade. Em última análise, nenhum requerimento deixará de ser examinado.

Diversos fóruns públicos recomendaram a disponibilidade de um mecanismo de desistência. Ele permitirá que as entidades que decidiram se candidatar mas não tiveram tempo suficiente para examinar modelos de negócios avaliem o uso do DPN. Além disso, ele reduzirá a necessidade e importância de um sistema de divisão em lotes.

2.     Pauta consensual

Resolve-se aprovar as seguintes resoluções nessa pauta consensual:

2.1 Aprovação das atas da reunião de Diretoria em 22 de outubro de 2011

A Diretoria resolve (2011.12.08.07) aprovar as atas de sua reunião em 21 de outubro de 2011.

2.2 Aprovação das atas da reunião ordinária da Diretoria em 28 de outubro de 2011

A Diretoria resolve (2011.12.08.08) aprovar as atas de sua reunião ordinária em 28 de outubro de 2011.

2.3 Aprovação das atas da reunião organizacional da Diretoria em 28 de outubro de 2011

A Diretoria resolve (2011.12.08.09) aprovar as atas de sua reunião organizacional em 28 de outubro de 2011.

2.4 Mudanças efetuadas pela ccNSO no plano de implementação rápida (fast track) de ccTLDs com IDNs

Visto que o Conselho de Diretores da ICANN aprovou o plano de implementação rápida (fast track) durante a assembleia da ICANN em Seul, República da Coreia, em 30 de outubro de 2009 (http://www.icann.org/en/minutes/resolutions-30oct09-en.htm#2);

Visto que na assembleia da ICANN em São Francisco em março de 2011 a ccNSO formou um subgrupo no grupo de trabalho 1 para PDPs da ccNSO e o encarregou de dar esclarecimentos ao Painel de Estabilidade do DNS no processo de introdução rápida de ccTLDs com IDNs, para tratar casos de semelhança excessiva;

Visto que o grupo de trabalho da ccNSO realizou uma sessão sobre suas recomendações durante a assembleia da ICANN em Dacar, Senegal, em outubro de 2011, e a ccNSO adotou uma resolução recomendando que a Diretoria da ICANN aprove uma modificação no plano de introdução rápida a fim de oferecer mais orientação num caso específico de semelhança excessiva;

Visto que se preparou uma proposta de mudança no plano fast track a fim de implantar a recomendação da ccNSO;

A Diretoria da ICANN resolve (2011.12.08.10) aprovar a mudança proposta ao plano de introdução rápida para aplicar a recomendação aprovada pela ccNSO na assembleia da ICANN em Dacar, Senegal. O Presidente e CEO da ICANN está encarregado de integrar a modificação no “Plano de implementação rápida” que a Diretoria aprovou em 30 de outubro de 2009 e instituir a modificação o mais depressa possível.

Justificativa da resolução 2011.12.08.10

Por que a Diretoria está tratando desse assunto agora?

Em dezembro de 2010 a ICANN conduziu a primeira revisão do processo de introdução rápida de ccTLDs com IDNs. A análise procurou a opinião da comunidade sobre vários assuntos, inclusive a avaliação de sequências excessivamente semelhantes. Isso resultou em diversas sessões públicas e na formação de um subgrupo no grupo de trabalho 1 da ccNSO para PDP, incumbido de dar esclarecimentos ao Painel de Estabilidade do DNS ao tratar casos de semelhança excessiva. O grupo de trabalho realizou uma sessão sobre suas recomendações durante a assembleia da ICANN em Dacar, Senegal, em outubro de 2011, e a ccNSO aprovou uma resolução recomendando que a Diretoria aprovasse uma mudança no plano de introdução rápida de ccTLDs com IDNs a fim de dar mais orientações num caso específico de semelhança excessiva.

Qual é a proposta que está sendo considerada?

Essa mudança no plano de implementação rápida foi feita para esclarecer as normas para o Painel de Estabilidade do DNS ao avaliar a semelhança excessiva em pedidos de sequências de ccTLDs com IDNs. Essa mudança trata de situações específicas em que uma sequência de ccTLD com IDN solicitada é muito semelhante a um ccTLD já existente com caracteres ASCII e o pedido é feito pelo operador do ccTLD existente, com o consentimento da autoridade pública relevante para o país ou território do nome solicitado.

Quais partes interessadas ou outras partes foram consultadas?

A semelhança entre sequências foi o tema de uma sessão pública das reuniões da ccNSO durante a assembleia em São Francisco, em março de 2011. Essa reunião levou a ccNSO a formar um subgrupo no grupo de trabalho 1 do ccPDP para IDNs, cuja função seria dar mais diretrizes para aumentar a previsibilidade de sequências muito semelhantes.

O subgrupo da ccNSO relatou seus achados em outra sessão pública da ccNSO durante a assembleia de Dacar em outubro de 2011.

Essa decisão terá algum impacto ou ramificação fiscal para a ICANN?

Não se preveem impactos fiscais para a ICANN em decorrência dessa decisão. A mudança esclarecerá as normas para semelhanças excessivas no processo de introdução rápida de ccTLDs com IDNs, ajudando a ICANN em sua obrigação de administrar a introdução de novos DPNs de forma segura e estável, e não deve afetar ou prejudicar a segurança ou estabilidade do DNS.

2.5 Novo Anexo A/Processo normativo da GNSO

Visto que em outubro de 2008 o Conselho da GNSO criou uma estrutura (veja o plano de implementação de melhorias no Conselho da GNSO - http://www.icann.org/en/topics/gnso-improvements/gnso-improvements-implementation-plan-16oct08.pdf [PDF, 95 KB]) para aplicar as diversas melhorias na GNSO identificadas e aprovadas pelo Conselho de Diretores da ICANN em 26 de junho de 2008 (http://www.icann.org/en/minutes/resolutions-26jun08.htm#_Toc76113182) (http://www.icann.org/en/minutes/resolutions-26jun08.htm);

Visto que essa estrutura incluía a formação de dois comitês gestores em janeiro de 2009, o Comitê Gestor de Operações (OSC) e o Comitê Gestor de Processos Normativos (PPSC), para definir e coordenar os esforços de cinco equipes de trabalho da comunidade que elaboraram recomendações especificas para introduzir as melhorias;

Visto que o PPSC criou duas equipes de trabalho, entre as quais a equipe de trabalho para processos normativos (ET-PDP), encarregada de definir um novo processo normativo que utilize grupos de trabalho e seja mais eficiente e corresponda melhor às necessidades de normas da ICANN;

Visto que o Conselho da GNSO decidiu dissolver o PPSC em 28 de abril de 2011 e encarregou a ET-PDP de entregar seu relatório final diretamente ao Conselho;

Visto que a ET-PDP entregou seu relatório final (http://gnso.icann.org/issues/pdp-wt-final-report-final-31may11-en.pdf [PDF,1,39 MB]) ao Conselho da GNSO em1 de junho de 2011;

Visto que o Conselho da GNSO iniciou um fórum público de 30 dias sobre o relatório final (veja http://www.icann.org/en/announcements/announcement-2-09jun11-en.htm);

Visto que o Conselho da GNSO encaminhou esses comentários novamente à ET-PDP para sua consideração (veja http://gnso.icann.org/resolutions/#201107);

Visto que a ET-PDP examinou esses comentários e atualizou seu relatório conforme julgou apropriado (veja https://community.icann.org/download/attachments/9405500/PDP-WT+Public+Comment+Review+Tool+-+FINAL+-+21+September+2011.pdf?version=1&modificationDate=1317022410000);

Visto que a ET-PDP apresentou seu relatório final atualizado (veja http://gnso.icann.org/improvements/updated-final-report-pdpwt-28sep11.pdf [PDF, 1,51 KB]) ao Conselho da GNSO em 27 de setembro de 2011;

Visto que o Conselho da GNSO adotou o relatório final atualizado, incluindo o novo Anexo A proposto e o Manual para PDPs, por unanimidade;

A Diretoria da ICANN resolve (2011.12.08.11) adotar o novo Anexo A conforme descreve http://www.icann.org/en/general/proposed-bylaws-revision-annex-a-clean-04nov11-en.pdf [PDF, 80 KB]. Os Estatutos modificados entrarão em vigor no momento da adoção. A transição para o novo PDP será feita segundo recomendou o Conselho da GNSO em sua resolução (veja http://gnso.icann.org/resolutions/#201110).

Justificativa da resolução 2011.12.08.11

Por que a Diretoria está tratando desse assunto agora?

Em 26 de junho de 2008 a Diretoria da ICANN aprovou uma série de recomendações destinadas a melhorar a eficiência da GNSO, incluindo suas atividades normativas, sua estrutura, operações e comunicações. O texto abaixo pertence ao PDP:

“Revisão do PDP: O processo normativo (PDP) precisa ser revisado para que se torne mais eficiente e atenda melhor às necessidades da ICANN. Ele deve ser compatível com o tempo e esforço realmente necessários para elaborar políticas e alinhá-las aos contratos existentes da ICANN (inclusive esclarecendo o escopo apropriado da elaboração de ‘políticas de consenso’). Mesmo que o procedimento para elaborar ‘políticas de consenso’ tenha de continuar sendo definido pelos Estatutos enquanto os contratos da ICANN o exigirem, o Conselho e a equipe operacional da GNSO devem propor novas normas mais flexíveis para PDPs a fim de que a Diretoria as examine e aprove. As novas normas devem destacar a importância dos preparativos antes de lançar um grupo de trabalho ou outra atividade, como discussões públicas, levantamentos e pesquisas de especialistas a fim de definir apropriadamente o escopo, objetivo e cronograma para um determinado objetivo, e a definição de parâmetros para medir o seu sucesso. Depois de examinado e aprovado pelo Conselho da GNSO e a Diretoria da ICANN, o PDP revisado substituirá o atual PDP definido no Anexo A dos Estatutos da ICANN”. Agora o Conselho da GNSO submeteu sua proposta para esse PDP revisado.

Qual é a proposta que está sendo considerada?

Para promover essa iniciativa, o Conselho da GNSO recomendou por unanimidade que a Diretoria da ICANN adote um processo normativo PDP conforme descreve o relatório final atualizado sobre PDPs [PDF, 1,51 MB]. O Anexo A proposto aos Estatutos da ICANN e o Manual para PDPs proposto no relatório final atualizado sobre PDPs pretendem atingir as metas estabelecidas pela Diretoria da ICANN quando aprovou a reestruturação do Conselho da GNSO. Depois de examinado e aprovado pela Diretoria da ICANN, esse PDP revisado substituirá o PDP atual definido no Anexo A dos Estatutos. Os principais elementos do novo PDP são:

o    A recomendação do uso de um modelo padronizado para “Solicitações de relatórios de problemas”.

o    A introdução de um “Relatório preliminar de problemas”, divulgado para comentários do público antes da criação do relatório final de problemas, que será submetido à decisão do Conselho da GNSO.

o    A exigência de que todos os grupos de trabalho do PDP sigam um regimento.

o    Diálogo entre o Conselho da GNSO e o comitê consultivo, se o Conselho da GNSO decidir não começar um PDP após um relatório de problemas solicitado por esse comitê consultivo.

o    Buscar a opinião de outros comitês consultivos e organizações de apoio que tenham experiência, expertise ou interesse no assunto que é objeto do PDP logo no início do processo.

o    Alterar os estatutos existentes que exigem um fórum público obrigatório após o início de um PDP, de modo que esse fórum se torne opcional, a critério do grupo de trabalho responsável.

o    Esclarecer o que significa “dentro do escopo do processo normativo da ICANN ou da GNSO”.

o    Mudar os prazos dos fóruns públicos, incluindo (i) um fórum público obrigatório de no mínimo 30 dias para o relatório inicial de grupos de trabalho do PDP e (ii) no mínimo 21 dias para todos os  fóruns públicos não obrigatórios que o GT do PDP quiser iniciar.

o    Manter a atual exigência de que os grupos de trabalho de PDPs elaborem um relatório inicial e um relatório final, mas com a liberdade de produzir outros materiais, se quiserem.

o    A recomendação de que se permita encerrar PDPs antes da entrega do relatório final.

o    Orientação ao Conselho da GNSO quanto ao tratamento das recomendações dos GTs para PDPs.

o    Novos procedimentos para a entrega de recomendações à Diretoria, incluindo a exigência de que todos os relatórios apresentados à Diretoria sejam examinados pelo grupo de trabalho para o PDP ou pelo Conselho da GNSO e colocados à disposição do público.

o    O uso de equipes para rever a implementação.

Quais partes interessadas ou outras partes foram consultadas?

Houve fóruns públicos sobre o relatório inicial, o relatório final proposto, o relatório final e o novo Anexo A proposto, além de novas informações periódicas para o Conselho da GNSO, além de workshops para informar e solicitar sugestões da comunidade da ICANN em suas assembleias (veja, por exemplo, as assembleias da ICANN em Bruxelas e São Francisco).

Quais preocupações ou problemas foram apontados pela comunidade?

Além dos workshops e informativos periódicos para o Conselho da GNSO, houve três fóruns públicos sobre as diferentes versões do relatório. Durante o fórum sobre o relatório inicial, recebemos oito comentários, sete sobre o relatório final proposto e quatro durante o fórum a respeito do relatório final. O GT para o PDP examinou detalhadamente todos os comentários recebidos e relatou como os levou em conta e se esses comentários conduziram a mudanças no relatório (veja os anexos A, B e C do relatório final atualizado sobre o PDP [PDF, 1,51 MB]). Como resultado, o GT para o PDP examinou e respondeu a todas as preocupações apresentadas.

Para ver um resumo e análise dos comentários recebidos no fórum público antes de a Diretoria da ICANN examinar as alterações no Anexo A, consulte [a incluir após o término do fórum público em 5 de dezembro]. Até 23 de novembro de 2011, não havíamos recebido comentários.

Que tipo de material relevante a Diretoria examinou?

A Diretoria examinou o relatório final atualizado sobre o PDP, inclusive os anexos que detalham como o GT para PDP examinou e tratou os comentários recebidos, o Anexo A proposto, uma versão com marcas de revisão indicando as mudanças em relação ao Anexo A atual, além de um resumo dos comentários do público e a resposta da equipe a esses comentários.

Quais fatores a Diretoria considerou significativos?

As recomendações foram elaboradas dando oportunidade para que a comunidade mais ampla participasse. O Conselho da GNSO aprovou o relatório final atualizado por unanimidade. A expectativa é que o novo PDP maximize a possibilidade de que todas as partes interessadas participem dos processos normativos da GNSO; incorpore o modelo de grupos de trabalho; garanta que o processo de desenvolvimento de políticas se baseie em objetivos cuidadosamente investigados e bem definidos; e seja conduzido de forma previsível, obtendo resultados que possam ser efetivamente aplicados, tornando-o mais eficiente e adequado às necessidades normativas da ICANN.

A decisão implica em impactos positivos ou negativos sobre a comunidade?

Conforme descrevemos acima, a Diretoria da ICANN espera resultados positivos do novo PDP, entre os quais maximizar a possibilidade de que todas as partes interessadas participem do processo normativo na GNSO.

A decisão terá impactos fiscais ou ramificações para a ICANN (plano estratégico, plano operacional, orçamento), a comunidade e/ou o público?

Não se esperam impactos fiscais ou ramificações para a ICANN, a comunidade e/ou o público.

A decisão implica em problemas de segurança, estabilidade ou resiliência para o DNS?

Não haverá problemas de segurança, estabilidade ou resiliência relacionados ao DNS se a Diretoria aprovar as recomendações propostas.

2.6 Mudanças na composição do SSAC

2.6.1 Agradecimentos do Comitê Consultivo para Segurança e Estabilidade a John Schnizlein

Visto que John Schnizlein foi nomeado ao Comitê Consultivo para Segurança e Estabilidade da IDANN em 26 de junho de 2009;

A ICANN deseja reconhecer e agradecer a John Schnizlein por seu serviço à comunidade como membro do Comitê Consultivo para Segurança e Estabilidade.

Justificativa da resolução 2011.12.08.12

É hábito do SSAC solicitar o reconhecimento da Diretoria para os serviços de integrantes do Comitê no final de seu mandato.

2.6.2 Nomeações para o SSAC – Don Blumenthal e Rod Rasmussen

Visto que periodicamente o Comitê Consultivo para Segurança e Estabilidade (SSAC) revê sua composição e eventualmente faz ajustes;

Visto que a comissão de membresia do SSAC, em nome do SSAC, solicita que a Diretoria nomeie Rod Rasmussen e Don Blumenthal ao SSAC;

A Diretoria resolve (2011.12.08.13) nomear Rod Rasmussen e Don Blumenthal ao SSAC.

Justificativa da resolução 2011.12.08.13

O SSAC é um grupo diversificado de pessoas cuja experiência em assuntos específicos permite que o SSAC siga seu regimento e cumpra sua missão. Desde sua criação, o SSAC tem convidado pessoas com profundo conhecimento e experiência nas áreas técnicas e de segurança que são essenciais para a segurança e estabilidade do sistema de nomes de domínio.

A continuidade das operações do SSAC como órgão competente depende da presença de especialistas talentosos que concordaram em ceder seu tempo e energia ao cumprimento da missão do SSAC. Don Blumenthal é assessor para políticas da Public Interest Registry. Ele trará para o SSAC sua ampla experiência com governos e entidades para aplicação da lei. Rod Rasmussen é presidente e CTO da Internet Identity. Ele contribuirá para o SSAC através da sua longa experiência em consultorias, colaboração com entidades para aplicação da lei e desenvolvimento de normas para a Internet.

3.     Recomendação 5 da ATRT: Remuneração da Diretoria

Visto que a ICANN está considerando a possibilidade de remunerar todos seus diretores votantes por seus serviços à ICANN;

Visto que a ICANN é uma corporação da Califórnia sem fins lucrativos e de utilidade pública, isenta do imposto de renda federal segundo o §501(a) do Código de Receita Interna de 1986, conforme modificação (o “Código”), como organização descrita no §501(c)(3) do Código;

Visto que a ICANN não pode pagar aos seus diretores mais do que uma remuneração razoável segundo os parâmetros definidos no §53.4958-4(b) dos regulamentos publicados conforme o §4958 do Código (os “Regulamentos”);

Visto que a ICANN tomou todas as medidas necessárias, na medida do possível, para definir um grau de razoabilidade para a remuneração de diretores votantes, caso seja aprovada;

Visto que alguns trechos da atual política da ICANN para conflitos de interesse precisam ser revisados para que a Diretoria vote se aprova a remuneração dos diretores votantes;

Visto que alguns trechos dos atuais Estatutos da ICANN precisam ser revisados a fim de permitir que outros diretores votantes, além do presidente, sejam remunerados;

Visto que de modo geral os comentários recebidos do público sobre as propostas de mudanças específicas na política para conflitos de interesse e nos Estatutos foram favoráveis às alterações sugeridas;

Visto que a Diretoria reconhece que muitos comentários sugeriram mudanças adicionais, porém não relacionadas à política para conflitos de interesse, e a ICANN tem o compromisso de examiná-las quando for apropriado (veja a resolução da Diretoria sobre a revisão da política para conflitos de interesse e questões éticas da ICANN em http://www.icann.org/en/minutes/resolutions-28oct11-en.htm#6);

A Diretoria resolve (2011.12.08.14) aprovar as mudanças limitadas na política da ICANN para conflitos de interesse, necessárias para permitir que a Diretoria aprove ou rejeite a recomendação dos analistas independentes a respeito da remuneração de diretores votantes.

A Diretoria resolve (2011.12.08.15) aprovar as mudanças limitadas nos Estatutos da ICANN necessárias para permitir que todos os membros votantes da Diretoria recebam uma remuneração pelos serviços prestados.

A Diretoria resolve (2011.12.08.16) aprovar a recomendação do especialista em remuneração independente (de acordo com a definição do §53.4958-1(d)(4)(iii)(C) do Regulamento IRS para essa expressão), apresentada em seu relatório ou opinião formal (de acordo com a definição do §53.4958-1(d)(4)(iii)(C) do Regulamento para essa expressão), segundo a qual é razoável “introduzir uma compensação anual de US$35.000 para diretores externos e manter os US$75.000 para o presidente da Diretoria” e “presidentes de comitês (exceto o presidente da Diretoria) receberiam ainda uma compensação anual de US$5.000”.

Resolve-se (2011.12.08.17) que todos os diretores deverão preencher e assinar um formulário, aceitando ou declinando especificamente a remuneração aprovada, e que uma lista de todos será divulgada na página do Conselho de Diretores.

Resolve-se (2011.12.08.18) que a remuneração de todos os diretores votantes que decidirem aceitar a remuneração aprovada pela presente entrará em vigor em 9 de dezembro de 2011.

Justificativa das resoluções 2011.12.08.14 – 2011.12.18

Nos últimos anos, a ICANN tem examinado aspectos que envolvem a remuneração de diretores votantes. A Diretoria discutiu o assunto publicamente e examinou análises e pareceres imparciais sobre o tema, além de comentários do público. Por exemplo, (i) houve comentários da comunidade sobre a Estrutura para Prestação de Contas e Transparência da ICANN, indicando que diretores votantes deveriam ser remunerados; (ii) as discussões de contingência do orçamento desde o EF08 têm envolvido o conceito de uma possível remuneração de diretores; (iii) assessores externos deram seu parecer sobre as ramificações da remuneração da Diretoria, inclusive apontando os levantamentos e salvaguardas que a ICANN deve aplicar antes de seguir adiante; (iv) a Watson Wyatt e depois a Towers Watson forneceram estudos sobre outras organizações sem fins lucrativos e os salários de seus diretores; (v) o Boston Consulting Group (“BCG”), que conduziu a análise da Diretoria, sugeriu que salários relativamente modestos para remunerar diretores votantes por seu serviço poderiam ser apropriados; (vi) o grupo de trabalho que analisou a Diretoria constatou apoio geral do BCG e da comunidade para a remuneração de diretores, mas recomendou estudos mais aprofundados em coordenação com o Conselheiro Geral; (vii) a Equipe para Análise da Prestação de Contas e Transparência (ARTR) recomendou especificamente que a Diretoria implemente um programa salarial para diretores votantes; e (viii) solicitaram-se comentários e sugestões do público sobre as mudanças necessárias na política para conflitos de interesse e nos Estatutos da ICANN, bem como sobre o relatório dos analistas independentes a respeito da remuneração de diretores votantes.

Em agosto de 2010, a Diretoria aprovou o pagamento de um salário para o presidente da Diretoria (veja http://www.icann.org/en/minutes/resolutions-05aug10-en.htm#5.). Desde então prossegue a ideia de que todos os membros votantes da Diretoria sejam remunerados, mais recentemente através da recomendação 5 da ATRT. Em 24 de junho de 2011, a Diretoria observou que o CEO e o Conselheiro Geral foram encarregados de tomar as próximas medidas para considerar devidamente a recomendação da ATRT (veja http://www.icann.org/en/minutes/resolutions-24jun11-en.htm#2.)

A ICANN seguiu um processo calculado para pagar um valor razoável por esse serviço de acordo com os padrões estabelecidos no §53.4958-4(b) do Regulamento do Tesouro.

Primeiro, a Diretoria consultou um analista independente para remuneração (“Especialista”) a respeito da adequação e valor da remuneração. A Diretoria decidiu contratar a Towers Watson (TW) como esse Especialista. A TW é uma empresa global líder em serviços profissionais, com experiência em salários para organizações sem fins lucrativos. A TW deu seu parecer a respeito da remuneração do presidente da Diretoria e foi recomendada pela Associação Nacional de Diretores Corporativos para servir como o Especialista. Seu relatório, que foi divulgado para comentários do público, está disponível no anúncio em http://www.icann.org/en/announcements/announcement-3-04nov11-en.htm.

Em segundo lugar, se o Especialista recomendasse a remuneração de diretores votantes e a Diretoria quisesse votar essa recomendação, seria preciso rever a política da ICANN para conflitos de interesse. A versão atual da política afirma que “os diretores não votarão nenhuma questão na qual tenham algum interesse financeiro material que possa ser afetado pelo resultado da votação”. (Veja o Artigo II, seção 2.4(a) http://www.icann.org/en/committees/coi/coi-policy-30jul09-en.htm.) Portanto, decidir sobre a remuneração de diretores sem qualquer alteração constituiria um conflito direto de interesses. Por esse motivo, a Diretoria decidiu publicar para comentários do público algumas alterações na política para conflitos de interesse que permitirão que ela vote a remuneração de diretores. (Veja http://www.icann.org/en/public-comment/bylaws-amend-vi-coi-policy-01sep11-en.htm.)

Em terceiro lugar, se o Especialista recomendasse um acordo salarial para diretores votantes e a Diretoria aprovasse essa recomendação, seria preciso modificar os Estatutos da ICANN. No momento os Estatutos proíbem expressamente a remuneração de diretores votantes. O Artigo VI, seção 2, afirma: “Nenhum diretor, exceto o presidente da Diretoria, será remunerado por seu serviço como diretor”, ver http://www.icann.org/en/general/bylaws.htm#VI. A Diretoria decidiu divulgar para comentários do público as propostas de mudanças nos Estatutos que permitiriam remunerar todos os diretores votantes. (Veja http://www.icann.org/en/public-comment/bylaws-amend-vi-coi-policy-01sep11-en.htm.)

A Diretoria recebeu um resumo de todos os comentários do público, com referência a cada comentário individual (veja http://www.icann.org/en/public-comment/bylaws-amend-vi-coi-policy-01sep11-en.htm) sobre as propostas específicas de alteração e concluiu que de modo geral todos eram a favor das mudanças, pois são necessárias para permitir que todos os membros votantes da Diretoria recebam um salário, caso seja aprovado. A ICANN não recebeu comentários sobre o relatório do Especialista.

Assim, a Diretoria tomou todas as medidas necessárias para garantir que a análise da remuneração dos diretores votantes pelos serviços prestados fosse feita em conformidade com todas as leis, normas e regulamentos correspondentes, inclusive a determinação de que toda remuneração seja uma Remuneração Razoável, segundo os padrões estabelecidos no T §53.4958-4(b) dos Regulamentos do Tesouro.

Para tomar sua decisão e aprovar essas resoluções, a Diretoria examinou todo material relevante citado acima. Além disso, enquanto examinou o assunto da remuneração de diretores votantes, a Diretoria teve oportunidade de examinar e considerar (i) o relatório final sobre a análise independente realizada pelo Boston Consulting Group, os comentários sobre o relatório, o relatório final do grupo de trabalho que examinou a Diretoria e os comentários a respeito desse relatório final (todos disponíveis em http://www.icann.org/en/reviews/board/); e (ii) as recomendações da ATRT e os comentários correspondentes, que podem ser vistos em http://www.icann.org/en/public-comment/public-comment-201012-en.htm#atrt-draft-proposed-recommendations e http://www.icann.org/en/announcements/announcement-31dec10-en.htm.

Essas decisões afetarão positivamente a prestação de contas e transparência da ICANN, pois atendem a uma recomendação específica da ATRT. Além disso, as informações periódicas à comunidade com a publicação de todas as etapas que a Diretoria seguiu, as alterações propostas na política para conflitos de interesse e os Estatutos, e o relatório do Especialista melhoraram significativamente a transparência da ICANN nesse aspecto. Por esses motivos, sua aplicação deve ter um impacto positivo para a comunidade.

Remunerar os diretores votantes que quiserem aceitar a remuneração no valor recomendado e aprovado terá um impacto fiscal sobre a ICANN. Antecipando a possível aprovação do pagamento de salários aos diretores votantes, neste exercício fiscal parte do fundo para contingências do orçamento será usada para cobrir qualquer valor necessário para remunerar diretores votantes de acordo com essa resolução. Como ainda não se sabe exatamente quantos membros da Diretoria aceitarão ou não a remuneração, o valor exato ainda não foi calculado.

Essa decisão não terá nenhum impacto sobre a segurança, estabilidade ou resiliência do sistema de nomes de domínio.

4.     Normas da Diretoria para conflitos de interesse com novos gTLDs

Visto que a ICANN tem o compromisso de buscar um padrão ético mais elevado a fim de garantir a legitimidade e sustentabilidade do modelo multilateral;

Visto que entre os atuais documentos para gestão corporativa, conforme define http://www.icann.org/en/documents/governance/, estão uma política para conflitos de interesse e um código de conduta da Diretoria (que inclui diretrizes éticas e disposições sobre sigilo);

Visto que é essencial ter normas e práticas rigorosas em vigor à medida que a ICANN segue seu programa para novos gTLDs;

Visto que a ICANN está submetendo sua política para conflitos de interesse, seu código de conduta e outras praticas para conflitos e ética a diversas análises externas;

Visto que enquanto aguarda recomendações específicas para melhorar suas políticas e práticas, a ICANN tem o compromisso de demonstrar que tratará as decisões para aprovar ou não cada requerimento por um novo gTLD de forma ética e cuidadosa a fim de evitar até mesmo a aparência de um conflito de interesses;

A Diretoria resolve (2011.12.08.19) aprovar as seguintes normas para conflitos de interesse, pois aplicam-se especificamente ao programa para novos gTLDs:

o    Todo e qualquer membro da Diretoria que sabida ou potencialmente está assessorando ou envolvido com o envio de requerimentos para novos gTLDs:

§  Não participará da votação daquele requerimento ou requerimentos relacionados;

§  Não participará de nenhuma deliberação sobre aquele requerimento ou requerimentos relacionados; e

§  Não receberá nenhuma informação sobre aquele requerimento ou requerimentos relacionados até que essa informação esteja disponível ao público.

o    Nenhum membro da Diretoria que aprovar algum requerimento para um novo gTLD poderá:

§  Prestar serviços ou ter um vínculo empregatício com qualquer empresa patrocinadora ou envolvida com aquele novo gTLD no período de 12 meses depois de a Diretoria tomar a decisão a respeito do requerimento.

o    Se as deliberações exigirem conhecimento sobre as operações do setor ou outro assunto, que possa ser fornecido por um diretor excluído em razão dessas normas, o diretor poderá ser convidado a participar da discussão restrita que exigir esse conhecimento. Do mesmo modo podem-se convidar especialistas imparciais a participar das deliberações. Caso se solicite esse conhecimento, as atas ou notas da reunião identificarão a natureza da discussão e o especialista, conforme o caso.

o    Além das determinações acima, todos os requisitos existentes para conflitos de interesse, aspectos éticos e conduta continuam aplicando-se aos diretores, inclusive a proibição de usar informações confidenciais obtidas no serviço à Diretoria para qualquer outra finalidade.

Justificativa da resolução 2011.12.08.19

Nos últimos meses, a ICANN deu grande ênfase à necessidade de melhorar suas políticas referentes a conflitos de interesse, aspectos éticos, sigilo e o código de conduta geral. Durante a assembleia em Singapura, o Presidente e CEO caracterizou esses aspectos como essenciais, já que o programa para novos gTLDs estava iniciando uma nova fase, com a aprovação da Diretoria em 20 de junho de 2011. Além disso, a comunidade tem exigido uma revisão minuciosa dessas políticas. Por essa razão, a ICANN concluiu que deveria tentar atingir um “padrão ouro” tanto na documentação das políticas quanto no cumprimento de normas relativas a conflitos de interesse, sigilo e o código de conduta.

Para atingir o padrão ouro que estabeleceu, a ICANN está submetendo suas práticas para conflitos e valores éticos a diversas análises externas. Primeiro, nosso escritório de direito corporativo está revisando nossos atuais documentos de trabalho, entre os quais as “Políticas para Conflitos de Interesse”, o “Código de Conduta” e o “Manual do Funcionário”, para concentrar a atenção nas melhores práticas para conflitos e ética. Em segundo lugar, um novo escritório jurídico (que não está envolvido com os processos da ICANN) está revendo os documentos da ICANN, comparando a organização a entidades semelhantes sem fins lucrativos, e fará recomendações de melhorias. Em terceiro lugar, a ICANN está contratando um grupo de especialistas internacionais para revisar os documentos e práticas da ICANN e fazer recomendações. Esse grupo deverá concentrar-se na função global da ICANN e as melhores práticas de outras organizações internacionais.

Enquanto aguarda recomendações específicas para melhorar suas políticas e práticas, a ICANN tem o compromisso de provar que tratará as decisões referentes à aprovação de cada requerimento de um novo gTLD de forma ética e cuidadosa, a fim de evitar até mesmo a aparência de um conflito de interesses. Por esse motivo, a ICANN aprovou essa resolução para orientar os membros da Diretoria em sua conduta. Mais uma vez, observe-se que essa decisão não tem o objetivo de suplantar ou substituir qualquer política relativa a conflitos de interesse, conduta ou comportamento ético, sejam políticas já existentes ou que serão aplicadas em breve.

Essa decisão terá um impacto positivo sobre a comunidade da ICANN por tratar essas questões com urgência e compromisso com os mais elevados padrões éticos, sobretudo em relação ao programa para novos gTLD. O objetivo dessas melhorias é garantir a legitimidade e sustentabilidade do modelo multilateral proposto pela ICANN. Por outro lado, essa resolução não terá qualquer impacto financeiro sobre a ICANN ou a comunidade. Essas medidas não terão nenhum impacto sobre a segurança, estabilidade e resiliência do sistema de nomes de domínio.

 

Última modificação deste arquivo em 08 de dezembro de 2011

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