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Resoluções adotadas em reunião extraordinária da Diretoria da ICANN

Reunião extraordinária da Diretoria por telefone

11 de maio de 2004

Política para Credenciamento de Registradores

Visto que ICANN credenciou seus primeiros cinco registradores em 21 de abril de 1999 <http://www.icann.org/announcements/icann-pr21apr99.htm>, e que cinco anos mais tarde, ICANN possui 198 registradores credenciados <http://www.icann.org/registrars/accredited-list.html>;

Visto que todos esses registradores foram credenciados de acordo com a mesma "Política para Credenciamento de Registradores", adotada pela Diretoria em seu encontro em Singapura, em 4 de março de 1999 <http://www.icann.org/registrars/policy_statement.html>;

Visto que o mercado competitivo de registradores introduzido por ICANN em 1999 conseguiu baixar os preços por registrações de domínios de gTLDs para consumidores e empresas;

Visto que entre os valores fundamentais da ICANN estão a preservação da estabilidade e a manutenção de um ambiente competitivo, ICANN precisa reavaliar se sua política de credenciamento de registradores, agora com cinco anos, ainda é adequada para garantir esses objetivos no ambiente atual. Portanto, está na hora de rever a Política da ICANN para Credenciamento de Registradores à luz da experiência adquirida;

Visto que todas as eventuais alterações nas políticas da ICANN para registradores terão de ser apresentadas pela GNSO, já que ela é responsável por elaborar e recomendar à Diretoria da ICANN "políticas essenciais relativas a domínios genéricos de alto nível" (Estatutos, Artigo X, Seção 1) <http://www.icann.org/general/bylaws.htm#X>;

Visto que uma das preocupações da Diretoria é que no momento a GNSO conta com recursos de suporte muito limitados, está enfrentando uma carga de trabalho muito pesada (que inclui o serviço Whois, serviços de registro, novos TLDs, e o processo para designar um sucessor para a operação de .net);

Visto que a Diretoria acredita que seria útil preceder o processo de desenvolvimento de políticas para a GNSO por um estudo para levantamento de fatos e avaliação dos problemas que estão afetando o mercado competitivo de registros e registradores e avaliar também a Política da ICANN para Credenciamento de Registradores;

Visto que o Artigo XI-A dos Estatutos da ICANN <http://www.icann.org/general/bylaws.htm#XI-A> foi criado para "permitir que o processo normativo da ICANN aproveite a experiência existente nos setores público e privado, mas fora da ICANN. Nos casos em que houver entidades públicas relevantes com experiência, ou em que o acesso à experiência privada poderia ser útil, a Diretoria e os seus grupos constituintes devem ser incentivados a procurar a assessoria dessas entidades ou indivíduos". Essa disposição dos Estatutos estabelece que "por iniciativa própria ou por sugestão de qualquer grupo da ICANN, a Diretoria poderá indicar ou autorizar o Presidente a indicar Painéis Consultivos de Especialistas constituídos de indivíduos ou entidades dos setores público ou privado".

Visto que o levantamento de fatos e a avaliação de problemas antecederão e oferecerão subsídios ao trabalho da GNSO, e não o substituirão, a GNSO ainda é o responsável primário por recomendar políticas essenciais relativas a gTLDs; porém os Estatutos oferecem esse mecanismo para a contribuição de assessoria externa, quando isso for útil;

Resolveu-se [04.40] que, segundo o Artigo XI-A.2(a) dos Estatutos, a Diretoria encarrega a equipe de elaborar uma recomendação para que se indique um Painel Consultivo de Especialistas a fim de obter fatos e avaliar problemas que afetam o mercado competitivo de registros e registradores e a Política da ICANN para Credenciamento de Registradores.


Última modificação deste arquivo em 11 de maio de 2004
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