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Resoluções adotadas na reunião da Diretoria da ICANN
18 de outubro 2006
Autoridades da corporação para assinaturas
Visto que a organização cresceu e conseqüentemente aumentaram as exigências ao Presidente e Diretor-Executivo (CEO), fazendo com que seja difícil para o Presidente e CEO lidar com as demandas das operações comerciais no dia-a-dia e ao mesmo tempo desempenhar as funções externas mais amplas exigidas pela ICANN;
Visto que o orçamento anual e as despesas resultantes aumentaram em volume e freqüência ao longo do tempo;
Visto que aumentar os níveis de autorização para assinaturas melhoraria a eficiência nas operações comerciais do dia-a-dia;
Visto que em consulta ao Comitê de Auditoria e ao Comitê de Finanças da Diretoria, o Diretor Financeiro preparou o esboço de uma especificação dos "Procedimentos para controle financeiro: Autoridades da corporação para assinaturas”, com data de 17 de outubro de 2006.
Visto que os comitês de Auditoria e Finanças analisaram a especificação proposta de "Procedimentos para controle financeiro: Autoridades da corporação para assinaturas” e concluíram que as disposições são razoáveis quando comparadas a outras organizações similares sem fins lucrativos com base no tamanho da organização e no total de receitas anuais, e que essas disposições oferecem um controle financeiro apropriado, ao mesmo tempo em que permitem uma administração dos riscos associados. Os comitês de Auditoria e Finanças concluíram que os procedimentos propostos serão benéficos para a organização, e recomendam que as disposições descritas na especificação sejam adotadas pelo Conselho de Diretores.
Resolveu-se (06.__), pela presente, adotar a especificação de "Procedimentos para controle financeiro: Autoridades da corporação para assinaturas”, com data de 17 de outubro de 2006.
Pagamento de despesas jurídicas
Visto que a ICANN precisou de vários serviços jurídicos durante os meses de julho e agosto de 2006, incluindo assessoria jurídica geral e vários processos pendentes que envolvem a corporação;
Visto que a Jones Day prestou amplos serviços jurídicos para atender a essas necessidades;
Visto que a ICANN recebeu faturas da Jones Day no total
de US$116.762,52 referentes aos serviços jurídicos prestados à ICANN
durante julho e agosto de 2006.
Visto que o Conselheiro-Geral e o Diretor Financeiro analisaram
as faturas e concluíram que são apropriadas e devem ser pagas;
Resolveu-se (06.__) que o Presidente está autorizado a efetuar pagamentos para a Jones Day no valor de US$116.762,52 pelos serviços jurídicos prestados à ICANN durante julho e agosto de 2006.
Contrato de sTLD com .ASIA (DotAsia Organisation Limited)
Visto que em 4 de dezembro de 2005 a Diretoria autorizou o Presidente e o Conselheiro-Geral a iniciarem negociações relativas às condições comerciais e técnicas do contrato patrocinado de primeiro nível (sTLD) .ASIA com o candidato, a DotAsia Organisation Limited,
Visto que em 18 de julho de 2006, a ICANN anunciou que as negociações com o candidato ao domínio patrocinado de primeiro nível .ASIA foram concluídas com sucesso, e publicou a proposta de contrato de registro de DPN patrocinado .ASIA no site da ICANN;
Visto que a Diretoria decidiu que aprovar o contrato e a delegação do domínio patrocinado de primeiro nível .ASIA para a DotAsia Organisation Limited seria proveitoso para a ICANN e para a comunidade da Internet;
Resolveu-se (06.___) aprovar o contrato proposto com a DotAsia Organisation Limited referente ao sTLD .ASIA, e o Presidente está autorizado a tomar as devidas providências para implementar o contrato.
Estudo econômico dos contratos de registro propostos
Visto que as propostas de novos contratos de registro entre a ICANN e os operadores dos registros .BIZ, .INFO e .ORG foram publicadas para comentários e submetidas à Diretoria;
Visto que os novos contratos propostos foram objeto de um grande número de comentários, particularmente sobre assuntos relacionados à concorrência, como preços diferenciados;
Visto que os Valores Fundamentais da ICANN incluem:
Visto que a Diretoria analisou cuidadosamente o novo contrato proposto, os comentários do público e as respostas dos registros, e considera que a aprovação dos novos contratos propostos seria proveitosa para a ICANN e a comunidade da Internet, contanto que a ICANN e os operadores de registro consigam convencionar revisões dos contratos propostos a fim de examinar tópicos relacionados à concorrência, como preços diferenciados;
Visto que no momento a GNSO está realizando um processo normativo que inclui o estudo de alguns desses assuntos, mas a ICANN tem problemas operacionais prementes relativos aos seus contratos bilaterais com operadores de registro que precisam ser resolvidos separadamente de quaisquer novas políticas genéricas sobre esse assunto eventualmente sugeridas ao longo do processo da GNSO;
Visto que o mercado de registros de domínios é muito complexo e que produzir uma análise e conclusões confiáveis exigirá um alto nível de experiência econômica;
Resolveu-se (06.___) que o Presidente está encarregado de encaminhar um estudo independente, realizado por uma empresa de consultoria econômica ou organização bem conceituada, para apresentar conclusões sobre dúvidas econômicas relativas ao mercado de registro de domínios; como
Depois de analisar os comentários do público e as respostas dos registros, resolveu-se (06.__) pela presente solicitar que o Presidente e o Conselheiro-Geral renegociem os itens dos contratos propostos relativos a: dúvidas quanto à concorrência (sobretudo restrições a aumentos de preços); tráfego de dados e mecanismos de revisão decorrentes de novos estudos ou informações adicionais.
Última modificação
deste arquivo em 18 de outubro de 2006 |