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Resoluções adotadas durante a reunião extraordinária da Diretoria da ICANN

Reunião extraordinária da Diretoria, por telefone

25 de maio de 2004

Redelegação de .tf (Territórios Franceses do Sul)

Visto que em sua resolução 00.13, de 10 de março de 2000, a Diretoria autorizou o Presidente e a equipe da ICANN a trabalharem com os gerentes de ccTLDs, o Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais e outras partes interessadas com o objetivo de preparar o texto preliminar para contratos de ccTLDs, declarações políticas e/ou comunicados, incluindo as disposições apropriadas para fundos, a fim de apresentá-los à Diretoria e publicá-los para comentários do público tão logo quanto possível;

Visto que em sua resolução 01.37, de 13 de março de 2001, a Diretoria incumbiu a gerência da ICANN de prosseguir com vigor renovado no sentido de concluir os acordos preliminares de legado e, quando necessário, procurar obter contratos aceitáveis com ccTLDs;

Visto que os negociadores da AFNIC e da ICANN chegaram a um acordo, sujeito à aprovação da Diretoria da ICANN, sobre os termos de uma estrutura de responsabilidade para o domínio de alto nível .tf;

Visto que o Presidente recomenda que se dê autorização à assinatura desse contrato, de acordo com o texto precedente;

Resolveu-se [04.41] que o Presidente está autorizado a firmar uma estrutura de responsabilidade para .tf em nome da ICANN, basicamente no formato apresentado à Diretoria, com eventuais correções ou ajustes de menor importância, e verificação da documentação, conforme apropriado; e

Resolveu-se [04.42] que, após assinatura do contrato, o Presidente está autorizado a tomar as providências necessárias para implementar o acordo.

Recomendações do RSSAC sobre registros de servidores de nomes IPv6

Visto que o Comitê Consultivo da ICANN para o Sistema de Servidores-Raiz (RSSAC) submeteu à Diretoria da ICANN uma recomendação para que esta autorize a IANA a "proceder com o acréscimo de dados AAAA [servidor-raiz] nas delegações daqueles TLDs que o solicitarem", e sugere algumas diretrizes operacionais a serem usadas por IANA ao implementar essa recomendação;

Visto que a recomendação do RSSAC se baseia em um estudo cuidadoso, que inclui testes exaustivos em uma rede real para testes;

Visto que se solicitou que o Comitê Consultivo para Segurança e Estabilidade (SSAC) examinasse as recomendações do RSSAC e ele não apresentou objeções;

Visto que a equipe da ICANN analisou a recomendação do RSSAC e redigiu um procedimento administrativo preliminar para que a IANA o submeta aos comentários públicos e o implemente nas comunidades relevantes;

Visto que houve exaustivas consultas entre a equipe da ICANN, o SSAC e os membros interessados da comunidade, incluindo operadores de servidores-raiz e gerentes de ccTLDs;

Resolveu-se [04.43] que a Diretoria aceita formalmente a recomendação do RSSAC, e encarrega o presidente, juntamente com o gerente e a equipe de IANA, a submeter os procedimentos preliminares aos comentários do público e os implemente nas comunidades relevantes.

Ativação do nome de domínio SITA

Visto que a SITA é o operador de registro para o domínio de alto nível .aero;

Visto que em outubro de 2003 a SITA solicitou e recebeu a autorização da ICANN para registrar até 1000 nomes a fim de realizar o teste de um novo produto, cujo objetivo é acrescentar serviços para a comunidade da aviação quando usar nomes de domínio em .aero;

Visto que até o momento mais de 200 aeroportos registraram seu código de localização de três letras em .aero;

Visto que em 17 de março de 2004 a SITA solicitou que ICANN incluísse uma emenda em seu Contrato de Registro a fim de permitir que a SITA ocupe o segundo nível de acordo com um plano proposto. Na primeira etapa, será necessário ativar os nomes de domínio em .aero correspondentes a toda comunidade da aviação que possui identificadores de código de dois e três caracteres para localizar a linha aérea e o aeroporto (p. ex., <lh.aero> e <lax. aero>). O Conselho da DOT AERO endossou esse pedido.

Resolveu-se [04.44] que o Presidente e o Conselheiro Geral da ICANN estão autorizados a negociar e implementar modificações no Contrato de Registro com ICANN para a operação do domínio de alto nível .aero conforme se considerar necessário, para que a SITA possa oferecer essa proposta de ocupação do segundo nível com identificadores de código para linhas aéreas e/ou aeroportos, contanto que a oferta dessa alocação do segundo nível pela SITA esteja em conformidade com todas as outras limitações contratuais aplicáveis do Contrato de Registro.


Última modificação deste arquivo em 25 de maio de 2004
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