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Tópico da reunião da ICANN em Montreal: Proposta da GNR para o serviço de SLD em .name Publicado em 19 de junho de 2003 |
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Um dos tópicos agendados para discussão durante o Fórum público de ICANN a ser realizado em Montreal, Canadá, na quarta-feira dia 25 de junho de 2003, é uma proposta da Global Name Registry (GNR – o operador designado por ICANN para o registro .name) para começar a oferecer serviços de registro de domínios no segundo nível, além da oferta já existente de registros em .name no terceiro nível. A título de ilustração, a GNR propõe oferecer a indivíduos (mediante os registradores) a possibilidade de registrar nomes de domínio no formato <nomesobrenome.name>, ao invés de <nome.sobrenome.name>, tal como está disponível agora. O novo serviço proposto pela GNR está na pauta somente para discussão em Montreal; qualquer decisão da ICANN em resposta à proposta não ocorrerá até uma reunião subseqüente da Diretoria da ICANN.
Depois de algumas discussões preliminares com a equipe da ICANN, em 17 de junho de 2003 a GNR enviou a ICANN um pedido formal para incluir uma emenda ao seu Contrato de Registro a fim de permitir que a GNR ofereça registrações em domínios de segundo nível. A proposta visa oferecer a alternativa de registrar nomes de segundo nível, e ao mesmo tempo garantir (com apenas uma pequena diferença) o tamanho e a utilidade do espaço de terceiro nível, por meio de três maneiras paralelas de reservar nomes e sobrenomes no segundo nível. A proposta exigira alterações dos Apêndices F, G e L do contrato de registro para .name, de acordo com as especificações abaixo:
Reserva do espaço de nomes de terceiro nível A estrutura original de .name permitia que indivíduos fizessem registrações correspondentes ao seu nome pessoal (nome.sobrenome.name ou sobrenome.nome.name) apenas no terceiro nível. Essa estrutura permite que vários indivíduos com o mesmo sobrenome tenham sua própria identidade na web, ao invés de permitir que um indivíduo tenha o direito sobre todos os domínios de terceiro nível sob uma determinada registração sobrenome.name. Nesta proposta de registração em segundo nível, a GNR inclui três mecanismos para preservar a utilidade da estrutura de três níveis do domínio de alto nível .name, tal como se propôs originalmente em outubro de 2000 e a Diretoria da ICANN aprovou em novembro do mesmo ano. Os três mecanismos para preservar essa estrutura e ao mesmo tempo possibilitar a opção adicional de oferecer registros de domínio em segundo nível, assegurando assim o mínimo possível de interferência entre os dois tipos de produto, são os seguintes:
Recomendação para o processo Em geral, os pedidos de operadores de registro para oferecer novos serviços envolvem a revisão dos contratos de registro entre ICANN e o operador do registro. Esses pedidos podem envolver, mas não envolvem necessariamente, mudanças nas normas. Ao analisar pedidos passados de registros para implementar novos serviços, ICANN seguiu uma análise de duas partes. Segundo essa análise, ICANN primeiro faz uma avaliação "à primeira vista" para determinar se eventualmente a emenda proposta prejudica os interesses legítimos de terceiros. Como observou a Diretoria na resolução 02.100, "ICANN deve agir de forma a promover a opção do consumidor e serviços inovadores, assegurando ao mesmo tempo que as operações do registro sejam conduzidas de maneira a não prejudicar os interesses legítimos de consumidores ou terceiros". Se aparentemente não há interesses legítimos que possam ser prejudicados, o pedido de modificação do contrato passa a ser analisado objetivamente. Se, porém, existem motivos específicos para concluir que os interesses legítimos de terceiros podem ser prejudicados, isso sugere que a revisão contratual pode envolver uma mudança na política observada durante o processo normativo formal. Como especifica o Apêndice A dos Estatutos da ICANN, outros fatores que oferecem orientação para verificar se um assunto é apropriado para um processo normativo formal são observar se o assunto: a. se aplica de modo gera a várias situações ou organizações; b. terá valor ou aplicação duradouros, não obstante a necessidade de revisões ocasionais; c. estabelecerá uma orientação ou arcabouço para futuras deliberações; ou d. implica ou afeta uma norma já existente da ICANN. Conforme já mencionamos, a Diretoria da ICANN não deverá tomar nenhuma decisão sobre a proposta da GNR antes de uma reunião subseqüente (após Montreal). Com base na análise acima, seria conveniente se, ao analisar o pedido da GNR para discussão da comunidade sobre a proposta, a Diretoria observasse (1) se é possível que o novo serviço proposto prejudique os interesses legítimos de terceiros e (2) como os quatro fatores adicionais citados acima devem ser analisados para determinar se a proposta está sendo examinada apropriadamente, sem que se inicie um processo normativo formal.
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atualizada em 19 de junho de 2003 |
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