Proposta apresentada por Scott Bradner em nome do Grupo de Trabalho IETF POISSON,
sob@harvard.edu, 23 de abril de 1999
Publicada em 5 de maio de 1999

Organização de Apoio a Protocolo da ICANN

1. Definição da PSO.

a. Propósito.
A Protocol Support Organization (PSO - Organização de Apoio a Protocolo) será um grupo consultivo na estrutura da ICANN, baseado em consenso.
b. Componentes.
A PSO estabelecerá um "Conselho de Protocolo" e promoverá uma reunião anual (conhecida como a "Assembléia Geral" (descrita abaixo)).
c. Criação através de um Protocolo de Intenções.
As providências referentes à PSO devem ser registradas num Protocolo de Intenções (MOU) entre ICANN e um grupo internacional de organizações voltadas ao desenvolvimento de padrões relativos à Internet (SDOs). As SDOs devem atender um conjunto de critérios objetivos antes que possam ser consideradas membros. (Ver Anexo A). Depois que ICANN aceitar uma proposta para uma PSO da ICANN, incluindo os critérios para SDOs, realizar-se-á uma reunião para desenvolver o MOU, aberta a todas as SDOs que julgam atender os requisitos.
É necessário que todos os signatários do MOU concordem com a admissão de novos signatários. Os candidatos recusados podem apelar ao Conselho Administrativo da ICANN, no qual uma maioria de 2/3 pode derrubar a recusa, se o Conselho considerar que a SDO atende aos critérios.

2. O Conselho de Protocolo.

a. Membros.
O Conselho de Protocolo terá até [12] membros individuais selecionados pelas SDOs signatárias do MOU (ver abaixo).
b. Mandato.
O mandato dos membros do Conselho de Protocolo será de dois anos. Afastamentos obedecerão aos procedimentos estabelecidos pelo MOU. (Os mandatos iniciais serão de 1 e 2 anos, a fim de oferecer condições para mandatos escalonados).
c. Poderes/Deveres do Conselho de Protocolo.
i. Indicação de diretores da ICANN.
O Conselho de Protocolo irá indicar 3 diretores para o Conselho Administrativo da ICANN (Estatutos, Art. V, Seç. 4 (iii). Os diretores iniciais terão termos de 1, 2 e 3 anos (Estatutos, Art. V, Seç. 9(d)).
O Conselho de Protocolo realizará uma convocação aberta para indicações para todos os assentos da PSO vagos junto ao Conselho da ICANN. Cada SDO signatária do MOU está habilitada a indicar candidatos através de procedimentos de sua própria escolha. Além disso, condições a serem definidas pelo Conselho de Protocolo deverão regulamentar as indicações do público geral.
Entre as pessoas indicadas, o Conselho de Protocolo escolherá os candidatos indicados pela PSO para o Conselho Administrativo da ICANN, através de procedimentos de sua própria escolha.
ii Qualificações dos Diretores da ICANN.
A PSO não deverá indicar mais de dois diretores provenientes da mesma região geográfica.
iii Papel dos diretores da ICANN.
Os diretores indicados pelo Conselho de Protocolo não representarão a PSO junto ao Conselho da ICANN, e sim atuarão como diretores plenos da ICANN (Estatutos, Art. V, Seç. 8).
iv Papel consultivo.
O Conselho de Protocolo assessorará o Conselho Administrativo da ICANN nas questões que enviar à diretoria da ICANN. De acordo com os Estatutos da ICANN, poderão ser submetidos apenas assuntos relativos à atribuição de parâmetros para protocolos de Internet .
d. Desenvolvimento de Diretrizes.
Segundo a tradição da Internet, as diretrizes para elaboração de padrões e os mecanismos para resolução de conflitos devem ser criados pelas instituições envolvidas de forma mais direta, sem interferência indevida de entidades centralizadas.
Os Estatutos da ICANN atribuem à PSO a responsabilidade primária pela elaboração e recomendação de diretrizes significativas na área de atribuição de parâmetros de protocolo. A PSO está comprometida com a proposição de que as diretrizes para atribuição de parâmetros para protocolos específicos sejam responsabilidade da SDO individual que desenvolveu o protocolo. O Conselho de Protocolo estará disponível às SDOs sempre que necessário, para desenvolver diretrizes e procedimentos para resolução de conflitos entre as SDOs (Estatutos, novo Art. VI, Seç. 2(b)). Todas as diretrizes devem ser adotadas através de consenso de todas as SDOs. O Conselho Administrativo da ICANN não empreenderá outras ações referentes a disputas entre SDOs relacionadas à atribuição ou registro de protocolos.

3. Reunião anual aberta (Assembléia Geral)

a. Realização de uma reunião aberta.
Periodicamente, o Conselho de Protocolo realizará uma reunião aberta ("Assembléia Geral"), a fim de promover a discussão e receber contribuições sobre o trabalho da PSO. As Assembléias Gerais serão realizadas pelo menos uma vez ao ano, e permitirão a participação aberta de todos os indivíduos interessados.
A reunião anual aberta será realizada concomitantemente com a reunião principal de uma das SDOs signatárias do MOU (procurando não realizar 2 reuniões consecutivas na mesma região geográfica).
Espera-se que a maioria das SDOs na comunidade de desenvolvimento de padrões para protocolos de Internet participe da Assembléia Geral.
b. Escolha dos membros do Conselho de Protocolo.
Antes da reunião anual aberta, o Conselho de Protocolo deverá fazer uma convocação aberta de indicações para as futuras vacâncias no Conselho de Protocolo. Cada SDO signatária do MOU poderá fazer indicações para alguns ou todos os assentos vagos, através de um procedimento de sua própria escolha. Caso haja mais indicados do que vacâncias, haverá uma eleição na qual cada SDO signatária do MOU da PSO terá votos equivalentes.
Na medida do possível, os membros do Conselho de Protocolo deverão representar de maneira justa todas as comissões entre as SDOs participantes, incluindo as principais áreas técnicas e regiões geográficas.

4. Procedimentos abertos e documentos.

a. Comunicados entre ICANN e a PSO.
Todos os comunicados entre ICANN e a PSO serão publicados no website da PSO. Se ICANN exigir que uma comunicação permaneça sendo confidencial, a PSO atenderá este pedido durante um período de tempo determinado, não superior a um ano, e então publicará a comunicação.
b. Procedimentos da PSO.
Todas as discussões dos assuntos da PSO serão realizadas por meio de circulares protocoladas publicamente e acessíveis através do website da PSO. A programação das reuniões da PSO será publicada com 90 dias de antecedência antes da data de reunião. A pauta para o Conselho de Protocolo e das reuniões anuais abertas será publicada no website da PSO com pelo menos 30 dias de antecedência. As atas de todas as reuniões da PSO serão publicadas no website da PSO em até 30 dias após a reunião.

5. Revisão do MOU.

Periodicamente, os signatários do MOU analisarão os resultados e conseqüências de sua cooperação segundo o MOU. Eventualmente os signatários considerarão a necessidade de alterações no MOU e farão propostas adequadas para modificar e atualizar as disposições e o escopo do MOU.

6. Reconhecimento.

ICANN reconhecerá oficialmente a PSO descrita neste memo como a PSO conforme os Estatutos da ICANN, Art. 6, Seç. 3.

Anexo A - requisitos para considerar uma SDO qualificada para a PSO

SDOs devem ser organizações internacionais, voluntárias, voltadas para o desenvolvimento de padrões e especificações técnicos que:

1) Desenvolvem padrões e/ou especificações para o uso na Internet pública.
2) Podem comprovar uma participação ativa de mais de 1000 membros no processo de elaboração de padrões e/ou especificações relacionados a IP, caso a organização se baseie numa membresia de indivíduos, ou de 100 companhias, caso a organização se baseie numa membresia de corporações.
3) Estão em operação há 3 ou mais anos por ocasião de seu pedido.
4) Podem comprovar que existe um desdobramento significativo de seus padrões na Internet.
5) Os protocolos significativos controlados pela organização podem ser implementados sem o pagamento de uma taxa de licenciamento à organização.

Entidades internacionais, voluntárias e abertas para desenvolvimento de padrões são definidas como organizações internacionais que planejam, desenvolvem ou estabelecem padrões.

Uma organização será considerada aberta e internacional se o seu processo de desenvolvimento de padrões e/ou especificações estiver aberto a todas as pessoas e organizações de qualquer nacionalidade, em termos eqüitativos. Será considerada voluntária se não obrigar ao uso de seus padrões e especificações. De todo modo, para ser considerada "internacional", a membresia votante (ou "plena") deve incluir indivíduos ou companhias localizados primariamente em pelo menos três regiões diferentes e em pelo menos dois países diferentes de cada uma destas regiões.


PSO

Organizações de Apoio

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