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Política de exclusão de nomes expirados

Publicada em 21 de setembro de 2004


Política de exclusão de nomes expirados


A "Política de exclusão de domínios expirados" é uma revisão das disposições para expiração de registrações de domínios no Contrato de Credenciamento de Registradores (RAA) da ICANN. De acordo com uma Recomendação política de consenso do Conselho da GNSO, e aprovada pelo Conselho de Diretores da ICANN, as seguintes mudanças nas obrigações descritas no RAA entrarão em vigor em 21 de dezembro de 2004. (Essas exigência se aplicam retroativamente a todas as registrações de nomes de domínio existentes a partir de 21 de junho de 2005.) Essas disposições contratuais revistas se aplicarão a todos os registradores, conforme a disposição da Política de Consenso (§4.1) no Contrato de Credenciamento de Registradores. Em breve publicaremos uma nova redação do contrato que inclua essas alterações.

No momento, o texto da Seção 3.7.5 é o seguinte:

"O Registrador registrará Nomes Registrados para Detentores de Nomes Registrados apenas durante períodos determinados. No final do período para registração, se o Detentor do Nome Registrado deixar de pagar uma taxa de renovação no prazo especificado em uma segunda notificação ou lembrete, a registração será cancelada, a menos que haja circunstâncias atenuantes. Caso ICANN adote uma especificação ou política referente aos procedimentos para tratar expirações de registrações, o Registrador deverá cumprir aquela especificação ou política."

A partir de 21 de dezembro de 2004, a Seção 3.7.5 será substituída pelo texto seguinte:

3.7.5 No final do período de registração, se o Detentor do Nome Registrado ou seu representante não consentir com a renovação da registração no prazo especificado em uma segunda notificação ou lembrete, e se não houver circunstâncias atenuantes, a registração será cancelada no final do período de carência para auto-renovação (embora o Registrador possa decidir-se por cancelar o nome mais cedo).

3.7.5.1 Definem-se circunstâncias atenuantes como: decisão da UDRP;  ordem judicial; ausência do processo de renovação pelo Registrador (o que não inclui a ausência de resposta de um registrante); uso do nome de domínio por parte de um servidor de nomes que oferece serviços do DNS a terceiros (pode ser necessário um prazo adicional para transferir os dados administrados pelo servidor de nomes); o fato de o registrante ser objeto de um processo de falência; disputa quanto a pagamentos (nos casos em que um registrante afirma ter pagado por uma renovação, ou discrepância quanto ao valor pago); disputas quanto a faturas (nos casos em que um registrante contesta o valor de uma fatura); um nome de domínio em litígio em um tribunal da jurisdição competente, ou outras circunstâncias especificamente descritas por ICANN.

3.7.5.2 Se, no caso de circunstâncias atenuantes, o Registrador decidir renovar um nome de domínio sem o consentimento expresso do registrante, o registrador deverá manter um registro das circunstâncias atenuantes associadas à renovação daquele nome específico para que ICANN possa investigar os fatos, de acordo com as cláusulas 3.4.2 e 3.4.3 deste contrato de credenciamento de um registrador.

3.7.5.3 Na ausência de circunstâncias atenuantes (conforme definição na Seção 3.7.5.1 acima), um nome de domínio deve ser excluído no prazo de 45 dias depois que o registrador ou o registrante rescindir um contrato de registração.

3.7.5.4 O Registrador deverá notificar cada novo registrante, descrevendo os detalhes da sua política de exclusão e auto-renovação, incluindo o prazo provável após o qual um nome não renovado será excluído de acordo com a data de expiração do domínio, ou um período de tempo de no máximo dez dias. Se um registrador fizer alguma mudança significativa em sua política de exclusões durante a vigência do contrato de registração, ele deverá fazer no mínimo o mesmo esforço para informar o registrante sobre as mudanças quanto o que empregaria para informar o registrante de outras mudanças importantes no contrato de registração (segundo a definição na cláusula 3.7.7 do contrato de credenciamento de registradores).

3.7.5.5 Caso o Registrador opere um site para registração ou renovação de nomes de domínio, esse site deverá exibir claramente os detalhes das políticas do Registrador para exclusão e auto-renovação.

3.7.5.6 Caso o Registrador opere um site para registração ou renovação de domínios, ele deverá especificar (tanto no momento da registração quanto em um lugar bem visível de seu site) todas as taxas cobradas para recuperar um nome de domínio durante o Período de Carência para Resgate.

3.7.5.7 Na eventualidade de um domínio que é objeto de uma disputa segundo a UDRP ser excluído ou expirar durante a disputa, o querelante na disputa UDRP terá a opção de renovar ou restaurar o nome de acordo com as mesmas condições comerciais do registrante. Se o querelante renovar ou restaurar o nome, o nome será deixado em situação de ESPERA (HOLD) e BLOQUEIO (LOCK) do Registrador, as informações de contato para o registrante na base de dados WHOIS serão removidas e o índice WHOIS indicará que o nome está sendo objeto de uma disputa. Se a queixa for terminada, ou se a disputa UDRP for resolvida contra o querelante, o nome será excluído em 45 dias. O registrante mantém o direito, descrito nas atuais disposições para o período de carência para resgate, de recuperar o nome a qualquer momento durante o Período de Carência para Resgate, e conservará o direito de renovar o nome antes que esse seja excluído.


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Página atualizada em 21 de setembro de 2004
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