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Tópico da reunião da ICANN no Rio de Janeiro: Critérios a serem usados na seleção de novos TLDs patrocinados Publicado em 25 de março de 2003 |
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Critérios a serem usados na seleção de novos TLDs patrocinados Em "Um plano de ação para novos gTLDs", o Presidente da ICANN recomendava que a Diretoria da ICANN considerasse a possibilidade de iniciar imediatamente uma seleção de três domínios de alto nível patrocinados (sTLDs), o que dependeria da verificação se os sTLDs introduzidos em 2001 não admitiram um números de registrantes muito além do que estabelecem seus regulamentos. O estudo dessa questão foi concluído agora e comprova o cumprimento geral dos regulamentos para sTLDs. Na resolução 02.152, a Diretoria da ICANN encarregou o Presidente da ICANN de elaborar um esboço de solicitação de propostas para um número limitado de novos sTLDs. Este documento descreve os critérios e processos sugeridos para avaliar propostas de sTLDs, e seu objetivo é preparar a discussão que conduzirá à conclusão de uma Solicitação de Propostas final. Gostaríamos de receber comentários, que devem ser feitos no Fórum Público da ICANN em 26 de março de 2003, no Rio de Janeiro, Brasil, ou através de e-mail para <stld-rfp-comments@icann.org>.
Índice A. Visão geral C. Processo RFP (Solicitação de propostas) 1. Assegurar a operação estável do registro (30) (a) As disposições correspondem a padrões elevados na operação técnica de um registro de TLD (10) (b) Experiência comprovada na operação de registro (4) (c) Oferecer toda a variedade de serviços de registro (6) (d) Assegurar a continuidade em caso de falência comercial (10) 2. Corresponder às exigências de TLDs patrocinados (45) (a) Definição de comunidade (10) (b) Adequação do patrocinador e do ambiente para elaboração de políticas (15) (c) Atenção às necessidades da comunidade (15) (d) Compromisso com as políticas da ICANN (5) 3. Agregar novos valores ao DNS (25) (a) Valor do nome (15) (b) Aumento da diversidade do DNS (10) 4. Atingir e enriquecer as comunidades globais mais amplas (30) (a) Alcance demográfico (7) (b) Alcance e acessibilidade globais (8) (c) Nível de apoio da comunidade (15) 5. Proteger os direitos de terceiros (20) (a) Garantir que apenas pessoas que correspondam ao regulamento possam obter registrações (8) (b) Garantir um mecanismo adequado para resolução de disputas (6) (c) Oferecer um serviço Whois segundo as políticas da ICANN (6) 6. Fornecer propostas completas e bem estruturadas (20) O propósito deste documento é servir de base para discutir os critérios que serão usados e a metodologia de avaliação a ser seguida na seleção de um número limitado de novos sTLDs depois de uma Solicitação de Propostas (RFP). Este propósito corresponde à resolução 02.152 da Diretoria. O documento está sendo publicado agora para que a comunidade o comente e envie sua resposta. Ele será discutido durante o Fórum Público no Rio de Janeiro, Brasil, em 26 de março de 2003. Favor enviar os comentários e sugestões para <stld-rfp-comments@icann.org>. O documento pretende ser um arcabouço para o desenvolvimento de uma RFQ que será submetida à apreciação da Diretoria. Ele contém o seguinte:
Além de oferecer uma estrutura para a metodologia de avaliação e seleção relativa a essa rodada específica de novos sTLDs, o documento oferece também um arcabouço para a futura seleção de novos sTLDs, se a Diretoria decidir que isso pode passar a ser um processo de rotina, isto é, quando ICANN considerar a introdução regular de sTLDs qualificados, e não apenas em ocasiões esporádicas. Provavelmente isso não acontecerá pelo menos até que a avaliação do grupo inicial de novos TLDs, lançados ao longo dos dois últimos anos, esteja concluída. A RFP refere-se unicamente a propostas de TLDs patrocinados (sTLDs). A diferença entre TLDs patrocinados e não-patrocinados tem sido descrita como segue: Em termos genéricos, um TLD não-patrocinado opera de acordo com políticas estabelecidas pela comunidade global da Internet, diretamente através do processo da ICANN, ao passo que um TLD patrocinado é um TLD especializado, que possui um patrocinador, o qual representa a comunidade mais próxima e mais afetada pelo TLD. Portanto, o patrocinador desempenha a responsabilidade de formular políticas para vários assuntos referentes ao TLD. Um Patrocinador é uma organização que recebeu a autoridade definida para formular políticas sobre o modo de operação de um determinado TLD patrocinado. O TLD patrocinado possui uma pauta, que define o propósito para o qual se criou aquele TLD patrocinado e para o qual ele será operado. O Patrocinador é responsável por elaborar normas para os tópicos que lhe foram atribuídos, de modo que o TLD seja operado em benefício de um grupo definido de interessados, conhecido como a Comunidade do TLD Patrocinado, que são as pessoas mais diretamente interessadas na operação do TLD. O Patrocinador também é responsável por selecionar o operador de registro e por definir as várias funções desempenhadas por registros e seus relacionamentos com o operador de registro. O Patrocinador deverá exercer sua autoridade delegada de acordo com padrões de justiça e de um modo que represente a Comunidade do TLD Patrocinado. Até que ponto as responsabilidades normativas são devidamente delegadas a um Patrocinador depende das características da organização que conduz a essa delegação. Essas características podem incluir os mecanismos que a organização emprega para formular políticas, sua missão, suas garantias de independência do operador de registro e dos registradores, quem poderá participar dos esforços normativos do Patrocinador e de que maneira, e o grau e o tipo de compromisso do Patrocinador em relação à Comunidade do TLD Patrocinado. Veja a página de ICANN "Domínios de alto nível" em <http://www.icann.org/tlds/>. Entre outras, um sTLD deve apresentar as seguintes características: (a) limitar-se aos registrantes de uma comunidade bem definida e limitada, incluindo os membros de uma organização patrocinadora; (b) o escopo das atividades e os limites de registrações devem ser circunscritos por uma pauta bem definida; (c) em um ambiente normativo hierárquico, a pauta também deve definir claramente quais responsabilidades políticas ICANN delega ao sTLD; (d) estruturas abertas e transparentes que possibilitem a elaboração ordeira de normas, e que permitam que os membros e registrantes interfiram no processo de elaboração e implementação de normas; (e) o compromisso de que o sTLD cumprirá as políticas aplicáveis da ICANN. De acordo com a resolução 02.152 da Diretoria, propôs-se preparar uma RFP para um número limitado de sTLDs, a ser submetida à consideração pela Diretoria. Um dos pré-requisitos para a RFP é obter sugestões sobre os critérios que serão usados para escolher entre as propostas e a metodologia a ser usada na avaliação. Este documento aborda esses dois pontos. A RFP em si poderia espelhar-se no formato usado na recente re-atribuição de .org. Entretanto, ela seria estruturada como uma extensão da Prova de Conceito que foi iniciada através da seleção dos sete novos TLDs em novembro de 2000. Contudo, visto que apenas TLDs patrocinados estão sendo considerados, algumas das considerações desse processo não seriam aplicáveis. No geral, porém, os processo da RFP, de proposta, avaliação e seleção deveriam ser financiados pela cobrança de taxas de inscrição. Mas como a expectativa é que os candidatos concordariam em seguir basicamente a mesma estrutura de contratos para os sTLDs selecionados em novembro de 2000 (.museum, .aero e .coop) como requisito para a avaliação das propostas, imagina-se que a taxa de inscrição seria inferior à cobrada em 2000. Se for possível entrar em acordo sobre esses critérios cerca de quatro semanas após sua publicação e discussão no Fórum Público em 26 de março de 2003 no Rio de Janeiro, esperamos poder publicar uma RFP para comentário público pouco depois, dependendo da aprovação da Diretoria. Assim como em todo este documento, os critérios sugeridos a seguir estão sendo submetidos à discussão da comunidade. Eles devem ser vistos como idéias preliminares, sujeitas a modificações com base nas respostas que receberemos. A intenção é apresentá-los de maneira genérica para facilitar os comentários. Dependendo das respostas recebidas e outras considerações, eles serão complementados para inclusão na própria RFP. Portanto, em resumo, uma proposta enviada em resposta à RFP será avaliada na medida em que for completa e bem-estruturada, e sua aceitação implica em: 1. Garantia da operação estável do registro (30) A principal preocupação na introdução de qualquer novo TLD é garantir que isso não afete a estabilidade do DNS. A preocupação real de que o acréscimo de alguns novos sTLDs afetará significativamente o desempenho da raiz é pequena. Entretanto, é importante assegurar que o novo registro funcionará de maneira confiável, contínua e de acordo com os padrões técnicos, e que se tomem providências para garantir a continuidade da operação em caso de qualquer falha comercial ou outro tipo de falha catastrófica do operador de registro. A avaliação das propostas será tanto mais positiva quanto mais ela resultar em registros que funcionam bem, assegurando uma operação estável e contínua. (a) Disposições em conformidade com padrões elevados na operação técnica de um registro de TLD (10) Espera-se que o registro seja operado num nível de desempenho proporcional aos padrões dos outros gTLDs. As propostas serão avaliadas com essa expectativa em vista. Entre outras considerações sobre este aspecto, as propostas serão avaliadas com base em critérios como: (i) Assegurar a operação contínua e correta; (ii) Oferecer uma alta qualidade de serviço e minimizar resultados imprevistos; (iii) Oferecer backup e recuperação de dados adequados; e (b) Experiência comprovada na operação do registro (4) Existe uma barreira mais baixa para a experiência comprovada no caso de um novo registro do que na transferência da responsabilidade de operar um registro já existente (como no caso da re-atribuição de ponto org). Não obstante, a confiança na estabilidade aumentará se houver uma experiência comprovada, e daremos créditos para a associação com um operador experimentado. Contudo, essa não é uma exigência obrigatória. (c) Oferecer toda variedade de serviços de registro (6) Os registrantes e os registradores credenciados por ICANN dependem de serviços de registro. A operação de registro proposta deverá oferecer: (ii) Serviços de alta qualidade (d) Assegurar a continuidade em caso de falência comercial (10) Qualquer empresa pode falir. No caso dos registros, é essencial que as operações de registro possam continuar mesmo se houver uma falência comercial. A verificação regular dos dados é um pré-requisito fundamental para que isso aconteça, inclusive definindo as regras de acesso de terceiros a esses dados verificados e a existência de salvaguardas jurídicas adequadas que sobrevivam a uma falência ou outra dificuldade organizacional para a continuidade do serviço. O teste correto e periódico das capacidades de backup por terceiros também é um aspecto vital da possibilidade de sobrevivência do serviço ao TLD. Essa abordagem para garantir a continuidade dos negócios substitui a abordagem usada na avaliação original "Prova de Conceito", publicada em 2000. Essa última baseava-se principalmente na avaliação da estabilidade comercial do proponente, usando sobretudo critérios financeiros. Na prática isso provou ser extremamente difícil. Como demonstraram os acontecimentos no mercado durante os dois últimos anos, a situação financeira atual pode ou não ser um bom prognóstico para a viabilidade futura. Desde essa época, muitos sugeriram que o tipo de critérios propostos nessa subseção seria mais útil se tratasse dos problemas de continuidade, tendo em vista a possibilidade de falência comercial. (i) O registro deve permitir a averiguação de dados por terceiros. (ii) Teste periódico das capacidades de backup de uma terceira parte independente e os meios para transferência rápida da responsabilidade operacional em caso de falência da empresa. (iii) O operador de registro criou uma estrutura jurídica adequada para transferir a responsabilidade em caso de falência. Talvez essas exigências não satisfaçam todos aqueles que prefeririam permitir entradas irrestritas ao mercado (a escola de pensamento "Deixe que floresçam milhares de flores") e que este determine os vencedores e perdedores, independentemente do efeito que falências comerciais teriam sobre os registrantes. No entanto, esses critérios permitem participações responsáveis no mercado, garantindo a continuidade no futuro para os registrantes em caso de falência da empresa. 2. Corresponder às exigências de TLDs patrocinados (45) Esta RFP aplica-se somente a TLDs patrocinados. Existem vários elementos fundamentais para definição de um TLD patrocinado, que estão descritos na Seção B, TLDs Patrocinados. Como a definição da palavra "patrocinado" é essencial para essa RFP, os proponentes deveriam satisfazer todas as três subseções desta Seção como exigência mínima para se qualificarem para futuras considerações (ver E. Avaliação de Critérios para aprofundamento da discussão). As organizações que patrocinam propostas e as próprias propostas terão uma avaliação tanto mais positiva quanto mais elas corresponderem às exigências descritas para sTLDs e suas organizações patrocinadoras. (a) Definição da comunidade (10) A proposta do sTLD deve dirigir-se às necessidades e interesses de uma comunidade claramente definida, que poderá beneficiar-se da criação de um TLD que opera dentro de um ambiente de formulação de políticas, do qual a comunidade participaria. Portanto, a comunidade deve: (i) ser suscetível a uma definição clara, de modo que imediatamente seja possível determinar quais pessoas ou entidades compõem aquela comunidade que será envolvida na formulação de políticas; (ii) ter necessidades e interesses em comum, que sejam diferenciados daqueles da comunidade global da Internet, de modo que haja uma vantagem significativa em delegar aspectos específicos do papel normativo da ICANN ao gTLD. (b) Adequação do patrocinador e do ambiente para formulação de políticas (15) Um sTLD que funcione apropriadamente deve ter um patrocinador que ofereça um ambiente normativo adequado às necessidades e interesses da comunidade em questão. A organização patrocinadora de um sTLD deve ser uma organização de membros sem fins lucrativos, com um programa claro que defina os registrantes permitidos e determine a participação apropriada da comunidade afetada (que pode ser mais ampla do que a classe de registrantes em potencial) na formulação de normas para o sTLD. O ambiente de formulação de políticas também deve ser claramente definido, permitindo e promovendo a participação na formulação de normas para o TLD, da maneira mais conveniente para aquela comunidade em particular. O escopo do papel normativo não precisa ser (e não é) uniforme para todos os sTLDs, mas deve ser sob medida para atender às necessidades específicas da comunidade em questão e às características do ambiente para formulação de normas. (i) Pauta bem definida (ii) A organização patrocinadora é uma organização de membros sem fins lucrativos (iii) Até que ponto o papel normativo que lhe foi atribuído está bem definido (iv) Até que ponto os mecanismos para desenvolvimento e aprovação de políticas estão bem estruturados para atender às necessidades da comunidade e do sTLD em questão. (c) Atenção às necessidades da comunidade (15) Deve haver mecanismos que garantam a atenção aos membros e suas sugestões, incluindo a formulação e modificação de políticas. Deve haver também apoio comprovado dos principais setores daquela comunidade ao sTLD, ao patrocinador e ao processo normativo proposto. (i) Qualidade dos processos para responder às sugestões dos usuários (ii) Ampliação do papel da comunidade de usuários na interferência em políticas e serviços. (iii) Apoio dentro da comunidade definida ao sTLD, ao patrocinador e ao processo normativo. (d) Compromisso com as políticas da ICANN (5) O patrocinador proposto deve comprovar o seu compromisso de cumprir todas as normas aplicáveis da ICANN. 3. Agregar novo valor ao DNS (25) O objetivo da introdução de novos TLDs é tornar a Internet e o DNS mais úteis e mais acessíveis a comunidades de interesse mais amplas e a mais usuários finais. Deve haver uma boa razão para acrescentar um nome ao nível superior. O propósito não é simplesmente elevar o segundo nível ao primeiro nível. A avaliação das propostas será tanto mais positiva quanto mais valor elas agregarem ao DNS neste sentido. Um nome de gTLD de alto nível deve possuir um amplo significado, e valor e utilidade bem definidos e duradouros. O nome também precisa ser apropriado para a comunidade em questão. (Por exemplo, um nome que sugere uma ampla abrangência não deve ser usado para um sTLD cujo propósito é servir a uma comunidade, ou seja, por definição ele exclui segmentos significativos do alcance mais amplo do nome.) (i) O nome proposto refere-se a um campo vasto e duradouro de empreendimentos ou atividades humanos, institucionais ou sociais. (ii) O nome proposto representa um empreendimento ou atividade que tem importância em várias regiões geográficas (um nome que sugira "baseball", por exemplo, pode não se qualificar, ao passo que um nome que sugira "esportes" pode). (iii) O nome ou TLD proposto possui uma importância duradoura. (iv) O nome proposto é apropriado para o escopo da comunidade definida. (b) Aumento da diversidade da DNS (10) O propósito do acréscimo de um novo TLD é criar um espaço novo e claramente diferenciado e satisfazer necessidades que não podem ser prontamente atendidas através dos gTLDs existentes. Tendo em vista que o mercado determinará em grande parte a eventual viabilidade de novos gTLDs, o objetivo do lançamento é não só encher o nível mais elevado com nomes que poderiam funcionar da mesma maneira no segundo nível, nem transferir ao primeiro nível todos os muitos problemas associados a nomes de segundo nível. (i) O TLD proposto se diferencia claramente dos TLDs existentes. (ii) O TLD proposto atende a necessidades que não podem ser atendidas razoavelmente no segundo nível dos TLDs existentes. (iii) O TLD proposto atrai novas comunidades de "fornecedores" e "usuários" para a Internet. 4. Atingir e enriquecer as comunidades globais mais amplas (30) O propósito da introdução de novos sTLDs neste momento não é lançar um grande número de sTLDs que atenderão somente a comunidades pequenas e muito restritas - tanto no sentido funcional quanto geográfico, mas lançar alguns poucos sTLDs com grande impacto geográfico e funcional. O número projetado de registrações é apenas uma medida do impacto - e não necessariamente a melhor medida; é possível que existam sTLDs menores e que apesar disso tenham um impacto significativo porque atendem às necessidades de amplas comunidades de usuários que desejam encontrar recursos na Internet, que podem ser melhor atendidas pelo sTLD. Não obstante, tendo em vista que será necessário fazer escolhas, se todos os outros fatores forem iguais, deve-se dar mais peso a sTLDs que atenderão a comunidades de usuários maiores e que atraírem um maior número de registrantes. Existem também questões de viabilidade econômica envolvidas, que dão mais peso a essa consideração. Mas além do tamanho, deve-se levar em conta a abrangência da pauta do sTLD na avaliação. Um sTLD que se aplica somente a maçãs, por exemplo, pode ser menos atraente do que um que engloba frutas de maneira geral. Conseqüentemente, a avaliação das propostas será tanto mais positiva quanto mais amplo for o escopo e quanto mais ampla(s) a(s) comunidade(s) envolvidas pelo sTLD. As propostas devem projetar com realismo a demografia da operação planejada e a base para as projeções. Receberão um peso maior as propostas que previrem com realismo uma utilização mais ampla. (i) O número de pessoas e instituições atendidas. (ii) O número em potencial e planejado de novos registrantes. (b) Alcance e acessibilidade globais (8) O objetivo dos gTLDs é que eles atendam a amplas comunidades globais. Na medida do possível, o valor mnemônico do nome deve possibilitar a compreensão e o apelo globais. (i) Distribuição global das comunidades atendidas. (c) Nível de apoio da comunidade (15) Um requisito fundamental de um sTLD é o apoio comprovado e amplo da comunidade que ele pretende servir. Deve haver apoio de segmentos significativos da comunidade em questão para a criação do sTLD, para o patrocinador e para o processo normativo proposto. (i) Evidências do apoio da comunidade ao sTLD, ao patrocinador e ao processo normativo proposto. (ii) Ausência de evidências de divergências da comunidade. 5. Proteger os direitos de terceiros (20) A criação de novos registrantes em novos TLDs não significa a isenção de responsabilidade para evitar atividades de registro abusivas e outras atividades que afetam os direitos legais de terceiros. Por definição, os sTLDs evitam muitos problemas nesta área, visto que os registrantes são limitados a comunidades limitadas de indivíduos ou instituições, que participam da formulação de políticas para o sTLD. Entretanto, exige-se que os sTLDs implementem salvaguardas contra registrações não-qualificadas e que assegurem o cumprimento de outras políticas da ICANN destinadas a proteger os direitos de terceiros. A avaliação das propostas será tanto mais positiva quanto mais elas protegerem os direitos daqueles que reivindicam esses nomes de domínio, independentemente do fato dessas reivindicações conduzirem à posse desses nomes. (a) Garantir que apenas pessoas que correspondem ao regulamento possam obter registrações (8) Espera-se que os operadores de sTLDs implementem salvaguardas para assegurar que os candidatos não-conformes não possam registrar nomes de domínio. (i) Mecanismos para filtrar candidatos não-conformes. (ii) Providências a serem tomadas caso ocorram registrações não-conformes (b) Garantir um mecanismo adequado para a resolução de disputas (6) Espera-se que todos os gTLDs sigam a Política Uniforme da ICANN para Resolução de Disputas. Poderão ser implementados mecanismos específicos para resolução de disputas em situações particulares, como a prioridade de aceitação de candidatos que competem pelo mesmo nome durante períodos de lançamento. (i) Uso da UDRP e outros mecanismos (c) Oferecer um serviço Whois segundo as políticas da ICANN (6) Todos os gTLDs deverão oferecer serviços acessíveis para a base de dados Whois a fim de fornecer informações legítimas sobre registrantes, para as finalidades que estiverem de acordo com as políticas da ICANN. (i) Planos para criação e disponibilidade da base de dados. (ii) Eventuais propostas de limitações 6. Oferecer propostas completas e bem-estruturadas (20) As propostas devem ser completas, cumprindo os critérios e fornecendo outras informações exigidas. Elas devem também ser bem estruturadas, a fim de facilitar a avaliação. Como ajuda para avaliar as diversas características das propostas recebidas, propomos a atribuição de pontos entre os vários atributos a serem considerados. Cada critério recebe o número de pontos indicado em parênteses após o critério. Assim, o critério "Corresponder às exigências de TLDs patrocinados" receberá 45 pontos, constituídos de:
Em cada um dos cinco primeiros critérios, uma proposta deve receber pelo menos 75% dos pontos possíveis (arredondados), caso contrário a proposta será eliminada. Assim, no exemplo acima, uma proposta deverá receber 34 pontos, senão será eliminada. Não existe esse tipo de restrição para o sexto critério. O número máximo de pontos possíveis é 170. É inevitável que haja algum grau de subjetividade na avaliação das propostas. Nenhum sistema pode ser completamente objetivo, já que envolve graus de julgamento. Não existe avaliação perfeita. Para minimizar as conseqüências, no entanto, é possível usar com bons resultados várias equipes de avaliação, trabalhando independentemente entre si. Propomos que se escolham duas ou três equipes externas de avaliação independente. "Externas" significa equipes que não estão envolvidas nas atividades da ICANN e não estão sujeitas às nuances e pressões políticas da ICANN, equipes que procedam com objetividade. Contudo, para compensar uma possível falta de conhecimento, formar-se-ia um painel de "especialistas", incluindo especialistas técnicos, provenientes de vários grupos constituintes, que daria assessoria às equipes de avaliação, quando necessário. Primeiramente, as equipes de avaliação rejeitariam todas as propostas que não cumprirem os critérios mínimos descritos na seção anterior. As propostas restantes seriam agrupadas por cada equipe de avaliação em duas ou três "pilhas" (de acordo com o número de propostas viáveis restantes), segundo o seu placar na avaliação. Seriam selecionadas as propostas que ocupassem a camada superior das duas equipes de avaliação (caso haja duas equipes), ou a camada superior de duas das três equipes de avaliação, mas não a última camada da terceira equipe (se houver três equipes de avaliação). Essa metodologia de avaliação permitiria um levantamento independente. A menos que fosse solicitada a opinar em questões jurídicas e oferecer suporte administrativo, a equipe da ICANN não participaria do processo de avaliação, embora possa resumir os resultados para apresentação à Diretoria. Do mesmo modo, a Diretoria não interferiria no processo de avaliação em si; suas opções seriam aceitar ou rejeitar os resultados da avaliação.
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atualizada em 25 de março de 2003 |
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