Critérios para a criação de novos Registros Regionais da Internet Cada computador na Internet está relacionado a um endereço exclusivo de Protocolo da Internet (IP). O atual sistema de atribuição envolve a alocação de grandes blocos de endereços pela Internet Assigned Numbers Authority (IANA – Autoridade da Internet para Atribuição de Números) aos Registros Regionais da Internet (RIRs – Regional Internet Registries). IANA (que agora é operada por ICANN) tem a responsabilidade geral pela coordenação de todos os espaços de números usados na Internet, inclusive o espaço de endereços da Internet (tanto a versão IP 4 quanto a versão IP 6). Cada RIR foi criado sob responsabilidade de IANA e é responsável por fazer sub-alocações e atribuições de endereços IP a usuários finais dentro de sua área de serviços. As áreas de serviço dos RIRs possuem dimensões continentais. Veja RFC 2050. No momento, existem três RIRs reconhecidos:
Os três RIRs são membros da Organização de Apoio a Endereços (ASO) da ICANN, que é a entidade baseada em consenso dentro da estrutura da ICANN, responsável por assessorar o Conselho Administrativo em relação a políticas globais para a atribuição e gerenciamento de endereços IP e os recursos de numeração correspondentes. A ASO opera de acordo com um Protocolo de Intenções entre APNIC, ARIN, RIPE NCC e ICANN. Este Protocolo prevê a criação de RIRs adicionais. As possíveis áreas de serviço para RIRs adicionais são a América Latina (agora atendida por ARIN) e a África (no momento atendida por ARIN e RIPE NCC). Critérios para a criação de novos RIRs Em seu Protocolo de Intenções, ICANN e os RIRs atuais prevêem o reconhecimento de novos RIRs: (9) Registros Regionais de Endereços IP Os signatários iniciais deste MOU incluirão ICANN e os RIRs Signatários, abaixo assinados. ICANN desenvolverá requisitos e diretrizes para a aprovação de RIRs adicionais. Este MOU pressupõe que estes requisitos incluam, no mínimo: (a) Que o RIR proposto tenha comprovado o amplo apoio dos provedores de serviço da Internet (ISPs) em sua respectiva área de cobertura. (b) Que a região de cobertura atenda a escala a ser definida por ICANN, levando em conta a necessidade de evitar a fragmentação do espaço de endereços global. (c) Que a membresia do RIR proposto inclua uma porcentagem significativa dos ISPs dentro da região de cobertura do RIR e que receba o seu respectivo endereço do RIR proposto. (d) Que o RIR proposto possua procedimentos claramente definidos, abertos a todos os interessados, para desenvolver suas próprias diretrizes de atribuição de endereços IP e para as diretrizes de atribuição de endereços IP que o RIR submeter à consideração do Conselho de Endereços como política global. (e) Que estas normas incluam a realização de pelo menos uma reunião anual para desenvolvimento de diretrizes, aberta a todos os interessados. (f) Que o RIR proposto possua procedimentos claramente definidos para o seu processo de desenvolvimento de diretrizes, abertos a todos os interessados e que garantam a participação justa de todos os envolvidos na região de cobertura. (g) que o RIR proposto tenha capacidade comprovada de efetivamente implementar as diretrizes globais para RIRs, mencionadas na Seção 5b deste MOU, em toda a região de cobertura do RIR proposto. O MOU também pressupõe que os RIRs continuem cumprindo estes requisitos. Ao longo dos últimos dezoito meses, a ASO
tem discutido as diversas formulações das exigências citadas para que IANA reconheça
os novos RIRs. Após ampla consulta ao público, em 24 de abril de 2001 o
Conselho de Endereços (o grupo de coordenação da ASO) transmitiu
a ICANN uma proposta de um conjunto de "Critérios para a
criação de novos Registros Regionais na Internet". O propósito do
documento é oferecer “critérios e diretrizes específicos a serem considerados
por ICANN durante a avaliação de requerimentos para reconhecimento de novos
RIRs”. Além disso, os “RIRs existentes concordam que estes critérios são
pré-requisitos essenciais para a aprovação de novos RIRs, e que fornecem a
ICANN as diretrizes mínimas necessárias para avaliar requerimentos para o
reconhecimento de novos RIRs."
Possível ação do Conselho Administrativo da ICANN Em seu comunicado, o Conselho de Endereços observa que os critérios propostos de maneira alguma alteram significativamente a atual política global para atribuição de endereços, e se baseiam nos princípios estabelecidos no MOU da ASO. O Conselho de Endereços recomenda a adoção da proposta e a autorização da equipe da ICANN para avaliar os requerimentos de novos RIRs antes da aprovação final do Conselho, e a alocação de recursos suficientes para realizar a avaliação em tempo hábil. Abaixo, uma possível resolução do Conselho Administrativo da ICANN para a implementação: Visto que o Protocolo de Intenções da Organização de Apoio a Endereços (MOU de ASO) prevê que ICANN elaborará requisitos e diretrizes para a aprovação de outros Registros Regionais da Internet (RIRs) e oferece orientação geral quanto às exigências mínimas; Visto que em 24 de abril de 2001, após ampla consulta ao público, o Conselho de Endereços submeteu ao Conselho Administrativo os critérios sugeridos para a criação de novos Registros Regionais da Internet como uma definição mais específica dos pré-requisitos essenciais para a aprovação de novos RIRs e como uma definição das diretrizes mínimas necessárias para avaliar requerimentos de reconhecimento de novos RIRs; Visto que o Conselho de Endereços também recomendou que o Conselho Administrativo autorize a equipe da ICANN a receber e avaliar os requerimentos para o reconhecimento de novos RIRs usando esses critérios como uma definição das exigências mínimas; Visto que as propostas do Conselho de Endereços foram publicadas no site da ICANN e discutidas no fórum público on-line da ICANN e no Fórum Público da ICANN realizado em Estocolmo, Suécia, em 3 de junho de 2001; Resolveu-se Que o Conselho Administrativo aceita os “Critérios para a criação de novos Registros Regionais da Internet” recomendados pelo Conselho de Endereços como uma definição de requisitos essenciais, complementando a Seção 9 do MOU da ASO, e os reconhece como uma estrutura para avaliação de requerimentos para reconhecimento de novos RIRs; Resolveu-se também que o Presidente está autorizado a determinar procedimentos e parâmetros para o recebimento de requerimentos de reconhecimento de novos RIRs e para a avaliação destes, de acordo com a Seção 9 do MOU da ASO, compatíveis com as exigências mínimas definidas nos Critérios; Resolveu-se também que o Presidente está autorizado a dedicar recursos suficientes da Corporação para a avaliação rápida de todos os requerimentos, segundo estes procedimentos e parâmetros; e Resolveu-se também que o Presidente está incumbido de comunicar
periodicamente todos os requerimentos recebidos e enviar ao Conselho
Administrativo recomendações sobre estes requerimentos, sendo que as medidas
finais quanto aos requerimentos estarão sujeitas à aprovação pelo Conselho
Administrativo. Comentários sobre o layout,
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2001 |