Monitoramento e avaliação do programa para novos TLDs Por ocasião de sua reunião em Yokohama, em julho de 2000, o Conselho Administrativo da ICANN adotou a política recomendada pelo Conselho de Nomes da DNSO, de introduzir novos TLDs de maneira ponderada e responsável. Em sua reunião em novembro de 2000, em Marina del Rey, o Conselho Administrativo selecionou sete propostas para novos TLDs, sujeitas a negociações para a elaboração de contratos apropriados com ICANN. Dois destes contratos (biz e .info) foram concluídos e aprovados pelo Conselho; outros estão quase concluídos. Em sua reunião de 7 de maio de 2001, o Conselho Administrativo adotou a resolução 01.60, instruindo o presidente da ICANN a sugerir ao Conselho, durante a reunião em Estocolmo, a formação de um grupo incumbido de recomendar “processos para monitorar a implementação dos novos TLDs e avaliar o programa de novos TLDs, incluindo quaisquer ajustes em contratos com operadores ou patrocinadores de novos TLDs." Como a introdução de novos TLDs apresenta implicações para vários tipos diferentes de depositários da Internet (p. ex., registrantes, registradores, empresas, detentores de nomes de domínio organizacionais e individuais, a comunidade técnica, operadores de servidor raiz), o presidente da ICANN sugere a formação de uma força-tarefa multidisciplinar, composta por três pessoas escolhidas com ajuda do Conselho de Nomes; duas pessoas escolhidas com assessoria dos presidentes da IETF e da IAB; e uma pessoa escolhida com ajuda do presidente do Comitê Consultivo para o Sistema de Servidor Raiz. A força-tarefa seria conhecida como a “Força-Tarefa para Planejamento do Processo de Avaliação de Novos TLDs”, sendo presidida pelo presidente da ICANN. A seguinte proposta de resolução autorizaria a criação desta força-tarefa: Visto que na resolução 01.60, o Conselho Administrativo incumbiu “o Presidente de preparar uma proposta para formar um comitê que recomende processos para monitorar a implementação de novos TLDs e avaliar o programa de novos TLDs, inclusive todos os ajustes de contratos com operadores ou patrocinadores de novos TLDs, e apresentar essa proposta ao Conselho por ocasião de sua reunião em Estocolmo; Visto que o Presidente recomendou ao Conselho a formação de uma “Força-Tarefa para Planejamento do Processo de Avaliação de Novos TLDs”, presidida pelo Presidente, e constituída de membros selecionados com ajuda do Conselho de Nomes e os presidentes da IETF, IAB, e o Comitê Consultivo da ICANN para o Sistema de Servidor Raiz no DNS; Resolveu-se [01.xx] que o Conselho Administrativo autoriza o Presidente a formar e presidir uma Força-Tarefa para Planejamento do Processo de Avaliação de Novos TLDs, com o fim de recomendar ao Conselho e à comunidade mais ampla da Internet; (a) um plano para monitorar a introdução de novos TLDs e avaliar o seu desempenho e seu impacto sobre o desempenho do DNS. Esta determinação deve se voltar para as perspectivas técnicas, comerciais e jurídicas, baseando-se nos dados obtidos como parte dos ajustes contratuais com os novos TLDs, bem como outros dados que possam ser prontamente garantidos; (b) um cronograma para execução do plano; e (c) os possíveis critérios a serem usados como diretrizes para avaliar quando e como o Conselho deverá analisar o acréscimo de TLDs adicionais. Comentários sobre o layout,
estrutura e funcionalidade deste site Página atualizada em 28 de março
de 2001 |