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Critérios para avaliação de propostas de TLDs

15  de agosto de 2000


Critérios para avaliação de propostas de TLDs

ICANN espera receber muitos requerimentos para patrocinar ou operar novos domínios de alto nível (TLDs). No programa de requerimento desse ano, é provável que apenas alguns desses sejam selecionados pelo Conselho Administrativo da ICANN para negociar contratos de patrocinadores ou operadores de registro. Na medida do possível, ao longo do processo ICANN fornecerá orientação adicional sobre o número provável de TLDs a serem incluídos.

A equipe da ICANN é responsável por obter informações sobre os requerimentos apresentados, avaliar os documentos e as informações associadas, e fazer recomendações ao Conselho Administrativo com base nos requerimentos, informações associadas e avaliações. Em suas avaliações, no momento a equipe da ICANN pretende considerar pelo menos os fatores descritos abaixo. Solicita-se que os candidatos sejam criativos e expliquem o valor de suas propostas no contexto desses e de quaisquer outros fatores relevantes.

1. A necessidade de manter a estabilidade da Internet.

A prioridade número 1 da ICANN é preservar a estabilidade da Internet, incluindo o sistema de nomes de domínio (DNS). As propostas devem descrever planos específicos e bem elaborados, sustentados por recursos amplos e firmemente comprometidos, para operar de uma forma que preserve a estabilidade da Internet. A introdução do TLD proposto não deve interromper as atuais operações, ou criar sistemas de raiz alternativos, que ponham em risco a existência de um espaço público de nomes exclusivo em todo o mundo. A segurança e confiabilidade do DNS são aspectos importantes da estabilidade, e as propostas devem estabelecer estratégias amplas que garantam ambas.

ICANN realizará uma avaliação exaustiva de como o candidato pretende tratar questões de estabilidade. Entre os aspectos importantes da estabilidade que serão analisados por ICANN, estão:

a. A projeção para a operação contínua e não-enfraquecida do TLD da maneira proposta pelo operador ou patrocinador do registro ao longo da vigência da delegação;

b. As disposições para minimizar interrupções não programadas do sistema de registro em razão de falhas técnicas ou atividades dolosas de terceiros;

c. As disposições para assegurar o cumprimento integral dos requisitos técnicos na operação do TLD;

d. Os efeitos do novo TLD sobre a operação e desempenho do DNS em geral, e sobre o sistema de servidor raiz em particular;

e. As providências para promover a rápida correção de eventuais dificuldades técnicas (sejam ou não decorrentes da operação do TLD), como disponibilidade de informação Whois acurada, consistente e útil;

f. A proteção dos detentores de nomes de domínio contra os efeitos de falhas no sistema de registro, tais como procedimentos para a rápida restauração de serviços de dados em fideicomisso na eventualidade de uma interrupção ou falha do sistema; e

g. As disposições para a atribuição ordenada e confiável de nomes de domínio durante o período inicial da operação do TLD.

2. Até que ponto a seleção da proposta conduziria a um "teste de conceito" efetivo referente à introdução de domínios de alto nível no futuro.

A experiência recente na introdução de novos TLDs é limitada, em alguns aspectos. O objetivo do atual programa de criação de novos TLDs é permitir que a comunidade da Internet avalie possíveis acréscimos e melhorias no DNS e possíveis métodos para implementá-los. Ou, em outras palavras, o objetivo do atual programa é servir como um "teste de conceito" para as eventuais formas de evolução do DNS a longo prazo.

As propostas serão escolhidas de forma a promover uma avaliação efetiva:

  • da exeqüibilidade e utilidade dos diferentes tipos de novos TLDs,
  • da eficácia dos diferentes procedimentos para lançamento de novos TLDs;
  • de diferentes políticas para administração de TLDs a longo prazo;
  • de diferentes modelos operacionais para funções de registro e registrador;
  • de diferentes modelos comerciais e econômicos para a operação de TLDs;
  • da demanda de mercado para os diferentes tipos de TLDs e serviços do DNS; e
  • de diferentes estruturas institucionais para a formulação de políticas para registro e operação no TLD.

Este fator será mais bem atendido por requerimentos que articularem com clareza qual conceito ou proposição seria testado/a pela proposta, como se avaliariam os resultados desse teste e como os resultados da avaliação contribuiriam para a administração do DNS a longo prazo.

3. O aumento da concorrência para serviços de registro.

Como observa o White Paper, sempre que possível mecanismos de mercado que apóiam a concorrência e a escolha do consumidor devem reger a administração do DNS. Um dos princípios fundamentais da ICANN é o estímulo à concorrência, tanto em nível de registro quanto de registrador. Ainda que o mercado seja o árbitro final do mérito da concorrência, o número limitado de novos TLDs a serem introduzidos neste momento permite fazer uma avaliação preliminar do mérito da concorrência para o "teste de conceito".

As contribuições de uma proposta para o aumento da concorrência podem assumir várias formas, dependendo das características dessa proposta. De acordo com as propriedades do TLD proposto, a natureza e nível de concorrência envolvida podem variar. As propostas serão avaliadas para determinar se correspondem ao objetivo geral de aumentar a concorrência para serviços de registro.

Alguns exemplos de aspectos competitivos que podem ser analisados na avaliação de propostas são: 

a. Qual a perspectiva do TLD e do registro propostos para concorrerem efetivamente com outros TLDs e registros (quer já existam, quer sejam introduzidos na mesma época)? Os níveis de preço e serviço propostos são competitivos em relação a outros TLDs e operadores que possuem parcelas significativas do mercado? Se houver necessidade de um marketing efetivo para tornar o TLD competitivo, a proposta prevê esse tipo de marketing? Se a proposta se refere a um TLD irrestrito, existe algum recurso proposto para maximizar a perspectiva de que o TLD será atraente para consumidores como uma alternativa para .com?

b. A proposta é particularmente atraente para um sub-mercado significativo no qual possa competir efetivamente? Ela propõe serviços diferenciados que atenderão as necessidades daqueles que não estão sendo adequadamente atendidos pelos serviços existentes?

c. Existe alguma preocupação maior de que o TLD proposto possa paralisar detentores de nomes de domínio, de modo que a concorrência entre TLDs seja limitada? Se houver preocupações quanto à limitação da concorrência, quais medidas foram propostas ou estão disponíveis para garantir a operação competitiva do TLD (relançamento periódico do registro, etc.)?

d. Que efeito a proposta teria sobre a concorrência em nível de registradores? A proposta restringe a capacidade de registradores credenciados oferecerem serviços de registro no TLD em condições competitivas? Qual é o mecanismo proposto para selecionar registradores?

e. Caso não se permita que registradores credenciados ofereçam serviços de registro no TLD numa base competitiva, existem outros mecanismos efetivos para oferecer opções competitivas a detentores de nomes de domínio que desejarem fazer um registro naquele TLD?

f. A proposta iria aumentar as fronteiras competitivas através da introdução de algum uso inovador do DNS?

g. As restrições propostas para um TLD restrito dificultam (seja em princípio ou na implementação) a concorrência entre registradores em potencial?

4. O aumento da utilidade do DNS.

Uma motivação citada com freqüência para a introdução de novos TLDs é que assim se aumentaria a utilidade do DNS. Segundo este ponto de vista, a vantagem de acrescentar novos TLDs deveria ser avaliada com base nos seguintes fatores - O acréscimo de novos TLDs

  • contribuiria sensivelmente para a hierarquia do DNS existente e
  • não criaria ou aumentaria a confusão de usuários da Internet ao localizarem os recursos da Internet que procuram.

Nesse aspecto, é necessário analisar ao menos as seguintes considerações:

a. Se o TLD se destina a um uso ou finalidade particular, o rótulo do TLD sugere esse uso? Isso se aplica a uma grande parcela de usuários da Internet em todo o mundo (ou seja, em diferentes idiomas)? 

b. Semanticamente, o TLD proposto está "longe" dos TLDs existentes, de modo a evitar confusão? (Por exemplo, rótulos de TLDs que sugerem significados semelhantes podem ser confundidos com mais facilidade). Foneticamente, ele se distingue dos TLDs existentes? Os significados e pronúncias em diferentes idiomas podem ser importantes para essas perguntas.

c. O TLD proposto evita nomes reservados por RFCs (ou documentos equivalentes), especificamente ".local" (do esboço de HTTP State Management) e os nomes relacionados em RFC 2606?

d. No caso de um TLD restrito, essa restrição ajudará os usuários a memorizarem ou localizarem nomes de domínio no TLD? (Por exemplo, os usuários poderão concluir que "ford.car" está associado com a indústria automobilística, e não com a agência de modelos.)

5. Até que ponto a proposta atenderia necessidades antes não atendidas.

O DNS deve atender várias necessidades. Verificaremos cuidadosamente se as propostas apresentadas exibem um plano bem concebido, respaldado por recursos suficientes, a fim de atender necessidades da comunidade da Internet que no momento não estão sendo atendidas.

6. Até que ponto a proposta aumentaria a diversidade do DNS e dos serviços de registro, de modo geral.

Um dos objetivos da introdução de novos TLDs deve ser o aumento da diversidade do DNS e a maneira de oferecer serviços de registro. Ao examinarmos as propostas apresentadas, consideraremos especialmente a diversidade que a proposta acrescentaria ao DNS. Entre a diversidade que se deseja, ICANN espera receber propostas para domínios de alto nível totalmente abertos, domínios restritos e regulamentados com escopo limitado, domínios não-comerciais, e domínios pessoais. A diversidade de modelos empresariais e localização geográfica também é uma vantagem. (Note-se que este critério deve ser julgado com base em todo o grupo de propostas selecionadas, e não a partir de uma única proposta.)

7. A avaliação da delegação a organizações apropriadas das funções normativas voltadas para TLDs com finalidades especiais.

Conforme observação no documento preparado pela equipe da ICANN, intitulado "Tópico da reunião da ICANN em Yokohama: Introdução de novos domínios de alto nível," o DNS é um sistema hierárquico que facilita a delegação da autoridade pela formulação de políticas para TLDs específicos. No contexto dos TLDs não-patrocinados, isso é possível para vários aspectos operacionais, oferecendo ao operador de registro flexibilidade no contrato de registro. Para TLDs restritos, alguns sugeriram um modelo de "patrocínio", no qual a responsabilidade de formulação de políticas para o TLD seria delegada a uma organização patrocinadora, que permitiria a participação dos segmentos afetados da comunidade em questão. As propostas serão analisadas para determinar se oferecem a oportunidade de uma avaliação realista e objetiva de diversas estruturas para a delegação adequada da formulação de políticas, bem como a avaliação da divisão de responsabilidades normativas entre ICANN e organizações patrocinadoras.

8. Proteção adequada dos direitos de terceiros em conexão com a operação do TLD.

Na introdução de novos TLDs, será necessário assegurar que os direitos de terceiros sejam devidamente protegidos. Alguns exemplos de tópicos a serem examinados nesse particular incluem:

a. A proposta possui um plano bem elaborado para a alocação de nomes durante a fase inicial do TLD, de uma forma que proteja os interesses legítimos de depositários significativos, incluindo os detentores de nomes de domínio existentes, empresas com nomes protegidos por lei, e outros com potencial de conflito?

b. A proposta oferece um mecanismo razoavelmente acessível e eficiente para resolver disputas de nomes de domínio?

c. O proponente levou em conta interesses de propriedade intelectual, ou previu algum tipo de proteção para os interesses de terceiros?

d. A proposta prevê um serviço Whois adequado que estabeleça um equilíbrio adequado entre fornecer informações ao público sobre registros de nomes de domínio de uma maneira conveniente, e oferecer mecanismos para preservar a privacidade pessoal?

e. A proposta incorpora políticas que desestimulam práticas de registro abusivo?

9. A integralidade das propostas apresentadas e até que ponto elas apresentam planos comerciais, financeiros, técnicos e operacionais realistas e uma análise completa das necessidades de mercado.

A equipe da ICANN pretende enfatizar significativamente a integralidade das propostas e até que ponto elas demonstram que o candidato compreendeu o que está envolvido, analisou cuidadosamente todos os assuntos relevantes, avaliou de forma realista todas as exigências comerciais, financeiras, técnicas, operacionais e mercadológicas para implementar a proposta, procurou compromissos firmes para todos os recursos necessários, e formulou sólidos planos comerciais e técnicos para a execução da proposta. Recomendamos veementemente que os candidatos contratem assistência profissional qualificada (p. ex.,  profissionais nas áreas técnicas, de engenharia, financeira, jurídica, marketing e administração, conforme necessário) ao formularem suas propostas. Daremos preferência a propostas apresentadas de forma clara, objetiva, detalhada e específica.


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Página atualizada em 15 de agosto de 2000.
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