Resoluções da Diretoria da ICANN
A seguir, um histórico das resoluções sobre IDNs aprovadas pelo Conselho de Diretores da ICANN.
Visto que em sua reunião de 27 de março de 2003 a Diretoria da ICANN resolveu endossar o método de implementação de IDNs definido nas diretrizes preliminares para a implementação de Nomes de Domínio Internacionalizados, mesmo que essas sejam alteradas em futuras consultas a operadores de registro ou evoluam para acompanhar os novos padrões técnicos;
Visto que desde então os seguintes registros de gTLDs foram autorizados a implementar IDNs conforme as diretrizes para IDNs: .info, .museum, .biz, .org, .name, .com, .net;
Visto que as discussões sobre o problema da simulação de nomes de domínio em relação a IDNs aumentaram dramaticamente ao longo do último ano, e essas discussões levaram os registros de IDNs e a ICANN a um esforço de revisão das Diretrizes para IDNs a fim de evitar certos tipos de ataques de simulação;
Visto que essa abordagem foi destacada durante o workshop para IDNs em Luxemburgo, no qual o grupo responsável concordou que a revisão do atual conjunto de diretrizes da ICANN para a implementação de nomes de domínio internacionalizados deveria basear-se, entre outros, no seguinte princípio: o documento que substituir as atuais diretrizes deverá maximizar a capacidade de um registro viabilizar e incentivar IDNs em todos os aspectos necessários e minimizar a possibilidade de abuso dos IDNs para fins fraudulentos.
Visto que os gTLDs e ccTLDs formaram um grupo de representantes para iniciar a revisão das Diretrizes para IDNs, composto pelos seguintes membros: representantes do grupo de registros de gTLDs – Cary Karp, MuseDoma; Pat Kane, VeriSign; Ram Mohan, Afilias; representantes da ccNSO – Hiro Hotta, JPRS; Mohammed EL Bashir, .sd Registry e Tina Dam, integrante da equipe da ICANN;
Visto que uma versão preliminar revisada das Diretrizes para IDNs foi publicada para comentários e em seguida alterada de acordo com os comentários recebidos e logo depois o esboço final da versão 2.0 foi submetido à aprovação da Diretoria da ICANN;
Visto que o Conselho de Diretores da ICANN reconhece as grandes preocupações expressadas nos comentários recebidos referentes ao formato das Diretrizes para IDNs:
Resolveu-se (05.___) que o Conselho de Diretores da ICANN agradece aos membros do grupo de trabalho e reconhece o trabalho realizado para revisar as Diretrizes para IDNs com o objetivo de limitar o uso enganoso de caracteres visualmente semelhantes de diferentes escritas em rótulos individuais de IDNs.
Resolveu-se (05.___) que o Conselho de Diretores da ICANN endossa a versão 2.0 das Diretrizes para IDNs por um período de nove meses, e concorda que o Presidente está autorizado a implementar as diretrizes ao autorizar o registro de IDNs em registros com contratos com a ICANN baseados nessas diretrizes;
Resolveu-se (05.__) que o Conselho de Diretores da ICANN encarrega o grupo de trabalho para IDNs de prosseguir em seu importante trabalho e trazer à Diretoria recomendações específicas para melhoria dos IDNs antes da reunião da ICANN no Marrocos, agendada para junho de 2006. Além disso, a Diretoria apóia a decisão do grupo de trabalho de reformular completamente as diretrizes de maneira que futuramente possam ser usadas como um documento de Melhores Práticas (BCP), a fim de assegurar que suas orientações também sejam usadas nos níveis inferiores da hierarquia do DNS e nos DPNs com os quais a ICANN mantém um relacionamento político menos estreito.
Visto que a Diretoria da ICANN reconhece que é importante que a Internet evolua a fim de tornar-se mais acessível àqueles que não usam o conjunto de caracteres ASCII;
Visto que a Diretoria observa que a internacionalização do sistema de nomes de domínio na Internet deve ser obtida com parâmetros abertos, não-exclusivos e totalmente compatíveis com o atual modelo ponto-a-ponto existente na Internet e que preservem a atribuição global de nomes exclusivos em um espaço de nomes público, com resolução universal;
Visto que a IETF adotou um conjunto de protocolos de quatro partes definindo um padrão para nomes de domínio internacionalizados em aplicativos, conjunto publicado como as RFCs 3490, 3491, 3492 e 3454;
Visto que uma grande variedade de registros, especialistas e outros interessados na comunidade da ICANN tem trabalhado duro ao longo de vários anos a fim de desenvolver políticas para registração em nível de registros, como por exemplo a RFC 3743;
Visto que a Diretoria da ICANN teve grupos de trabalho para investigar fatos e identificar eventuais problemas relacionados a IDNs, e estes comitês se reportaram à comunidade;
Visto que a Diretoria reitera a importância de implementar os padrões técnicos para IDNs de maneira coordenada, que não desestabilize o sistema global de identificadores exclusivos, com uma única raiz;
Visto que a Diretoria reconhece que ainda há muito trabalho a ser feito fora do escopo da ICANN, a fim de oferecer a disponibilidade ponto-a-ponto de IDNs aos usuários finais, e que é necessária uma estreita coordenação desses esforços;
Visto que ICANN se compromete a fomentar o estudo da IDNs no espaço de DPNs, e a providenciar locais nos quais seja possível discutir os IDNs, e incentiva as localidades a continuarem estimulando a implementação de IDNs;
Resolveu-se [04.68] que a equipe da ICANN se reportará à Diretoria e à comunidade sobre a situação da implementação de IDNs e dos assuntos pendentes;
Resolveu-se também [04.69] que a equipe da ICANN trabalhará com registros e outros administradores que utilizam IDNs, a fim de relatar suas conclusões sobre a possibilidade de uso, os sucessos, e outras experiências relevantes.
Resolveu-se [04.70] agradecer aos organizadores e participantes do Workshop sobre IDNs por suas importantes contribuições para o encontro e por dividirem seu conhecimento sobre problemas que envolvem a implementação de IDNs.
Resolveu-se [04.71] que a Diretoria encarrega o Presidente de criar um Comitê Consultivo do Presidente para IDNs, fornecer recomendações à Diretoria e à comunidade da ICANN sobre problemas relacionados a políticas para IDNs, em particular assuntos que afetam a implementação de IDNs, sobretudo no primeiro nível.
Visto que a ICANN autorizou a PIR (o registro para .org) e a VeriSign (registro para .com e .net) a prosseguirem com a implementação de Nomes de Domínio Internacionalizados (IDNs) em conformidade com as Diretrizes para IDNs já publicadas;
Visto que os dois registros possuem registrações de IDNs pré-existentes, associadas à fase de teste de IDNs da VeriSign, lançada em 2000;
Visto que em sua reunião de 25 de setembro de 2000, nas resoluções de 00.77 até 00.80, a ICANN determinou que a VeriSign "conduzisse a fase de teste em total conformidade com seus contratos com a ICANN", insistiu para que "os registradores participantes tratassem as registrações efetuadas durante a fase de teste de maneira a proteger os interesses e expectativas dos detentores de nomes de domínio e também das outras partes afetadas", e orientou a equipe a reportar-se à Diretoria para determinar se eventuais adendos aos contratos com a Verisign Global Registry Services seriam apropriados para facilitar a operação durante a fase de teste, de maneira a proteger esses interesses e expectativas, incluindo disposições que facilitem a evolução do teste para que ele corresponda aos esforços de padronização na IETF."
Visto que a PIR anunciou os seus planos de migração das registrações efetuadas em .org durante a fase de teste, e a VeriSign anunciou que sua migração para o padrão definitivo da IETF ("Punycode") para registrações de IDNs estará concluída em 24 de abril de 2004;
Visto que nem todos os registradores que participaram do teste de IDNs continuarão apoiando registrações de IDNs depois que a migração para o novo padrão estiver concluída, e que portanto os clientes desses registrações que não migraram terão de transferir seus nome para um registrador que está realizando a migração;
Visto que a PIR e a VeriSign solicitaram formalmente emendas em seus contratos de registro com a ICANN a fim de implementar processos temporários, cujo objetivo é facilitar a migração tranqüila de registrações de IDNs para registradores em migração;
Visto que a ICANN analisou os processos de migração de IDNs propostos pelos registros e concluiu que a ICANN deve consentir com sua implementação;
Resolveu-se [04.15] que, a fim de permitir a implementação dos processos de migração de IDNs propostos pela PIR e VeriSign, o Presidente e o Conselheiro Geral estão autorizados a negociar e firmar as emendas necessárias e apropriadas nos contratos de registro para .com., .net e .org e seus apêndices.
Visto que o Comitê para Nomes de Domínio Internacionalizados foi criado pela resolução 01.94 para servir como grupo de coordenação geral para o trabalho sobre políticas relativas a Nomes de Domínio Internacionalizados (IDNs);
Visto que o Comitê para IDNs publicou uma série de relatórios e recomendações sobre IDNs e assuntos relacionados;
Visto que em outubro de 2002 o Grupo de Direção de Engenharia na Internet aprovou a publicação de três padrões propostos para definir um mecanismo para IDNs em nível de aplicativos;
Visto que a comunidade da ICANN gostaria de agradecer aos seguintes membros do Comitê para IDNs por seu serviço junto ao Comitê: Masanobu Katoh (presidente do Comitê), Mouhamet Diop, Patrik Fältström, Qiheng Hu, John Klensin, Sang-Hyon Kyong, Stuart Lynn, Elisabeth Porteneuve, Mohd Sharil Tarmizi e Vincent Wen-Sung Chen.
Visto que em consulta ao presidente do Comitê para IDNs o Presidente da ICANN formou um novo Comitê da Presidência para Implementação de Registros de IDNs, compostos por registros, registradores e especialistas técnicos interessados, que irão analisar e trocar informações sobre maneiras de resolver os problemas associados à implementação de recursos para IDNs nos domínios de primeiro nível existentes;
Visto que a Diretoria solicitou que os seguintes indivíduos sirvam junto ao Comitê da Presidência para Implementação de Registros de IDNs, a Diretoria gostaria de agradecer-lhes: Masanobu Katoh (presidente), Neil Edwards, Patrick Falstrom, Hiro Hotta, Kenny Huang, Cary Karp, Andrew McLaughlin, Ram Mohan, Hualin Qian, James Seng, Mark Blanchet, YangWoo Ko, Edmon Chung, Yann Courtel, Geir Rasmussen, Tom McGarry e Tina Dam.
Visto que o Presidente informa a Diretoria que o trabalho do Comitê para IDNs está concluído, segundo a atual formulação dos membros;
Visto que o comitê concluiu seu trabalho com sucesso, a implementação bem-sucedida dos IDNs continuará a envolver a troca de informações sobre maneiras de resolver os problemas associados à implementação de recursos para IDNs nos domínios de primeiro nível existentes;
Visto que a Diretoria da ICANN deseja expressar sua mais profunda gratidão ao Sr. Katoh por seus serviços ao presidir e liderar o trabalho da ICANN na área de IDNs, começando com o Grupo de Trabalho Interno, o Comitê para IDNs e o Comitê da Presidência para Implementação de Registros de IDNs;
Resolveu-se [03.172] pela presente encerrar o trabalho do Comitê para IDNs e do Comitê da Presidência para Implementação de Registros de IDNs.
Resolveu-se também [03.173] que a ICANN continuará participando e oferecendo orientação no trabalho da comunidade com o objetivo de realizar a implementação coordenada de IDNs.
Visto que repetidamente a Diretoria reconheceu a importância de acrescentar ao sistema de nomes de domínio recursos para Nomes de Domínio Internacionalizados (IDNs) com o objetivo de facilitar o acesso ao sistema de nomes de domínio por todos os que utilizam alfabetos não-romanos;
Visto que os contratos da ICANN com os operadores e patrocinadores de registros de domínio de primeiro nível estabelecem que é necessário ter a autorização da ICANN para começar a aceitar registros de nomes de domínio com hífens na terceira e quarta posição;
Visto que uma grande variedade de registros, especialistas e outros interessados na comunidade da ICANN tem trabalhado intensamente há vários anos para desenvolver políticas e normas para registro de nomes em nível de registro, antecipando a conclusão dos protocolos com padrões para IDNs pela IETF;
Visto que as RFCs (solicitações de comentários) 3490, 3491 e 3492 publicaram um conjunto de protocolos composto por três partes, que define um padrão para nomes de domínio internacionalizados em aplicativos;
Visto que os participantes do Comitê de Implementação de Registros de Nomes de Domínio Internacionalizados (IDN-RIC) têm trabalhado com a equipe da ICANN para elaborar uma especificação aceita pelas duas partes com as Diretrizes para a Implementação de Nomes de Domínio Internacionalizados, cuja versão preliminar foi apresentada no fórum público da ICANN em 26 de março de 2003;
Visto que prossegue o trabalho cooperativo sobre as Diretrizes preliminares, e os registros afetados que possuem contratos com a ICANN indicam concordância geral com a abordagem do esboço, que ainda está sujeito a editoração e comunicações com a Diretoria de Arquitetura da Internet;
Resolveu-se [03.47] que a Diretoria da ICANN endossa o método de implementação de IDNs definido nas Diretrizes preliminares para a implementação de Nomes de Domínio Internacionalizados, as quais ainda podem sofrer alterações após consulta aos operadores de registro ou evoluir à medida que surgirem novos parâmetros técnicos para a implementação de IDNs;
Resolveu-se [03.48] que o Presidente está autorizado a implementar as Diretrizes aprovando o registro de IDNs em entidades de registro com contrato com a ICANN segundo essas Diretrizes;
Resolveu-se também [03.49] que a Diretoria recomenda as Diretrizes para outros registros e incentiva a ampla participação dos registros, lingüistas e outros em processos consultivos, cooperativos e baseados na comunidade, a fim de estudar e elaborar normas e políticas para registro de IDNs específicas para cada idioma.
Visto que o Comitê para Nomes de Domínio Internacionalizados foi criado pela resolução 01.94 para servir como grupo de coordenação geral do trabalho relacionado a políticas para Nomes de Domínio Internacionalizados (IDNs);
Visto que o Comitê para IDNs publicou uma série de relatórios e recomendações sobre IDNs e assuntos correlatos;
Visto que em outubro de 2002 o Grupo de Direção para Engenharia da Internet aprovou a publicação de três padrões propostos que definem um mecanismo de aplicativos para IDNs;
Visto que análises técnicas demonstraram que os padrões para IDNs não são suficientes para evitar choques, confusões e outros efeitos colaterais potencialmente danosos resultantes do potencial irrestrito de se registrarem IDNs usando caracteres arbitrários disponíveis no sistema de codificação UNICODE;
Visto que ainda existem vários outros assuntos não-resolvidos e problemas em potencial associados ao uso de identificadores baseados em IDNs;
Visto o desenvolvimento de IDNs antes que esses problemas sejam resolvidos representa sérias preocupações operacionais e outras dúvidas;
Visto que de acordo com a resolução 02.118 o Comitê para IDNs deve continuar até o encerramento da reunião anual da ICANN em 2002;
Visto que essa resolução determina que o Presidente da ICANN e o líder do Comitê para IDNs preparem uma proposta de regimento e uma lista de membros para um novo comitê que trate dos problemas de implementação de IDNs, que serão apresentados à Diretoria durante a reunião anual da ICANN em 2002;
Visto que o Presidente da ICANN e o líder do Comitê para IDNs recomendaram que seria do interesse da ICANN manter os membros e o regimento do atual Comitê para IDNs para poder concentrar-se em outros aspectos políticos que poderão surgir, mas que, em consulta ao líder do Comitê para IDNs, o Presidente da ICANN deve formar um novo Comitê para Implementação de Registros de IDNs, composto dos registros, registradores e especialistas técnicos interessados para analisar e trocar informações sobre como resolver os problemas associados à implementação de recursos para IDNs nos domínios de primeiro nível existentes;
Visto que o Presidente concordou em formar esse comitê em consulta ao líder do Comitê para IDNs;
Resolveu-se [02.153] que a Diretoria manterá o Comitê para IDNs até o final da reunião anual em 2004, ou até o momento em que o seu líder informar a Diretoria que o trabalho do Comitê para IDNs está concluído, o que ocorrer primeiro.
Visto que o Comitê para Nomes de Domínio Internacionalizados foi criado pela resolução 01.94 para servir como entidade de coordenação geral do trabalho sobre aspectos políticos relacionados a Nomes de Domínio Internacionalizados (IDNs);
Visto que o Comitê para IDNs publicou uma série de relatórios e recomendações sobre IDNs e assuntos correlatos;
Visto que no início deste mês o Grupo de Direção de Engenharia da Internet aprovou a publicação dos três Padrões Propostos que definem um mecanismo de aplicativos para IDNs;
Visto que análises técnicas demonstraram que os padrões
para IDNs não são suficientes para evitar choques, confusão
e outros
efeitos colaterais potencialmente danosos resultantes do potencial
irrestrito de registrar IDNs usando caracteres arbitrários disponíveis
no sistema de codificação UNICODE;
Visto que ainda existem vários outros assuntos não-resolvidos e problemas em potencial associados ao uso de identificadores baseados em IDNs;
Visto o desenvolvimento de IDNs antes que esses problemas sejam resolvidos representa sérias preocupações operacionais e outras dúvidas;
Visto que segundo a resolução 02.89 o Comitê para IDNs deve encerrar suas atividades formalmente no final da reunião da ICANN em Xangai;
Resolveu-se [02.118] que o Comitê para IDNs continuará em operação até o encerramento da reunião anual da ICANN em 2002;
Resolveu-se [02.119] que o Presidente da ICANN e o líder do Comitê para IDNs estão incumbidos de preparar uma proposta de regimento e uma lista de membros para um novo comitê que trate dos problemas de implementação de IDNs, que serão apresentados à Diretoria durante a reunião anual da ICANN em 2002.
Visto que o Comitê da ICANN para Nomes de Domínio Internacionalizados (IDN) concluiu seu trabalho sobre vários materiais relacionados à possível introdução de caracteres não-ASCII no DNS, incluindo recentemente seus trabalhos sobre Aspectos políticos de domínios de primeiro nível não-ASCII e Considerações na seleção de registros para domínios de primeiro nível não-ASCII;
Visto que o Comitê para IDNs apresentou à Diretoria um relatório final sobre suas atividades, cumprindo seu prazo previsto até 30 de junho de 2002;
Visto que os documentos do Comitê para IDNs geraram e se beneficiaram com um retorno significativo de várias organizações, especialistas e usuários interessados(as);
Visto que a Diretoria começou a análise do conteúdo e das implicações dos documentos e do relatório final do Comitê para IDNs, mas ainda não está preparada para definir seus próximos passos nessa área;
Resolveu-se [02.88] que a Diretoria expressa seus sinceros agradecimentos aos membros do Comitê da ICANN para IDNs, por seu trabalho diligente e suas valiosas contribuições: Masanobu Katoh (presidente), Mouhamet Diop, Patrik Faltstrom, Qiheng Hu, John Klensin, Sang-Hyon Kyong, Stuart Lynn, Elisabeth Porteneuve, Mohd Sharil Tarmizi e Vincent Wen-Sung Chen; e agradece também a Andrew McLaughlin e David Thompson por sua ajuda na equipe; e
Resolveu-se também [02.89] que a Diretoria solicita que os membros do Comitê para IDNs adiem a dissolução formal do comitê até o encerramento da reunião da ICANN em Xangai em outubro, de modo que o comitê possa continuar monitorando os desdobramentos na IETF, analisar outros comentários da comunidade sobre esses documentos e o Relatório Final, e estar disponível para assessorar a Diretoria quando necessário na área de nomes de domínio internacionalizados.
Visto que na resolução 01.94 a Diretoria Criou o Comitê para IDNs para que atue como entidade de coordenação geral do trabalho sobre os aspectos políticos identificados no relatório do Grupo de Trabalho para IDNs, apresentado durante o fórum público da ICANN realizado em Montevidéu, em 9 de setembro de 2001;
Visto que na resolução 01.120 a Diretoria incumbiu o Presidente da ICANN e o líder do Comitê para IDNs de submeter à aprovação da Diretoria um plano e um cronograma de trabalho e os outros membros propostos para o comitê;
Visto que o Presidente da ICANN e o líder do Comitê para IDNs não concluíram um plano e um cronograma de trabalho, mas sugeriram à Diretoria que Mouhamet Diop, John Klensin e Elisabeth Porteneuve fossem acrescentados como membros do Comitê para IDNs;
Resolveu-se portanto [01.139] que a Diretoria indica Mouhamet Diop, John Klensin e Elisabeth Porteneuve como membros adicionais do Comitê para IDNs.
Visto que na resolução 01.94 a Diretoria criou o Comitê para IDNs para servir como entidade de coordenação geral do trabalho sobre aspectos políticos identificados no relatório do Grupo de Trabalho para IDNs, apresentado durante o fórum público da ICANN, realizado em Montevidéu em 9 de setembro de 2001;
Visto que na resolução 01.98 o Presidente foi incumbido de, em consulta ao líder do Comitê para IDNs, Masanobu Katoh, propor à Diretoria que representantes da Diretoria da ICANN, das Organizações de Apoio, do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais e outros indivíduos que possam contribuir de maneira significativa com esse esforço sirvam junto ao Comitê para IDNs;
Visto que na resolução 01.100 se solicitou que o Comitê para IDNs apresentasse seu plano e cronograma inicial para o trabalho e também sua proposta de orçamento, submetendo-os à aprovação da Diretoria em sua reunião anual;
Visto que após consulta à comunidade o Presidente propôs os seguintes indivíduos para servirem junto ao Comitê para IDNs: o diretor Sang-Hyon Kyong, Patrik Falstrom (IETF), Vincent Wen-Sung Chen (TWNIC), Qiheng Hu (Sociedade da Internet na China), Mohd Sharil Tarmizi (vice-presidente do GAC) e Stuart Lynn (CEO da ICANN) e relata que ainda está no processo de identificar outros indivíduos que possam contribuir de maneira significativa com esse esforço;
Visto que o Presidente e o líder do Comitê para IDNs esperam que o plano de trabalho final inclua um cronograma para que o Comitê conclua seu trabalho até 30 de junho de 2002;
Resolveu-se [01.118] que os indivíduos sugeridos pelo Presidente estão indicados como membros do Comitê para IDNs;
Resolveu-se também [01.119] que o Presidente está autorizado a gastar até US100.000 com pessoal, viagens e outras despesas para viabilizar o Comitê para IDNs, valor que está sujeito a reajustes após a apresentação de um plano e cronograma de trabalho à Diretoria e sua aprovação;
Resolveu-se também [01.120] que o Presidente e o líder do Comitê para IDNs estão encarregados de apresentar um plano e um cronograma de trabalho e eventuais propostas de membros, submetendo-os à aprovação da Diretoria em sua próxima reunião.
Visto que na resolução 01.39 a Diretoria criou um grupo de trabalho interno para Nomes de Domínio Internacionalizados, encarregado de identificar as diversas iniciativas de internacionalização e os problemas que ela provoca, envolver-se em conversas com especialistas técnicos e outros participantes dessas iniciativas, e fazer as recomendações apropriadas à Diretoria;
Visto que o grupo de trabalho interno conduziu várias atividades para obtenção de dados, incluindo a publicação de uma pesquisa à comunidade;
Visto que o grupo de trabalho interno apresentou um relatório preliminar durante o fórum público da ICANN, realizado em Estocolmo em 3 de junho de 2001, e que esse relatório foi discutido no fórum público, na reunião da Diretoria, e no fórum público on-line da ICANN sobre nomes de domínio internacionalizados;
Visto que o grupo de trabalho interno apresentou seu relatório final durante o fórum público da ICANN, realizado em Montevidéu no dia 9 de setembro de 2001;
Visto que o relatório final identificou vários aspectos políticos que merecem uma avaliação mais aprofundada, e recomendou que a análise desses aspectos ocorra em paralelo com a continuidade da padronização técnica e outros trabalhos preparativos para a introdução de IDNs;
Visto que esses aspectos políticos não podem ser inteiramente resolvidos até que a Força-Tarefa para Engenharia na Internet conclua seu trabalho sobre um padrão aplicável a IDNs, mas o trabalho inicial sobre os problemas políticos pode e deve ocorrer simultaneamente;
Visto que o relatório final também recomendou que a Diretoria crie um Comitê para IDNs que coordene o trabalho das diversas organizações de apoio, comitês e outros grupos da ICANN nos aspectos políticos e promova o rápido desenvolvimento de recomendações de políticas a seu respeito; e
Visto que a Diretoria analisou os comentários do público sobre o relatório final divulgado eletronicamente, e aqueles feitos durante o fórum público em Montevidéu;
Resolveu-se [01.94] pela presente criar o Comitê para IDNs segundo o Artigo VII, Seção 1(c), dos estatutos da ICANN, com o objetivo de servir como entidade de coordenação geral do trabalho sobre os aspectos políticos identificados no relatório do Grupo de Trabalho para IDNs e outros aspectos políticos que o Comitê para IDNs identificar;
Resolveu-se também [01.95] que o Comitê para IDNs será responsável por promover a coordenação do trabalho das organizações de apoio, comitês e outros grupos da ICANN sobre os aspectos políticos decorrentes dos IDNs e documentá-lo num relatório final, e também elaborar recomendações de políticas sobre os assuntos a serem analisados pela comunidade e pela Diretoria da ICANN;
Resolveu-se também [01.96] que em suas atividades de coordenação política o Comitê para IDNs deve tentar garantir que todas as recomendações sejam formuladas mediante um processo “de baixo para cima”, e que essas recomendações reflitam uma grande gama de experiências nos diferentes aspectos relevantes ao assunto;
Resolveu-se também [01.97] que o Comitê para IDNs será liderado pelo diretor Masanobu Katoh;
Resolveu-se também [01.98] que o Presidente da ICANN, em consulta ao líder do Comitê para IDNs, submeterá à aprovação da Diretoria uma lista de representantes da Diretoria da ICANN, das Organizações de Apoio, do Comitê Consultivo para Membresia Geral e outros indivíduos que a seu ver poderiam contribuir de maneira significativa com essa iniciativa, servindo junto ao Comitê para IDNs;
Resolveu-se também [01.99] incentivar o Comitê para IDNs a formar painéis de especialistas voluntários de diferentes países com experiência prática nos aspectos políticos identificados no Relatório Final, e lingüistas (inclusive especialistas em grupos de caracteres não-ASCII e idiomas que não são falados por pessoas envolvidas nas discussões correntes) e;
Resolveu-se também [01.100] solicitar que o Comitê para IDNs submeta seu plano e seu cronograma de trabalho iniciais e sua proposta de orçamento à aprovação da Diretoria da ICANN durante a terceira reunião anual da Corporação, a ser realizada em Marina del Rey, em novembro de 2001.
Visto que:
A Diretoria da ICANN começou a receber consultas sobre seu papel e seus pontos de vista em relação às diversas iniciativas para internacionalizar os conjuntos de caracteres de nomes de domínio possíveis no sistema de nomes de domínio. Além do grupo de trabalho da IETF sobre nomes de domínio internacionalizados, há várias iniciativas em curso sobre o uso de caracteres não-ASCII para nomes de domínio, incluindo a experiência da VeriSign para os registros em .com/.net/.org, testes com conjuntos de caracteres não-ASCII pelos registros de ccTLDs, e a comercialização de pré-registros de nomes de domínio internacionalizados por corporações privadas e outros.
Em 25 de setembro de 2000, a Diretoria da ICANN aprovou uma série de resoluções (00.77 a 00.80) referentes à experiência da VeriSign. Nessas resoluções, a Diretoria reconheceu a importância da Internet evoluir para se tornar mais acessível àqueles que não usam o grupo de caracteres ASCII. A Diretoria destacou que a internacionalização do sistema de nomes de domínio na Internet deve ser obtida por intermédio de padrões abertos, não-exclusivos, totalmente compatíveis com o modelo ponto-a-ponto existente na Internet, e que preservem a capacidade global de atribuição de nomes exclusivos em um espaço de nomes público e com resolução universal.
Antes das reuniões em Melbourne, a ICANN solicitou comentários do público sobre cinco assuntos gerais:
· A padronização de nomes de domínio internacionalizados e o processo de desenvolvimento de experiências.
· Considerações sobre propriedade intelectual em relação a IDNs.
· A relação de conjuntos de caracteres para nomes de domínio internacionalizados e suas “línguas-mãe”.
· Informação do público e divulgação dos IDNs.
· IDNs e os contratos entre registro e registrador da ICANN.
No processo da ICANN tem havido interesse – e preocupações – crescentes em relação aos elementos que envolvem nomes de domínio internacionalizados.
Em sua reunião de Melbourne, o Conselho de Nomes da DNSO adotou um plano de negócios que determina a criação de uma força-tarefa para elaborar políticas de consenso para a implementação de nomes de domínio internacionalizados.
Em seu comunicado de Melbourne, o Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais declarou que formará um grupo de trabalho sobre nomes de domínio internacionalizados “para examinar e dar seu parecer sobre os assuntos em consideração”.
A Diretoria entende que o Comitê Consultivo para o Sistema de Servidores-Raiz começou as discussões sobre as possíveis implicações desses esforços para a operação dos servidores-raiz.
Resolveu-se que:
[Resolução 01.38] A Diretoria expressa sua preocupação com a possível confusão quanto à natureza e as implicações das numerosas experiências de internacionalização e serviços de pré-registro existentes, e insiste para que haja informações mais amplas e intensivas sobre o assunto e mais diálogo entre a comunidade global da Internet.
[Resolução 01.39] Com o objetivo de promover o melhor entendimento dos problemas técnicos e políticos que envolvem a internacionalização de nomes de domínio, a Diretoria encarrega um grupo de trabalho interno constituído por Masanobu Katoh (presidente), Vint Cerf, Karl Auerbach e Ivan Campos de identificar os diversos esforços de internacionalização e os problemas que estes geram, iniciar um diálogo com especialistas técnicos e outros participantes dessa iniciativa e fazer as recomendações apropriadas à Diretoria.
[Resolução 01.40] A Diretoria solicita que o grupo de trabalho apresente um relatório sobre suas atividades durante a próxima reunião da Diretoria em junho.
Visto que a Verisign Global Registry Services anunciou uma experiência multilíngüe nos domínios de primeiro nível .com, .net e .org, que estará disponível para todos os registradores credenciados que desejam certificação técnica;
Visto que a ICANN reconhece que é importante que a Internet evolua para tornar-se mais acessível àqueles que não usam o conjunto de caracteres ASCII;
Visto que a internacionalização do sistema de nomes de domínio na Internet deve ser obtida por padrões abertos, não-exclusivos, totalmente compatíveis com o modelo ponto-a-ponto existente na Internet, e que preservem a atribuição de nomes globalmente exclusivos num espaço de nomes público com resolução universal;
Visto que se deve incentivar a experimentação construtiva com extensões do sistema de nomes de domínio para possibilitar nomes multilíngües, desde que isso seja feito de maneira compatível com a padronização responsável, evitando efeitos sobre a estabilidade da Internet ou sobre a interoperabilidade de serviços na Internet, e que seu caráter experimental seja claramente compreendido por todos os envolvidos;
RESOLVEU-SE [00.77] que a Diretoria da ICANN recomenda que a Verisign Global Registry Services consulte a Força-Tarefa para Engenharia da Internet (IETF) e a Diretoria de Arquitetura da Internet quanto à criação e implementação da fase de teste, lembrando que essa fase de teste deve promover, e não complicar, os esforços de padronização técnica nessa área;
RESOLVEU-SE [00.78] que a Diretoria da ICANN recomenda que a Verisign Global Registry Services conduza os testes em pleno cumprimento de seus contratos com a ICANN, inclusive oferecendo acesso equivalente durante o teste a todos os registradores credenciados pela ICANN que atenderem às exigências razoáveis de qualificação técnica;
RESOLVEU-SE [00.79] que a Diretoria da ICANN insiste para que os registradores participantes tratem os registros durante a fase de teste de forma a proteger os interesses e expectativas dos detentores de nomes de domínio e dos terceiros envolvidos;
RESOLVEU-SE [00.80] que o Presidente e a equipe da ICANN estão incumbidos de investigar e relatar à Diretoria se os contratos com a VeriSign Global Registry Services exigem algum adendo para facilitar a operação do teste de maneira a proteger esses interesses e expectativas, incluindo disposições que facilitem a avaliação da experiência, correspondendo às medidas de padronização da IETF.
Última modificação
deste arquivo em 19 de dezembro de 2005 |