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Declaração conjunta dos membros da Diretoria que votaram favoravelmente

02 de março de 2006

28 de fevereiro de 2006: Hoje a Diretoria da ICANN decidiu aprovar o acordo com a VeriSign, que inclui o novo contrato de registro para .COM. Nós, os membros abaixo-assinados da Diretoria da ICANN, solicitamos que essa declaração adicional acompanhasse o anúncio da decisão da Diretoria.

Gostaríamos de agradecer aos numerosos integrantes da comunidade da ICANN que enviaram suas opiniões sobre as duas versões diferentes publicadas do acordo e do contrato de registro propostos. Esses comentários aguçaram consideravelmente o foco do nosso debate e em alguns casos fizeram com que a ICANN conseguisse outras mudanças favoráveis nas condições, conforme indica o Resumo das Revisões do contrato proposto, publicado em http://www.icann.org.br/topics/vrsn-settlement/revision-matrix-09feb06.pdf.

Nós admitimos que muitos membros da comunidade manifestaram sua oposição ao novo contrato de registro por várias razões. Isso tornou a nossa decisão ainda mais desafiadora, mas em última análise nossa responsabilidade é perante toda a comunidade da Internet, e nós tomamos essa decisão pensando primeiramente nessa comunidade.

Nossa decisão de aprovar o contrato proposto baseou-se em muitos fatores, mas nós queremos destacar quatro desses fatores.

Primeiro, embora alguns fossem contrários ao novo contrato de registro por causa das condições da cláusula de “renovação”, na verdade a cláusula de renovação no novo contrato sofreu poucas alterações em relação ao contrato para .COM de 2001. Em 2001, a ICANN concordou em conceder à VeriSign o direito presumido de renovação para .COM, em troca da concordância da VeriSign em abrir mão do direito de operar o registro .ORG e da sua aceitação de um processo de concorrência para a renovação do registro .NET. A ICANN tomou essa decisão porque acreditava ser bastante improvável e não necessariamente desejável que o operador do registro .COM mudasse, a não ser em circunstâncias muito extremas, e portanto conceder esse ponto (em troca das concessões feitas pela VeriSign, consideradas realmente valiosas) significava conceder muito pouco na prática. O novo contrato, mais uma vez do ponto de vista prático, apenas esclarece esse ponto e a nosso ver não faz nenhuma mudança essencial. Portanto, não há motivo para se opor a esse novo contrato.

Em segundo lugar, embora reconheçamos que o litígio com a VeriSign, se for resolvido inteiramente em favor da ICANN, poderá afetar os direitos da VeriSign segundo o contrato de 2001, hesitamos em gastar mais alguns milhões de dólares e o tempo correspondente da equipe, da Diretoria e dos assessores externos da ICANN em litígios, procurando obter o que nós acreditamos que a ICANN já obteve no novo contrato para .COM. Na verdade, quanto às disputas que levaram ao litígio com a VeriSign, o novo contrato resolve essas controvérsias inteiramente em favor da ICANN e concede à ICANN os direitos que ela sempre reivindicou em relação às operações da VeriSign e, em particular, o direito da VeriSign de introduzir novos serviços de registro. Em resumo, estamos sendo pressionados para não aceitar um acordo de litígio que, sob todos os pontos de vista práticos, concede à ICANN todo o alívio que ela poderia esperar obter no litígio existente.

Em terceiro lugar, apresentaram-se muitas objeções quanto ao processo para obter um acordo com a VeriSign. Essas objeções parecem ser as seguintes: os motivos para a inclusão do Contrato de Registro para .COM na estrutura do acordo, o caráter privado das negociações, e a falta de participação da comunidade nessas negociações. O Contrato de Registro para .COM foi incluído no acordo porque é o foco principal do conflito jurídico entre a ICANN e a VeriSign e seria impossível resolver os assuntos pendentes sem criar um novo Contrato de Registro para .COM. Do mesmo modo, a Diretoria reconheceu que um processo de negociação privado foi um elemento essencial para que a ICANN obtivesse um acordo. Quanto ao caráter privado das negociações, a VeriSign é uma empresa pública e para ela era importante não negociar o acordo de um processo jurídico em público. Igualmente não parecia provável que a ICANN fosse capaz de obter um consenso entre a comunidade sobre como abordar a VeriSign para resolver essas disputas, e mesmo se a ICANN tentasse usar o processo de consenso, ele não é adequado para negociar um acordo com terceiros. O novo contrato é compatível com todas as políticas existentes para gTLDs e com as outras políticas da ICANN. Além disso, é impossível e nunca se considerou que essa comunidade fosse capaz de participar da negociação das condições de cada contrato de registro. Um elemento importante dessas negociações tem sido o conhecimento de que os documentos do acordo seriam publicados para comentários do público e realmente o foram, em duas ocasiões antes de chegarmos a essa aprovação. Após a primeira série de comentários do público, essa diretoria autorizou a equipe da ICANN a negociar outras modificações com base nesse retorno. Também é importante observar que a aprovação das versões de 1999 e de 2001 dos contratos de registro para .COM seguiu um processo de aprovação e comentários públicos semelhante. Assim, revimos as objeções relacionadas a esse processo e estamos certos de que o processo seguido foi necessário para encerrar essa disputa e esse litígio existentes há tanto tempo.

Finalmente, agradecemos pela preocupação da comunidade com o preço dos nomes em .COM. Entretanto, acreditamos firmemente que a ICANN não está equipada para ser um regulador de preços, e também acreditamos que os argumentos para esse tipo de disposição nos contratos de registro são muito mais fracos agora do que eram quando o contrato com a VeriSign foi firmado pela primeira vez em 1998. Naquela época, a VeriSign era o único operador de registros de gTLDs, e na prática .COM era o único gTLD comercial. Hoje há várias alternativas de gTLDs para .COM. e diversos ccTLDs que se transformaram em alternativas muito mais fortes do que eram nos anos passados. Além disso, o mercado incrivelmente competitivo dos registradores significa que as oportunidades para novos gTLDs, tanto agora quanto sem dúvida no futuro, são maiores do que jamais foram. É bem possível que .COM ofereça a pelo menos alguns registrantes de nomes de domínio algum valor que outros registros não são capazes de oferecer, e assim o preço competitivo para um registro em .COM pode ser mais alto do que para algumas alternativas. Porém preços são apenas uma medida num mercado competitivo, e preços relativos terão um efeito secundário sobre as escolhas dos consumidores, de modo que esperamos que ao longo do tempo o mercado de registros se torne cada vez mais competitivo. Uma maneira de apressar essa evolução é liberar as restrições artificiais que existiam para os preços em .COM  e outros registros. Começamos esse processo com o contrato para .NET, e agora continuaremos com o contrato para .COM, e esperamos continuar nesse caminho quando renegociarmos contratos com outros registros.

Para proteger os registrantes existentes das conseqüências negativas durante esse período de transição, adotamos várias salvaguardas. Na proposta de contrato de registro para .COM, criamos vários dispositivos de transição, incluindo um período de notificação de seis meses; além disso, a reação da comunidade irá limitar a flexibilidade de preços que a VeriSign terá de oferecer durante a vigência do contrato. Se algum operador de registro cobrar um preço que os consumidores considerarem incompatível com o valor oferecido por esse registro, as alternativas disponíveis no mercado gerarão os ajustes necessários nesse mercado.

Mais uma vez, agradecemos aos membros da comunidade global da Internet por suas contribuições nessa decisão difícil. Acreditamos que essa decisão corresponde aos melhores interesses da Internet e seus mantenedores.


Última modificação deste arquivo em 2 de março de 2006
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