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Política para Transferência de Registrações entre Registradores 12 de julho de 2004 A. Transferências autorizadas pelo detentor 1. Exigências para registradores Os Detentores de Nomes Registrados devem ter a possibilidade de transferir as registrações dos seus nomes de domínio de um registrador para outro, contanto que o processo de transferência para o Registrador Vencedor atenda aos critérios mínimos desta política e contanto que nem ICANN nem as políticas do Registro proíbam esse tipo de transferência. Os processos de transferência de nomes de domínio entre registradores devem ser claros e concisos a fim de evitar confusão. Além disso, os registradores devem fazer todos os esforços para informar os detentores dos nomes registrados a respeito e oferecer-lhes acesso à documentação já publicada sobre o processo de transferência específico empregado pelos registradores. 1.1 Autoridades para transferências O Contato Administrativo e o Detentor do Nome Registrado, conforme constam no serviço WHOIS do Registrador Perdedor ou do registro correspondente (de acordo com a disponibilidade), são as únicas partes que têm autoridade para aprovar ou recusar um pedido de transferência para o Registrador Vencedor. Em caso de disputa, a autoridade do Detentor do Nome Registrado prevalecerá sobre a do Contato Administrativo. Os registradores podem usar os dados Whois do Registrador ou do Registro correspondente (ou ainda de outra fonte de dados, se uma política de consenso assim o determinar) para verificar a autenticidade de um pedido de transferência. 2. Exigências para Registradores Vencedores Por exemplo, quando um Detentor de Nome Registrado desejar transferir a registração de um nome de domínio para um Registrador diferente, o Registrador Vencedor deverá: 2.1 Obter a autorização expressa do Detentor do Nome Registrado ou do Contato Administrativo (doravante denominado "Contato para Transferências"). Portanto, uma transferência só poderá ocorrer se o Registrador Vencedor receber do Contato para Transferências uma confirmação da transferência. 2.1.1 A autorização deve ser feita mediante um Formulário-Padrão de Autorização (FOA). Existem dois FOAs diferentes disponíveis no site da ICANN. O Registrador Vencedor deve usar o FOA intitulado "Autorização inicial para transferências entre registradores" para solicitar do Contato para Transferências uma autorização para fazer uma transferência de um registrador para outro. O Registrador Oficial poderá usar o FOA intitulado "Confirmação do pedido de transferência entre registradores" para solicitar do Contato para Transferências a confirmação da transferência. O FOA será mantido em inglês e qualquer disputa decorrente de um pedido de transferência será conduzida em inglês. Os registradores poderão optar por comunicarem-se com o Contato para Transferências em outros idiomas. No entanto, os registradores que escolherem essa opção serão responsáveis pela exatidão e integridade da tradução dessa versão adicional do FOA para outro idioma além do inglês. 2.1.2 Se o Registrador Vencedor depender de um processo físico para obter sua autorização, uma cópia em papel do FOA será suficiente, contanto que tenha sido assinada pelo Contato para Transferências e esteja acompanhada de uma cópia em papel dos dados Whois do Registrador Oficial para o nome de domínio em questão. 2.1.2.1 Se o Registrador Vencedor depender de um processo físico de autorização, o Registrador Vencedor assumirá o ônus de obter evidências confiáveis da identidade do Contato para Transferências e por manter os registros apropriados, provando que obteve essa evidência. Além disso, o Registrador Vencedor também assumirá o ônus por garantir que a entidade que fez o pedido está autorizada a fazê-lo. As formas aceitáveis de identidade física são: · Certidão registrada em cartório · Carteira de motorista válida · Passaporte · Artigo de Constituição · Certificado de Reservista · RG emitido pelo Estado/Governo · Certidão de Nascimento 2.1.3 Se o Registrador Vencedor depender de um processo eletrônico para obter essa autorização, as formas aceitáveis de identidade incluem: · Assinatura eletrônica em conformidade com a legislação nacional na localidade do Registrador Vencedor (caso essa legislação exista). · O consentimento de um indivíduo ou entidade que possua um endereço de e-mail correspondente ao endereço de e-mail do Contato para Transferências. O Registrador Oficial não poderá negar um pedido de transferência somente porque acredita que o Registrador Vencedor não recebeu a confirmação descrita acima. Uma transferência não terá permissão para prosseguir se o Registrador Vencedor não receber uma confirmação. Em todos os casos, a premissa será que o Registrador Vencedor recebeu e autenticou o pedido de transferência feito por um Contato para Transferências. 2.2 Solicitar a transferência de um comando "transfer" (conforme especifica o "Registrar Tool Kit") para alterar a base de dados do operador de registro a fim de indicar o novo Registrador. 2.2.1 A transmissão de um comando "transfer" significa que o Registrador Vencedor obteve a autorização necessária do Contato para Transferências relacionado na base de dados Whois oficial. 2.2.2 O Registrador Vencedor é responsável por validar os pedidos do Detentor do Nome Registrado para que se transfiram nomes de domínio entre os Registradores. No entanto, isso não impede o Registrador Oficial de exercer sua opção de confirmar de maneira independente a intenção do Detentor do Nome Registrador de transferir seu nome de domínio para o Registrador Vencedor, de acordo com a Seção 3 desta política. 3. Obrigações do Registrador Oficial Um Registrador Oficial pode optar por confirmar de forma independente a intenção do Detentor do Nome Registrado quando receber do Registro uma notificação sobre uma transferência pendente. O Registrador Oficial deverá fazê-lo de acordo com os parâmetros referentes a Registradores Vencedores definidos neste acordo. Para garantir que o pedido usado pelo Registrador Oficial tenha um caráter essencialmente administrativo e informativo e que seja fornecido ao Contato para Transferências com o propósito de verificar as intenções do Contato para Transferências, o Registrador Oficial deve usar o FOA. O FOA será mantido em inglês, e todas as disputas decorrentes de um pedido de transferência também serão conduzidas em inglês. Os registradores podem optar se desejam comunicar-se com o Contato para Transferências em outros idiomas. No entanto, o registrador que escolher essa opção será responsável pela exatidão e integridade da tradução dessa versão adicional do FOA para outro idioma. Além disso, essas comunicações em outros idiomas além do inglês deverão seguir os processos e procedimentos definidos nesta política. Isso inclui, mas não se limita à exigência de que nenhum Registrador acrescente qualquer informação extra ao FOA usado para obter a aprovação do Contato para Transferências no caso de um pedido de transferência. Essas exigências não impedem o Registrador Oficial de fazer negócios com seus atuais clientes por comunicações separadas. O Registrador Oficial deverá enviar o FOA ao Contato para Transferências o mais depressa possível, no máximo vinte e quatro (24) horas depois de receber o pedido de transferência do Operador de Registro. Se o Registrador Oficial não responder em cinco (5) dias corridos à notificação do Registro sobre um pedido de transferência, a transferência será aprovada por princípio. Se um Contato para Transferências relacionado na base de dados Whois não confirmar seu pedido de transferência junto ao Registrador Oficial, e este não negar expressamente o pedido, o procedimento padrão será que o Registrador Oficial permitirá a continuidade da transferência. Depois de negar um pedido de transferência por qualquer um dos motivos seguintes, o Registrador Oficial deverá indicar ao Detentor do Nome Registrado e ao Registrador Vencedor em potencial os motivos da recusa. O Registrador Oficial poderá negar um pedido de transferência apenas nas seguintes circunstâncias específicas: 1. Evidência de fraude 2. Decisão da UDRP 3. Ordem judicial de um tribunal da jurisdição competente 4. Um disputa razoável quanto à identidade do Detentor do Nome Registrado ou do Contato Administrativo 5. Falta de pagamento correspondente ao período de registração anterior (incluindo estornos de cartões de crédito) se o nome de domínio estiver fora do seu prazo de validade, ou falta de pagamento correspondente ao período atual ou anterior, se o nome de domínio não tiver expirado. Em todos esses casos, porém, o Registrador Oficial colocará o nome de domínio em situação de "Espera do Registrador" antes de negar a transferência. 6. Objeção expressa à transferência, por escrito, do Contato para Transferência (p. ex., por e-mail, fax, documento em papel ou outra maneira pela qual o Contato para Transferência tenha manifestado sua objeção expressa e voluntária). 7. Um nome de domínio que já estava em situação de "bloqueio", contanto que o Registrador ofereça um meio razoável e de fácil acesso para que o Detentor do Nome Registrado resolva a situação de bloqueio. 8. Um nome de domínio que está nos primeiros 60 dias de um período inicial de registração. 9. Um nome de domínio que está nos primeiros 60 dias (ou um período menor a ser determinado) depois de ter sido transferido (exceto aqueles casos em que o nome é devolvido ao Registrador original quando os dois registradores assim o decidiram e/ou quando uma decisão do processo de resolução de disputas assim o determinar). Os casos em que a mudança de Registrador solicitada não pode ser negada incluem, mas não se limitam a: · Não-pagamento referente a um período de registração pendente ou futuro. · Ausência de resposta do Detentor do Nome Registrado ou do Contato Administrativo. · Nome de domínio em situação de bloqueio de registrador, a menos que o Detentor do Nome Registrado tenha tido uma oportunidade razoável e a possibilidade de desbloquear o nome de domínio antes do Pedido de Transferência. · Limitações do período de tempo correspondente à registração do nome de domínio (exceto os primeiros 60 dias da registração inicial ou os primeiros 60 dias após uma transferência entre registradores). · Faltas de pagamento em geral entre o Registrador e parceiros / afiliados comerciais nos casos em que o Detentor do Nome Registrado para o domínio em questão tiver pagado pela registração. O Registrador Oficial tem outros mecanismos disponíveis para recolher o pagamento do Detentor do Nome Registrado, que não dependem do processo de transferência. Portanto, no caso de uma disputa quanto ao pagamento, o Registrador Oficial não deverá empregar processos de transferência como um mecanismo para garantir o pagamento de serviços por parte de um Detentor de Nome Registrado. As exceções dessa exigência são as seguintes: (i) Não-pagamento por períodos de registração anteriores, caso a transferência seja solicitada após a data de expiração, ou (ii) Não-pagamento pelo período de registração atual, caso a transferência seja solicitada antes da data de expiração. 4. Coordenação do Registrador Cada Registrador é responsável por manter cópias da documentação, incluindo o FOA e as respectivas respostas dos Contatos para Transferências, que poderão ser exigidas para protocolar e corroborar uma disputa segundo a política para resolução de disputas. Os Registradores Vencedores devem manter cópias do FOA recebido do Contato para Transferências, de acordo com as políticas-padrão do contrato relativas à retenção de documentos. Juntamente com o FOA, deverão guardar também cópias das evidências de identidade. Tanto o Registrador Vencedor quanto o Registrador Oficial devem providenciar as evidências que constituem a base para a transferência durante e após as transações correspondentes entre registradores de nomes de domínios. Essas informações deverão ser fornecidas quando solicitadas, e somente quando solicitadas pelo outro Registrador que é parte da operação de transferência. Além disso, ICANN, o Operador de Registro, um tribunal ou autoridade com jurisdição sobre o assunto ou um painel para resolução de disputas formado por terceiros também poderão exigir essas informações no prazo de cinco (5) dias após o pedido. O Registrador Vencedor deverá ficar com uma cópia em papel ou eletrônica do FOA e, a pedido do Registrador Perdedor, entregar-lhe outra cópia. Quando o Registrador Oficial solicitar cópias do FOA, o Registrador Vencedor deverá atender o pedido (inclusive fornecendo a documentação comprobatória solicitada) no prazo de cinco (5) dias corridos. O não-fornecimento dessa documentação no prazo especificado constituirá motivo para cancelamento pelo Operador de Registro ou pelo Painel para Resolução de Disputas caso se protocole uma queixa referente à transferência, de acordo com as exigências desta política. Se um Registrador Oficial ou um Registrador Vencedor julgar que um pedido de transferência não foi processado de acordo com as disposições desta política, o Registrador poderá dar início a um procedimento para resolução de disputas, conforme as determinações na Seção C desta política. Para facilitar os pedidos de transferências, os Registradores devem oferecer e manter um endereço de e-mail exclusivo e privativo para ser usado apenas por outros registradores e pelo Registro: i. Esse endereço de e-mail se destinará apenas a assuntos relativas a pedidos de transferência e aos procedimentos definidos nesta política. ii. O endereço de e-mail deve ser administrado de maneira a garantir que as mensagens sejam recebidas por alguém capaz de responder à questão sobre transferências. iii. As mensagens recebidas nesse endereço de e-mail deverão ser respondidas num prazo comercialmente viável, não superior a sete (7) dias corridos. 5. Exigências de registros com base em EPP para registradores Nos registros de gTLDs baseados em EPP, os registradores deverão seguir as exigências abaixo: Os registradores deverão fornecer ao Detentor do Nome Registrado o código "AuthInfo" exclusivo no prazo de cinco (5) dias corridos a partir do pedido inicial do Detentor do Nome Registrado, se o registrador não oferecer condições para que o Detentor do Nome Registrador crie e administre seu próprio código "AuthInfo" exclusivo. Os registradores não poderão empregar nenhum mecanismo para atender um pedido de um Detentor de Nome Registrado para obter o código "AuthInfo" correspondente que seja mais restritivo do que os mecanismos usados para alterar algum dado das informações de contato ou servidor de nomes do Detentor do Nome Registrado. O Registrador Oficial não poderá recusar-se a liberar um código "AuthInfo" para o Detentor do Nome Registrado unicamente porque existe uma disputa quanto a pagamento entre ambos. Os códigos "AuthInfo" gerados por registradores devem ser exclusivos por domínio. Os códigos "AuthInfo" só deverão ser usados para identificar um Detentor de Nome Registrado, visto que ainda é necessário usar o FOA para autorizar ou confirmar um pedido de transferência, conforme descrevem as Seções 2 e 4 desta política. 6. Exigências para registros Depois de receber o comando "transferir" do Registrador Vencedor, o Operador de Registro irá enviar uma notificação eletrônica para os dois Registradores. No caso de registros que usam notificações por correio eletrônico, a notificação de resposta poderá ser enviada ao endereço de e-mail exclusivo criado por cada Registrador para facilitar as transferências. O Operador de Registro deverá concluir a transferência solicitada a menos que, no prazo de cinco (5) dias corridos, ele receba um comando de protocolo NACK do Registrador Oficial. Depois de atualizar a base de dados do registro para indicar a transferência para o Registrador Vencedor, o Operador do Registro enviará uma notificação eletrônica para os dois Registradores. A notificação poderá ser enviada ao endereço de e-mail exclusivo criado por cada Registrador para facilitar as transferências, ou para um endereço de e-mail convencionado entre as partes. O Operador do Registro deverá desfazer uma transferência se, depois de realizá-la, ele receber uma das notificações descritas abaixo. Nesse caso, a transferência será desfeita e o nome de domínio devolvido ao seu estado original. O Operador do Registro deverá desfazer a transferência no prazo de cinco (5) dias corridos depois de receber a notificação, exceto no caso de uma decisão de disputas, em que o Operador do Registro deverá desfazer a transferência no prazo de catorze dias corridos, a menos que se protocole uma ação judicial. A notificação exigida terá de ser uma das seguintes: i. A declaração do Registrador Oficial e do Registrador Vencedor, enviada por e-mail, carta ou fax, informando que a transferência foi feita por engano ou não estava em conformidade com os procedimentos estabelecidos nesta política; ii. A determinação de uma entidade para resolução de disputas com jurisdição sobre a transferência; ou iii. A determinação de um tribunal com jurisdição sobre a transferência. 7. Dados da registração Cada Registrador exigirá que seu cliente, o Detentor do Nome Registrado, mantenha seus próprios arquivos apropriados para documentar e comprovar a data de registração inicial do nome de domínio. 8. Efeito sobre a vigência da Registração Quando o Operador de Registro concluir uma transferência autorizada pelo detentor de acordo com esta Parte A, a registração existente será prorrogada por um ano, contanto que em hipótese alguma o prazo total da vigência não-expirada de uma registração seja superior a dez (10) anos. B. Transferências aprovadas por ICANN A transferência do patrocínio de todas as registrações patrocinadas por um Registrador em decorrência (i) da aquisição daquele Registrador ou de seus ativos por outro Registrador, ou (ii) da falta de credenciamento daquele Registrador ou falta de sua autorização junto ao Operador de Registro, pode ser realizada de acordo com o seguinte procedimento: (a) O Registrador Vencedor deve ser credenciado por ICANN para o TLD do Registro e ter um Contrato entre Registro e Registrador com o Operador do Registro daquele TLD. (b) ICANN deverá assegurar por escrito ao Operador de Registro que a transferência promoverá o interesse da comunidade, como o interesse em estabilidade que poderia ser ameaçada pela falência comercial real ou iminente de um Registrador. Satisfeitas essas duas condições, o Operador de Registro fará as mudanças necessárias na base de dados do Registro sem cobrar nada do Registrador, para transferências que envolvem até 50.000 registrações de nomes. Se a transferência envolver registrações de mais de 50.000 nomes, o Operador do Registro cobrará do Registrador Vencedor uma taxa única de US$50.000. C. Política para Resolução de Disputas sobre Transferências Os procedimentos para disputas referentes a transferências entre registradores estão definidos na Política para Resolução de Disputas sobre Transferências. Os Operadores de Registro e os Registradores credenciados por ICANN envolvidos deverão seguir os procedimentos dessa política. |
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Última modificação deste arquivo
em 12 de julho de 2004 |