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As políticas a seguir aplicam-se a diversos tipos de disputas quanto ao registro e uso de nomes de domínio entre registrantes e terceiros. As disputas abordadas por essas normas podem ser levadas a um dos prestadores de serviços aprovados de resolução de disputas.

A Política Uniforme para Resolução de Disputas por Nomes de Domínio (abaixo) aplica-se a todos os gTLDs. Em determinadas circunstâncias, outras políticas para resolução de disputas podem se aplicar apenas em DPNs individuais. Essas políticas também estão relacionadas a seguir.

Observação: No caso de queixas sobre o atendimento ao consumidor de algum registrador de nomes de domínio, favor consultar a página para relatórios de problemas com registradores.

Política Uniforme para Resolução de Disputas por Nomes de Domínio

Os registradores credenciados pela ICANN adotaram a Política Uniforme para Resolução de Disputas por Nomes de Domínio (UDRP) em todos os gTLDs (.aero, .biz, .cat, .com, .coop, .info, .jobs, .mobi, .museum, .name, .net, .org, .pro, .tel e .travel). Detentores de direitos sobre marcas registradas podem iniciar uma disputa em razão de um suposto registro abusivo de nomes de domínio (p. ex., ciberpirataria). A UDRP é uma política entre um registrador e seu cliente e faz parte dos contratos de registro para todos os registradores credenciados pela ICANN.

Política para Resolução de Disputas quanto à Qualificação do Regimento

A Política para Resolução de Disputas quanto à Qualificação do Regimento (CEDRP) é seguida pelos DPNs patrocinados .aero, .coop, .museum e .travel em casos de contestação do registro de um nome de domínio porque supostamente o registrante não satisfaz os critérios de qualificação (definidos no regimento do DPN patrocinado) para o registro de um nome de domínio naquele DPN. Qualquer pessoa ou entidade pode contestar um nome registrado de acordo com a CEDRP.

Política para Reconsideração da Qualificação

A Política para Reconsideração da Qualificação (ERP) está integrada nos contratos com registrantes de nomes de domínio em .aero. Ela define os termos e condições para contestar uma decisão do patrocinador referente às qualificações para se registrar em .aero. Essa política foi definida pelo patrocinador de .aero. Essa não é uma política da ICANN e está relacionada aqui apenas como referência. Para mais informações, consulte o site do patrocinador.

Política para Resolução de Disputas sobre os Critérios de Qualificação

A Política para Resolução de Disputas sobre os Critérios de Qualificação (ERDRP) é seguida pelo DPN restrito e não-patrocinado .name. Os registros em .name devem consistir do nome próprio pessoal de um indivíduo ou o nome próprio de um personagem fictício (contanto que o registrante tenha os direitos sobre a marca registrada ou a marca de serviço daquele nome). Caracteres numéricos também podem ser usados em combinação com qualquer tipo de nome próprio acima. A ERDRP rege as contestações a registros em .name sob a alegação de que não satisfazem os critérios de qualificação. Registros defensivos e registros de endereços de e-mail em domínios de segundo nível também estão sujeitos a contestações segundo a ERDRP. Qualquer pessoa ou entidade pode contestar um registro segundo a ERDRP.

Política para Resolução de Disputas sobre os Critérios de Qualificação de .cat (Política de Resolució de Conflictes sobre Requisits d'Admissibilitat del .cat)

A Política para Resolução de Disputas sobre os Critérios de Qualificação de .cat (.cat ERDRP) aplica-se a nomes de domínio registrados no DPN patrocinado .cat. Os registros em .cat restringem-se aos membros da comunidade lingüística e cultural catalã. A ERDRP rege contestações a registros em .cat sob a alegação de que não satisfazem os critérios de qualificação. Para mais informações, consulte o site .cat.

Política para Contestação de Registros Defensivos sob Alegação de Propriedade Intelectual

A Política para Contestação de Registros Defensivos sob Alegação de Propriedade Intelectual (IPDRCP) aplica-se a registros defensivos sob alegação de propriedade intelectual no DPN .pro, restrito ao uso por membros certificados praticantes de algumas profissões (no momento, da área médica, jurídica e contábil). Apenas o dono do registro de uma marca registrada ou marca de serviço qualificada pode fazer um registro defensivo sob alegação de propriedade intelectual. A IPDRCP oferece um canal para contestar esse tipo de registro, questionando se o registrante satisfaz os critérios para registro. Qualquer pessoa ou entidade pode iniciar um procedimento segundo a IPDRCP ao apresentar uma contestação conforme as normas.

Política para Contestação das Qualificações

A Política para Contestação das Qualificações (QCP) é seguida pelo DPN restrito e não-patrocinado .pro, cujo uso se limita aos membros licenciados de algumas profissões. A QCP rege contestações de registros sob alegação de que o registrante não satisfaz os critérios de qualificação. Qualquer parte interessada pode protocolar uma contestação a um registro segundo a Política para Contestação das Qualificações.

Política para Resolução de Disputas por Restrições

A Política para Resolução de Disputas por Restrições (RDRP) aplica-se ao DPN restrito e não-patrocinado .biz.Registros no DPN .biz devem ser usados ou destinados primariamente ao uso para fins comerciais em boa-fé. Contestações ao registro ou ao uso de um determinado nome de domínio sob a alegação de que não está sendo ou não será usado primariamente para fins comerciais em boa-fé seguem a RDRP. Qualquer parte pode apelar para a RDRP ao protocolar uma queixa junto a um prestador aprovado de serviços para resolução de disputas.

Política de Oposição ao Lançamento de Marcas Registradas

A Política de Oposição ao Lançamento de Marcas Registradas (STOP) só estava disponível a detentores de propriedade intelectual relacionados no Serviço de Queixas sobre PI durante a fase de lançamento do registro .biz (25 de junho a 21 de setembro de 2001). A STOP não está mais disponível como política de resolução de disputas para nomes de domínio em .biz. As queixas podem ser protocoladas segundo a UDRP, a RDRP ou nos tribunais disponíveis. Para mais informações, consulte o site do operador de registro.

Política para Contestação do Período de Sunrise

A Política para Contestação do Período de Sunrise (SCP) só foi aplicada durante o período de sunrise para o DPN info. O operador do registro (Afilias) administrou as contestações apresentadas de acordo com essa política. Como o período de sunrise de cento e vinte dias já se encerrou, aqueles que contestam a validade de um registro no período de sunrise podem utilizar a UDRP ou os tribunais disponíveis. Para mais informações, consulte o site do operador de registro.

Política para Resolução de Disputas por Transferências

A Política para Resolução de Disputas por Transferências (TDRP) aplica-se a transações nas quais um detentor de nome de domínio transfere ou tenta transferir um nome de domínio para um novo registrador. A TDRP envolve disputas entre registradores segundo a Política para Transferências entre Registradores, seguida pelos DPNs .biz, .com, .info, .name, .net, .org e .pro. Os procedimentos segundo a TDRP podem ser protocolados junto ao operador de registro apropriado ou junto a um prestador neutro de serviços de resolução de disputas. Qualquer registrador credenciado pela ICANN pode iniciar um procedimento da TDRP contra outro registrador, enviando uma queixa de acordo com as normas suplementares do operador de registro escolhido ou do prestador de serviços de resolução de disputas.

Procedimentos

Processo para aprovação de prestadores de serviços de resolução de disputas

No momento a ICANN não está procurando novos prestadores de serviços de resolução de disputas; entretanto os interessados podem entrar em contato com a ICANN para manifestar seu interesse. A seguir, indicamos os procedimentos usados para aprovar prestadores de serviço no passado. As organizações que desejam ser aprovadas provisoriamente como prestadoras de serviço para qualquer política de resolução de serviços da ICANN devem tomar as seguintes providências:

  1. Familiarizar-se com a política e as normas correspondentes.
  2. Enviar um requerimento por e-mail para (icann@icann.org) e pelo correio para:

    Dispute Resolution Service Provider Applications
    Internet Corporation for Assigned Names and Numbers
    4676 Admiralty Way, Suite 330
    Marina del Rey, CA 90292-6601 USA

Os requerimentos devem conter:

  1. Uma visão geral das capacidades e do histórico do candidato na prestação de serviços alternativos de resolução de disputas (ADR), incluindo uma descrição do tratamento dado aos aspectos burocráticos dos procedimentos ADR realizados.
  2. Uma lista dos nomes e qualificações dos integrantes do painel de arbitragem que o candidato propõe incluir em sua lista, e uma descrição dos critérios aplicados por ele na seleção dos integrantes a serem incluídos em sua lista.
  3. Uma descrição do treinamento e das medidas educativas que o candidato pretende empregar para os integrantes indicados para o painel em relação a disputas por nomes de domínio, as políticas relevantes e as normas correspondentes.
  4. O compromisso do candidato de não impedir ou desencorajar qualquer integrante do painel indicado de servir na arbitragem de disputas por nomes de domínio administradas por outros prestadores de serviço.
  5. Uma cópia das suas normas complementares (incluindo uma tabela de preços).
  6. A documentação dos procedimentos operacionais internos do candidato. Se o candidato o solicitar, a ICANN manterá essa documentação em sigilo.
  7. Uma proposta de cronograma para a implementação de seu programa para administrar procedimentos conforme a política correspondente, incluindo uma especificação da capacidade administrativa do candidato em termos de número de procedimentos iniciados por mês.
  8. Uma especificação das limitações da quantidade de procedimentos tratados pelo candidato, seja num período inicial, seja de modo permanente.
  9. Uma descrição de como o candidato sugere administrar procedimentos, incluindo sua interação com as partes, os registradores, a ICANN e outros prestadores de serviço aprovados.
  10. Uma descrição de como o candidato pretende publicar as decisões dos grupos de arbitragem nos procedimentos que ele administra e um compromisso de fornecer à ICANN cópias de todos os trechos não-publicados das decisões dos grupos.

Em geral, a ICANN examina os requerimentos para avaliar se o candidato comprovou sua capacidade de administrar os procedimentos num contexto global rápido e on-line, de forma organizada e justa. Alguns atributos especialmente importantes são:

  1. O candidato deve comprovar seu tratamento competente dos aspectos burocráticos dos procedimentos da ADR. A ICANN considera que entre as capacidades essenciais dos prestadores de serviço estão a análise adequada de petições de obediência administrativa e a distribuição confiável e bem documentada de documentos para as partes e integrantes de painéis. Na ausência de um registro comprovado do tratamento da função burocrática, o candidato deverá apresentar um plano detalhado para a prestação de serviços com essas características.
  2. O candidato deve propor uma lista de indivíduos altamente qualificados e neutros que concordaram em servir como integrantes do painel de arbitragem. A lista do candidato deve incluir no mínimo vinte pessoas. Espera-se que os candidatos instruam minuciosamente os indivíduos relacionados nas questões referentes à política e às normas, à tecnologia de nomes de domínio e os princípios jurídicos básicos aplicáveis a conflitos por nomes de domínio. Por outro lado, a lista de indivíduos para o painel não deve ser excessivamente longa. O candidato deve apresentar uma lista de pessoas de vários países ou, se inicialmente o candidato apresentar uma lista composta por pessoas de um único país, ele deverá propor um plano para que essa lista se torne multinacional.
  3. As normas complementares e os procedimentos internos do candidato devem comprovar que o candidato compreende o funcionamento da política e das normas associadas.

Última modificação deste arquivo em 26 de março de 2007
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