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Políticas para Resolução de Disputas de Nomes de Domínio

Política de resolução de disputas sobre admissibilidade da pauta

  1. Esta política foi adotada por todos os registradores credenciados de nomes de domínio com terminação em .aero, .coop e .museum.
  2. Esta política refere-se ao registrador e seu cliente (o detentor ou registrante do nome de domínio). Portanto, o texto utiliza os termos "nós" e "nosso" para se referir ao registrador, e usa "você" e "seu" para referir-se ao detentor do nome de domínio.

Esta política deverá ser incorporada a todos os contratos com registrantes relativos a registrações de nomes de domínio em TLDs Patrocinados (o "Contrato de Registração"). "Você" e "seu" referem-se ao registrante. "Nós" e "nosso" referem-se ao [Patrocinador ou ao registrador correspondente (ver Subseção 3.7)].

  1. Propósito. Essa Política para Resolução de Disputas sobre Admissibilidade da Pauta (a "Política") está incorporada por referência ao seu Contrato de Registração, e estabelece os termos e condições relativos a disputas quanto à registração e uso de um nome de domínio na Internet, já registrado por você no TLD Patrocinado. Os procedimentos descritos no Parágrafo 4 desta Política seguirão as Normas da Política para Resolução de Disputas sobre Admissibilidade da Pauta (as "Normas CEDRP"), e as normas suplementares do provedor de serviços de resolução de disputas administrativas escolhido. Para os fins desta Política, o termo "Nome Registrado" significa uma registração de nome de domínio no TLD Patrocinado.

  2. Sua garantia. Ao solicitar a registração de um nome de domínio no TLD Patrocinado (um "Nome Registrado"), ou ao solicitar a manutenção ou renovação de um Nome Registrado,  você garante que, segundo o seu conhecimento, a registração de seu Nome Registrado corresponde às exigências de qualificação estabelecidas na Pauta do TLD Patrocinado (as "Exigências de Qualificação').

  3. Cancelamentos. Nós iremos cancelar Nomes Registrados depois de recebermos uma decisão de um Provedor de CEDRP requerendo esse tipo de decisão num procedimento administrativo do qual somos uma das partes, e que seja conduzido de acordo com essa Política ou uma versão posterior dessa Política. (Ver Parágrafo 5(e) abaixo.) Nós também poderemos cancelar a registração de um Nome Registrado em conformidade com os termos do seu Contrato de Registração ou outras exigências legais.

  4. Procedimento administrativo obrigatório. Este parágrafo define quais são os tipos de disputas para as quais você deverá apresentar um procedimento administrativo obrigatório segundo esta Política. Esses procedimentos serão conduzidos perante um Provedor CEDRP aprovado pela Internet Corporation for Assigned Names and Numbers ("ICANN"). Há uma lista de Provedores CEDRP disponível em http://www.icann.org/udrp/cedrp-providers.html.

    1. Disputas aplicáveis. Você deverá seguir um procedimento administrativo oficial caso uma terceira parte (um "Querelante") alegue ao Provedor CEDRP correspondente, segundo as Normas CEDRP, que o seu Nome Registrado não preenche os Requisitos de Qualificação. No procedimento administrativo, o Querelante terá de provar essa alegação.

    2. Disputas de Nomes Registrados: Evidência de Registração violando os Requisitos de Qualificação. Para os propósitos do Parágrafo 4(a), se o Painel do Provedor CEDRP concluir que o seu Nome Registrado não preenche os Requisitos de Qualificação, essa conclusão será uma evidência de que o seu Nome Registrado violou os Requisitos de Qualificação. Se o Painel julgar que o seu Nome Registrado violou os Requisitos de Qualificação, o Painel aplicará o remédio definido na Seção 5(e).

    3. Disputas de Nomes Registrados: Como provar os seus direitos sobre e interesses legítimos no Nome Registrado ao responder a um Querelante. Para os propósitos do Parágrafo 4(a), quando receber uma queixa, consulte as Normas CEDRP para determinar como preparar sua resposta.

  5. Procedimento.

    1. Seleção do Provedor de CEDRP. O Querelante selecionará o Provedor de CEDRP entre os que constam na lista de Provedores de CEDRP enviando a queixa àquele Provedor. O Provedor CEDRP irá administrar o procedimento.

    2. Início do procedimento e processo e indicação do painel. As Normas do CEDRP estabelecem o processo para iniciar e conduzir um procedimento e indicar o painel que decidirá a disputa (o "Painel").

    3. Taxas. Todas as taxas cobradas por um Provedor CEDRP em relação a alguma disputa perante um painel serão pagas de acordo com as Normas CEDRP.

    4. Nosso envolvimento em procedimentos administrativos. Nós não participamos e não iremos participar da administração ou condução de qualquer procedimento perante um Painel. Além disso, não seremos responsabilizados como resultado de qualquer decisão do Painel.

    5. Remédio. O remédio disponível para um Querelante em qualquer procedimento perante um Painel irá limitar-se ao cancelamento do seu Nome Registrado.

    6. Notificação e publicação. O Provedor CEDRP deverá notificar a nós e ICANN sobre qualquer decisão do Painel referente a um Nome Registrado. Todas as decisões conforme essa Política serão publicadas na íntegra na Internet, exceto se um Painel resolver excepcionalmente voltar atrás em parte de sua decisão.

  6. Todas as outras disputas e litígios. Todas as outras disputas entre você e qualquer parte, exceto nós, referentes ao seu Nome Registrado, que não forem apresentadas segundo as disposições para o procedimento administrativo obrigatório no Parágrafo 4, serão resolvidas entre você e a outra parte com mediação de qualquer tribunal, arbitragem ou outro procedimento disponível.

  7. Nosso envolvimento em disputas. Nós não participaremos de maneira alguma em qualquer disputa entre você e outra parte (contanto que essa parte não sejamos nós ou o operador do registro de TLD Patrocinado) referente à registração e uso do seu Nome Registrado. Você não deve indicar-nos como uma das partes ou envolver-nos em qualquer procedimento. Caso sejamos indicados como uma das partes em qualquer um desses procedimentos, nós nos reservamos o direito de apresentar todas as defesas consideradas apropriadas, e tomar todas as outras medidas necessárias para nos defendermos.

  8. Manutenção do status quo. Nós não iremos cancelar, transferir, ativar, desativar ou efetuar qualquer mudança no status de um Nome Registrado segundo essa Política, excetuando-se as disposições do Parágrafo 3 acima.

  9. Troca de registradores durante uma disputa. Você não pode transferir o seu Nome Registrado a outro registrador durante um procedimento administrativo pendente apresentado segundo o Parágrafo 4, ou durante um período de quinze (15) dias úteis (de acordo com o calendário local da sua sede de negócios) após a conclusão desse procedimento.

  10. Modificações na política. Nós nos reservamos o direito de modificar essa Política a qualquer momento com a permissão da ICANN. Nós iremos publicar nossa Política revisada (inserir sua URL da Política para Registradores aqui) (*?) no mínimo trinta (30) dias úteis antes que ela entre em vigor. A menos que esta Política já tenha sido invocada na apresentação de uma queixa junto a um Provedor CEDRP (e, nesse caso, você estará sujeito à versão da Política em vigor desde a época em que foi invocada até o final da disputa), todas essas mudanças terão caráter obrigatório para você nas disputas por qualquer Nome Registrado, quer a disputa tenha começado antes ou depois da data efetiva da mudança. Caso você se oponha a uma mudança nessa política, o seu único remédio será cancelar o seu Nome Registrado, observando que você não terá direito à restituição de nenhuma taxa paga a nós. A Política revisada se aplicará a você até que você cancele o seu Nome Registrado.

Última modificação deste arquivo em 30 de janeiro de 2004
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