|
Página inicial da ICANN >> Política para Resolução de Disputas por Nomes de Domínio |
||
|
|
||
Políticas para Resolução de Disputas por Nomes de Domínio
Política para Resolução de Disputas referente a Requisitos de Qualificação
[Esta Política deverá ser integrada a todos os Contratos de Registração entre registradores e registrantes referentes a registrações de nomes de domínio, registrações de endereços de e-mail SLD, e Registrações defensivas no domínio de alto nível .name.]
1. Propósito. Esta Política para Resolução de Disputas referente a Requisitos de Qualificação (a "Política") foi adotada pela Internet Corporation for Assigned Names and Numbers ("ICANN"), está integrada por referência ao seu Contrato de Registração e estabelece os termos e condições de alguns tipos de disputas entre você e qualquer outra parte, exceto nós (o registrador), a respeito da registração e uso de um nome de domínio na Internet, endereços de e-mail de domínio de segundo nível ("e-mail de SLD") ou Registrações Defensivas (conforme descrição nos requisitos de qualificação para o TLD .name, publicado em <URL>, doravante denominados "Requisitos de Qualificação") registrados por você no TLD .name. Esta Política não se aplica a endereços de e-mail não-SLD ou outros endereços de e-mail não-registrados no TLD .name. Os procedimentos descritos no Parágrafo 4 desta Política seguirão as Normas da Política para Resolução de Disputas sobre Requisitos de Qualificação (as "Normas de Procedimento"), que estão disponíveis em <URL>, e as normas complementares do provedor selecionado de serviços de resolução de disputas administrativas. Esta Política é um complemento da Política Uniforme para Resolução de Disputas de Nomes de Domínio ("UDRP"), publicada em <URL>, a qual também se aplica a você. Para os propósitos desta Política, a expressão "Nome Registrado" significa um nome de domínio registrado no segundo ou terceiro nível, ou a registração de um endereço de e-mail SLD no TLD .name.
2. Suas declarações. Ao candidatar-se para registrar uma Registração Defensiva ou um Nome Registrado, ou ao solicitar a manutenção ou renovação de uma Registração Defensiva ou de um Nome Registrado, pela presente você declara e garante que, segundo o seu conhecimento, a registração de sua Registração Defensiva ou Nome Registrado está em conformidade com os Requisitos de Qualificação. É sua responsabilidade determinar se sua Registração Defensiva ou seu Nome Registrado atende esses Requisitos de Qualificação.
3. Cancelamentos, transferências, mudanças. Além das circunstâncias descritas no Parágrafo 3 da UDRP, nós iremos cancelar, transferir ou efetuar mudanças em Registrações Defensivas ou Nomes Registrados depois de recebermos uma decisão de um Painel Administrativo exigindo esse tipo de ação em qualquer procedimento administrativo no qual você foi uma das partes e que foi conduzido de acordo com essa Política ou uma versão posterior dessa Política adotada por ICANN. (Ver Parágrafos 5(f) e 5(h) abaixo.) Nós também poderemos cancelar, transferir ou efetuar outras mudanças em uma Registração Defensiva ou registração de Nome Registrado conforme os termos de seu Contrato de Registração ou outras exigências legais.
4. Procedimento administrativo obrigatório. Este parágrafo define os tipos de disputas que exigem o cumprimento de um procedimento administrativo obrigatório conforme esta Política. Esses procedimentos serão conduzidos perante um provedor de resolução de disputas administrativas de ERDRP aprovado por ICANN (um "Provedor"). <URL> oferece uma lista dos Provedores disponíveis.
(a) Disputas aplicáveis. Você deverá submeter-se a um procedimento administrativo obrigatório quando uma terceira parte (um "querelante") alegar ao Provedor aplicável, em conformidade com as Normas de Procedimento, que:
(i) para contestações de Nomes Registrados, o seu Nome Registrado não atende os Requisitos de Qualificação;
(ii) para contestações de Registrações Defensivas da Fase I (conforme definição nos Requisitos de Qualificação), a sua Registração Defensiva de Fase I não atende os Requisitos de Qualificação para Registrações Defensivas de Fase I; e/ou
(iii) para contestações de Registração Defensiva da Fase I e/ou Fase II (conforme definição nos Requisitos de Qualificação), o querelante cumpre os Requisitos de Qualificação para registrar um Nome Pessoal (conforme definição nos Requisitos de Qualificação) que de outro modo seria bloqueado pela sua Registração Defensiva.
Ao longo do procedimento administrativo, o querelante deverá comprovar esses elementos.
(b) Disputas de Nomes Registrados: Evidência de registração violando os Requisitos de Qualificação. Para os propósitos do Parágrafo 4(a)(i), se o Painel julgar que:
(i) o nome correspondente ao Nome Registrado não é o seu nome jurídico (provavelmente com caracteres adicionais, além dos permitidos pelos Requisitos de Qualificação);
(ii) o nome correspondente ao Nome Registrado não é o nome de um personagem fictício sobre o qual você possui direitos de marcas registradas ou marcas de serviço (provavelmente com caracteres adicionais, além dos permitidos pelos Requisitos de Qualificação); e
(iii) você (como indivíduo) não é conhecido pelo nome correspondente ao Nome Registrado (provavelmente com caracteres adicionais, além dos permitidos pelos Requisitos de Qualificação);
então essas conclusões constituirão evidência de que o seu Nome Registrado violou os Requisitos de Qualificação. Se o Painel considerar que o seu Nome Registrado violou os Requisitos de Qualificação, o Painel aplicará os remédios definidos na Seção 5(f)(i).
(c) Disputas de Nomes Registrados: Como comprovar seus direitos sobre e interesses legítimos no Nome Registrado ao responder a uma queixa. Para os propósitos do Parágrafo 4(a)(i), quando receber uma queixa, você deve consultar o Parágrafo 5 das Normas de Procedimento para saber como preparar sua resposta.
(d) Registrações Defensivas de Fase I e FAse II: O efeito sobre sua Registração Defensiva caso um querelante comprove seus direitos e interesses legítimos no Nome Registrado. Se o Painel determinar que um querelante pode registrar um Nome Pessoal (conforme definição nos Requisitos de Qualificação) que está em conflito com sua Registração Defensiva, o Painel aplicará os remédios definidos no Parágrafo 5(f)(ii).
(e) Registrações Defensivas: O efeito sobre suas Registrações Defensivas na Fase I caso um querelante afirme que você não cumpriu os Requisitos de Qualificação. Se o Painel determinar que sua Registração Defensiva na Fase I não cumpriu os Requisitos de Qualificação correspondentes, o Painel aplicará os remédios definidos no Parágrafo 5(f)(iii).
5. Procedimento.
(a) Seleção do Provedor. O querelante selecionará o Provedor entre a lista de Provedores disponíveis, enviando a queixa a esse Provedor. O Provedor selecionado administrará o procedimento, exceto em casos de consolidação, conforme descreve o Parágrafo 5(c).
(b) Início do Procedimento e do processo de indicação do Painel Administrativo. As Normas de Procedimento especificam como iniciar e conduzir um procedimento de indicação do painel que decidirá a disputa (o "Painel Administrativo").
(c) Consolidação. Na eventualidade de haver diversas disputas entre você e um querelante, tanto você quanto o querelante poderão solicitar que as disputas sejam reunidas em um único Painel Administrativo. Este pedido será feito ao primeiro Painel Administrativo indicado para ouvir uma disputa pendente entre as partes. Esse Painel Administrativo poderá reunir todas e quaisquer disputas, a seu critério exclusivo, contanto que as disputas consolidadas sejam regidas por esta Política ou por uma versão posterior desta Política adotada por ICANN. Não obstante o texto precedente, se você desejar registrar um Nome Pessoal que esteja em conflito com uma Registração Defensiva mantida por mais de um registrante, você deverá indicar todos esses registrantes como partes de seu procedimento administrativo.
(d) Taxas. Todas as taxas cobradas por um Provedor em relação a qualquer disputa perante um Painel Administrativo serão pagas de acordo com o Parágrafo 19 das Normas.
(e) Nosso envolvimento em Procedimentos Administrativos. Nós não participamos e não iremos participar da administração ou condução de qualquer procedimento por um Painel Administrativo. Além disso, não seremos responsáveis pelo resultado de qualquer decisão tomada pelo Painel Administrativo.
(f) Remédios. Os remédios disponíveis a um querelante segundo qualquer procedimento de um Painel Administrativo limitar-se-ão a:
(i) para disputas por Nomes Registrados,
(A) requerer o cancelamento do seu Nome Registrado,
(B) se o querelante afirmar e garantir que o querelante cumpre os Requisitos de Qualificação para um nome de domínio ou registração de e-mail em SLD correspondente ao Nome Registrador, o querelante poderá solicitar que o seu Nome Registrado seja transferido ao querelante, estando sujeito ao pagamento das taxas de registração e cumprimento dos outros procedimentos para registração pelo querelante; e
(C) se o querelante não alegar que satisfaz os Requisitos de Qualificação para um nome de domínio ou registração de e-mail em SLD correspondente ao Nome Registrado, o querelante poderá escolher registrar o Nome Registrado como Registração Defensiva, bloqueando o nome contestado, contanto que após o cancelamento do seu Nome Registrado o querelante pague as taxas de Registração Defensiva, cumpra os Requisitos de Qualificação para Registração Defensiva e satisfaça os outros requisitos para uma Registração Defensiva; ou
(ii) para contestações de Registrações Defensivas na Fase I ou Fase II,
(A) pagar as taxas correspondentes à disputa cobradas pelo Provedor,
(B) se o querelante afirmar e garantir que atende os Requisitos de Qualificação, o querelante poderá obter todos os Nomes Registrados que de outra forma estariam bloqueados pela sua Registração Defensiva, contanto que o(s) Nome(s) Bloqueado(s) não esteja(m) bloqueado(s) por outras Registrações Defensivas e que o querelante pague todas as taxas de registração aplicáveis e satisfaça os outros procedimentos de registração. Se a Registração Defensiva contestada for uma Registração Defensiva combinada de segundo e terceiro nível, essa Registração Defensiva deverá ser cancelada, e
(C) se a contestação é a terceira contestação bem-sucedida da sua Registração Defensiva, essa Registração Defensiva será cancelada; ou
(iii) no caso de contestações bem-sucedidas referentes a Registrações Defensivas em Fase I, afirmando que você não satisfez os Requisitos de Qualificação aplicáveis, você deverá comprovar, às suas custas e conforme determinam as Normas de Procedimento, que você atende os Requisitos de Qualificação das Registrações Defensivas em Fase I para todas as Registrações Defensivas em Fase I que você registrou em .name junto a nós ou junto a qualquer outro registrador. Se você não for capaz de comprovar as exigências anteriores em relação a qualquer Registração Defensiva em Fase I, essa(s) Registração/Registrações Defensiva(s) será/serão cancelada(s).
(g) Notificação e publicação. O Provedor deverá notificar-nos de qualquer decisão tomada por um Painel Administrativo referente a uma Registração Defensiva ou Nome Registrado. Todas as decisões segundo essa Política serão publicadas na íntegra na Internet, exceto quando um Painel Administrativo decidir, em circunstâncias excepcionais, revisar trechos de sua decisão.
(h) Disponibilidade de procedimentos judiciais. Os requisitos obrigatórios do procedimento administrativo definidos no Parágrafo 4 não pretendem impedir que você ou o querelante submetam a disputa a um tribunal da jurisdição competente para uma resolução independente antes de dar início ao procedimento administrativo obrigatório ou após a conclusão desse procedimento. Se um Painel Administrativo decidir que sua Registração Defensiva ou Nome Registrado deve ser cancelado ou transferido, nós aguardaremos por dez (10) dias úteis (segundo o calendário local da sua sede) depois de sermos informados pelo Provedor sobre a decisão do Painel Administrativo, para somente então implementar essa decisão. Em seguida implementaremos a decisão, a menos que durante esse período de dez (10) dias úteis tenhamos recebido de sua parte documentação oficial (tal como uma cópia de uma queixa, autenticada pelo oficial do cartório) comprovando que você deu início a um processo contra o querelante na jurisdição para a qual o querelante enviou a queixa segundo o Parágrafo 3(b)(xiii) das Normas de Procedimento. (Em geral, essa jurisdição é o local da sua sede ou o seu endereço, indicado na base de dados Whois do Registro - ver Parágrafos 1 e 3(b)(xiii) das Normas de Procedimento para mais detalhes.) Se recebermos essa documentação durante o período de dez (10) dias úteis, não iremos implementar a decisão do Painel Administrativo e não tomaremos nenhuma providência até recebermos (i) evidências satisfatórias de uma resolução entre as partes; (ii) evidências satisfatórias de que o seu processo foi indeferido ou retirado; ou (iii) uma cópia de uma ordem desse tribunal indeferindo seu processo ou determinado que você não tem o direito de continuar usando a sua Registração Defensiva ou o seu Nome Registrado.
6. Todas as outras disputas e litígios. Todas as outras disputas entre você e qualquer outra parte exceto nós referentes à sua Registração Defensiva ou Nome Registrado que não forem apresentadas de acordo com as disposições obrigatórias do procedimento administrativo no Parágrafo 4 serão resolvidas por determinação do tribunal, painel de arbitragem ou outro procedimento disponível.
7. Nosso envolvimento em disputas. Nós não participaremos de forma alguma de qualquer disputa entre você e outra parte (exceto nós ou o operador do registro .name) referente à registração e uso da sua Registração Defensiva ou Nome Registrado. Você não poderá indicar-nos como uma das partes ou incluir-nos nesse tipo de procedimento. Caso sejamos indicados como uma das partes dessa espécie de procedimento, reservamo-nos o direito de apresentar toda e qualquer defesa considerada apropriada, e tomar qualquer outra decisão necessária para nos defendermos.
8. Manutenção do status. Nós não iremos cancelar, transferir, ativar, desativar ou efetuar qualquer mudança na situação de qualquer Registração Defensiva ou Nome Registrado segundo essa Política, excetuando-se as disposições no Parágrafo 3 acima.
9. Transferências durante uma disputa.
(a) Transferências de uma Registração Defensiva ou de um Nome Registrado para um novo detentor. Você não poderá transferir sua Registração Defensiva ou Nome Registrado para outro detentor (i) durante um procedimento administrativo pendente, apresentado de acordo com o Parágrafo 4 ou durante um período de quinze (15) dias úteis (conforme o calendário no local da sua sede) após a conclusão desse procedimento; ou (ii) durante um procedimento judicial ou arbitragem pendente referente à sua Registração Defensiva ou Nome Registrado, a menos que a parte para a qual a Registração Defensiva ou Nome Registrado está sendo transferida/o concorde por escrito em submeter-se à decisão do tribunal ou árbitro. Nós nos reservamos o direito de cancelar qualquer transferência de uma Registração Defensiva ou Nome Registrado para outro detentor efetuada em violação a este subparágrafo.
(b) Troca de registradores. Você não poderá transferir sua Registração Defensiva ou Nome Registrado para outro registrador durante um procedimento administrativo apresentado de acordo com o Parágrafo 4 ou durante um período de quinze (15) dias úteis (conforme o calendário local da sua sede) após a conclusão desse procedimento. Você poderá transferir a administração da sua Registração Defensiva, nome de domínio ou Nome Registrado para outro registrador durante uma decisão judicial ou arbitragem pendente, contanto que a Registração Defensiva ou Nome Registrado efetuada/o junto a nós continue sujeita/o aos procedimentos contra você iniciados em conformidade com os termos desta Política.
10. Modificações na política. Reservamo-nos o direito de modificar esta Política a qualquer momento com a permissão da ICANN. Publicaremos nossa Política revisada em http://www.nic.name/ pelo menos trinta (30) dias corridos antes que ela entre em vigor. A menos que esta Política já tenha sido invocada pela apresentação de uma queixa a um Provedor - e nesse caso a versão da Política em vigor no momento em que foi invocada se aplicará a você durante toda a disputa - você estará sujeito a todas essas mudanças em qualquer disputa relativa a Registrações Defensivas ou Nomes Registrados, quer a disputa tenha surgido antes, na própria data ou depois da data efetiva da sua mudança. Se você for contrário a alguma mudança nessa Política, seu único remédio será cancelar sua Registração Defensiva ou Nome Registrado junto a nós, observando que você não terá direito à restituição de eventuais taxas pagas para nós. A Política revista se aplicará a você até que você cancele sua Registração Defensiva ou Nome Registrado.
|
Última modificação deste arquivo
em 30 de janeiro de 2004 |