|
Página inicial da ICANN >> Políticas para Resolução de Disputas de Nomes de Domínio |
||
|
|
||
Políticas para Resolução de Disputas de Nomes de Domínio
Normas para a Política de Contestação de Registração Defensiva de Propriedade Intelectual
Os procedimentos administrativos para a resolução de disputas segundo a Política de Contestação de Registração Defensiva de Propriedade Intelectual adotada por ICANN serão regidos por essas Normas de Contestação de Registração Defensiva de Propriedade Intelectual e também pelas Normas Suplementares do Provedor de Contestação de Registração Defensiva de Propriedade Intelectual que administra os procedimentos, conforme estão publicadas em seu site.
1. Definições. Nestas Normas:
"Centro" significa o Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial para Propriedade Intelectual.
"Nome Contestado" significa uma Registração Defensiva de PI.
"Contestante" significa a parte que contesta uma Registração Defensiva de PI segundo a Política de Contestação de Registração Defensiva de Propriedade Intelectual para .PRO.
"ICANN" significa Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números).
"Registração Defensiva de PI" significa uma registração defensiva de propriedade intelectual registrada no domínio de alto nível .pro durante o Período de Registração Preliminar ou durante o período de registro oficial, mesmo que essas registrações tenham sido convertidas em nomes de domínio para resolução ou não pertençam ao registrante original no momento da contestação.
"Condições de Registração Defensiva de PI" refere-se às condições definidas no Contrato de Registração que precisam ser cumpridas como pré-requisito para a registração de uma Registração Defensiva de PI.
"Parte" significa Contestante ou Respondente.
"Política" significa a Política de Contestação de Registração Defensiva de Propriedade Intelectual para .PRO, incorporada por referência e parte integrante do Contrato de Registração.
"Registrador" significa a entidade junto à qual o Respondente registrou a Registração Defensiva de PI que é objeto de uma contestação.
"Contrato de Registração" significa o contrato entre o Registrador e o Respondente.
"Contestação de Registro" refere-se a uma contestação iniciada por RegistryPro durante ou após a conclusão do Período de Contestação Defensiva de PI, relacionada a Registrações Defensivas de PI que, segundo a RegistryPro, não satisfazem as Condições de Registração Defensiva de PI. Essas Contestações de Registro podem ser administradas de acordo com esta Política ou outras políticas e procedimentos aprovados por ICANN.
"RegistryPro" significa RegistryPro, Inc., o operador de registro para o domínio de alto nível .pro.
"Respondente" significa o detentor de uma Registração Defensiva de PI contestada conforme a Política e as Normas.
"Normas" refere-se a estas Normas da Política de Contestação de Registração Defensiva de Propriedade Intelectual para .PRO.
"Período de Registração Preliminar" refere-se ao período durante o qual donos de marcas registradas puderam pré-registrar Registrações Defensivas de PI segundo as Condições de Registração Defensiva de PO.
2. Comunicações.
a. Se não houver disposições em contrário nestas Normas, todas as comunicações exigidas segundo essas Normas serão feitas por correio eletrônico, via Internet.
b. Todas as comunicações para o Centro deverão ser enviadas aos seguintes endereços:
i. correio eletrônico: sunrise.pro@wipo.int
ii. transmissão por fax: (+41 22) 740 3700
iii. serviço postal ou de entregas:
WIPO Arbitration and Mediation Center
34 chemin des Colombettes
1211 Genebra 20
Suíça
c. Todas as comunicações serão feitas no idioma indicado no Parágrafo 6.
d. Qualquer uma das partes poderá atualizar seus dados para contato notificando a outra Parte, o Centro, o Registrador e RegistryPro.
e. Se não houver disposições em contrário nestas Normas, todas as comunicações enviadas segundo essas Normas serão consideradas entregues:
(i) quando enviadas pela Internet, na data em que se transmitiu a comunicação, contanto que a data de transmissão seja verificável; ou
(ii) quando enviadas por serviço postal ou serviço de entrega, na data assinalada no recibo de entrega; ou
(iii) quando transmitidas por fax, na data indicada na confirmação da transmissão.
f. Se não houver disposições em contrário nestas Normas, todos os períodos de tempo calculados segundo essas Normas começarão na primeira data em que se considerar efetuada a comunicação, de acordo com o Parágrafo 2(e).
g. Se não houver disposições em contrário nestas Normas, todas as comunicações
(i) do Centro para qualquer uma das Partes, após o início de um procedimento administrativo segundo o Parágrafo 4(c), deverão ser copiadas para a outra Parte; e
(ii) de uma das Partes deverão ser copiadas para a outra Parte e o Centro.
h. Será responsabilidade do remetente guardar registros do fato e das circunstâncias do envio, mantendo-os disponíveis para inspeção pelas partes afetadas e para fins de relatório.
i. Se a Parte que enviou uma comunicação receber uma notificação de falha na entrega dessa comunicação, essa Parte deverá avisar prontamente o Centro sobre as circunstâncias da notificação.
j. Quando uma das Partes enviar um documento em papel ao Centro, deverá enviar três (3) cópias, incluindo o original.
3. O Querelante.
a. Qualquer pessoa ou entidade poderá iniciar um procedimento administrativo enviando uma contestação ao Centro em conformidade com a Política e as Normas.
b. A contestação será enviada em formato eletrônico via Internet, usando o Formulário On-line de Contestação oferecido pelo Centro.
c. A contestação deverá:
(i) Solicitar que ela seja submetida a decisão em conformidade com a Política e as Normas, e descrever por que o Nome Contestado deve ser considerado objeto da Política;
(ii) Informar o nome completo, endereço postal e de e-mail, número de telefone e de fax do Contestante e de todos os representantes autorizados a agir em nome do Contestante no procedimento administrativo;
(iii) Informar o nome completo do Respondente e, se forem diferentes dos dados para contato disponíveis na base de dados Whois correspondente à Registração Defensiva de PI, todas as informações conhecidas do Contestante para entrar em contato com o Respondente ou seus representantes, incluindo informações de contato contidas em transações anteriores à contestação;
(iv) Especificar a Registração Defensiva de PI que é objeto da contestação;
(v) Identificar o Registrador junto ao qual o Nome Contestado estava registrado no momento em que se protocolou a contestação;
(vi) Descrever, em concordância com a Política, os motivos da contestação, incluindo particularmente por que a Registração Defensiva de PI, que está sendo objeto da disputa, deveria ser considerada uma violação das Condições de Registração Defensiva de PI, com referências específicas a essas Condições, indicando que:
(1) no momento em que o Respondente registrou o Nome Contestado, não houve indicação de nenhuma registração atual (não-expirada) de marca registrada ou marca de serviço em nome do Respondente sobre a qual a Registração Defensiva de PI pudesse se basear; ou
(2) o Nome Contestado não é idêntico aos elementos textuais ou semânticos da registração de marca registrada ou marca de serviço sobre a qual se baseia a Registração Defensiva de PI do Respondente; ou
(3) a registração de marca registrada ou marca de serviço sobre a qual se baseia a registração do Nome Contestado não tem efeito nacional; ou
(4) no caso de uma Registração Defensiva de PI enviada apenas durante o Período de Registração Preliminar, a marca registrada ou marca de serviço sobre a qual se baseia a Registração Defensiva de PI do Respondente não foi registrada junto à autoridade para marcas registradas com a qual a marca é/foi registrada antes de 30 de setembro de 2002.
A descrição acima não deve ter mais de 2.000 palavras;
(vii) Especificar, em concordância com a Política, quais são os remédios almejados, isto é, transferência ou cancelamento do Nome Contestado;
(viii) Identificar todos os outros procedimentos iniciados ou terminados em relação ao Nome Contestado que é objeto da contestação;
(ix) Incluir a seguinte declaração (para Contestantes que desejam a transferência da Registração Defensiva de PI):
"O Contestante certifica que a registração de marca registrada ou marca de serviço que constitui a base dessa contestação e da possível registração do Nome Contestado em questão estava em vigor (não havia expirado) no momento da Registração Defensiva de PI, e, no caso de Registrações Defensivas PI feitas durante o Período de Registração Preliminar, que a marca já estava registrada junto à autoridade para marcas registradas antes de 30 de setembro de 2002."
(x) Incluir a seguinte declaração (para todos os Contestantes):
"O Contestante concorda que suas queixas e remédios referentes à registração defensiva ou à registração do nome de domínio, à disputa, ou à resolução da disputa, aplicam-se somente ao Respondente, e renuncia a todas as queixas e remédios contra (a) o Centro, (b) o Registrador, (c) RegistryPro e (d) ICANN, bem como seus diretores, executivos, funcionários e agentes.
O Contestante certifica que as informações contidas nesta contestação são completas e exatas segundo o seu conhecimento; que esta contestação não tem propósitos impróprios, tais como hostilização, e que as afirmações nessa contestação estão de acordo com a Política de Contestação de Registração Defensiva de Propriedade Intelectual para .PRO, as Normas da Política de Contestação de Registração Defensiva de Propriedade Intelectual para .PRO, e a legislação aplicável, na forma atual ou da maneira que puderem ser interpretadas em boa-fé e com argumentos razoáveis."
(xi) Especificar, no Formulário de Pagamento On-line do Contestante oferecido pelo Centro, o cartão de crédito (American Express, Visa, ou MasterCard), juntamente com o nome do dono do cartão conforme consta no cartão, o número e a data de expiração do cartão, para o pagamento da taxa do Contestante conforme o Parágrafo 13(a).
d. A contestação não poderá se referir a mais de uma Registração Defensiva de PI.
e. Os contestantes que desejarem a transferência do Nome Contestado deverão enviar ao Centro os originais ou as cópias autenticadas de todos os certificados de marcas registradas ou marcas de serviço no nome do Contestante e que estiverem de acordo com as Condições de Registração Defensiva de PI, no prazo de trinta (30) dias a partir do início do procedimento administrativo.
4. Notificação de queixa.
a. O Centro verificará se do ponto de vista formal a contestação está em conformidade com a Política e as Normas. Se a contestação estiver em conformidade com a Política e as Normas e o Centro confirmar que a taxa do Contestante foi paga conforme o Parágrafo 13(a), o Centro informará o Respondente sobre a contestação, enviando-a aos endereços de e-mail e números de fax do registrante e do contato administrativo para Registração Defensiva de PI que constam na base de dados Whois no momento da notificação. Além disso, o Centro enviará a notificação da contestação aos endereços de e-mail e números de fax do Respondente ou dos representantes do Respondente fornecidos pelo Contestante conforme o Parágrafo 3(c)(iii).
b. Se o Centro considerar a contestação deficiente do ponto de vista formal, deverá notificar o Contestante sobre a natureza das falhas identificadas. O Contestante terá dez (10) dias após a notificação para corrigir essas falhas, após o que o procedimento administrativo será considerado concluído, sem impedir que o Contestante envie outra contestação.
c. A data de início do procedimento administrativo será a data na qual o Centro notificar o Respondente sobre a contestação.
d. O Centro deverá notificar o Contestante, o Respondente, o Registrador e RegistryPro sobre a data inicial do procedimento administrativo.
e. Se o Contestante não corrigir as falhas identificadas pelo Centro no prazo de dez (10) dias concedido pelo Parágrafo 4(b), o Centro notificará o Contestante, o Respondente, o Registrador e RegistryPro sobre o término da contestação, e a taxa de US$500 paga pelo Contestante segundo o Parágrafo 13(a) das Normas não será restituída.
5. A resposta.
a. No prazo de sessenta (60) dias após a data de início do procedimento administrativo, o Respondente enviará uma resposta ao Centro.
b. A resposta será enviada em papel (com anexos), pelo correio ou por serviço de entregas (porte pré-pago e solicitação de confirmação de recebimento), e em formato eletrônico (sem anexos) via Internet, usando o Formulário de Resposta On-Line oferecido pelo Centro.
c. A resposta deverá:
(i) Anexar os originais ou cópias autenticadas de todos os certificados de marcas registradas ou marcas de serviço exigidos do Respondente segundo o Parágrafo 4(c) da Política;
(ii) Responder especificamente às afirmações e alegações descritas na contestação e incluir todo e qualquer argumento para que o Respondente mantenha a Registração Defensiva de PI disputada, com referências específicas às Condições de Registração Defensiva de PI. Essa descrição não deverá exceder 2.000 palavras;
(iii) Fornecer o nome, endereços de correio e de e-mail, números de telefone e fax do Respondente e de todos os representantes autorizados a agir em nome do Respondente no procedimento administrativo;
(iv)) Indicar os eventuais outros procedimentos iniciados ou concluídos em relação à Registração Defensiva de PI que é objeto da contestação;
(v) Incluir a seguinte declaração:
"O Respondente certifica que a registração de marca registrada ou de marca de serviço que forma a base da registração do Nome Contestado em questão estava em vigor (não havia expirado) no momento da Registração Defensiva de PI, e, no caso de Registrações Defensivas PI feitas durante o Período de Registração Preliminar, a marca já estava registrada junto à autoridade para marcas registradas antes de 30 de setembro de 2002."
(vi) Incluir a seguinte declaração, seguida da assinatura do Respondente ou de seu representante autorizado:
"O Respondente certifica que as informações contidas nesta resposta são completas e exatas segundo o seu conhecimento; que esta resposta não tem propósitos impróprios, e que as afirmações nessa resposta estão de acordo com a Política de Contestação de Registração Defensiva de Propriedade Intelectual para .PRO, as Normas da Política de Contestação de Registração Defensiva de Propriedade Intelectual para .PRO, e a legislação aplicável, na forma atual ou da maneira que puderem ser interpretadas em boa-fé e com argumentos razoáveis."
d. A pedido por escrito do Respondente, em casos excepcionais o Centro poderá estender, por escrito, o prazo para protocolar a resposta.
6. Idioma dos procedimentos
a. A menos que o Centro tome outra decisão em circunstâncias excepcionais, o idioma do procedimento administrativo será o inglês.
b. Todos os certificados de marcas registradas ou marcas de serviço em outro idioma que não o inglês, enviados pelo Contestante segundo o Parágrafo 3(e) ou pelo Respondente segundo o Parágrafo 5(d)(i), devem ser acompanhados por uma tradução autenticada para o inglês.
7. Outras declarações
A menos que o Centro o solicite ou convencione em circunstâncias excepcionais, as Partes não precisarão apresentar outras declarações ou documentos.
8. Audiências pessoais
Não haverá audiências pessoais.
9. Não-cumprimento
a. Se um Respondente não cumprir os prazos estabelecidos pelas Normas ou pelo Centro, o Centro tomará uma decisão sobre a contestação, a menos que considere que as circunstâncias são excepcionais.
b. Se uma das Partes, na ausência de circunstâncias excepcionais, não cumprir as disposições ou exigências das Normas ou de eventuais solicitações do Centro, o Centro poderá tirar suas conclusões e tomar as providências que considerar apropriadas.
10. Decisões do Centro
a. A conclusão do Centro quanto ao cumprimento das Condições de Registração Defensiva de PI irá basear-se na análise de todos os certificados de marcas registradas ou marcas de serviço apresentados, em comparação com as informações contidas na respectiva base de dados Whois para RegistryPro, e num exame da validade dessa registração de marca, usando todas as bases de dados eletrônicas disponíveis com as registrações de marcas em vigor. A decisão do Centro possui caráter administrativo e será final. O Centro não será obrigado a indicar os motivos de sua decisão.
b. O Centro empreenderá todos os esforços razoáveis para tomar uma decisão sobre uma contestação no prazo de vinte (20) dias (segundo o calendário local do Centro) a partir do recebimento de todo material exigido pela Política e pelas Normas ou a partir da expiração do prazo final para envio desses materiais. O Centro também empreenderá todos os esforços razoáveis para tomar sua decisão quanto a uma Contestação de Registro o mais rapidamente possível naquelas circunstâncias.
c. Ficará unicamente a critério do Centro a opção de consultar os especialistas relevantes em propriedade intelectual antes de tomar sua decisão.
11. Comunicação da decisão
a. O Centro comunicará sua decisão a cada uma das Partes, ao Registrador e a RegistryPro. Nos casos em que a decisão exigir o cancelamento do Nome Contestado, o Registrador afetado deverá comunicar imediatamente a cada uma das Partes, ao Centro e a RegistryPro a data para implementação da decisão de acordo com a Política.
b. Se o Contestante tiver solicitado a transferência do Nome Contestado segundo o Parágrafo 4 da Política, o Registro ou Registrador deverá fornecer ao Contestante um código de autorização, permitindo que este registre um nome de domínio ou Registração Defensiva de PI correspondente ao Nome Contestado. Além disso, o código permitirá que o Contestante atualize todas as suas informações Whois junto ao Registrador de sua escolha, no prazo de 21 dias a partir da data de envio da notificação de autorização ao Contestante, contanto que este cumpra todos os outros requisitos aplicáveis para registrar o nome de domínio ou Registração Defensiva de PI.
c. O Centro publicará o resultado do caso juntamente com os nomes do Contestante e do Respondente em um site acessível ao público.
12. Término do procedimento administrativo
a. Se o Contestante notificar o Centro de que as partes chegaram a um acordo, o Centro poderá suspender ou terminar o procedimento administrativo, de acordo com todas as condições aplicáveis segundo o Parágrafo 6(a) da Política. O Contestante deverá enviar essa notificação em papel e assinada.
b. Caso se torne desnecessário ou impossível continuar o procedimento administrativo por qualquer outra razão, o Centro deverá terminar o procedimento administrativo.
c. Se o Contestante notificar o Centro de sua intenção de retirar a contestação, o Centro deverá terminar o procedimento administrativo. O Contestante deverá enviar essa notificação em papel e assinada.
d. No caso de término do procedimento administrativo em conformidade com o subparágrafo (a) ou (b), as taxas pagas pelas Partes segundo o Parágrafo 13 não serão restituídas. Do mesmo modo, em caso de término do procedimento administrativo em conformidade com o subparágrafo (c), as taxas do Contestante não serão restituídas.
13. Protocolo
a. O protocolo de uma contestação está sujeito ao pagamento de uma taxa do Contestante no valor de US$500. Essa taxa será paga por cartão de crédito, mediante o Formulário de Pagamento On-Line para o Contestante, no momento do envio da contestação de acordo com o Parágrafo 3(c)(xi). Se o Centro não receber o pagamento da taxa do Contestante no prazo de 15 dias a partir da data em que a contestação foi protocolada, o Centro recusará a contestação em razão do não-pagamento da taxa pelo Contestante. As Contestações de Registro poderão estar sujeitas a outras disposições.
b. Em nenhuma circunstância o Centro reembolsará uma taxa do Contestante.
14. Isenção de responsabilidade
Nem o Centro, nem qualquer escritório para propriedade intelectual consultado pelo Centro, será responsável perante as Partes por qualquer ação ou omissão relacionada a um procedimento administrativo segundo a Política e as Normas.
15. Emendas
A versão dessas Normas em vigor no momento da apresentação da contestação ao Centro aplicar-se-á ao procedimento administrativo iniciado. RegistryPro reserva-se o direito de modificar as Normas a qualquer momento.
|
Última modificação deste arquivo
em 30 de janeiro de 2004 |