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Tópico da reunião da ICANN em  Yokohama: Políticas para delegação e administração de ccTLDs

Publicado em: 5 de julho de 2000
Prazo final para comentários por escrito: 13 de julho de 2000

 


 

Um dos tópicos na pauta para discussão e comentário público e possível ação do Conselho Administrativo durante as reuniões da ICANN em Yokohama, de 13 a 17 de julho de 2000, são políticas para delegação e administração de ccTLDs.

 

Histórico desse assunto

Este tópico foi discutido durante a reunião da ICANN no Cairo, em março de 2000. Antes daquela reunião, a equipe da ICANN havia preparado um documento para fornecer um pano de fundo e identificar os principais problemas. Os assuntos identificados naquele documento são:

  • Dúvidas quanto à delegação. Em quais circunstâncias deve-se substituir o gerente designado para um determinado ccTLD? Quais princípios devem ser aplicados para decidir qual será o gerente substituto? Qual é o papel do governo do país ou território afetado pela redelegação?
  • Definição da responsabilidade pelas políticas globais e locais. Conforme declara o ICP-1, a operação de um ccTLD afeta todas as partes da Internet, visto que a comunidade local tem interesse especial na maneira pela qual um ccTLD é operado. O interesse global sugere que determinados tópicos (relativos à interoperabilidade, por exemplo) devem estar sujeitos a políticas uniformes e globais. O interesse local, por outro lado, às vezes pode ser mais bem atendido por políticas locais adequadas às circunstâncias econômicas, culturais e lingüísticas do país ou território envolvido. Quais políticas devem ser estabelecidas em nível global para a operação de ccTLDs, e quais devem ser estabelecidas em nível local? Nessa definição da responsabilidade pela elaboração de políticas, qual é a relevância das leis do país ou território associado ao código do país?
  • Relacionamento entre o ccTLD e ICANN/IANA. Quais serviços IANA e ICANN devem oferecer para apoiar a operação dos ccTLDs? Como ICANN pode trabalhar melhor com gerentes de ccTLDs para promover a operação estável da Internet?
  • Participação no financiamento da ICANN. O White Paper indica que ICANN deve ser financiada por registros de nomes e endereços. Qual deve ser a responsabilidade dos gerentes de ccTLDs no financiamento da ICANN? O que fazer se um gerente não cumprir essas responsabilidades?

Desde a reunião no Cairo, outros documentos foram elaborados em resposta a essas discussões. Os principais documentos apresentados até o momento incluem:

Acordo de Status Quo

Por ocasião da assembléia no Cairo, o Conselho Administrativo da ICANN adotou a seguinte resolução:

Visto que o Conselho Administrativo havia incumbido o Presidente e a equipe de prepararem "relacionamentos contratuais apropriados" com registros de ccTLDs, referentes às disposições para financiamento apresentadas no relatório final da Força-Tarefa para Finanças, na resolução 99.136;

Visto que o Conselho Administrativo recebeu várias recomendações sérias e cuidadosamente elaboradas, relativas a políticas de administração e delegação de ccTLDs, melhores práticas e elementos contratuais, incluindo recomendações do Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais, gerentes de ccTLDs e outros;

Visto que os elementos dessas recomendações oferecem uma base sólida para um diálogo construtivo e a finalização de relacionamentos estáveis e apropriados;

RESOLVEU-SE [00.13] que o Presidente e a equipe estão autorizados a trabalhar com os gerentes de ccTLDs, o Comitê Consultivo para Assuntos Governamentais e outras partes interessadas para preparar o esboço de contratos, especificações de políticas e/ou comunicados, incluindo as disposições apropriadas para financiamento, devendo apresentá-lo ao Conselho Administrativo e publicá-lo para comentário público o mais rapidamente possível.

Em resposta a essa resolução, a equipe da ICANN discutiu o assunto com vários segmentos da comunidade da Internet. Tendo em vista a divergência de opiniões demonstrada pelos vários documentos enviados, parece ser prematuro apresentar uma proposta de acordo "final", estabelecendo uma especificação detalhada dos direitos e responsabilidades de cada uma das partes. A curto prazo, porém, parece ser possível implementar um acordo de "status quo" que poderia ser firmado entre ICANN e os gerentes de ccTLDs, com o propósito de dar a estes gerentes o reconhecimento contratual de sua indicação como curadores dos seus ccTLDs. Ao mesmo tempo, através do processo da ICANN, a comunidade teria a flexibilidade de trabalhar para definir arranjos contratuais mais detalhados que acomodem os interesses dos muitos segmentos da Internet afetados pelas questões de gerenciamento e delegação de ccTLDs.

Esse acordo de "status quo" incluiria os seguintes princípios:

  • Ele não alteraria as atuais políticas que se aplicam a ccTLDs.
  • Ele ofereceria a flexibilidade para mudanças na política, a fim de refletir toda a extensão das discussões correntes entre gerentes de ccTLDs, governos, ICANN e outros.

Com o objetivo de inspirar uma discussão mais detalhada desses assuntos, a equipe da ICANN preparou o texto preliminar de um possível acordo de "status quo". Este esboço não está sendo proposto como a forma de um contrato entre ICANN e ccTLDs. Na realidade, parte-se do princípio de que essa forma de acordo exigiria revisões, talvez bastante abrangentes, baseadas nos comentários da comunidade antes de ser implementada. Portanto, o acordo está sendo apresentado apenas com a finalidade de ser discutido, e não como uma proposta de implementação.

 

Para comentar este acordo, os documentos com as diversas posições ou o assunto de gerenciamento e delegação de ccTLDs de modo geral, entre no Fórum para Comentário Público da ICANN, clicando no link abaixo:

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Página atualizada em 07 de julho de 2000
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